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Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2013 33ISSN 1677-7042
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1
1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA
APRESENTAÇÃO
DO MEDICAMENTO
INSTITUCIONAL 1.1039.0121.007-9 24 Meses
100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 100
Não informado
1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA
APRESENTAÇÃO
DO MEDICAMENTO
INSTITUCIONAL 1.1039.0121.010-9 24 Meses
100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 90
FURP - ZIDOVUDINA
1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA
APRESENTAÇÃO
DO MEDICAMENTO
INSTITUCIONAL 1.1039.0121.011-7 24 Meses
100 MG CAP GEL DURA CX 20 FR PLAS OPC X 90
FURP-ZIDOVUDINA
1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA
APRESENTAÇÃO
DO MEDICAMENTO
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS NO EIXO ESTRUTURA DO PRO-
GRAMA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
(QUALIFAR-SUS) 2013
UF IBGE Município Valor de
Investimento
Valor de Custeio
AC 120034 Manoel Urbano R$ 11.200 R$ 24.000,00
AC 120039 Porto Walter R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270010 Água Branca R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270070 Batalha R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270090 Belo Monte R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270120 Cacimbinhas R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270150 Campo Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270160 Canapi R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270180 Carneiros R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270190 Chã Preta R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270240 Delmiro Gouveia R$ 22.400 R$ 24.000,00
AL 270250 Dois Riachos R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270255 Estrela de Alagoas R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270300 Ibateguara R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270330 Inhapi R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270380 Joaquim Gomes R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270500 Mata Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270530 Minador do Negrão R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270560 Novo Lino R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270590 Olho d'Água Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270600 Olivença R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270610 Ouro Branco R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270620 Palestina R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270630 Palmeira dos Índios R$ 33.600 R$ 24.000,00
AL 270640 Pão de Açúcar R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270650 Passo de Camaragibe R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270680 Piaçabuçu R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270710 Piranhas R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270720 Poço das Trincheiras R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270740 Porto de Pedras R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270800 Santana do Ipanema R$ 22.400 R$ 24.000,00
AL 270810 Santana do Mundaú R$ 11.200 R$ 24.000,00
AL 270880 São Sebastião R$ 22.400 R$ 24.000,00
AL 270910 Taquarana R$ 11.200 R$ 24.000,00
AM 130063 Beruri R$ 11.200 R$ 24.000,00
AM 130068 Boa Vista do Ramos R$ 11.200 R$ 24.000,00
AM 130090 Canutama R$ 11.200 R$ 24.000,00
AM 130110 Careiro R$ 22.400 R$ 24.000,00
AM 130280 Maraã R$ 11.200 R$ 24.000,00
AM 130370 Santo Antônio do Içá R$ 11.200 R$ 24.000,00
AM 130410 Tapauá R$ 11.200 R$ 24.000,00
AM 130426 Uarini R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 290100 Amargosa R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 290120 Anagé R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 290140 Angical R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 290210 Araci R$ 33.600 R$ 24.000,00
BA 290670 Cândido Sales R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 290810 Cocos R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291077 Feira Da Mata R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291125 Gavião R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291340 Igaporã R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291345 Igrapiúna R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291370 Inhambupe R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 291580 Itambé R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291640 Itapetinga R$ 33.600 R$ 24.000,00
BA 291650 Itapicuru R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 291700 Itiúba R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 291820 Jiquiriçá R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291905 Lajedo Do Tabocal R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 291995 Maetinga R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292050 Maracás R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292090 Mascote R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292280 Nova Itarana R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292410 Pedrão R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292500 Planalto R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292510 Poções R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 292665 Ribeirão Do Largo R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292720 Ruy Barbosa R$ 22.400 R$ 24.000,00
BA 292830 Santanópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292905 São Félix Do Coribe R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 292980 Saúde R$ 11.200 R$ 24.000,00
BA 293080 Souto Soares R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230050 Alcântaras R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230070 Alto Santo R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230075 Amontada R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 230090 Apuiarés R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230125 Ararendá R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230140 Aratuba R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230185 Banabuiú R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230195 Barreira R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230200 Barro R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230230 Bela Cruz R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 230310 Cariré R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230320 Caririaçu R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 230365 Catunda R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230400 Coreaú R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230410 Crateús R$ 33.600 R$ 24.000,00
