CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO
Fundamentação
Legal
O que é Segurança do
Trabalho?
Definição:
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que
são adotadas visando minimizar os acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade do trabalhador e sua capacidade de
trabalho.
ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pela última Portaria 422/21
REGULAMENTAÇÃO:
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pela última Portaria 422/21
Fundamentação Legal
Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem
como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador.
Campo de Aplicação
As organizações e os órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes
Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
A CIPA tem por atribuições:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a
adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem
1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua
escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam
trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança
e saúde no trabalho;
A CIPA tem por atribuições:
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e
saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1
e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos
trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela
organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de
trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas
e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA
os meios necessários ao desempenho
de suas atribuições, garantindo tempo
suficiente para a realização das tarefas
constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos
trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando
requisitadas, as informações
relacionadas às suas atribuições.
02
01
Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões; e
b) coordenar as reuniões, encaminhando à
organização e ao SESMT, quando houver, as
decisões da comissão.
Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em
conjunto, terão as seguintes atribuições:
coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados; e
divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores do estabelecimento.
a
b
c
d
e
Riscos Ambientais
Riscos Físicos: Ruídos, Vibrações, Radiações ionizantes, Radiações não ionizantes, Frio, Calor, Pressões anormais e Umidade.
Riscos Químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias compostos ou produtos químicos.
Riscos Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos.
Riscos Ergonômicos: Esforço físico intenso, Levantamento e transporte manual de peso, Exigência de postura inadequada,
Controle rígido de produtividade, Imposição de ritmos excessivos, Trabalho em turno e noturno, Jornadas de trabalho
prolongadas, Monotonia e repetitividade, outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico.
Riscos de Acidentes: Arranjo físico inadequado, Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou
defeituosas, Iluminação inadequada, Eletricidade, Probabilidade de incêndio ou explosão, Armazenamento inadequado,
Animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes.
PERIGO X RISCO
Em resumo, perigo se refere a uma fonte ou situação com potencial para
causar danos, enquanto risco é a probabilidade de que esse dano realmente
ocorra
TREINANDO A PERCEPÇÃO DE RISCO
PRIODIDADES NO CONTROLE DE RISCO
• Eliminar o risco;
• Neutralizar/isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva;
• Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual.
EPC
O RISCO
APLICAR
RISCO AINDA
EPI
PRESENTE
APLICAR
MEDIDAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE RISCOS
MEDIDAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE RISCOS
EPI evita ou diminui a lesão
EPC elimina, neutraliza ou
sinaliza o risco
Acidente do Trabalho
Conceito
Legal
Conforme o Art. 19º da lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991, estabelece
que:
“Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
a
ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro
de trabalho;
b
ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
relacionada ao trabalho;
c
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou
de companheiro de trabalho;
d ato de pessoa privada do uso da razão;
e
desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior;
É considerado acidente de trabalho:
1. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
2. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
3. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa
1
na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
2
em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de
seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de
locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
3
no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja
o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
4
Acidente do Trabalho é toda ocorrência não programada que
interfere no andamento normal do trabalho dos quais
resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos
materiais ou perda de tempo.
Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só
aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer
tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de
tempo, danos materiais e financeiros
Conceito Prevencionista
Doença profissional
É a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
Exemplos:
Tendinite nos digitadores
Saturnismo (intoxicação provocada em
quem trabalha com chumbo), a silicose
(pneumoconiose provocada em quem
trabalha com sílica).
Doença do Trabalho
É a adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
Exemplo: Surdez trabalhadores que trabalhem em
ambientes ruidosos
a doença degenerativa;
a inerente a grupo etário;
a que não produza incapacidade laborativa;
a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região
em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante
de exposição ou contato direto determinado pela natureza do
trabalho.
a)
b)
c)
d)
Doença do Trabalho
Não são consideradas como doença do trabalho:
A multiplicidade de fatores que influenciam a
ocorrência de acidentes no ambiente produtivo,
motivou pesquisadores a partir da década de 30,
nos EUA a estudar o tema, destacando-se, FRANK
BIRD JR, que desenvolveu uma correlação entre os
diversos níveis de lesão e danos a propriedade.
INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
• Identificar as causas do acidente para
evitar que novas ocorrências aconteçam!
