Escola Secundária da Amadora
                                      Ano Lectivo 2009/2010

   Curso de Educação e Formação de Adultos/Secundário

      ÁREA DE COMPETÊNCIA: Sociedade, Tecnologia e Ciência

                                        NG1
                                        DR3

NÚCLEO GERADOR: 1. Equipamentos e Sistemas Técnicos

DOMÍNIO DE REFERÊNCIA: DR3 - Contexto Institucional

TEMA/CONTEÚDOS: Utilizadores, Consumidores e Reclamações




                                          Profs: Maria Dolores Silva Jardim
                                                  Maria Fernanda P. M. Coelho


Aluno: Pedro Miguel Fernandes Pires                                             Nº8 Turma: 4
Índice


  INTRODUÇÃO............................................................................................................................3

  Reclamar: Quando, Como e Onde? ..........................................................................................4

  Quais os deveres do consumidor? ............................................................................................7

  Constituição da República Portuguesa......................................................................................8

  Como reclamar por escrito........................................................................................................9

  Como Reclamar.......................................................................................................................10

  Um livro de reclamações em cada canto.................................................................................11

  Desde o início de 2006, o número de fornecedores de bens e prestadores de serviços
  obrigados a ter livro de reclamações foi alargado. .................................................................11

  O que é e para que serve?.......................................................................................................11

  O livro de reclamações é um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor
  apresentar queixa. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de
  um produto, o consumidor pode solicitar este livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum
  encargo...................................................................................................................................11

  Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, esta
  forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudicados pelas
  mesmas razões. ......................................................................................................................11

  Como funciona?......................................................................................................................11

  A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento entrega
  ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à entidade
  competente para a apreciar. O consumidor pode proceder também ao envio da queixa para
  aquela entidade, para se assegurar de que esta chega ao destino (ver DINHEIRO & DIREITOS
  n.º 67, de Janeiro de 2005). Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não
  podendo dele ser retirada. .....................................................................................................11

  Depois de analisar o que foi escrito, o organismo competente decide se deve ou não
  penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar
  com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para
  apresentar alegações em sua defesa. ....................................................................................11

  À vista de todos ......................................................................................................................12


FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                                                     TURMA: 4          Nº: 8

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Quando algo corre mal............................................................................................................12

  Exija o livro .............................................................................................................................13

  Conclusão................................................................................................................................14

  Pesquisa;.................................................................................................................................15




                    INTRODUÇÃO

          Este trabalho com o tema “Utilizadores, Consumidores e Reclamações”, falarei
sobre os deveres do consumidor, como, quando e como reclamar.


          Mostrarei também alguns artigos da Constituição da Republica Portuguesa, sobre
os direitos dos consumidores, tentarei dar vários exemplos como se pode reclamar.


          Finalmente irei falar sobre o livro de reclamações.




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                                                      TURMA: 4          Nº: 8

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Reclamar: Quando, Como e Onde?


Em caso de reclamação como agir? Em que circunstância deve um consumidor recorrer
a um serviço autárquico, ou a um Tribunal Arbitral? Para que servem os Postos de
Atendimento ao Cidadão? E se tiver um problema no estrangeiro, onde pode apresentar
a sua reclamação quando chegar a Portugal?
Um dos direitos fundamentais dos consumidores é o acesso à justiça. No entanto,
quando insatisfeitos com o bem adquirido ou com o serviço prestado, a maioria dos
consumidores desconhece quer os seus direitos, quer onde se dirigir para garantir a
reposição dos interesses lesados. Muitas vezes, ainda, desiste de defender os seus
direitos, alegando “ser caro, demorado e... não valer a pena”.




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É     importante      para
                                                                  todos - consumidores e
                                                                  agentes      económicos,
                                                                  que esta tendência seja
                                                                  alterada. Tal tem vindo
                                                                  a acontecer através da
                                                                  criação      mecanismos
                                                                  que permitem agilizar
                                                                  o   acesso    à    justiça,
tornando-a mais próxima do cidadão, mais célere e menos dispendiosa, ou mesmo
gratuita, como é o caso da criação dos Tribunais Arbitrais ou dos Julgados de Paz.


