1. SINAPSA
PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO EM DINHEIRO,
CARTÃO - REFEIÇÃO OU "TICKETS"
O Governo, via Assembleia da República (através da Lei do Orçamento de Estado para 2013), veio introduzir uma
nova e significativa alteração relativa à parcela de subsídio de refeição isenta de tributação, que baixou para
€ 4,27, passando a ser superior, desta forma, a carga fiscal sobre este subsídio. Também está previsto, já há algum
tempo, que o pagamento do subsídio de refeição efectuado através de Cartão-Refeição ou “Tickets” possa ter um
valor de isenção tributária superior (€ 6,83). Resumindo:
?
O subsídio de refeição pago em numerário está isento até € 4,27;
?
O subsídio de refeição pago em Cartão-Refeição ou em “Tickets” está isento até € 6,83.
A opção pelo Cartão-Refeição ou pelos “Tickets” reduz a parte da contribuição de 11% paga pelos trabalhadores
para a Segurança Social, a taxa de IRS ( que varia consoante o rendimento) e reduz a contribuição de 23,75 % paga
pelas empresas para a Segurança Social, até ao montante diário de € 6,83.
O CARTÃO-REFEIÇÃO E OS “TICKETS” FOMENTAM A DELAPIDAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL DOS
TRABALHADORES E CONTRIBUEM PARA A REDUÇÃO DA PROTECÇÃO SOCIAL E DAS PENSÕES DE
REFORMA DE AMANHÃ!
O pagamento do subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou dos “Tickets” comporta
inconvenientes e limitações, sobre as quais muitos trabalhadores não foram devidamente informados
ou esclarecidos.
Para as empresas, a modalidade de pagamento do subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou dos
“Tickets” significa ganhos financeiros imediatos, com poupanças de milhares de euros, em benefício próprio e
sem quaisquer prejuízos no futuro.
O que o Governo se “esqueceu” de dizer é que esta medida legislativa tem como objectivo principal propiciar mais
uma área de negócio altamente rentável para o “lobby” bancário dos cartões e empresas de comercialização de
“tickets”.
Para os trabalhadores já não é assim, por duas razões básicas:
? e os “Tickets” condicionam os trabalhadores no uso do que é seu, porque não têm aceitação
O Cartão-Refeição
universal e são menos seguros;
? e os “Tickets” contribuem para descapitalizar a Segurança Social dos trabalhadores, ao
O Cartão-Refeição
reduzir os impostos cobrados (com a parte de leão a incidir na diminuição das contribuições que deixam de ser
pagas pelas empresas: 23,75%), provocando a redução das prestações e montantes a receber pelos
trabalhadores em diversas situações, tais como de baixa médica por doença, acidente de trabalho, licença de
maternidade e de paternidade, subsídio de desemprego e pensão de reforma.
É PRECISO AGIR, EM CADA CASO CONCRETO, PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS TRABALHADORES!
2. Assim, há que ter em atenção o seguinte:
? fez a opção de receber o subsídio de refeição por Cartão-Refeição ou “Tickets”, está em
Quem ainda não
condições de recusar a troca, bastando manifestar, por escrito, essa vontade à empresa;
? o subsídio de refeição por Cartão-Refeição ou “Tickets”, mas não foi previamente informado
Quem já recebeu
das respectivas condições gerais de utilização, pode comunicar à empresa que, depois de as conhecer, as rejeita
e quer voltar a receber em numerário, como sempre aconteceu;
? ou aceitou receber o subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou de “Tickets”, e foi
Quem já recebeu
devidamente informado ou esclarecido, tem de continuar a receber nas condições gerais de utilização que
subscreveu e nos prazos lá previstos.
NÃO DEIXE DE ENTRAR EM CONTACTO COM O SINDICATO, EM CASO DE DÚVIDA!
A Direcção, 14 de Fevereiro de 2013
MINUTAS PARA REJEIÇÃO DO CARTÃO/TICKET REFEIÇÃO
No caso de o trabalhador não pretender utilizar o sistema de Cartão-Refeição ou “Tickets”:
Declaração
Eu, [nome], trabalhador da empresa [nome da empresa], venho pelo presente declarar que rejeito o
pagamento do subsídio de refeição através de Cartão/Ticket [designação comercial] para utilização em
estabelecimentos comerciais do ramo alimentar.
[local e dia], de Fevereiro de 2013
No caso de ter sido imposto, sem que o trabalhador tenha sido informado das condições gerais de
utilização:
Declaração
Eu, [nome], trabalhador da empresa [nome da empresa], venho pelo presente declarar que rejeito o
pagamento do subsídio de refeição através de Cartão/Ticket [designação comercial] para utilização em
estabelecimentos comerciais do ramo alimentar.
Mais informo que o documento por mim assinado no dia [data] não pode produzir qualquer efeito legal,
porquanto, quando o mesmo me foi apresentado, não continha as condições gerais de utilização do
Cartão/Ticket.
[local e dia], de Fevereiro de 2013