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“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010".
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PROJETO GERAL – TEMA ANUAL DA ORDEM DEMOLAY 2015/2016
“DeMolay em favor dos Direitos Humanos”
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Anualmente, o Gabinete Nacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil, por meio de suas lideranças nacionais, tornam público à toda
a nação brasileira um tema anual escolhido pelas lideranças de todos os estados de nosso
país, o qual será encampado por nossa instituição ao longo do Ano DeMolay que se segue.
2. NOSSA INSTITUIÇÃO
Amor Filial, Reverência Pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo,
Fidelidade, Pureza e Patriotismo são virtudes defendidas e pregadas pela Ordem DeMolay.
Uma organização fraternal juvenil que visa aprimorar o caráter e a personalidade de garotos e
rapazes, com idade entre 12 e 21 anos, através de bons exemplos e respeito às liberdades
civil, intelectual e religiosa. Formando líderes em um ambiente de crescimento mútuo, onde
seus membros podem compartilhar experiências, criar e exercitar habilidades, trabalhar em
grupo, e firmar relações de amizade e confiança.
Patrocinada pela Maçonaria, a Ordem DeMolay compartilha do ideal de reunião de
livres pensadores, aptos a transformarem a sociedade em que vivem através de ações e
exemplos, programas e projetos sociais desenvolvidos por seus membros. Apesar do vínculo,
são ordens diferentes que trabalham em união para a formação de um mundo melhor.
Nas unidades da Ordem DeMolay, seus membros são incentivados ao
desenvolvimento de atividades inovadoras, relevantes ao meio em que se encontram
inseridos. Sob o aconselhamento de adultos, idealizam, planejam e executam projetos de
cunho social, civil, cultural, filantrópico e outros, proporcionando a formação de cidadãos
conscientes de seu papel na sociedade.
No Brasil, a Ordem DeMolay existe desde 1980, e é administrada pelo Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) desde 2004.
O SCODRFB é a única organização em território brasileiro, reconhecida
internacionalmente e legitimada para o uso do nome e marca DeMolay.
Como método de uniformização de trabalho o SCODRFB adota desde 2005 um Tema
Anual a ser desenvolvido por suas Organizações Afiliadas. O tema do Ano DeMolay é definido
pelas lideranças estaduais, adultas e juvenis, que têm o período de um ano para desenvolver
atividades relacionadas ao que é proposto, dando força e expressão ao trabalho a ser
desenvolvido por todo o país.
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Anteriormente, já foram trabalhados como Ano DeMolay os temas:
 2005/2006–Educação;
 2006/2007–Meio Ambiente;
 2007/2008–Combate às drogas;
 2008/2009–Alcoolismo na juventude;
 2009/2010–Cadastramento de Doadores de Medula Óssea e Doação de sangue;
 2010/2011–Bullying e Abuso Infantil;
 2011/2012–Consciência Política, a Força de uma Ideia Coletiva;
 2012/2013–Inclusão Social, as Diferenças nos Tornam mais Fortes;
 2013/2014–DeMolay em Favor da Vida;
 2014/2015–DeMolay se Movimenta, o Brasil se Move Junto;
Para o ano de 2015/2016 teremos o tema “DeMolay em favor dos Direitos
Humanos”, um tema a fim de mostrar a importância dos Direitos Humanos nas realidades
mundial e brasileira.
3. O TEMA 201/2016 – DeMolay em favor dos Direitos Humanos
Em um Estado Democrático de Direito e mais principalmente quando tal Estado
defende os Direitos Humanos, é intrínseco às sociedades o Princípio da Solidariedade, o qual
diz que é dever de todo cidadão prestar auxílio ao próximo, ao meio ambiente e a tudo aquilo
que está ao seu redor. Conquanto tem-se percebido que o Brasil passa por diversos conflitos
sociais que têm mobilizado a mídia nacional e, consequentemente, elevado a consciência das
pessoas sobre assuntos que estão à margem da nação brasileira.
