1) O documento autoriza um arqueólogo a realizar estudos arqueológicos em uma área de implantação de um aquário no Ceará.
2) O arqueólogo terá 15 dias para entregar resultados iniciais e mais 15 dias para apresentar resultados de prospecções arqueológicas.
3) Após aprovação dos estudos, as obras poderão ser retomadas, com acompanhamento arqueológico durante escavações.
Documento comprova: Obra do acquario continua embargada
1. OFicIO N° 239112-GABIIPHAN/CE Fortalez., 13 de abril de 20 12. ~
A Secretaria de Turismo do Ceara (SETUR)
ASSUNTO: PROCESSO n° 01496.00115112011-84 "DIAGNOSTICO
ARQUEOLOGICO NA AREA DE INTERVEN<;Ao DO ACQuARIO CEARA,
FORTALEZA - CEo
Senhor Secretario
Bismarck Maia
Cumprimentando-o, encaminhamos ° Parecer n° 054/20 12-DITEC/IPHAN-CE,
elaborado pc1a servidora desta InStitui y80, arque610ga Veronica Pontes Viana, que
ratificamos.
Atenciosamente,
I .
,--1 ~I Jw'J
Ju~a~Ja~11xoto da Silva
Supermtendente do IPHAN no Ceara
C.C. Carlos Xavier Azevedo Netto
Arque610go
2. r
Fortaleza, 13 de abril de 2012
P ARECER N° 054/121 DITEC IIPHAN/CE
ASSUNTO: PROCESSO n° 01496.00115112011-84 "DIAGNOSTICO
ARQUEOLOGICO NA AREA DE INTERVENCAO DO ACQuARIO CEARA.,
FORTALEZA - CEo
o presente Pare(;er confinna a publicacao da Portaria nO 12, de 13 de abril de .
2012, Secao I do Diario Oficial da Uniao (em anexo), que autoriza 0 arqueologo
Carlos Xavier de Azevedo Netto, sob os auspicios do Nucleo de Documentacao e
Infonnacao Historica Regional da Universidade Federal da Paraiba (UFPB) ,
coordenar os estudos arqueologicos junto ao empreendimento em epigrafe, a cargo
da Secretaria de Turismo do Estado do Ceara (SETUR), inscrita sob 0 CNPJ
00.671.077/0001-93. Este Parecer tambem estabelece os procedimentos relativos a
conducao do projeto "Programa de Prospeccao, Resgate e Monitoramento
Arqueologico na Area de Implantacao (... )", apresentado a esta Superintendencia,
relacionados a seguir:
a) com a publicacao da Portaria supracitada, 0 arqueologo esta autorizado a
iniciar os trabalhos de campo e de -levantamentos secundarios, em
confonnidade com as prescric5es das Portarias IPHANlMinC 007/1988 e
230/2002, que nonnatizam os preceitos da Lei Federal 3924/1961, a "lei da
arqueologia";
b) no prazo maximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento
deste Documento, 0 arqueologo devera entregar os re.l)ultados dos estudos
da fase I, designada Diagnostico, apresentando "a contextualizacao
arqueologica e etnohistorica da area de influencia do. empreendimento, por
meio de levantamento exaustivo [grifo. n0880] de dado.s secundarios e
3. levantamento arqueo16gico de campo" (Pbrtaria ~30/2002, Art
procedimento insuficientemente realizado, conforme anaUse tecnica do
Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relat6rio de Impacto
Ambiental, apresentado a esta Superintendencia;
c) no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contados tambem a partir da data
de recebimento desta correspondencia, 0 arqueologo devera entregar 0
re1atorio do Programa de Prospec~io Arqueologica (fase n), ainda nio
realizado,apresentando os resultados obtidos com a execuvao dos
procedimentos relacionados as "prospecc;:oes intensivas (aprimorando a fase
anterior de intervenc;:oes no subsolo) nos compartimentos ambientais de
malOr potencial arqueologico da area de influencia direta do
empreendimento(. ..), confbrme prescric;:oes da mesma Portaria e do projeto
tecnico apresentado a esta Superintendencia;
d) ap6s a aprova~io destes estudos pela equipe tecnica desta
Superintend@ncia, sera autorizado 0 reinicio da obra, atualmente
paralisada par meio dos Termos de Embargo nOs 16190 e 16191;
e) com 0 retorno das obras, a equipe tecnica dearqueologia devera
permanecer no local para acompanhar todas as atividades de obra
relacionadas a remo~io de sedimentos de superficie e profundi dade com
o intuito evitar impactos a eventuais ocorrencias arqueologicas existentes
na area.
tv!. n
~
veronic~ Pontes Viana
Arque610ga IPHAN - CEARA
SlAPE n° 1813244