CE 230423 Croatá R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230460 General Sampaio R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230480 Granjeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230510 Guaramiranga R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230565 Ipaporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230620 Itaiçaba R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230650 Itapiúna R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230710 Jardim R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 230740 Jucás R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230750 Lavras da Mangabeira R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 230835 Milhã R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230850 Mombaça R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 230860 Monsenhor Tabosa R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230890 Morrinhos R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230900 Mucambo R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230920 Nova Olinda R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230940 Novo Oriente R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 230950 Orós R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 230990 Pacujá R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 231070 Pentecoste R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 231135 Quixelô R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 231170 Reriutaba R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 231180 Russas R$ 33.600 R$ 24.000,00
CE 231195 Salitre R$ 11.200 R$ 24.000,00
CE 231310 Tabuleiro do Norte R$ 22.400 R$ 24.000,00
CE 231330 Tauá R$ 33.600 R$ 24.000,00
CE 231395 Varjota R$ 11.200 R$ 24.000,00
ES 320010 Afonso Cláudio R$ 22.400 R$ 24.000,00
ES 320210 Ecoporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00
ES 320316 Laranja da Terra R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520060 Alto Paraíso de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520080 Alvorada do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520310 Baliza R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520455 Caldazinha R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520465 Campinaçu R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520551 Cocalzinho de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520753 Faina R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 520790 Flores de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 521305 Mimoso de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 521460 Niquelândia R$ 22.400 R$ 24.000,00
GO 521525 Novo Planalto R$ 11.200 R$ 24.000,00
GO 521830 Posse R$ 22.400 R$ 24.000,00
GO 522000 São João D'aliança R$ 11.200 R$ 24.000,00
MA 210060 Amarante do Maranhão R$ 22.400 R$ 24.000,00
MA 210462 Governador Luiz Rocha R$ 11.200 R$ 24.000,00
MA 210710 Morros R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 310340 Araçuaí R$ 22.400 R$ 24.000,00
MG 310825 Bonito de Minas R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 310870 Brás Pires R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 311270 Capitão Enéas R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 311290 Caputira R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 311545 Catuji R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 311610 Chapada do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 311950 Coronel Murta R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 312235 Divisa Alegre R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 312560 Felisburgo R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 312595 Fervedouro R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 313055 Imbé de Minas R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 313065 Indaiabira R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 313330 Itaobim R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 313550 Jequeri R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 313600 Joaíma R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 313695 Juvenília R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 313930 Manga R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 314085 Matias Cardoso R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 314100 Mato Verde R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 314140 Medina R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 314180 Minas Novas R$ 22.400 R$ 24.000,00
MG 314467 Nova Belém R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 314530 Novo Cruzeiro R$ 22.400 R$ 24.000,00
MG 314587 Orizânia R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 314795 Patis R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 314900 Pedra Dourada R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 315000 Pescador R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 315510 Rio do Prado R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 315650 Rubelita R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 316030 Santo Antônio do Jacinto R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 316045 Santo Antônio do Retiro R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 316105 São Félix de Minas R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 316225 São João da Lagoa R$ 11.200 R$ 24.000,00
MG 317160 Virgem da Lapa R$ 11.200 R$ 24.000,00
MS 500315 Coronel Sapucaia R$ 11.200 R$ 24.000,00
MS 500450 Itaporã R$ 11.200 R$ 24.000,00
MS 500480 Japorã R$ 11.200 R$ 24.000,00
MS 500515 Juti R$ 11.200 R$ 24.000,00
MS 500795 Tacuru R$ 11.200 R$ 24.000,00
MT 510325 Colniza R$ 22.400 R$ 24.000,00
MT 510390 General Carneiro R$ 11.200 R$ 24.000,00
MT 510718 Ribeirão Cascalheira R$ 11.200 R$ 24.000,00
PA 150060 Altamira R$ 33.600 R$ 24.000,00
PA 150085 Anapu R$ 11.200 R$ 24.000,00
PA 150145 Belterra R$ 11.200 R$ 24.000,00
PA 150445 Medicilândia R$ 22.400 R$ 24.000,00
PA 150480 Monte Alegre R$ 33.600 R$ 24.000,00
PA 150548 Pacajá R$ 22.400 R$ 24.000,00
PA 150618 Rondon do Pará R$ 22.400 R$ 24.000,00
PA 150630 Salvaterra R$ 11.200 R$ 24.000,00
PA 150655 Santa Luzia do Pará R$ 11.200 R$ 24.000,00
PA 150780 Senador José Porfírio R$ 11.200 R$ 24.000,00