Acidente /
Incidente.
Comunicação
imediata.
Atendimento
médico e primeiros
socorros.
Análise e
reconstrução do
Acidente.
Coleta de evidências
e dados.
Preservação da
cena do Acidente.
Elaboração do
relatório de
investigação.
Definição e
implementação de
ações corretivas.
CAT
Acompanhamento e
avaliação da
eficácia.
Quais fatores você acha que contribuíram para o acidente ?
Havia algum risco ou situação insegura que poderia ter sido evitada?
O trabalhador estava usando os EPIs corretamente? Como isso poderia ter
ajudado?
O procedimento ou a tarefa realizada tinha alguma etapa que poderia ter sido
feita de forma diferente?
Você acha que o trabalhador tinha conhecimento suficiente sobre os riscos
envolvidos?
Se você estivesse no lugar do trabalhador, o que faria de diferente para evitar
um acidente semelhante?
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto
um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Este é um documento muito importante, pois além de ser um registro e controle de acidentes,
também é o cadastro oficial da previdência social, que permite o pagamento de benefícios aos
segurados, que por ventura venham a ficar afastados por mais de 15 dias.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos
com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
Constituição da
CIPA
Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes,
serão por ela designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão
eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados
A organização designará, entre seus representantes, o Presidente da
CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão, entre
os titulares, o vice-presidente.
a)
b)
c)
Constituição e Estruturação
a) a alteração de suas atividades normais na organização que
prejudique o exercício de suas atribuições; e
b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado
o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para
cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato.
A CIPA terá reuniões
ordinárias mensais de
acordo com o calendário
pré-estabelecido e poderão
ser realizadas reuniões
extraordinárias em
situações específicas.
Reuniões Ordinárias
• Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho conforme estabelecido .
• As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de
forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.
• A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os
turnos e as jornadas de trabalho.
• As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes
• As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA,
podendo ser por meio eletrônico.
• O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
• No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará o substituto em
dois dias úteis, preferencialmente entre membros da CIPA.
• No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois
dias úteis.
• As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso
• Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de
reconsideração da decisão.
ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou
1
houver solicitação de uma das representações.
;
2
Reuniões
Extraordinárias
As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:
Inclusão
O principal mecanismo de inserção laboral das pessoas com
deficiência e dos beneficiários reabilitados pela Previdência Social
ainda é a determinação legal contida no art. 93 da Lei nº 8.213, de
1991, para que empresas de qualquer natureza com 100 ou mais
empregados preencham de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com
Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou beneficiários reabilitados pela
Previdência Social.
Assédio sexual e
outras formas de
violência
Medidas de prevenção e
de combate ao assédio
sexual e a outras formas de
violência no trabalho
(A Lei nº 14.457/2022 criou
o Programa Emprega +
Mulheres)
Lei 14.457
/2022
A Lei nº 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres.
Ela também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações
que devem ser observadas pelas empresas.
Lei nº 14.457/2022
O Programa Emprega + Mulheres tem o objetivo de :
promover a inserção e a manutenção das representantes do sexo feminino no mercado de
trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos
cuidados dos filhos pequenos. ;
I. inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do
assédio sexual e de outras formas de violência;
II. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias,
para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções
administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e
de violência;
III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a
outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de
orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre
temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito
do trabalho.
As empresas que possuem CIPA deverão observar algumas medidas, como:
Portanto:
As empresas devem tomar medidas concretas para
combater o assédio sexual e outras formas de violência no
ambiente de trabalho.
Uma política clara e efetiva contra o assédio sexual e a
violência deve ser estabelecida e amplamente
divulgada.
1. Política clara
Todos os funcionários devem receber treinamento
sobre o assunto e como lidar com a situação de forma
adequada.
2. Treinamento
Deve haver um canal seguro e confidencial para
denúncias de assédio sexual ou violência.
3. Canal de denúncia.
As denúncias devem ser investigadas rapidamente e
de forma justa, e as pessoas envolvidas devem ser
protegidas contra represálias.
4. Investigação justa
Aqueles que cometerem assédio sexual ou outras
formas de violência devem ser punidos de forma
apropriada.
5. Punição
O ambiente de trabalho deve ser monitorado
regularmente para garantir que a política contra o
assédio sexual e a violência seja seguida.
