Página 08                                                                                                               Vereador que tem compromisso
Amparo - Junho - 2011                                                                                                                   com o trabalho

    Catanese sugere medidas para prevenção da Endometriose
      Através de indica-                                                           de mais 04 profissionais nesta             Como já dissemos em nossa jus-
ção, Catanese sugeriu                                                              área, para semana a semana do              tificativa anterior, a endometriose
uma campanha escla-                                                                combate a endometriose. A saúde            é tão séria e aflige a população fe-
recedora sobre a endo-                                                             é coisa séria. Observando tal              minina no Brasil. Tramita na As-
metriose, até porque ela                                                           conceito, entendemos necessário            sembléia Legislativa o PL 1344/77
pode ser considerada                                                               que a Prefeitura Municipal implante        que prevê políticas públicas de
como uma das doen-                                                                 programas ou projetos de saúde             prevenção à mulher. através a
ças femininas que po-                                                              que visem precaver a Endometrio-           campanha educativa, com a con-
dem ser diagnostica an-                                                            se no âmbito de nosso município.           tratação de mais médicos para a
tes do problema que afli-                                                          Em sendo assim apresentamos a              semana de prevenção a endome-
ge às mulheres em ida-                                                             Semana da de Prevenção à Endo-             triose, muito pode ser feito para
de mais jovens. Esse ti-                                                           metriose. Inclusive, incluindo no          evitar esse tipo de doença que
po de doença da mu-                                                                Calendário da Saúde do Município.          aflige as mulheres.
lher, muitas vezes é si-
lenciosa, sendo que,
muitas mulheres nem tem conhe-           busca de orientação médica o
                                                                                       Que o Vereador Catanese é o autor da Emenda 13/2010
cimento da existência dela, e,           mais rápido possível.
quando descobrem, a situação se                Além disso, há extrema                         que altera valores de dotações orçamentárias para 2010.
torna de difícil solução.                necessidade de que nos atendi-            Art. 1° - São excluídas, parcialmente, as seguintes dotações contidas no Projeto
      Assim, para evitar o aumen-        mentos médicos, haja programa             de Lei 63/2010, na unidade, função, subfunção, programa e ação, todas do grupo
to dos casos ou seu diagnostico,         de realização, em qualquer caso,          “outras despesas correntes”:
é necessário que haja nos postos         dos exames preventivos, como                  I - 03.01.00, 04.131.4402.2800 - R$ 80.000,00;
                                                                                      II - 03.01.00, 04.122.5102.2851 - R$ 80.000,00;
de saúde, e no jornal de circulação      ultrasson (ultrassonografia) endo-
                                                                                      III - 03.02.00, 04.126.4202.2743 - R$ 70.000,00;
do município, a informação para          vaginal especializado, exame gi-           IV - 04.01.00, 04.122.5102.2853 - R$ 160.000,00;
prevenção da doença, demons-             necológico, dosagem de marca-               V - 05.01.00, 04.123.5102.2855 - R$ 70.000,00;
trando o que é, e a qual a forma         dores e outros exames de labora-           VI - 09.02.00, 26.782.3202.2450 - R$ 110.000,00;
de tratamento e a necessidade da         tórios, bem, como na contratação           VII - 11.03.00, 13.392.2102.2252 - R$ 110.000,00;
                                                                                   VIII - 12.04.00, 15.452.5102.2864 - R$ 110.000,00;

   Lei do Plantão para o Postão de Saúde                                           Art. 2º - Em decorrência das anulações parciais previstas no art. 1º desta emenda,
                                                                                   ficam acrescidas as seguintes dotações contidas no Projeto de Lei 63/2010, na
                                                                                   unidade, função, subfunção, programa e ação, todas do grupo “outras despesas
                                                                                   correntes”:
                                                                                   I - 08.243.1102.2061 - R$ 140.000,00 para subvencionar trabalhos da Associação
                                                                                   Damas de Caridade de Amparo, Sociedade São Vicente de Paulo e Projeto Um
                                                                                   Novo Tempo;
                                                                                   II - 08.244.1202.2062 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos das seguintes
                                                                                   entidades: Amparo Eficiente e Casa do Caminho Paulo de Tarso;
                                                                                   III - 08.243.1102.2012 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos do Lar Escola
                                                                                   Divina Providência e da entidade Amparo à Cidadania;
                                                                                   IV - 12.361.1102.2005 - R$ 50.000,00 para subvencionar trabalhos da APAE -
                                                                                   Amparo;
                                                                                   V - 12.365.1102.2001 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos da Creche
                                                                                   São Cristóvão, Creche Santa Rita de Cássia e Educandário Nossa Senhora do
                                                                                   Amparo;
                                                                                   VI - 10.302.1302.2102 - R$ 300.000,00 para subvencionar trabalhos da Santa
                                                                                   Casa Anna Cintra, Beneficência Portuguesa de Amparo e Sanatório Ismael.
