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OFicIO N° 239112-GABIIPHAN/CE                              Fortalez., 13 de abril de 20 12.   ~



A Secretaria de Turismo do Ceara (SETUR)


ASSUNTO:   PROCESSO n° 01496.00115112011-84 "DIAGNOSTICO
ARQUEOLOGICO NA AREA DE INTERVEN<;Ao DO ACQuARIO CEARA,
FORTALEZA - CEo



     Senhor Secretario 

     Bismarck Maia 


     Cumprimentando-o, encaminhamos        °   Parecer n° 054/20 12-DITEC/IPHAN-CE,
elaborado pc1a servidora desta InStitui y80, arque610ga Veronica Pontes Viana, que
ratificamos.



                                    Atenciosamente,
                                     I      .


                                  ,--1 ~I Jw'J
                                 Ju~a~Ja~11xoto da Silva
                           Supermtendente do IPHAN no Ceara




C.C. Carlos Xavier Azevedo Netto
     Arque610go
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                                                       Fortaleza, 13 de abril de 2012           
    P ARECER N° 054/121 DITEC IIPHAN/CE


    ASSUNTO: PROCESSO n° 01496.00115112011-84 "DIAGNOSTICO
    ARQUEOLOGICO NA AREA DE INTERVENCAO DO ACQuARIO CEARA.,
    FORTALEZA - CEo

           o presente Pare(;er confinna a publicacao da Portaria nO 12, de 13 de abril de   .
    2012, Secao I do Diario Oficial da Uniao (em anexo), que autoriza 0 arqueologo
    Carlos Xavier de Azevedo Netto, sob os auspicios do Nucleo de Documentacao e
    Infonnacao Historica Regional da Universidade Federal da Paraiba (UFPB) ,
    coordenar os estudos arqueologicos junto ao empreendimento em epigrafe, a cargo
    da Secretaria de Turismo do Estado do Ceara (SETUR), inscrita sob 0 CNPJ
    00.671.077/0001-93. Este Parecer tambem estabelece os procedimentos relativos       a
    conducao do projeto "Programa de Prospeccao, Resgate e Monitoramento
    Arqueologico na Area de Implantacao (... )", apresentado a esta Superintendencia,
    relacionados a seguir:


             a) com a publicacao da Portaria supracitada, 0 arqueologo esta autorizado a
             iniciar os trabalhos de campo e de -levantamentos secundarios, em
             confonnidade com as prescric5es das Portarias IPHANlMinC 007/1988 e
             230/2002, que nonnatizam os preceitos da Lei Federal 3924/1961, a "lei da
             arqueologia";


             b) no prazo maximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento
             deste Documento, 0 arqueologo devera entregar os re.l)ultados dos estudos
             da fase I, designada Diagnostico, apresentando "a contextualizacao
             arqueologica e etnohistorica da area de influencia do. empreendimento, por
             meio de levantamento exaustivo [grifo. n0880] de dado.s secundarios e
levantamento arqueo16gico de campo" (Pbrtaria                  ~30/2002,    Art
procedimento insuficientemente realizado, conforme anaUse tecnica do
Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relat6rio de Impacto
Ambiental, apresentado a esta Superintendencia;


c) no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contados tambem a partir da data
de recebimento desta correspondencia,            0   arqueologo devera entregar     0

re1atorio do Programa de     Prospec~io      Arqueologica (fase n), ainda nio
realizado,apresentando os resultados obtidos com a execuvao dos
procedimentos relacionados as "prospecc;:oes intensivas (aprimorando a fase
anterior de intervenc;:oes no subsolo) nos compartimentos ambientais de
malOr      potencial   arqueologico     da   area       de   influencia    direta   do
empreendimento(. ..), confbrme prescric;:oes da mesma Portaria e do projeto
tecnico apresentado a esta Superintendencia;


d) ap6s a        aprova~io   destes estudos pela equipe tecnica desta
Superintend@ncia, sera autorizado            0       reinicio da obra, atualmente
paralisada par meio dos Termos de Embargo nOs 16190 e 16191;


e) com     0   retorno das obras, a equipe tecnica dearqueologia devera
permanecer no local para acompanhar todas as atividades de obra
relacionadas     a remo~io de sedimentos de superficie e profundi dade com
o intuito evitar impactos a eventuais ocorrencias arqueologicas existentes
na area.