PA 150835 Vitória do Xingu R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250053 Alcantil R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250073 Amparo R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250080 Araçagi R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250120 Areial R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250290 Brejo dos Santos R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250310 Cabaceiras R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250390 Camalaú R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250415 Casserengue R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250435 Caturité R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250490 Cruz do Espírito Santo R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250540 Desterro R$ 11.200 R$ 24.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA No- 890, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.433 de 17 de
abril de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova a
habilitação de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacio-
nado:
CNPJ Hospital N
o-
leitos
60.975.737/0078-30
CNES: 7082886
Hospital São Camilo Coronel Fabriciano
- Sociedade Beneficente São Camilo -
Coronel Fabriciano/MG
26.01 Adulto 10
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o Art. 1º desta
Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de
acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão
ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à
Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos
na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão sus-
pensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No- 39, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
Habilita os Municípios a receberem recur-
sos destinados ao Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica
(QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano
de 2013.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSU-
MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I ao Decreto n.º
7.797, de 30 de agosto de 2012, e
Considerando a Portaria n.º 1.214/GM/MS, de 13 de junho
de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da As-
sistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando o disposto na Portaria n.º 980/GM/MS, de 27
de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos des-
tinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do Anexo
a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Eixo Estrutura do
QUALIFAR-SUS.
Parágrafo único. Para receber o recurso que trata esta Por-
taria, os municípios deverão encaminhar devidamente preenchido e
assinado, por via eletrônica, o termo de adesão disponível no sítio
eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus na área Eixo estrutura, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta por-
taria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela
Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, para os Fundos
Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
serão custeados por meio do Programa de Trabalho
10.303.2015.20AH.0001.
Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 201334 ISSN 1677-7042
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1
PB 250620 Frei Martinho R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250700 Itaporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250740 Jericó R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250790 Juripiranga R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250870 Mãe d'Água R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250900 Manaíra R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250960 Monte Horebe R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 250990 Natuba R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251030 Nova Palmeira R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251050 Olivedos R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251060 Ouro Velho R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251110 Pedra Lavrada R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251140 Picuí R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251180 Pirpirituba R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251207 Poço de José de Moura R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251230 Princesa Isabel R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251310 Salgado de São Félix R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251365 Santarém (Joca Claudino) R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251420 São José da Lagoa Tapada R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251445 São José dos Ramos R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251520 São Sebastião do Umbuzeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251590 Serraria R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251597 Sobrado R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251675 Tenório R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251680 Triunfo R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251690 Uiraúna R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251700 Umbuzeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00
PB 251720 Vieirópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260010 Afogados da Ingazeira R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260020 Afrânio R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260030 Agrestina R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260110 Araripina R$ 33.600 R$ 24.000,00
PE 260160 Belém de São Francisco R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260190 Bezerros R$ 33.600 R$ 24.000,00
PE 260210 Bom Conselho R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260220 Bom Jardim R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260230 Bonito R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260250 Brejinho R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260300 Cabrobó R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260310 Cachoeirinha R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260320 Caetés R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260330 Calçado R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260390 Carnaíba R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260392 Carnaubeira da Penha R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260515 Dormentes R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260570 Floresta R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260640 Gravatá R$ 33.600 R$ 24.000,00
PE 260650 Iati R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260660 Ibimirim R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 260710 Ingazeira R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260740 Itacuruba R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260770 Itapetim R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260805 Jatobá R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260825 Jucati R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 260980 Orocó R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261080 Pedra R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261090 Pesqueira R$ 33.600 R$ 24.000,00