É indispensável que, para exercer o direito de acesso à justiça, os consumidores
conheçam a existência e o modo de funcionamento do vasto conjunto de entidades que
existem para os ajudar a resolver conflitos, seja através da mediação, da conciliação ou
da arbitragem. E que saibam como funcionam, quando podem recorrer a elas, como o
podem fazer e onde as podem encontrar (direito à informação).




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                    TURMA: 4    Nº: 8

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FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires   TURMA: 4   Nº: 8

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Quais os deveres do
                                                 consumidor?
                                                 Os consumidores têm diversos deveres,
                                                 nomeadamente o de reclamar, sempre
                                                 que julguem que têm razão. Mas há
                                                 mais deveres.

                                                 Solidariedade: organizar-se enquanto
                                                 consumidor, de forma a desenvolver a
                                                 força e a influência necessárias para
                                                 promover e proteger os seus interesses.

                                                 Consciência crítica: estar alerta e
desenvolver um espírito crítico face ao preço e à qualidade dos produtos e serviços que
utiliza.

Agir: fazer valer as suas opiniões e actuar para que tenha um tratamento justo.
Permanecendo passivo, continuará a ser lesado.

Preocupação social: estar consciente do impacto que provoca o seu consumo sobre
outros cidadãos, especialmente sobre os grupos mais desfavorecidos, a nível local,
nacional e internacional.

Consciência ambiental: compreender as consequências ambientais do consumo,
reconhecendo a sua responsabilidade individual e social, no sentido de preservar os
recursos naturais e preservar a Terra para as gerações futuras.


Cartas tipo: Recibo - Pedido de orçamento


Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 84/2008 - Lei 24/96




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                      TURMA: 4   Nº: 8

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Constituição
                                                                     da República
                                                                      Portuguesa

                                                                        TÍTULO III


                                                                     Direitos e deveres
                                                                     económicos, sociais
                                                                         e culturais


                                         Capítulo I


                               Direitos e deveres económicos


                        Artigo 60.º (Direitos dos consumidores)


1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação
e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos,
bem como à reparação de danos.


2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade
oculta, indirecta ou dolosa.


3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos
termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à
defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa
dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                    TURMA: 4   Nº: 8

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Existem sempre diversas formas para os consumidores exigirem que os seus direitos
sejam respeitados. Os meios de defesa a utilizar em cada caso, dependem sobretudo da
natureza do conflito e das pessoas ou entidades envolvidas.

Os consumidores podem assim apresentar os seus pedidos de informação e/ou
reclamação verbalmente ou por escrito, pelas seguintes formas:


           •   Por carta;

           •   Por fax;

           •   Por telefone;

           •   Via internet;

           •   Ou dirigir-se ao SDC (Serviço de Defesa do Consumidor).


A forma escrita assume um papel preponderante nas relações jurídicas, visando uma
melhor certeza e segurança. E, por isso, as reclamações junto das entidades visadas e os
pedidos de intervenção submetidos aos organismos competentes são feitos,
preferencialmente, por escrito.


Como reclamar por escrito

A elaboração da reclamação, o Envio da Reclamação e Modelos de diversos tipos de
cartas de reclamação podem ser acedidos:

http://www.srrh-recursoshumanos.pt/como.htm




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                   TURMA: 4   Nº: 8

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Como Reclamar
                                                  Reclamar é, provavelmente, um dos
                                                  direitos mais importantes dos
                                                  consumidores. Sempre que surgir
                                                  um conflito entre o prestador do
                                                  serviço fixo de telefone e o
                                                  assinante, este último poderá
                                                  recorrer a várias instâncias. O
                                                  importante é defender os seus
                                                  direitos.