                             tv!.   n
                             ~
                         veronic~ Pontes Viana
                       Arque610ga IPHAN - CEARA
                            SlAPE n° 1813244

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  • 1. OFicIO N° 239112-GABIIPHAN/CE Fortalez., 13 de abril de 20 12. ~ A Secretaria de Turismo do Ceara (SETUR) ASSUNTO: PROCESSO n° 01496.00115112011-84 "DIAGNOSTICO ARQUEOLOGICO NA AREA DE INTERVEN<;Ao DO ACQuARIO CEARA, FORTALEZA - CEo Senhor Secretario Bismarck Maia Cumprimentando-o, encaminhamos ° Parecer n° 054/20 12-DITEC/IPHAN-CE, elaborado pc1a servidora desta InStitui y80, arque610ga Veronica Pontes Viana, que ratificamos. Atenciosamente, I . ,--1 ~I Jw'J Ju~a~Ja~11xoto da Silva Supermtendente do IPHAN no Ceara C.C. Carlos Xavier Azevedo Netto Arque610go
  • 2. r Fortaleza, 13 de abril de 2012 P ARECER N° 054/121 DITEC IIPHAN/CE ASSUNTO: PROCESSO n° 01496.00115112011-84 "DIAGNOSTICO ARQUEOLOGICO NA AREA DE INTERVENCAO DO ACQuARIO CEARA., FORTALEZA - CEo o presente Pare(;er confinna a publicacao da Portaria nO 12, de 13 de abril de . 2012, Secao I do Diario Oficial da Uniao (em anexo), que autoriza 0 arqueologo Carlos Xavier de Azevedo Netto, sob os auspicios do Nucleo de Documentacao e Infonnacao Historica Regional da Universidade Federal da Paraiba (UFPB) , coordenar os estudos arqueologicos junto ao empreendimento em epigrafe, a cargo da Secretaria de Turismo do Estado do Ceara (SETUR), inscrita sob 0 CNPJ 00.671.077/0001-93. Este Parecer tambem estabelece os procedimentos relativos a conducao do projeto "Programa de Prospeccao, Resgate e Monitoramento Arqueologico na Area de Implantacao (... )", apresentado a esta Superintendencia, relacionados a seguir: a) com a publicacao da Portaria supracitada, 0 arqueologo esta autorizado a iniciar os trabalhos de campo e de -levantamentos secundarios, em confonnidade com as prescric5es das Portarias IPHANlMinC 007/1988 e 230/2002, que nonnatizam os preceitos da Lei Federal 3924/1961, a "lei da arqueologia"; b) no prazo maximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento deste Documento, 0 arqueologo devera entregar os re.l)ultados dos estudos da fase I, designada Diagnostico, apresentando "a contextualizacao arqueologica e etnohistorica da area de influencia do. empreendimento, por meio de levantamento exaustivo [grifo. n0880] de dado.s secundarios e
  • 3. levantamento arqueo16gico de campo" (Pbrtaria ~30/2002, Art procedimento insuficientemente realizado, conforme anaUse tecnica do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relat6rio de Impacto Ambiental, apresentado a esta Superintendencia; c) no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contados tambem a partir da data de recebimento desta correspondencia, 0 arqueologo devera entregar 0 re1atorio do Programa de Prospec~io Arqueologica (fase n), ainda nio realizado,apresentando os resultados obtidos com a execuvao dos procedimentos relacionados as "prospecc;:oes intensivas (aprimorando a fase anterior de intervenc;:oes no subsolo) nos compartimentos ambientais de malOr potencial arqueologico da area de influencia direta do empreendimento(. ..), confbrme prescric;:oes da mesma Portaria e do projeto tecnico apresentado a esta Superintendencia; d) ap6s a aprova~io destes estudos pela equipe tecnica desta Superintend@ncia, sera autorizado 0 reinicio da obra, atualmente paralisada par meio dos Termos de Embargo nOs 16190 e 16191; e) com 0 retorno das obras, a equipe tecnica dearqueologia devera permanecer no local para acompanhar todas as atividades de obra relacionadas a remo~io de sedimentos de superficie e profundi dade com o intuito evitar impactos a eventuais ocorrencias arqueologicas existentes na area. tv!. n ~ veronic~ Pontes Viana Arque610ga IPHAN - CEARA SlAPE n° 1813244