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SINAPSA
       PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO EM DINHEIRO,
       CARTÃO - REFEIÇÃO OU "TICKETS"
 O Governo, via Assembleia da República (através da Lei do Orçamento de Estado para 2013), veio introduzir uma
 nova e significativa alteração relativa à parcela de subsídio de refeição isenta de tributação, que baixou para
 € 4,27, passando a ser superior, desta forma, a carga fiscal sobre este subsídio. Também está previsto, já há algum
 tempo, que o pagamento do subsídio de refeição efectuado através de Cartão-Refeição ou “Tickets” possa ter um
 valor de isenção tributária superior (€ 6,83). Resumindo:

 ?
 O subsídio de refeição pago em numerário está isento até € 4,27;
 ?
 O subsídio de refeição pago em Cartão-Refeição ou em “Tickets” está isento até € 6,83.
 A opção pelo Cartão-Refeição ou pelos “Tickets” reduz a parte da contribuição de 11% paga pelos trabalhadores
 para a Segurança Social, a taxa de IRS ( que varia consoante o rendimento) e reduz a contribuição de 23,75 % paga
 pelas empresas para a Segurança Social, até ao montante diário de € 6,83.

    O CARTÃO-REFEIÇÃO E OS “TICKETS” FOMENTAM A DELAPIDAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL DOS
    TRABALHADORES E CONTRIBUEM PARA A REDUÇÃO DA PROTECÇÃO SOCIAL E DAS PENSÕES DE
    REFORMA DE AMANHÃ!


    O pagamento do subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou dos “Tickets” comporta
    inconvenientes e limitações, sobre as quais muitos trabalhadores não foram devidamente informados
    ou esclarecidos.

 Para as empresas, a modalidade de pagamento do subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou dos
 “Tickets” significa ganhos financeiros imediatos, com poupanças de milhares de euros, em benefício próprio e
 sem quaisquer prejuízos no futuro.
 O que o Governo se “esqueceu” de dizer é que esta medida legislativa tem como objectivo principal propiciar mais
 uma área de negócio altamente rentável para o “lobby” bancário dos cartões e empresas de comercialização de
 “tickets”.
 Para os trabalhadores já não é assim, por duas razões básicas:

 ? e os “Tickets” condicionam os trabalhadores no uso do que é seu, porque não têm aceitação
 O Cartão-Refeição
   universal e são menos seguros;
 ? e os “Tickets” contribuem para descapitalizar a Segurança Social dos trabalhadores, ao
 O Cartão-Refeição
   reduzir os impostos cobrados (com a parte de leão a incidir na diminuição das contribuições que deixam de ser
   pagas pelas empresas: 23,75%), provocando a redução das prestações e montantes a receber pelos
   trabalhadores em diversas situações, tais como de baixa médica por doença, acidente de trabalho, licença de
   maternidade e de paternidade, subsídio de desemprego e pensão de reforma.

 É PRECISO AGIR, EM CADA CASO CONCRETO, PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS TRABALHADORES!
Assim, há que ter em atenção o seguinte:

? fez a opção de receber o subsídio de refeição por Cartão-Refeição ou “Tickets”, está em
Quem ainda não
  condições de recusar a troca, bastando manifestar, por escrito, essa vontade à empresa;

? o subsídio de refeição por Cartão-Refeição ou “Tickets”, mas não foi previamente informado
Quem já recebeu
  das respectivas condições gerais de utilização, pode comunicar à empresa que, depois de as conhecer, as rejeita
  e quer voltar a receber em numerário, como sempre aconteceu;

? ou aceitou receber o subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou de “Tickets”, e foi
Quem já recebeu
  devidamente informado ou esclarecido, tem de continuar a receber nas condições gerais de utilização que
  subscreveu e nos prazos lá previstos.

NÃO DEIXE DE ENTRAR EM CONTACTO COM O SINDICATO, EM CASO DE DÚVIDA!


A Direcção, 14 de Fevereiro de 2013




                           MINUTAS PARA REJEIÇÃO DO CARTÃO/TICKET REFEIÇÃO
No caso de o trabalhador não pretender utilizar o sistema de Cartão-Refeição ou “Tickets”:



                                                  Declaração
   Eu, [nome], trabalhador da empresa [nome da empresa], venho pelo presente declarar que rejeito o
   pagamento do subsídio de refeição através de Cartão/Ticket [designação comercial] para utilização em
   estabelecimentos comerciais do ramo alimentar.
   [local e dia], de Fevereiro de 2013



   No caso de ter sido imposto, sem que o trabalhador tenha sido informado das condições gerais de
   utilização:


                                                  Declaração
   Eu, [nome], trabalhador da empresa [nome da empresa], venho pelo presente declarar que rejeito o
   pagamento do subsídio de refeição através de Cartão/Ticket [designação comercial] para utilização em
   estabelecimentos comerciais do ramo alimentar.
   Mais informo que o documento por mim assinado no dia [data] não pode produzir qualquer efeito legal,
   porquanto, quando o mesmo me foi apresentado, não continha as condições gerais de utilização do
   Cartão/Ticket.
   [local e dia], de Fevereiro de 2013