                                                 Nas reclamações, o prazo de
                                                 apresentação das queixas é de 30
                                                 dias a contar do conhecimento dos
                                                 factos pelo utilizador. Esse mesmo
                                                 prazo, de 30 dias, contado a partir da
data da recepção da reclamação, é concedido ao prestador do serviço para elaborar uma
resposta.

Se, por alguma razão, a resposta não atender, total ou parcialmente, a reclamação, o
interessado poderá recorrer ao Instituto das Comunicações de Portugal, solicitando a
apreciação do caso. O ICP pedirá então esclarecimentos ao prestador, que tem dez dias
para enviar as informações solicitadas. A decisão do ICP poderá ser tomada num prazo
de 60 dias, sendo possível o recurso para os tribunais judiciais.

Para além dos assinantes, as associações de consumidores de âmbito nacional poderão
dirigir-se ao ICP, sempre que surjam situações que possam ser insatisfatórias para os
utilizadores dos serviços.




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                  TURMA: 4   Nº: 8

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Um livro de reclamações em cada canto

Desde o início de 2006, o número de fornecedores de
bens e prestadores de serviços obrigados a ter livro de
reclamações foi alargado.

O que é e para que serve?

O livro de reclamações é um dos meios mais práticos e
comuns para o consumidor apresentar queixa. Quando
algo não corre bem na prestação de um serviço ou na
compra de um produto, o consumidor pode solicitar este
livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo.

Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não
possa solucionar o problema, esta forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros
cidadãos sejam prejudicados pelas mesmas razões.

Como funciona?

A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento
entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à
entidade competente para a apreciar. O consumidor pode proceder também ao envio da
queixa para aquela entidade, para se assegurar de que esta chega ao destino (ver
DINHEIRO & DIREITOS n.º 67, de Janeiro de 2005). Uma terceira cópia da
reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada.

Depois de analisar o que foi escrito, o organismo competente decide se deve ou não
penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para
avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10
dias para apresentar alegações em sua defesa.

Como preencher a reclamação?

Para que tudo corra bem, convém preencher com cuidado. Há algumas regras que não
pode esquecer quando tiver o livro nas suas mãos.

   •   Use sempre uma esferográfica (para que a queixa não possa ser apagada) e
       escreva de forma legível. Se achar necessário, faça um rascunho numa folha à
       parte, para que a reclamação final seja a mais concisa e objectiva possível.




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                    TURMA: 4   Nº: 8

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•   Depois de indicar qual o estabelecimento ou serviço em causa (nome e morada),
       identifique-se correctamente (com o seu nome, morada e número de bilhete de
       identidade ou de passaporte) e refira os motivos que conduziram à reclamação,
       bem como a data e a hora em que fez a queixa.
   •   Guarde toda a documentação que comprove o objecto da reclamação (tais como
       facturas, contratos, brochuras, fotografias, etc.), bem como a cópia da queixa a
       que tem direito. Procure também obter o testemunho de quem possa comprovar
       aquilo que alega.


                                                      À vista de todos

                                                      O cartaz “Este estabelecimento
                                                      dispõe de livro de reclamações” já
                                                      há muito que deixou de despertar a
                                                      curiosidade dos frequentadores de
                                                      cafetarias e restaurantes. A partir de
                                                      agora,    poderá        avistá-lo   em
                                                      farmácias,    lares,      creches   ou
universidades privadas, entre outros locais abrangidos pela nova lei. A afixação desta
frase em local visível é obrigatória em todos os estabelecimentos com livro de
reclamações. O nome do organismo competente para apreciar a queixa tem também de
ser incluído no cartaz.


Quando algo corre mal

Sempre que o livro de reclamações lhe seja solicitado, o proprietário do estabelecimento
não pode exigir a apresentação de qualquer documento de identificação como condição
para o apresentar. Se o acesso ao livro lhe for negado e chamar a polícia, para tentar
resolver a situação. Depois, numa segunda fase, até pode dirigir duas reclamações
escritas à entidade que tutela a actividade ou serviço: a primeira, pelo facto que originou
o pedido do livro de reclamações; e a segunda, pela recusa em facultarem-lho.