PE 261100 Petrolândia R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 261153 Quixaba R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261210 Salgadinho R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261247 Santa Cruz da Baixa Verde R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261280 Santa Terezinha R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261330 São Joaquim do Monte R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261380 São Vicente Ferrer R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261390 Serra Talhada R$ 33.600 R$ 24.000,00
PE 261400 Serrita R$ 11.200 R$ 24.000,00
PE 261500 Taquaritinga do Norte R$ 22.400 R$ 24.000,00
PE 261570 Triunfo R$ 11.200 R$ 24.000,00
PI 220190 Bom Jesus R$ 11.200 R$ 24.000,00
PI 220820 Pio IX R$ 11.200 R$ 24.000,00
PI 220840 Piripiri R$ 33.600 R$ 24.000,00
PI 221000 São João do Piauí R$ 11.200 R$ 24.000,00
PI 221030 São Julião R$ 11.200 R$ 24.000,00
PI 221080 Simplício Mendes R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410020 Adrianópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410045 Altamira do Paraná R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410090 Amaporã R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410290 Bituruna R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410442 Candói R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410445 Cantagalo R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410680 Cruz Machado R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410754 Espigão Alto do Iguaçu R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410845 Foz do Jordão R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410855 Godoy Moreira R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 410865 Goioxim R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 411080 Iretama R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 411250 Jardim Alegre R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 411345 Lindoeste R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 411721 Nova Santa Bárbara R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 411727 Nova Tebas R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 412160 Renascença R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 412250 Roncador R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 412265 Rosário do Ivaí R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 412385 Santa Maria do Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 412510 São João do Triunfo R$ 11.200 R$ 24.000,00
PR 412796 Turvo R$ 11.200 R$ 24.000,00
RJ 330410 Porciúncula R$ 11.200 R$ 24.000,00
RJ 330475 São Francisco de Itabapoana R$ 22.400 R$ 24.000,00
RN 240010 Acari R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240030 Afonso Bezerra R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240040 Água Nova R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240050 Alexandria R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240145 Baraúna R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240150 Barcelona R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240165 Bodó R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240170 Bom Jesus R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240220 Canguaretama R$ 22.400 R$ 24.000,00
RN 240230 Caraúbas R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240270 Cerro Corá R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240290 Coronel João Pessoa R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240300 Cruzeta R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240330 Encanto R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240375 Fernando Pedroza R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240440 Grossos R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240450 Guamaré R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240485 Itajá R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240500 Jaçanã R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240510 Jandaíra R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240520 Janduís R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240570 Jardim do Seridó R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240580 João Câmara R$ 22.400 R$ 24.000,00
RN 240610 Jucurutu R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240660 Lagoa Salgada R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240680 Lajes Pintadas R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240710 Macaíba R$ 33.600 R$ 24.000,00
RN 240720 Macau R$ 22.400 R$ 24.000,00
RN 240725 Major Sales R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240760 Messias Targino R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240840 Olho-d'Água do Borges R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240850 Ouro Branco R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240860 Paraná R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240890 Parelhas R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240920 Passagem R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240940 Pau dos Ferros R$ 22.400 R$ 24.000,00
RN 240950 Pedra Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240960 Pedra Preta R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240970 Pedro Avelino R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241010 Poço Branco R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241025 Porto do Mangue R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241030 Presidente Juscelino R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241040 Pureza R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241050 Rafael Fernandes R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241060 Rafael Godeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 240895 Rio do Fogo R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241100 Rodolfo Fernandes R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241110 Ruy Barbosa R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241120 Santa Cruz R$ 22.400 R$ 24.000,00
RN 241140 Santana do Matos R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241160 São Bento do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241170 São Bento do Trairí R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241210 São João do Sabugi R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241230 São José do Campestre R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241255 São Miguel do Gostoso R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241310 Senador Elói de Souza R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241330 Serra de São Bento R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241340 Serra Negra do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241360 Severiano Melo R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241370 Sítio Novo R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241380 Taboleiro Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241390 Taipu R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241400 Tangará R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241105 Tibau R$ 11.200 R$ 24.000,00
