Esta portaria altera uma portaria anterior sobre procedimentos gerais para utilização de protocolo na administração pública federal. Ela modifica itens sobre a numeração de folhas e peças em processos para especificar que a primeira folha deve receber o número 1 e que o verso não deve ser numerado, referenciando-o com a letra "v". Também determina que solicitações relacionadas ao processo devem ser feitas por despacho na própria documentação ou em folhas de despacho incluídas no final do processo.