Se a instituição ou entidade prestadora de bem ou serviço não cumprir as regras relativas
ao livro de reclamações, pode incorrer na prática de contra-ordenações. No caso das
empresas, a coima pode, em algumas situações, ir até 30 mil euros.


FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                     TURMA: 4   Nº: 8

                                                                                               10
Exija o livro

Até agora, o livro de reclamações estava à disposição,
entre outros, nos seguintes estabelecimentos:

   •   Empreendimentos turísticos, restaurantes e
       bares, agências de viagens, turismo rural,
       espaços de jogo e lazer, campos de férias e
       termas;
   •   Escolas e centros de exames de condução e
       centros de inspecção automóvel;
   •   Clínicas, laboratórios, hospitais e centros de
       reabilitação privados;
   •   Mediadoras imobiliárias e agências funerárias;
   •   Instituições privadas de solidariedade social e serviços de apoio social e
       domiciliário.

Desde 2006, entre outros, também passam a ser obrigados a ter livro de reclamações:

   •   Jardins-de-infância e creches, centros de actividades de tempos livres, lares e
       instituições com acordos de cooperação com os centros distritais de segurança
       social (como cantinas sociais, por exemplo);
   •   Cabeleireiros, institutos de beleza, estabelecimentos de tatuagens e colocação de
       pírcingues e ginásios;
   •   Prestadores de serviços de transporte, telefone, água, gás, electricidade, acesso à
       Internet e correios;
   •   Lojas de venda a retalho e estabelecimentos de comercialização ou reparação de
       automóveis;
   •   Postos de abastecimento de combustíveis, parques de estacionamento;
   •   Farmácias, lavandarias e engomadorias;
   •   Recintos de espectáculos;
   •   Seguradoras, mediadores e corretores de seguros, instituições de crédito e
       estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Última actualização em Março de 2006


FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                    TURMA: 4   Nº: 8

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Conclusão


Este trabalho foi concluído com sucesso, tendo a ajuda de um colega de um RVCC
antigo de equivaleriaequivalência ao 9º ano, o qual me ajudou nas pesquisas da matéria.

Este trabalho foi bastante útil, sendo uma matéria da qual eu futuramente irei te como
referencia, pois consegui nele aprender como, quando e onde reclamar.

Aprendi também quais são os deveres do consumidor, como reclamar por escrito, e
como usar um livro de reclamações.

A minha conclusão é mesmo que este trabalho foi bastante gratificante sendo sobre um
tema do qual, qualquer pessoa devia estar informada, assim sendo finalmente consegui
obter respostas a varias das minhas duvidas pessoais.




FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires                   TURMA: 4   Nº: 8

                                                                                          10
Pesquisa;
   1. http://www.consumidor.pt/
   2. http://www.deco.proteste.pt/o-consumidor/quais-os-deveres-do-consumidor-
       s375381.htm
   3. http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid=
       %7B1348C675-68D6-47C6-8548-FB120DC960BA%7D
   4. http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Portugal/SistemaPolitico/Constituicao/
       Pages/default.aspx
   5. http://www.srrh-recursoshumanos.pt/como.htm
   6. http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=2417
   7. http://www.deco.proteste.pt/direitos/um-livro-de-reclamacoes-em-cada-
       canto-s407841.htm
Imagens;
   1. http://2.bp.blogspot.com/_9UvlXxS0ulM/SnLGSt7rsbI/AAAAAAAAIFw/6h
       C-ifr3yn0/s320/C_digo_de_Defesa_do_Consumidor_i.jpg
   2. http://www.cm-
       odivelas.pt/CamaraMunicipal/ServicosEquipamentos/ActividadesEconomic
       as/SMIC/guia_direitos_consumidor/Imagens/capa_1.gif
   3. http://3.bp.blogspot.com/_z_wtcgutrT0/SAvVp1kq1XI/AAAAAAAAAM8/Z
       Y1yYRIE2xQ/s400/Republica+Portuguesa.png
   4. http://4.bp.blogspot.com/_atJXu2NeBMM/SxVJJXT_j-I/AAAAAAAAAo0/
       KRurnjzwaXM/s1600/300-direito_do_consumidor1.jpg
   5. http://www.cm-
       odivelas.pt/CamaraMunicipal/ServicosEquipamentos/ActividadesEconomic
       as/quem_apagou_aluz/imagens/como_reclamar.gif
   6. http://4.bp.blogspot.com/_VKA8-
       qw0h5I/SktkJd894eI/AAAAAAAAACg/FT4kvAiKSD4/s320/mal+atendido.j
       pg
   7. http://4.bp.blogspot.com/_p-oE7DPyaXc/S0CfFY94JRI/AAAAAAAADAA/
       WLuno-IwsaM/s400/01_um_por.jpg
   8. http://www.sebodomessias.com.br/loja/imagens/produtos/produtos/218610_
       211.jpg



FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires               TURMA: 4   Nº: 8

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Ng1 dr3(1)

  • 1.
    Escola Secundária daAmadora Ano Lectivo 2009/2010 Curso de Educação e Formação de Adultos/Secundário ÁREA DE COMPETÊNCIA: Sociedade, Tecnologia e Ciência NG1 DR3 NÚCLEO GERADOR: 1. Equipamentos e Sistemas Técnicos DOMÍNIO DE REFERÊNCIA: DR3 - Contexto Institucional TEMA/CONTEÚDOS: Utilizadores, Consumidores e Reclamações Profs: Maria Dolores Silva Jardim Maria Fernanda P. M. Coelho Aluno: Pedro Miguel Fernandes Pires Nº8 Turma: 4
  • 2.
    Índice INTRODUÇÃO............................................................................................................................3 Reclamar: Quando, Como e Onde? ..........................................................................................4 Quais os deveres do consumidor? ............................................................................................7 Constituição da República Portuguesa......................................................................................8 Como reclamar por escrito........................................................................................................9 Como Reclamar.......................................................................................................................10 Um livro de reclamações em cada canto.................................................................................11 Desde o início de 2006, o número de fornecedores de bens e prestadores de serviços obrigados a ter livro de reclamações foi alargado. .................................................................11 O que é e para que serve?.......................................................................................................11 O livro de reclamações é um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor pode solicitar este livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo...................................................................................................................................11 Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, esta forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudicados pelas mesmas razões. ......................................................................................................................11 Como funciona?......................................................................................................................11 A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à entidade competente para a apreciar. O consumidor pode proceder também ao envio da queixa para aquela entidade, para se assegurar de que esta chega ao destino (ver DINHEIRO & DIREITOS n.º 67, de Janeiro de 2005). Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada. .....................................................................................................11 Depois de analisar o que foi escrito, o organismo competente decide se deve ou não penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para apresentar alegações em sua defesa. ....................................................................................11 À vista de todos ......................................................................................................................12 FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 3.
    Quando algo corremal............................................................................................................12 Exija o livro .............................................................................................................................13 Conclusão................................................................................................................................14 Pesquisa;.................................................................................................................................15 INTRODUÇÃO Este trabalho com o tema “Utilizadores, Consumidores e Reclamações”, falarei sobre os deveres do consumidor, como, quando e como reclamar. Mostrarei também alguns artigos da Constituição da Republica Portuguesa, sobre os direitos dos consumidores, tentarei dar vários exemplos como se pode reclamar. Finalmente irei falar sobre o livro de reclamações. FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 4.