RN 241480 Vera Cruz R$ 11.200 R$ 24.000,00
RO 110045 Buritis R$ 22.400 R$ 24.000,00
RO 110010 Guajará-Mirim R$ 22.400 R$ 24.000,00
RO 110110 Itapuã do Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00
RO 110032 São Miguel do Guaporé R$ 11.200 R$ 24.000,00
RR 140015 Bonfim R$ 11.200 R$ 24.000,00
RR 140070 Uiramutã R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 430205 Benjamin Constant do Sul R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 430400 Campo Novo R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 430450 Canguçu R$ 33.600 R$ 24.000,00
RS 430781 Estrela Velha R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 431115 Jóia R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 431125 Lagoão R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 431342 Novo Machado R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 431406 Passa Sete R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 431407 Passo do Sobrado R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 431449 Pinheirinho do Vale R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 431973 São Valério do Sul R$ 11.200 R$ 24.000,00
RS 432310 Vicente Dutra R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 420208 Bandeirante R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 420517 Entre Rios R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 420560 Galvão R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 421020 Major Gercino R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 421205 Palmeira R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 421680 São José do Cerrito R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 421885 União do Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00
SC 421915 Vargem R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280280 Indiaroba R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280460 Nossa Senhora das Dores R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280490 Pacatuba R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280530 Pirambu R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280540 Poço Redondo R$ 22.400 R$ 24.000,00
SE 280580 Riachão do Dantas R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280600 Ribeirópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280640 Santana do São Francisco R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280700 São Miguel do Aleixo R$ 11.200 R$ 24.000,00
SE 280710 Simão Dias R$ 22.400 R$ 24.000,00
SE 280750 Tomar do Geru R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 350260 Aparecida d'Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 350390 Arujá R$ 33.600 R$ 24.000,00
SP 350500 Barão de Antonina R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 350540 Barra do Turvo R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 350690 Bofete R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 350800 Buri R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 350925 Cajati R$ 22.400 R$ 24.000,00
SP 350940 Cajuru R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 351360 Cunha R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 351490 Elias Fausto R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 351535 Euclides da Cunha Paulista R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 351610 Florínia R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 351925 Iaras R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 351950 Ibirarema R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 352030 Iguape R$ 22.400 R$ 24.000,00
SP 352120 Iporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 352215 Itaóca R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 352320 Itararé R$ 22.400 R$ 24.000,00
SP 352850 Mairiporã R$ 33.600 R$ 24.000,00
SP 352890 Mariápolis R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 352990 Miracatu R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 353284 Nova Canaã Paulista R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 353720 Pedro de Toledo R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 354090 Pradópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00
SP 354270 Restinga R$ 11.200 R$ 24.000,00
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SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA No- 11, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre assiduidade e o absenteísmo
de participantes no âmbito do Programa de
Valorização do Profissional da Atenção Bá-
sica (PROVAB), nas atividades desenvol-
vidas na Atenção Básica.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC,
de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do
Profissional da Atenção Básica (PROVAB), e alterada pela Portaria
Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012;
Considerando o art. 3º da Portaria Interministerial nº
2.087/MS/MEC, de 21 de setembro de 2011, que atribui à Comissão
Coordenadora do PROVAB a responsabilidade pela coordenação,
orientação e edição dos atos necessários para a fiel execução do
programa;
Considerando a necessidade de normatização sobre as ques-
tões de assiduidade e do absenteísmo de participantes no âmbito
PROVAB nas atividades desenvolvidas na atenção básica; e
Considerando que a natureza do PROVAB é eminentemente
educacional e enquadrado na modalidade de educação pelo trabalho
nos termos da Lei nº 9.394/1996 e Lei 11.129/2005, resolve:
Art. 1º Fica definido que a integralização da carga horária
presencial e à distância é condição obrigatória para a certificação,
concessão de bolsas e obtenção da pontuação adicional de 10% para
o Concurso de Residência, conforme art. 8º da Resolução nº
3/CNRM, de 16 de setembro de 2011.
§1º A pontuação adicional de acesso para o ingresso em
programas de residência médica será concedida aos médicos somente
após aprovação no Programa.
§2º As consequências relativas ao não cumprimento da fre-
quência e carga horária obrigatória no PROVAB estão regulamen-
tadas nesta Portaria, sem prejuízo da eficácia das normas já es-
tabelecidas em Portarias, Editais e atos administrativos anteriores.
§3º As regras sobre frequência e desempenho no curso de
especialização são regulamentadas pelas Instituições de Ensino que o
ofertam e supervisionam, não dispondo esta Portaria sobre as mes-
mas.