6. Monitoramento
Uma cultura de respeito e igualdade deve ser cultivada
e promovida na empresa.
1. Cultura de respeito.
Essas medidas são cruciais para garantir um ambiente de trabalho seguro
e saudável para todos os funcionários.
As empresas que adotam esses procedimentos estão mostrando a sua
dedicação à promoção de uma cultura de respeito e igualdade.
Obrigado!

NR05 - Cipa 08h com Assedio - 2023_C.pptx

  • 1.
    CIPA - COMISSÃOINTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO
  • 2.
  • 3.
    O que éSegurança do Trabalho?
  • 4.
    Definição: Segurança do trabalhoé o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
  • 5.
    ATUALMENTE EM VIGOR: NR-5- Portaria 3.214/78, alterada pela última Portaria 422/21
  • 6.
    REGULAMENTAÇÃO: Criada pelo Decreto-Lei5.432, de 01/05/1943. ATUALMENTE EM VIGOR: NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pela última Portaria 422/21 Fundamentação Legal
  • 7.
    Objetivo A Comissão Internade Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  • 8.
    Campo de Aplicação Asorganizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.
  • 9.
    A CIPA tempor atribuições: a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • 10.
    A CIPA tempor atribuições: e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
  • 11.
    Cabe à organização: a)proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho; b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições. 02 01 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões; e b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  • 12.
    a b c d e Riscos Ambientais Riscos Físicos:Ruídos, Vibrações, Radiações ionizantes, Radiações não ionizantes, Frio, Calor, Pressões anormais e Umidade. Riscos Químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias compostos ou produtos químicos. Riscos Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos. Riscos Ergonômicos: Esforço físico intenso, Levantamento e transporte manual de peso, Exigência de postura inadequada, Controle rígido de produtividade, Imposição de ritmos excessivos, Trabalho em turno e noturno, Jornadas de trabalho prolongadas, Monotonia e repetitividade, outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico. Riscos de Acidentes: Arranjo físico inadequado, Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, Iluminação inadequada, Eletricidade, Probabilidade de incêndio ou explosão, Armazenamento inadequado, Animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes.
  • 14.
    PERIGO X RISCO Emresumo, perigo se refere a uma fonte ou situação com potencial para causar danos, enquanto risco é a probabilidade de que esse dano realmente ocorra
  • 15.
  • 16.
    PRIODIDADES NO CONTROLEDE RISCO • Eliminar o risco; • Neutralizar/isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva; • Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. EPC O RISCO APLICAR RISCO AINDA EPI PRESENTE APLICAR
  • 17.
    MEDIDAS TÉCNICAS DECONTROLE DE RISCOS
  • 18.
    MEDIDAS TÉCNICAS DECONTROLE DE RISCOS EPI evita ou diminui a lesão EPC elimina, neutraliza ou sinaliza o risco
  • 19.
  • 20.
    Conceito Legal Conforme o Art.19º da lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991, estabelece que: “Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
  • 21.
    a ato de agressão,sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d ato de pessoa privada do uso da razão; e desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; É considerado acidente de trabalho: 1. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
  • 22.
    2. A doençaproveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; 3. O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa 1 na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; 2 em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; 3 no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 4
  • 23.
    Acidente do Trabalhoé toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Esse enunciado nos traz uma visão de que acidente não é só aquele que causa uma lesão no trabalhador, mas sim qualquer tipo de ocorrência inesperada, que hoje ocasiona perda de tempo, danos materiais e financeiros Conceito Prevencionista
  • 24.
    Doença profissional É aproduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Exemplos: Tendinite nos digitadores Saturnismo (intoxicação provocada em quem trabalha com chumbo), a silicose (pneumoconiose provocada em quem trabalha com sílica).
  • 25.
    Doença do Trabalho Éa adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Exemplo: Surdez trabalhadores que trabalhem em ambientes ruidosos
  • 26.
    a doença degenerativa; ainerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. a) b) c) d) Doença do Trabalho Não são consideradas como doença do trabalho:
  • 27.
    A multiplicidade defatores que influenciam a ocorrência de acidentes no ambiente produtivo, motivou pesquisadores a partir da década de 30, nos EUA a estudar o tema, destacando-se, FRANK BIRD JR, que desenvolveu uma correlação entre os diversos níveis de lesão e danos a propriedade.