    Reclamar: Quando, Comoe Onde? Em caso de reclamação como agir? Em que circunstância deve um consumidor recorrer a um serviço autárquico, ou a um Tribunal Arbitral? Para que servem os Postos de Atendimento ao Cidadão? E se tiver um problema no estrangeiro, onde pode apresentar a sua reclamação quando chegar a Portugal? Um dos direitos fundamentais dos consumidores é o acesso à justiça. No entanto, quando insatisfeitos com o bem adquirido ou com o serviço prestado, a maioria dos consumidores desconhece quer os seus direitos, quer onde se dirigir para garantir a reposição dos interesses lesados. Muitas vezes, ainda, desiste de defender os seus direitos, alegando “ser caro, demorado e... não valer a pena”. FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 5.
    É importante para todos - consumidores e agentes económicos, que esta tendência seja alterada. Tal tem vindo a acontecer através da criação mecanismos que permitem agilizar o acesso à justiça, tornando-a mais próxima do cidadão, mais célere e menos dispendiosa, ou mesmo gratuita, como é o caso da criação dos Tribunais Arbitrais ou dos Julgados de Paz. É indispensável que, para exercer o direito de acesso à justiça, os consumidores conheçam a existência e o modo de funcionamento do vasto conjunto de entidades que existem para os ajudar a resolver conflitos, seja através da mediação, da conciliação ou da arbitragem. E que saibam como funcionam, quando podem recorrer a elas, como o podem fazer e onde as podem encontrar (direito à informação). FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 6.
    FORMANDO: Pedro MiguelFernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 7.
    Quais os deveresdo consumidor? Os consumidores têm diversos deveres, nomeadamente o de reclamar, sempre que julguem que têm razão. Mas há mais deveres. Solidariedade: organizar-se enquanto consumidor, de forma a desenvolver a força e a influência necessárias para promover e proteger os seus interesses. Consciência crítica: estar alerta e desenvolver um espírito crítico face ao preço e à qualidade dos produtos e serviços que utiliza. Agir: fazer valer as suas opiniões e actuar para que tenha um tratamento justo. Permanecendo passivo, continuará a ser lesado. Preocupação social: estar consciente do impacto que provoca o seu consumo sobre outros cidadãos, especialmente sobre os grupos mais desfavorecidos, a nível local, nacional e internacional. Consciência ambiental: compreender as consequências ambientais do consumo, reconhecendo a sua responsabilidade individual e social, no sentido de preservar os recursos naturais e preservar a Terra para as gerações futuras. Cartas tipo: Recibo - Pedido de orçamento Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 84/2008 - Lei 24/96 FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 8.
    Constituição da República Portuguesa TÍTULO III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais Capítulo I Direitos e deveres económicos Artigo 60.º (Direitos dos consumidores) 1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa. 3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos. FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 9.
    Existem sempre diversasformas para os consumidores exigirem que os seus direitos sejam respeitados. Os meios de defesa a utilizar em cada caso, dependem sobretudo da natureza do conflito e das pessoas ou entidades envolvidas. Os consumidores podem assim apresentar os seus pedidos de informação e/ou reclamação verbalmente ou por escrito, pelas seguintes formas: • Por carta; • Por fax; • Por telefone; • Via internet; • Ou dirigir-se ao SDC (Serviço de Defesa do Consumidor). A forma escrita assume um papel preponderante nas relações jurídicas, visando uma melhor certeza e segurança. E, por isso, as reclamações junto das entidades visadas e os pedidos de intervenção submetidos aos organismos competentes são feitos, preferencialmente, por escrito. Como reclamar por escrito A elaboração da reclamação, o Envio da Reclamação e Modelos de diversos tipos de cartas de reclamação podem ser acedidos: http://www.srrh-recursoshumanos.pt/como.htm FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 10.