Art. 2º Para os efeitos dessa Portaria são considerados:
I - impontualidade: é o atraso nos horários de entrada e/ou
antecipação nos horários de saída na Unidade Básica de Saúde, em
tempo superior a quinze minutos, ou de acordo com a legislação de
cada município sobre o assunto;

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  • 1. Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 2013 33ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013081400033 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1039.0121.007-9 24 Meses 100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 100 Não informado 1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1039.0121.010-9 24 Meses 100 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 90 FURP - ZIDOVUDINA 1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO INSTITUCIONAL 1.1039.0121.011-7 24 Meses 100 MG CAP GEL DURA CX 20 FR PLAS OPC X 90 FURP-ZIDOVUDINA 1988 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA ANEXO I MUNICÍPIOS HABILITADOS NO EIXO ESTRUTURA DO PRO- GRAMA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS) 2013 UF IBGE Município Valor de Investimento Valor de Custeio AC 120034 Manoel Urbano R$ 11.200 R$ 24.000,00 AC 120039 Porto Walter R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270010 Água Branca R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270070 Batalha R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270090 Belo Monte R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270120 Cacimbinhas R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270150 Campo Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270160 Canapi R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270180 Carneiros R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270190 Chã Preta R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270240 Delmiro Gouveia R$ 22.400 R$ 24.000,00 AL 270250 Dois Riachos R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270255 Estrela de Alagoas R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270300 Ibateguara R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270330 Inhapi R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270380 Joaquim Gomes R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270500 Mata Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270530 Minador do Negrão R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270560 Novo Lino R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270590 Olho d'Água Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270600 Olivença R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270610 Ouro Branco R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270620 Palestina R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270630 Palmeira dos Índios R$ 33.600 R$ 24.000,00 AL 270640 Pão de Açúcar R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270650 Passo de Camaragibe R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270680 Piaçabuçu R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270710 Piranhas R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270720 Poço das Trincheiras R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270740 Porto de Pedras R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270800 Santana do Ipanema R$ 22.400 R$ 24.000,00 AL 270810 Santana do Mundaú R$ 11.200 R$ 24.000,00 AL 270880 São Sebastião R$ 22.400 R$ 24.000,00 AL 270910 Taquarana R$ 11.200 R$ 24.000,00 AM 130063 Beruri R$ 11.200 R$ 24.000,00 AM 130068 Boa Vista do Ramos R$ 11.200 R$ 24.000,00 AM 130090 Canutama R$ 11.200 R$ 24.000,00 AM 130110 Careiro R$ 22.400 R$ 24.000,00 AM 130280 Maraã R$ 11.200 R$ 24.000,00 AM 130370 Santo Antônio do Içá R$ 11.200 R$ 24.000,00 AM 130410 Tapauá R$ 11.200 R$ 24.000,00 AM 130426 Uarini R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 290100 Amargosa R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 290120 Anagé R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 290140 Angical R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 290210 Araci R$ 33.600 R$ 24.000,00 BA 290670 Cândido Sales R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 290810 Cocos R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291077 Feira Da Mata R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291125 Gavião R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291340 Igaporã R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291345 Igrapiúna R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291370 Inhambupe R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 291580 Itambé R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291640 Itapetinga R$ 33.600 R$ 24.000,00 BA 291650 Itapicuru R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 291700 Itiúba R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 291820 Jiquiriçá R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291905 Lajedo Do Tabocal R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 291995 Maetinga R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292050 Maracás R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292090 Mascote R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292280 Nova Itarana R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292410 Pedrão R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292500 Planalto R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292510 Poções R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 292665 Ribeirão Do Largo R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292720 Ruy Barbosa R$ 22.400 R$ 24.000,00 BA 292830 Santanópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292905 São Félix Do Coribe R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 292980 Saúde R$ 11.200 R$ 24.000,00 BA 293080 Souto Soares R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230050 Alcântaras R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230070 Alto Santo R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230075 Amontada R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 230090 Apuiarés R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230125 Ararendá R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230140 Aratuba R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230185 Banabuiú R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230195 Barreira R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230200 Barro R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230230 Bela Cruz R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 230310 Cariré R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230320 Caririaçu R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 230365 Catunda R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230400 Coreaú R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230410 Crateús R$ 33.600 R$ 24.000,00 CE 230423 Croatá R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230460 General Sampaio R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230480 Granjeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230510 Guaramiranga R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230565 Ipaporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230620 Itaiçaba R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230650 Itapiúna R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230710 Jardim R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 230740 Jucás R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230750 Lavras da Mangabeira R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 230835 Milhã R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230850 Mombaça R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 230860 Monsenhor Tabosa R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230890 Morrinhos