  • 30.
    INVESTIGAÇÃO E ANÁLISEDE ACIDENTES • Identificar as causas do acidente para evitar que novas ocorrências aconteçam!
  • 31.
    Acidente / Incidente. Comunicação imediata. Atendimento médico eprimeiros socorros. Análise e reconstrução do Acidente. Coleta de evidências e dados. Preservação da cena do Acidente. Elaboração do relatório de investigação. Definição e implementação de ações corretivas. CAT Acompanhamento e avaliação da eficácia.
  • 32.
    Quais fatores vocêacha que contribuíram para o acidente ? Havia algum risco ou situação insegura que poderia ter sido evitada? O trabalhador estava usando os EPIs corretamente? Como isso poderia ter ajudado? O procedimento ou a tarefa realizada tinha alguma etapa que poderia ter sido feita de forma diferente? Você acha que o trabalhador tinha conhecimento suficiente sobre os riscos envolvidos? Se você estivesse no lugar do trabalhador, o que faria de diferente para evitar um acidente semelhante?
  • 35.
    CAT A Comunicação deAcidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Este é um documento muito importante, pois além de ser um registro e controle de acidentes, também é o cadastro oficial da previdência social, que permite o pagamento de benefícios aos segurados, que por ventura venham a ficar afastados por mais de 15 dias. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
  • 36.
  • 37.
    Os representantes daorganização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados A organização designará, entre seus representantes, o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão, entre os titulares, o vice-presidente. a) b) c) Constituição e Estruturação
  • 38.
    a) a alteraçãode suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA: É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  • 39.
    A CIPA teráreuniões ordinárias mensais de acordo com o calendário pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões extraordinárias em situações específicas.
  • 40.
    Reuniões Ordinárias • Serãorealizadas durante o expediente normal de trabalho conforme estabelecido . • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota. • A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os turnos e as jornadas de trabalho. • As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes • As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico. • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. • No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre membros da CIPA. • No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto entre seus titulares, em dois dias úteis. • As decisões da CIPA serão, preferencialmente, por consenso • Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão.
  • 41.
    ocorrer acidente dotrabalho grave ou fatal; ou 1 houver solicitação de uma das representações. ; 2 Reuniões Extraordinárias As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:
  • 42.
    Inclusão O principal mecanismode inserção laboral das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados pela Previdência Social ainda é a determinação legal contida no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, para que empresas de qualquer natureza com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com Pessoas com Deficiência (PcD) e/ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.
  • 43.
    Assédio sexual e outrasformas de violência
  • 44.
    Medidas de prevençãoe de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (A Lei nº 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres)
  • 45.
    Lei 14.457 /2022 A Leinº 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres. Ela também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas.
  • 46.
    Lei nº 14.457/2022 OPrograma Emprega + Mulheres tem o objetivo de : promover a inserção e a manutenção das representantes do sexo feminino no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos. ;
  • 47.
    I. inclusão nasnormas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência; II. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência; III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. As empresas que possuem CIPA deverão observar algumas medidas, como:
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    Portanto: As empresas devemtomar medidas concretas para combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
  • 49.
    Uma política clarae efetiva contra o assédio sexual e a violência deve ser estabelecida e amplamente divulgada. 1. Política clara
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    Todos os funcionáriosdevem receber treinamento sobre o assunto e como lidar com a situação de forma adequada. 2. Treinamento
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    Deve haver umcanal seguro e confidencial para denúncias de assédio sexual ou violência. 3. Canal de denúncia.
  • 52.
    As denúncias devemser investigadas rapidamente e de forma justa, e as pessoas envolvidas devem ser protegidas contra represálias. 4. Investigação justa
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    Aqueles que cometeremassédio sexual ou outras formas de violência devem ser punidos de forma apropriada. 5. Punição
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    O ambiente detrabalho deve ser monitorado regularmente para garantir que a política contra o assédio sexual e a violência seja seguida. 6. Monitoramento
  • 55.
    Uma cultura derespeito e igualdade deve ser cultivada e promovida na empresa. 1. Cultura de respeito.
  • 56.
    Essas medidas sãocruciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários. As empresas que adotam esses procedimentos estão mostrando a sua dedicação à promoção de uma cultura de respeito e igualdade.
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