       O vereador Catanese é o autor do projeto de Lei do PLANTÃO DO POSTÃO        JUSTIFICATIVA: As entidades mencionadas nesta emenda prestam relevantes
                                                                                   serviços à comunidade amparense e, em razão disso, entendemos que o
DE SAÚDE, nos finas de semana e feriados, com o objetivo de evitar o acúmulo
                                                                                   incremento de suas fontes de recurso através das subvenções sociais é medida
de pacientes ou usuários da saúde que procuram os hospitais do município,          justa e vem de encontro ao interesse social.
agilizando a consulta e a superlotação dos hospitais e a demora que hoje ainda
é grande.
       A idéia do projeto seria dispor de uma equipe de servidores, pagando-se
                                                                                    Ofícios encaminhados pelo vereador na área da saúde
as horas extras devida, ou seja, salários justos para esse trabalhador da saúde.   * Ofício nº 13/2010 - Assunto: Solicita informações sobre o Postinho de Saúde
A lei de plantão aceleraria o atendimento, não seria um centro cirúrgico que       do Jardim Silvestre I - * Ofício nº 79/2010 - Assunto: Iinforma destinação de verba
como o qual seria ainda função dos hospitais de nossa cidade. A lembrar que        encaminhadapelo Deputado Federal Carlos Sampaio, oficializando a liberação
muitos casos de saúde em nossa cidade que são atendidos pelos hospitais,           de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o hospital Beneficência Portuguesa e
são casos de Unidades Básicas de Saúde. Recentemente a Unicamp                     Sanatório Ismael. * Ofício nº 181/2010 - Assunto: Informações sobre o Serviço
esclareceu que 70% de seus casos deveriam ser tratados nos postinhos de            de Atendimento móvel de Urgência e a Unidade de Estabilização. - Ofício nº 182/
Amparo, ou seja, na Unidade Básica de saúde. O plantão evitaria a demora no        2010 - Assunto: Elaboração de Projetos na Área de Saúde. - Ofício nº 278/2009
                                                                                   - Assunto: Solicita divulgação sobre a gripe suína nos jornais da cidade bem
atendimento, e com isso agilizaria as consultas, inclusive custos dos hospitais.
                                                                                   como no Jornal Oficial.
Esta LEI foi vetada pelo PREFEITO.

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    Página 08 Vereador que tem compromisso Amparo - Junho - 2011 com o trabalho Catanese sugere medidas para prevenção da Endometriose Através de indica- de mais 04 profissionais nesta Como já dissemos em nossa jus- ção, Catanese sugeriu área, para semana a semana do tificativa anterior, a endometriose uma campanha escla- combate a endometriose. A saúde é tão séria e aflige a população fe- recedora sobre a endo- é coisa séria. Observando tal minina no Brasil. Tramita na As- metriose, até porque ela conceito, entendemos necessário sembléia Legislativa o PL 1344/77 pode ser considerada que a Prefeitura Municipal implante que prevê políticas públicas de como uma das doen- programas ou projetos de saúde prevenção à mulher. através a ças femininas que po- que visem precaver a Endometrio- campanha educativa, com a con- dem ser diagnostica an- se no âmbito de nosso município. tratação de mais médicos para a tes do problema que afli- Em sendo assim apresentamos a semana de prevenção a endome- ge às mulheres em ida- Semana da de Prevenção à Endo- triose, muito pode ser feito para de mais jovens. Esse ti- metriose. Inclusive, incluindo no evitar esse tipo de doença que po de doença da mu- Calendário da Saúde do Município. aflige as mulheres. lher, muitas vezes é si- lenciosa, sendo que, muitas mulheres nem tem conhe- busca de orientação médica o Que o Vereador Catanese é o autor da Emenda 13/2010 cimento da existência dela, e, mais rápido possível. quando descobrem, a situação se Além disso, há extrema que altera valores de dotações orçamentárias para 2010. torna de difícil solução. necessidade de que nos atendi- Art. 1° - São