Contudo ainda há uma grande negligência social quando são discutidos os Direitos
Humanos, pois eles lidam diretamente com os direitos individuais de todas as pessoas, logo
eles podem conflitar com crenças culturais e morais de alguns povos. Porém, se estes
Direitos não são assegurados de maneira correta, está-se interferindo nas liberdades de
escolha do indivíduo e não respeitando diversas leis, dentre elas o artigo 1º da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os
outros em espírito de fraternidade”.
Deve-se saber, portanto, que todo ser humano possui “dignidade humana”
simplesmente por existir, não por ter direitos garantidos pelo Estado e, por esta afirmação,
pessoas que vivem sob regimes autoritários podem ter seus direitos garantidos através de
tratados internacionais. Tal dignidade, assim, abrange todos os direitos individuais do homem
os quais, no Brasil, estão dispostos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e são
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garantidos a todos aqueles que forem cidadãos e cumprirem com seus deveres, como pode
ser visto no texto seguinte:
“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:”
Considerando então que a Liberdade é amplamente defendida tanto pela Ordem
DeMolay, quanto pela Maçonaria e que estas duas instituições formam líderes e opiniões, os
quais podem e devem transformar o meio social, nada mais apropriado que eles sejam
conscientizados sobre a importância, a história e a evolução desta classe de direitos no
mundo e, posteriormente, transmitir este conhecimento para as comunidades ao redor.
Acreditamos, portanto, que seja papel do DeMolay saber ter uma postura política
perante às sociedades e defender seus ideais religiosos, civis, políticos e intelectuais, sem
necessariamente vincular o nome da Ordem às suas ações, mas fazer brilhar a virtude do
Patriotismo que, em tempos de paz, pode ser praticada com atos de cidadania e não há nada
mais cidadão que saber garantir seus direitos de maneira correta.
4. OBJETIVOS
Adquirir uma consciência política madura e à par de todos os problemas sociais
existentes pela garantia negligente ou nula destes direitos, para então, após conhecer e
entender pelo que lutamos, fazer nosso papel de DeMolay e de cidadão na defesa dos
mesmos e tudo o que é abarcado por eles.
Deixar claro e amplamente divulgado que todos os direitos individuais e coletivos
existentes, como a saúde, educação, moradia, acesso à cultura e informação, trabalho,
liberdade religiosa, etc. São todos direitos derivados de um conceito maior: a dignidade
humana.
Conscientizar as pessoas ao nosso redor e ensiná-las que tais direitos devem ser
respeitados e garantidos a todos, não apenas àqueles cujos pensamentos populares acham
que merecem. A partir desta conscientização, então, conseguiremos mudar o comportamento
social e, consequentemente, a realidade do país.
5. A CAMPANHA
O Gabinete Nacional incentiva atividades baseadas nos eixos centrais do Ano
DeMolay. Cada organização afiliada tem a liberdade de trabalhar o Ano DeMolay em sua
comunidade da melhor forma possível, desde que esteja em coerência com o intuito do
projeto. Este Ano DeMolay conta com dois dias em cada semestre para a aplicação do Tema
Anual, é interessante, então, fazer uma atividade com evolução, por exemplo: primeiramente
a conscientização Capitular e, posteriormente, um trabalho externo ao Capítulo.
Queremos que cada célula de nossa Ordem DeMolay seja, através de seus membros,
defensora e promotora dos Direitos Humanos em todas as suas nuances.
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Como norte de organização, sugere-se algumas ações a serem desenvolvidas:
5.1 Internamente:
 Realização de Workshops nos Capítulos para debates e conscientização dos
membros em relação a Declaração Universal dos Direitos Humanos promovendo
palestras e com o objetivo de fomentar o respeito e valorizar a diversidade,
opondo-se à discriminação com base em raça, sexo, gênero, língua, religião,
opinião política ou outra, origem nacional, étnica ou social, deficiência ou
orientação sexual, entre outras;
 Criação de grupos no Capítulo dividindo partes da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e/ou do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 para estudos
e apresentação de trabalhos aos irmãos e/ou tios;
 Criação de grupos de trabalho para a realização de eventos semelhantes às
reuniões de órgãos internacionais, como a ONU, comparando a realidade
brasileira à mundial.