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Pagamento do subsidio de refeicao

  • 1. SINAPSA PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO EM DINHEIRO, CARTÃO - REFEIÇÃO OU "TICKETS" O Governo, via Assembleia da República (através da Lei do Orçamento de Estado para 2013), veio introduzir uma nova e significativa alteração relativa à parcela de subsídio de refeição isenta de tributação, que baixou para € 4,27, passando a ser superior, desta forma, a carga fiscal sobre este subsídio. Também está previsto, já há algum tempo, que o pagamento do subsídio de refeição efectuado através de Cartão-Refeição ou “Tickets” possa ter um valor de isenção tributária superior (€ 6,83). Resumindo: ? O subsídio de refeição pago em numerário está isento até € 4,27; ? O subsídio de refeição pago em Cartão-Refeição ou em “Tickets” está isento até € 6,83. A opção pelo Cartão-Refeição ou pelos “Tickets” reduz a parte da contribuição de 11% paga pelos trabalhadores para a Segurança Social, a taxa de IRS ( que varia consoante o rendimento) e reduz a contribuição de 23,75 % paga pelas empresas para a Segurança Social, até ao montante diário de € 6,83. O CARTÃO-REFEIÇÃO E OS “TICKETS” FOMENTAM A DELAPIDAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES E CONTRIBUEM PARA A REDUÇÃO DA PROTECÇÃO SOCIAL E DAS PENSÕES DE REFORMA DE AMANHÃ! O pagamento do subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou dos “Tickets” comporta inconvenientes e limitações, sobre as quais muitos trabalhadores não foram devidamente informados ou esclarecidos. Para as empresas, a modalidade de pagamento do subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou dos “Tickets” significa ganhos financeiros imediatos, com poupanças de milhares de euros, em benefício próprio e sem quaisquer prejuízos no futuro. O que o Governo se “esqueceu” de dizer é que esta medida legislativa tem como objectivo principal propiciar mais uma área de negócio altamente rentável para o “lobby” bancário dos cartões e empresas de comercialização de “tickets”. Para os trabalhadores já não é assim, por duas razões básicas: ? e os “Tickets” condicionam os trabalhadores no uso do que é seu, porque não têm aceitação O Cartão-Refeição universal e são menos seguros; ? e os “Tickets” contribuem para descapitalizar a Segurança Social dos trabalhadores, ao O Cartão-Refeição reduzir os impostos cobrados (com a parte de leão a incidir na diminuição das contribuições que deixam de ser pagas pelas empresas: 23,75%), provocando a redução das prestações e montantes a receber pelos trabalhadores em diversas situações, tais como de baixa médica por doença, acidente de trabalho, licença de maternidade e de paternidade, subsídio de desemprego e pensão de reforma. É PRECISO AGIR, EM CADA CASO CONCRETO, PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS TRABALHADORES!
  • 2. Assim, há que ter em atenção o seguinte: ? fez a opção de receber o subsídio de refeição por Cartão-Refeição ou “Tickets”, está em Quem ainda não condições de recusar a troca, bastando manifestar, por escrito, essa vontade à empresa; ? o subsídio de refeição por Cartão-Refeição ou “Tickets”, mas não foi previamente informado Quem já recebeu das respectivas condições gerais de utilização, pode comunicar à empresa que, depois de as conhecer, as rejeita e quer voltar a receber em numerário, como sempre aconteceu; ? ou aceitou receber o subsídio de refeição através de Cartão-Refeição ou de “Tickets”, e foi Quem já recebeu devidamente informado ou esclarecido, tem de continuar a receber nas condições gerais de utilização que subscreveu e nos prazos lá previstos. NÃO DEIXE DE ENTRAR EM CONTACTO COM O SINDICATO, EM CASO DE DÚVIDA! A Direcção, 14 de Fevereiro de 2013 MINUTAS PARA REJEIÇÃO DO CARTÃO/TICKET REFEIÇÃO No caso de o trabalhador não pretender utilizar o sistema de Cartão-Refeição ou “Tickets”: Declaração Eu, [nome], trabalhador da empresa [nome da empresa], venho pelo presente declarar que rejeito o pagamento do subsídio de refeição através de Cartão/Ticket [designação comercial] para utilização em estabelecimentos comerciais do ramo alimentar. [local e dia], de Fevereiro de 2013 No caso de ter sido imposto, sem que o trabalhador tenha sido informado das condições gerais de utilização: Declaração Eu, [nome], trabalhador da empresa [nome da empresa], venho pelo presente declarar que rejeito o pagamento do subsídio de refeição através de Cartão/Ticket [designação comercial] para utilização em estabelecimentos comerciais do ramo alimentar. Mais informo que o documento por mim assinado no dia [data] não pode produzir qualquer efeito legal, porquanto, quando o mesmo me foi apresentado, não continha as condições gerais de utilização do Cartão/Ticket. [local e dia], de Fevereiro de 2013