excluídas, parcialmente, as seguintes dotações contidas no Projeto Assim, para evitar o aumen- mentos médicos, haja programa de Lei 63/2010, na unidade, função, subfunção, programa e ação, todas do grupo to dos casos ou seu diagnostico, de realização, em qualquer caso, “outras despesas correntes”: é necessário que haja nos postos dos exames preventivos, como I - 03.01.00, 04.131.4402.2800 - R$ 80.000,00; II - 03.01.00, 04.122.5102.2851 - R$ 80.000,00; de saúde, e no jornal de circulação ultrasson (ultrassonografia) endo- III - 03.02.00, 04.126.4202.2743 - R$ 70.000,00; do município, a informação para vaginal especializado, exame gi- IV - 04.01.00, 04.122.5102.2853 - R$ 160.000,00; prevenção da doença, demons- necológico, dosagem de marca- V - 05.01.00, 04.123.5102.2855 - R$ 70.000,00; trando o que é, e a qual a forma dores e outros exames de labora- VI - 09.02.00, 26.782.3202.2450 - R$ 110.000,00; de tratamento e a necessidade da tórios, bem, como na contratação VII - 11.03.00, 13.392.2102.2252 - R$ 110.000,00; VIII - 12.04.00, 15.452.5102.2864 - R$ 110.000,00; Lei do Plantão para o Postão de Saúde Art. 2º - Em decorrência das anulações parciais previstas no art. 1º desta emenda, ficam acrescidas as seguintes dotações contidas no Projeto de Lei 63/2010, na unidade, função, subfunção, programa e ação, todas do grupo “outras despesas correntes”: I - 08.243.1102.2061 - R$ 140.000,00 para subvencionar trabalhos da Associação Damas de Caridade de Amparo, Sociedade São Vicente de Paulo e Projeto Um Novo Tempo; II - 08.244.1202.2062 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos das seguintes entidades: Amparo Eficiente e Casa do Caminho Paulo de Tarso; III - 08.243.1102.2012 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos do Lar Escola Divina Providência e da entidade Amparo à Cidadania; IV - 12.361.1102.2005 - R$ 50.000,00 para subvencionar trabalhos da APAE - Amparo; V - 12.365.1102.2001 - R$ 100.000,00 para subvencionar trabalhos da Creche São Cristóvão, Creche Santa Rita de Cássia e Educandário Nossa Senhora do Amparo; VI - 10.302.1302.2102 - R$ 300.000,00 para subvencionar trabalhos da Santa Casa Anna Cintra, Beneficência Portuguesa de Amparo e Sanatório Ismael. O vereador Catanese é o autor do projeto de Lei do PLANTÃO DO POSTÃO JUSTIFICATIVA: As entidades mencionadas nesta emenda prestam relevantes serviços à comunidade amparense e, em razão disso, entendemos que o DE SAÚDE, nos finas de semana e feriados, com o objetivo de evitar o acúmulo incremento de suas fontes de recurso através das subvenções sociais é medida de pacientes ou usuários da saúde que procuram os hospitais do município, justa e vem de encontro ao interesse social. agilizando a consulta e a superlotação dos hospitais e a demora que hoje ainda é grande. A idéia do projeto seria dispor de uma equipe de servidores, pagando-se Ofícios encaminhados pelo vereador na área da saúde as horas extras devida, ou seja, salários justos para esse trabalhador da saúde. * Ofício nº 13/2010 - Assunto: Solicita informações sobre o Postinho de Saúde A lei de plantão aceleraria o atendimento, não seria um centro cirúrgico que do Jardim Silvestre I - * Ofício nº 79/2010 - Assunto: Iinforma destinação de verba como o qual seria ainda função dos hospitais de nossa cidade. A lembrar que encaminhadapelo Deputado Federal Carlos Sampaio, oficializando a liberação muitos casos de saúde em nossa cidade que são atendidos pelos hospitais, de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o hospital Beneficência Portuguesa e são casos de Unidades Básicas de Saúde. Recentemente a Unicamp Sanatório Ismael. * Ofício nº 181/2010 - Assunto: Informações sobre o Serviço esclareceu que 70% de seus casos deveriam ser tratados nos postinhos de de Atendimento móvel de Urgência e a Unidade de Estabilização. - Ofício nº 182/ Amparo, ou seja, na Unidade Básica de saúde. O plantão evitaria a demora no 2010 - Assunto: Elaboração de Projetos na Área de Saúde. - Ofício nº 278/2009 - Assunto: Solicita divulgação sobre a gripe suína nos jornais da cidade bem atendimento, e com isso agilizaria as consultas, inclusive custos dos hospitais. como no Jornal Oficial. Esta LEI foi vetada pelo PREFEITO.