 Produzir estudos, para posterior discussão, incentivando a análise de problemas
de Direitos Humanos crônicos e emergentes, incluindo a pobreza, conflitos
violentos, discriminação e a suposta inexistência destes direitos em alguns
países, e o que levaria a respostas e soluções consistentes quanto aos padrões
de Direitos Humanos;
 Promover dinâmicas para incentivar a produção de projetos que visem à
aplicabilidade dos direitos humanos na sociedade ou que engrandeça, ensine e
desenvolva estes direitos entre os DeMolays.
5.2 Externamente:
 Parceria dos Capítulos com escolas públicas para um trabalho de conscientização
dos temas ligados aos Direitos Humanos;
 Promover debates com pessoas da comunidade sobre casos em que houve
desrespeito aos Direitos Humanos, sendo a discussão mediada por especialistas
no assunto;
 Promover panfletagens com explicações objetivas sobre os Direitos Humanos;
 Visitas a Organizações Governamentais e/ou Não Governamentais protetoras dos
Direitos Humanos para conhecer e ajudar no seu trabalho, com possível formação
de parcerias.
6. DO GABINETE NACIONAL
Compete ao Gabinete Nacional da Ordem DeMolay:
 Disponibilização de modelos de material gráfico, como panfletos, cartazes,
modelos de camisetas, para utilização dos capítulos na divulgação da campanha.
 Realização de webnários via Universidade DeMolay com mediadores que
abordarão de diversas formas o Ano DeMolay.
 Criação de uma cartilha educativa relacionada ao tema “DeMolay em favor dos
Direitos Humanos”;
 Disponibilidade dos membros do Gabinete Nacional para sanar quaisquer dúvidas
e prestar auxílio com relação às atividades a serem desenvolvidas pelas
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organizações, cabendo essa função principalmente à Secretaria Nacional de
Ações Sociais.
8. CONCLUSÃO
Todos nós, sem exceção, precisamos ter saúde de qualidade, nos divertir, frequentar
escolas boas, ter uma alimentação saudável, viver em ambientes salubres e tudo isso nos é
garantido por simplesmente sermos humanos e possuirmos a “dignidade da pessoa humana”.
Por isso, tem-se a necessidade eminente de ter os Direitos Humanos como foco no Ano
DeMolay, visto que as atividades de um Capítulo deverão ser guiadas por tal tema durante a
vigência deste Ano. Portanto, será uma conscientização nacional e em massa daquilo que
nós temos direito desde nosso nascimento, fazendo valer nosso juramento cada vez mais.
Por fim, é fato que a sociedade está em constante desenvolvimento e é nosso papel,
como DeMolays e cidadãos, influenciar as pessoas para que tais mudanças sempre busquem
a melhoria e que nunca retrocedamos devido às crenças comuns de segregação e separação
social. Devemos, então, contribuir na busca de uma sociedade mais justa, igual e saudável,
onde todos tenham seus direitos e liberdades garantidos.
Dado e traçado ao décimo dia do mês de setembro de dois mil e quinze no Gabinete
Nacional da Ordem DeMolay.