    Como Reclamar Reclamar é, provavelmente, um dos direitos mais importantes dos consumidores. Sempre que surgir um conflito entre o prestador do serviço fixo de telefone e o assinante, este último poderá recorrer a várias instâncias. O importante é defender os seus direitos. Nas reclamações, o prazo de apresentação das queixas é de 30 dias a contar do conhecimento dos factos pelo utilizador. Esse mesmo prazo, de 30 dias, contado a partir da data da recepção da reclamação, é concedido ao prestador do serviço para elaborar uma resposta. Se, por alguma razão, a resposta não atender, total ou parcialmente, a reclamação, o interessado poderá recorrer ao Instituto das Comunicações de Portugal, solicitando a apreciação do caso. O ICP pedirá então esclarecimentos ao prestador, que tem dez dias para enviar as informações solicitadas. A decisão do ICP poderá ser tomada num prazo de 60 dias, sendo possível o recurso para os tribunais judiciais. Para além dos assinantes, as associações de consumidores de âmbito nacional poderão dirigir-se ao ICP, sempre que surjam situações que possam ser insatisfatórias para os utilizadores dos serviços. FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 11.
    Um livro dereclamações em cada canto Desde o início de 2006, o número de fornecedores de bens e prestadores de serviços obrigados a ter livro de reclamações foi alargado. O que é e para que serve? O livro de reclamações é um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor pode solicitar este livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo. Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, esta forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudicados pelas mesmas razões. Como funciona? A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à entidade competente para a apreciar. O consumidor pode proceder também ao envio da queixa para aquela entidade, para se assegurar de que esta chega ao destino (ver DINHEIRO & DIREITOS n.º 67, de Janeiro de 2005). Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada. Depois de analisar o que foi escrito, o organismo competente decide se deve ou não penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para apresentar alegações em sua defesa. Como preencher a reclamação? Para que tudo corra bem, convém preencher com cuidado. Há algumas regras que não pode esquecer quando tiver o livro nas suas mãos. • Use sempre uma esferográfica (para que a queixa não possa ser apagada) e escreva de forma legível. Se achar necessário, faça um rascunho numa folha à parte, para que a reclamação final seja a mais concisa e objectiva possível. FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 12.
    Depois de indicar qual o estabelecimento ou serviço em causa (nome e morada), identifique-se correctamente (com o seu nome, morada e número de bilhete de identidade ou de passaporte) e refira os motivos que conduziram à reclamação, bem como a data e a hora em que fez a queixa. • Guarde toda a documentação que comprove o objecto da reclamação (tais como facturas, contratos, brochuras, fotografias, etc.), bem como a cópia da queixa a que tem direito. Procure também obter o testemunho de quem possa comprovar aquilo que alega. À vista de todos O cartaz “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações” já há muito que deixou de despertar a curiosidade dos frequentadores de cafetarias e restaurantes. A partir de agora, poderá avistá-lo em farmácias, lares, creches ou universidades privadas, entre outros locais abrangidos pela nova lei. A afixação desta frase em local visível é obrigatória em todos os estabelecimentos com livro de reclamações. O nome do organismo competente para apreciar a queixa tem também de ser incluído no cartaz. Quando algo corre mal Sempre que o livro de reclamações lhe seja solicitado, o proprietário do estabelecimento não pode exigir a apresentação de qualquer documento de identificação como condição para o apresentar. Se o acesso ao livro lhe for negado e chamar a polícia, para tentar resolver a situação. Depois, numa segunda fase, até pode dirigir duas reclamações escritas à entidade que tutela a actividade ou serviço: a primeira, pelo facto que originou o pedido do livro de reclamações; e a segunda, pela recusa em facultarem-lho. Se a instituição ou entidade prestadora de bem ou serviço não cumprir as regras relativas ao livro de reclamações, pode incorrer na prática de contra-ordenações. No caso das empresas, a coima pode, em algumas situações, ir até 30 mil euros. FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 13.