R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230900 Mucambo R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230920 Nova Olinda R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230940 Novo Oriente R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 230950 Orós R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 230990 Pacujá R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 231070 Pentecoste R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 231135 Quixelô R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 231170 Reriutaba R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 231180 Russas R$ 33.600 R$ 24.000,00 CE 231195 Salitre R$ 11.200 R$ 24.000,00 CE 231310 Tabuleiro do Norte R$ 22.400 R$ 24.000,00 CE 231330 Tauá R$ 33.600 R$ 24.000,00 CE 231395 Varjota R$ 11.200 R$ 24.000,00 ES 320010 Afonso Cláudio R$ 22.400 R$ 24.000,00 ES 320210 Ecoporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00 ES 320316 Laranja da Terra R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520060 Alto Paraíso de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520080 Alvorada do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520310 Baliza R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520455 Caldazinha R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520465 Campinaçu R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520551 Cocalzinho de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520753 Faina R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 520790 Flores de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 521305 Mimoso de Goiás R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 521460 Niquelândia R$ 22.400 R$ 24.000,00 GO 521525 Novo Planalto R$ 11.200 R$ 24.000,00 GO 521830 Posse R$ 22.400 R$ 24.000,00 GO 522000 São João D'aliança R$ 11.200 R$ 24.000,00 MA 210060 Amarante do Maranhão R$ 22.400 R$ 24.000,00 MA 210462 Governador Luiz Rocha R$ 11.200 R$ 24.000,00 MA 210710 Morros R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 310340 Araçuaí R$ 22.400 R$ 24.000,00 MG 310825 Bonito de Minas R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 310870 Brás Pires R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 311270 Capitão Enéas R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 311290 Caputira R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 311545 Catuji R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 311610 Chapada do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 311950 Coronel Murta R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 312235 Divisa Alegre R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 312560 Felisburgo R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 312595 Fervedouro R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 313055 Imbé de Minas R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 313065 Indaiabira R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 313330 Itaobim R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 313550 Jequeri R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 313600 Joaíma R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 313695 Juvenília R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 313930 Manga R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 314085 Matias Cardoso R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 314100 Mato Verde R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 314140 Medina R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 314180 Minas Novas R$ 22.400 R$ 24.000,00 MG 314467 Nova Belém R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 314530 Novo Cruzeiro R$ 22.400 R$ 24.000,00 MG 314587 Orizânia R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 314795 Patis R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 314900 Pedra Dourada R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 315000 Pescador R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 315510 Rio do Prado R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 315650 Rubelita R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 316030 Santo Antônio do Jacinto R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 316045 Santo Antônio do Retiro R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 316105 São Félix de Minas R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 316225 São João da Lagoa R$ 11.200 R$ 24.000,00 MG 317160 Virgem da Lapa R$ 11.200 R$ 24.000,00 MS 500315 Coronel Sapucaia R$ 11.200 R$ 24.000,00 MS 500450 Itaporã R$ 11.200 R$ 24.000,00 MS 500480 Japorã R$ 11.200 R$ 24.000,00 MS 500515 Juti R$ 11.200 R$ 24.000,00 MS 500795 Tacuru R$ 11.200 R$ 24.000,00 MT 510325 Colniza R$ 22.400 R$ 24.000,00 MT 510390 General Carneiro R$ 11.200 R$ 24.000,00 MT 510718 Ribeirão Cascalheira R$ 11.200 R$ 24.000,00 PA 150060 Altamira R$ 33.600 R$ 24.000,00 PA 150085 Anapu R$ 11.200 R$ 24.000,00 PA 150145 Belterra R$ 11.200 R$ 24.000,00 PA 150445 Medicilândia R$ 22.400 R$ 24.000,00 PA 150480 Monte Alegre R$ 33.600 R$ 24.000,00 PA 150548 Pacajá R$ 22.400 R$ 24.000,00 PA 150618 Rondon do Pará R$ 22.400 R$ 24.000,00 PA 150630 Salvaterra R$ 11.200 R$ 24.000,00 PA 150655 Santa Luzia do Pará R$ 11.200 R$ 24.000,00 PA 150780 Senador José Porfírio R$ 11.200 R$ 24.000,00 PA 150835 Vitória do Xingu R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250053 Alcantil R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250073 Amparo R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250080 Araçagi R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250120 Areial R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250290 Brejo dos Santos R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250310 Cabaceiras R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250390 Camalaú R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250415 Casserengue R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250435 Caturité R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250490 Cruz do Espírito Santo R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250540 Desterro R$ 11.200 R$ 24.000,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA No- 890, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.433 de 17 de abril de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova a habilitação de leitos de UTI, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacio- nado: CNPJ Hospital N o- leitos 60.975.737/0078-30 CNES: 7082886 Hospital São Camilo Coronel Fabriciano - Sociedade Beneficente São Camilo - Coronel Fabriciano/MG 26.01 Adulto 10 Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão. Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão sus- pensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu- blicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS PORTARIA No- 39, DE 13 DE AGOSTO DE 2013 Habilita os Municípios a receberem recur- sos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSU- MOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando a Portaria n.º 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da As- sistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS); Considerando o disposto na Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos des- tinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS. Parágrafo único. Para receber o recurso que trata esta Por- taria, os municípios deverão encaminhar devidamente preenchido e assinado, por via eletrônica, o termo de adesão disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus na área Eixo estrutura, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta por- taria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, para os Fundos Municipais de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria serão custeados por meio do Programa de Trabalho 10.303.2015.20AH.0001.