RAFAEL MIRANDA CASTRO DE ÁVILA VITOR HUGO SOUZA MORAES
MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL ADJUNTO
PEDRO AUGUSTO SANTOS DE CASTRO RULLYAN DOUGLAS GONÇALVES NASCIMENTO
SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE NACIONAL SECRETÁRIO DE AÇÕES SOCIAIS
PAULO JÚNIO DE LIMA ALEXANDRE BRAZÃO CREÃO
IDEALIZADOR DO PROJETO IDEALIZADOR DO PROJETO

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Projeto geral - Ano DeMolay em favor dos Direitos Humanos

  • 1. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010". SEDE PRÓPRIA C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF TEL/FAX : (61) 3562-5746 / SCODRFB@DEMOLAYBRASIL.ORG.BR
  • 2. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010". SEDE PRÓPRIA C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF TEL/FAX : (61) 3562-5746 / SCODRFB@DEMOLAYBRASIL.ORG.BR PROJETO GERAL – TEMA ANUAL DA ORDEM DEMOLAY 2015/2016 “DeMolay em favor dos Direitos Humanos” 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Anualmente, o Gabinete Nacional e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil, por meio de suas lideranças nacionais, tornam público à toda a nação brasileira um tema anual escolhido pelas lideranças de todos os estados de nosso país, o qual será encampado por nossa instituição ao longo do Ano DeMolay que se segue. 2. NOSSA INSTITUIÇÃO Amor Filial, Reverência Pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo são virtudes defendidas e pregadas pela Ordem DeMolay. Uma organização fraternal juvenil que visa aprimorar o caráter e a personalidade de garotos e rapazes, com idade entre 12 e 21 anos, através de bons exemplos e respeito às liberdades civil, intelectual e religiosa. Formando líderes em um ambiente de crescimento mútuo, onde seus membros podem compartilhar experiências, criar e exercitar habilidades, trabalhar em grupo, e firmar relações de amizade e confiança. Patrocinada pela Maçonaria, a Ordem DeMolay compartilha do ideal de reunião de livres pensadores, aptos a transformarem a sociedade em que vivem através de ações e exemplos, programas e projetos sociais desenvolvidos por seus membros. Apesar do vínculo, são ordens diferentes que trabalham em união para a formação de um mundo melhor. Nas unidades da Ordem DeMolay, seus membros são incentivados ao desenvolvimento de atividades inovadoras, relevantes ao meio em que se encontram inseridos. Sob o aconselhamento de adultos, idealizam, planejam e executam projetos de cunho social, civil, cultural, filantrópico e outros, proporcionando a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade. No Brasil, a Ordem DeMolay existe desde 1980, e é administrada pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil (SCODRFB) desde 2004. O SCODRFB é a única organização em território brasileiro, reconhecida internacionalmente e legitimada para o uso do nome e marca DeMolay. Como método de uniformização de trabalho o SCODRFB adota desde 2005 um Tema Anual a ser desenvolvido por suas Organizações Afiliadas. O tema do Ano DeMolay é definido pelas lideranças estaduais, adultas e juvenis, que têm o período de um ano para desenvolver atividades relacionadas ao que é proposto, dando força e expressão ao trabalho a ser desenvolvido por todo o país.
  • 3. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010". SEDE PRÓPRIA C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF TEL/FAX : (61) 3562-5746 / SCODRFB@DEMOLAYBRASIL.ORG.BR Anteriormente, já foram trabalhados como Ano DeMolay os temas:  2005/2006–Educação;  2006/2007–Meio Ambiente;  2007/2008–Combate às drogas;  2008/2009–Alcoolismo na juventude;  2009/2010–Cadastramento de Doadores de Medula Óssea e Doação de sangue;  2010/2011–Bullying e Abuso Infantil;  2011/2012–Consciência Política, a Força de uma Ideia Coletiva;  2012/2013–Inclusão Social, as Diferenças nos Tornam mais Fortes;  2013/2014–DeMolay em Favor da Vida;  2014/2015–DeMolay se Movimenta, o Brasil se Move Junto; Para o ano de 2015/2016 teremos o tema “DeMolay em favor dos Direitos Humanos”, um tema a fim de mostrar a importância dos Direitos Humanos nas realidades mundial e brasileira. 