    Exija o livro Atéagora, o livro de reclamações estava à disposição, entre outros, nos seguintes estabelecimentos: • Empreendimentos turísticos, restaurantes e bares, agências de viagens, turismo rural, espaços de jogo e lazer, campos de férias e termas; • Escolas e centros de exames de condução e centros de inspecção automóvel; • Clínicas, laboratórios, hospitais e centros de reabilitação privados; • Mediadoras imobiliárias e agências funerárias; • Instituições privadas de solidariedade social e serviços de apoio social e domiciliário. Desde 2006, entre outros, também passam a ser obrigados a ter livro de reclamações: • Jardins-de-infância e creches, centros de actividades de tempos livres, lares e instituições com acordos de cooperação com os centros distritais de segurança social (como cantinas sociais, por exemplo); • Cabeleireiros, institutos de beleza, estabelecimentos de tatuagens e colocação de pírcingues e ginásios; • Prestadores de serviços de transporte, telefone, água, gás, electricidade, acesso à Internet e correios; • Lojas de venda a retalho e estabelecimentos de comercialização ou reparação de automóveis; • Postos de abastecimento de combustíveis, parques de estacionamento; • Farmácias, lavandarias e engomadorias; • Recintos de espectáculos; • Seguradoras, mediadores e corretores de seguros, instituições de crédito e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo. Última actualização em Março de 2006 FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 14.
    Conclusão Este trabalho foiconcluído com sucesso, tendo a ajuda de um colega de um RVCC antigo de equivaleriaequivalência ao 9º ano, o qual me ajudou nas pesquisas da matéria. Este trabalho foi bastante útil, sendo uma matéria da qual eu futuramente irei te como referencia, pois consegui nele aprender como, quando e onde reclamar. Aprendi também quais são os deveres do consumidor, como reclamar por escrito, e como usar um livro de reclamações. A minha conclusão é mesmo que este trabalho foi bastante gratificante sendo sobre um tema do qual, qualquer pessoa devia estar informada, assim sendo finalmente consegui obter respostas a varias das minhas duvidas pessoais. FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10
  • 15.
    Pesquisa; 1. http://www.consumidor.pt/ 2. http://www.deco.proteste.pt/o-consumidor/quais-os-deveres-do-consumidor- s375381.htm 3. http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid= %7B1348C675-68D6-47C6-8548-FB120DC960BA%7D 4. http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Portugal/SistemaPolitico/Constituicao/ Pages/default.aspx 5. http://www.srrh-recursoshumanos.pt/como.htm 6. http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=2417 7. http://www.deco.proteste.pt/direitos/um-livro-de-reclamacoes-em-cada- canto-s407841.htm Imagens; 1. http://2.bp.blogspot.com/_9UvlXxS0ulM/SnLGSt7rsbI/AAAAAAAAIFw/6h C-ifr3yn0/s320/C_digo_de_Defesa_do_Consumidor_i.jpg 2. http://www.cm- odivelas.pt/CamaraMunicipal/ServicosEquipamentos/ActividadesEconomic as/SMIC/guia_direitos_consumidor/Imagens/capa_1.gif 3. http://3.bp.blogspot.com/_z_wtcgutrT0/SAvVp1kq1XI/AAAAAAAAAM8/Z Y1yYRIE2xQ/s400/Republica+Portuguesa.png 4. http://4.bp.blogspot.com/_atJXu2NeBMM/SxVJJXT_j-I/AAAAAAAAAo0/ KRurnjzwaXM/s1600/300-direito_do_consumidor1.jpg 5. http://www.cm- odivelas.pt/CamaraMunicipal/ServicosEquipamentos/ActividadesEconomic as/quem_apagou_aluz/imagens/como_reclamar.gif 6. http://4.bp.blogspot.com/_VKA8- qw0h5I/SktkJd894eI/AAAAAAAAACg/FT4kvAiKSD4/s320/mal+atendido.j pg 7. http://4.bp.blogspot.com/_p-oE7DPyaXc/S0CfFY94JRI/AAAAAAAADAA/ WLuno-IwsaM/s400/01_um_por.jpg 8. http://www.sebodomessias.com.br/loja/imagens/produtos/produtos/218610_ 211.jpg FORMANDO: Pedro Miguel Fernandes Pires TURMA: 4 Nº: 8 10