1. UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO
X REGIONAL DA UCASF
NOTA OFICIAL Nº 005/2017
Relatório do Julgamento Nº 004/2017
Julgamento referente ao Ofício impetrado pela equipe do União Serranense, de Nova Serrana/MG,
referente à partida entre Craque do Futuro x União Serranense, em Lagoa da Prata, no dia 15/06/17,
categoria 2001/2002, válida pela 8ª rodada do 10º Regional UCASF.
RESUMO DO OFÍCIO:
Conforme o ofício, os atletas da categoria 2001/2002 da equipe do Craque do Futuro não
apresentaram documentação. Como o resultado final da partida foi de Craque 3 x 1 União, o União
pede que os 3 pontos da partida lhe sejam atribuídos. Conforme o ofício, a equipe do União disputou
a partida pois os atletas acordarem cedo, tiveram uma viagem longa e não poderiam voltar pra casa
sem jogar.
DEFESA DO CRAQUE DO FUTURO: Em relatório feito pelo responsável da Escolinha, sr. Walmir
Franco, alegou-se que estavam sem documentação apenas os atletas 2004, que não haviam sido
relacionados para as partidas daquela data, mas, conforme o pequeno número de atletas em jogo,
e o fato dos atletas estarem presentes ao estádio, a equipe resolveu coloca-los em jogo.
RELATÓRIO DA SÚMULA DA PARTIDA:
Na seção "Observações", está relatado: “A equipe da casa não apresentou a documentação, ou seja,
identidade de todos os atletas.”
JULGAMENTO
A UCASF utilizou-se do Ofício, relatório e da súmula da partida para julgar o ocorrido. Participaram
do julgamento os srs. Müller Faria, Romário Martins, Olair Ribeiro, membros da UCASF, e o sr. Juliano
de Melo, procurador da Junta de Justiça Desportiva (JJD) da Liga Municipal de Desportos de Dores
do Indaiá/MG.
RESULTADO DO JULGAMENTO E PUNIÇÃO
A CATEGORIA 2001/2002 DO CRAQUE DO FUTURO PERDE OS PONTOS CONQUISTADOS NA
PARTIDA, por descumprirem o Artigo 31 do Regulamento Oficial da competição que afirma: “No
ato da assinatura da súmula, os atletas deverão apresentar: a) Categorias 2007, 2006, 2005, 2004 e
2003: Atestado escolar ou Carteira de Identidade; b) Categoria 2001/2002: Carteira de Identidade.”
2. O pedido de atribuição dos 3 pontos para a equipe do União Serranense foi indeferido, pois a
equipe foi conivente com a situação, uma vez que disputou a partida, mesmo com talirregularidade,
sendo avisada pela organização a não entrar em campo, após uma reclamação informal da situação.
A UCASF concluiu que o resultado em campo, não foi influenciado pela irregularidade, já que todos
os atletas que participaram da partida estão cadastrados no Sistema no UCASF, inclusive a
organização comparou as assinaturas com as súmulas de outras partida do Craque do Futuro.
A UCASF pede a compreensão de todos e espera que tal punição sirva de exemplo.
Cordialmente,
UCASF.