3. O TEMA 201/2016 – DeMolay em favor dos Direitos Humanos Em um Estado Democrático de Direito e mais principalmente quando tal Estado defende os Direitos Humanos, é intrínseco às sociedades o Princípio da Solidariedade, o qual diz que é dever de todo cidadão prestar auxílio ao próximo, ao meio ambiente e a tudo aquilo que está ao seu redor. Conquanto tem-se percebido que o Brasil passa por diversos conflitos sociais que têm mobilizado a mídia nacional e, consequentemente, elevado a consciência das pessoas sobre assuntos que estão à margem da nação brasileira. Contudo ainda há uma grande negligência social quando são discutidos os Direitos Humanos, pois eles lidam diretamente com os direitos individuais de todas as pessoas, logo eles podem conflitar com crenças culturais e morais de alguns povos. Porém, se estes Direitos não são assegurados de maneira correta, está-se interferindo nas liberdades de escolha do indivíduo e não respeitando diversas leis, dentre elas o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Deve-se saber, portanto, que todo ser humano possui “dignidade humana” simplesmente por existir, não por ter direitos garantidos pelo Estado e, por esta afirmação, pessoas que vivem sob regimes autoritários podem ter seus direitos garantidos através de tratados internacionais. Tal dignidade, assim, abrange todos os direitos individuais do homem os quais, no Brasil, estão dispostos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e são
  • 4. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010". SEDE PRÓPRIA C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF TEL/FAX : (61) 3562-5746 / SCODRFB@DEMOLAYBRASIL.ORG.BR garantidos a todos aqueles que forem cidadãos e cumprirem com seus deveres, como pode ser visto no texto seguinte: “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Considerando então que a Liberdade é amplamente defendida tanto pela Ordem DeMolay, quanto pela Maçonaria e que estas duas instituições formam líderes e opiniões, os quais podem e devem transformar o meio social, nada mais apropriado que eles sejam conscientizados sobre a importância, a história e a evolução desta classe de direitos no mundo e, posteriormente, transmitir este conhecimento para as comunidades ao redor. Acreditamos, portanto, que seja papel do DeMolay saber ter uma postura política perante às sociedades e defender seus ideais religiosos, civis, políticos e intelectuais, sem necessariamente vincular o nome da Ordem às suas ações, mas fazer brilhar a virtude do Patriotismo que, em tempos de paz, pode ser praticada com atos de cidadania e não há nada mais cidadão que saber garantir seus direitos de maneira correta. 4. OBJETIVOS Adquirir uma consciência política madura e à par de todos os problemas sociais existentes pela garantia negligente ou nula destes direitos, para então, após conhecer e entender pelo que lutamos, fazer nosso papel de DeMolay e de cidadão na defesa dos mesmos e tudo o que é abarcado por eles. Deixar claro e amplamente divulgado que todos os direitos individuais e coletivos existentes, como a saúde, educação, moradia, acesso à cultura e informação, trabalho, liberdade religiosa, etc. São todos direitos derivados de um conceito maior: a dignidade humana. Conscientizar as pessoas ao nosso redor e ensiná-las que tais direitos devem ser respeitados e garantidos a todos, não apenas àqueles cujos pensamentos populares acham que merecem. A partir desta conscientização, então, conseguiremos mudar o comportamento social e, consequentemente, a realidade do país. 5. A CAMPANHA O Gabinete Nacional incentiva atividades baseadas nos eixos centrais do Ano DeMolay. Cada organização afiliada tem a liberdade de trabalhar o Ano DeMolay em sua comunidade da melhor forma possível, desde que esteja em coerência com o intuito do projeto. Este Ano DeMolay conta com dois dias em cada semestre para a aplicação do Tema Anual, é interessante, então, fazer uma atividade com evolução, por exemplo: primeiramente a conscientização Capitular e, posteriormente, um trabalho externo ao Capítulo. Queremos que cada célula de nossa Ordem DeMolay seja, através de seus membros, defensora e promotora dos Direitos Humanos em todas as suas nuances.
  • 5. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010". SEDE PRÓPRIA C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF TEL/FAX : (61) 3562-5746 / SCODRFB@DEMOLAYBRASIL.ORG.BR Como norte de organização, sugere-se algumas ações a serem desenvolvidas: 5.1 Internamente:  Realização de Workshops nos Capítulos para debates e conscientização dos membros em relação a Declaração Universal dos Direitos Humanos promovendo palestras e com o objetivo de fomentar o respeito e valorizar a diversidade, opondo-se à discriminação com base em raça, sexo, gênero, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional, étnica ou social, deficiência ou orientação sexual, entre outras;  Criação de grupos no Capítulo dividindo partes da Declaração Universal dos Direitos Humanos e/ou do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 para estudos e apresentação de trabalhos aos irmãos e/ou tios;  Criação de grupos de trabalho para a realização de eventos semelhantes às reuniões de órgãos internacionais, como a ONU, comparando a realidade brasileira à mundial.  Produzir estudos, para posterior discussão, incentivando a análise de problemas de Direitos Humanos crônicos e emergentes, incluindo a pobreza, conflitos violentos, discriminação e a suposta inexistência destes direitos em alguns países, e o que levaria a respostas e soluções consistentes quanto aos padrões de Direitos Humanos;  Promover dinâmicas para incentivar a produção de projetos que visem à aplicabilidade dos direitos humanos na sociedade ou que engrandeça, ensine e desenvolva estes direitos entre os DeMolays. 5.2 Externamente:  Parceria dos Capítulos com escolas públicas para um trabalho de conscientização dos temas ligados aos Direitos Humanos;  Promover debates com pessoas da comunidade sobre casos em que houve desrespeito aos Direitos Humanos, sendo a discussão mediada por especialistas no assunto;  Promover panfletagens com explicações objetivas sobre os Direitos Humanos;  Visitas a Organizações Governamentais e/ou Não Governamentais protetoras dos Direitos Humanos para conhecer e ajudar no seu trabalho, com possível formação de parcerias. 6. DO GABINETE NACIONAL Compete ao Gabinete Nacional da Ordem DeMolay:  Disponibilização de modelos de material gráfico, como panfletos, cartazes, modelos de camisetas, para utilização dos capítulos na divulgação da campanha.  Realização de webnários via Universidade DeMolay com mediadores que abordarão de diversas formas o Ano DeMolay.  Criação de uma cartilha educativa relacionada ao tema “DeMolay em favor dos Direitos Humanos”;  Disponibilidade dos membros do Gabinete Nacional para sanar quaisquer dúvidas e prestar auxílio com relação às atividades a serem desenvolvidas pelas
  • 6. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010". SEDE PRÓPRIA C12 - ÁREA ESPECIAL 02, 1º ANDAR - SALA 122. SETOR CENTRAL. EDIFÍCIO CINE LARA CEP: 72.010-901 - TAGUATINGA – DF TEL/FAX : (61) 3562-5746 / SCODRFB@DEMOLAYBRASIL.ORG.BR organizações, cabendo essa função principalmente à Secretaria Nacional de Ações Sociais. 8. CONCLUSÃO Todos nós, sem exceção, precisamos ter saúde de qualidade, nos divertir, frequentar escolas boas, ter uma alimentação saudável, viver em ambientes salubres e tudo isso nos é garantido por simplesmente sermos humanos e possuirmos a “dignidade da pessoa humana”. Por isso, tem-se a necessidade eminente de ter os Direitos Humanos como foco no Ano DeMolay, visto que as atividades de um Capítulo deverão ser guiadas por tal tema durante a vigência deste Ano. Portanto, será uma conscientização nacional e em massa daquilo que nós temos direito desde nosso nascimento, fazendo valer nosso juramento cada vez mais. Por fim, é fato que a sociedade está em constante desenvolvimento e é nosso papel, como DeMolays e cidadãos, influenciar as pessoas para que tais mudanças sempre busquem a melhoria e que nunca retrocedamos devido às crenças comuns de segregação e separação social. Devemos, então, contribuir na busca de uma sociedade mais justa, igual e saudável, onde todos tenham seus direitos e liberdades garantidos. Dado e traçado ao décimo dia do mês de setembro de dois mil e quinze no Gabinete Nacional da Ordem DeMolay. RAFAEL MIRANDA CASTRO DE ÁVILA VITOR HUGO SOUZA MORAES MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL ADJUNTO PEDRO AUGUSTO SANTOS DE CASTRO RULLYAN DOUGLAS GONÇALVES NASCIMENTO SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE NACIONAL SECRETÁRIO DE AÇÕES SOCIAIS PAULO JÚNIO DE LIMA ALEXANDRE BRAZÃO CREÃO IDEALIZADOR DO PROJETO IDEALIZADOR DO PROJETO