  • 2. Nº 156, quarta-feira, 14 de agosto de 201334 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013081400034 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 PB 250620 Frei Martinho R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250700 Itaporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250740 Jericó R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250790 Juripiranga R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250870 Mãe d'Água R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250900 Manaíra R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250960 Monte Horebe R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 250990 Natuba R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251030 Nova Palmeira R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251050 Olivedos R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251060 Ouro Velho R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251110 Pedra Lavrada R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251140 Picuí R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251180 Pirpirituba R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251207 Poço de José de Moura R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251230 Princesa Isabel R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251310 Salgado de São Félix R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251365 Santarém (Joca Claudino) R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251420 São José da Lagoa Tapada R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251445 São José dos Ramos R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251520 São Sebastião do Umbuzeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251590 Serraria R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251597 Sobrado R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251675 Tenório R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251680 Triunfo R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251690 Uiraúna R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251700 Umbuzeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00 PB 251720 Vieirópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260010 Afogados da Ingazeira R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260020 Afrânio R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260030 Agrestina R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260110 Araripina R$ 33.600 R$ 24.000,00 PE 260160 Belém de São Francisco R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260190 Bezerros R$ 33.600 R$ 24.000,00 PE 260210 Bom Conselho R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260220 Bom Jardim R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260230 Bonito R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260250 Brejinho R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260300 Cabrobó R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260310 Cachoeirinha R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260320 Caetés R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260330 Calçado R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260390 Carnaíba R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260392 Carnaubeira da Penha R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260515 Dormentes R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260570 Floresta R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260640 Gravatá R$ 33.600 R$ 24.000,00 PE 260650 Iati R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260660 Ibimirim R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 260710 Ingazeira R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260740 Itacuruba R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260770 Itapetim R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260805 Jatobá R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260825 Jucati R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 260980 Orocó R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261080 Pedra R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261090 Pesqueira R$ 33.600 R$ 24.000,00 PE 261100 Petrolândia R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 261153 Quixaba R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261210 Salgadinho R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261247 Santa Cruz da Baixa Verde R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261280 Santa Terezinha R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261330 São Joaquim do Monte R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261380 São Vicente Ferrer R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261390 Serra Talhada R$ 33.600 R$ 24.000,00 PE 261400 Serrita R$ 11.200 R$ 24.000,00 PE 261500 Taquaritinga do Norte R$ 22.400 R$ 24.000,00 PE 261570 Triunfo R$ 11.200 R$ 24.000,00 PI 220190 Bom Jesus R$ 11.200 R$ 24.000,00 PI 220820 Pio IX R$ 11.200 R$ 24.000,00 PI 220840 Piripiri R$ 33.600 R$ 24.000,00 PI 221000 São João do Piauí R$ 11.200 R$ 24.000,00 PI 221030 São Julião R$ 11.200 R$ 24.000,00 PI 221080 Simplício Mendes R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410020 Adrianópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410045 Altamira do Paraná R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410090 Amaporã R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410290 Bituruna R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410442 Candói R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410445 Cantagalo R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410680 Cruz Machado R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410754 Espigão Alto do Iguaçu R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410845 Foz do Jordão R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410855 Godoy Moreira R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 410865 Goioxim R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 411080 Iretama R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 411250 Jardim Alegre R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 411345 Lindoeste R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 411721 Nova Santa Bárbara R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 411727 Nova Tebas R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 412160 Renascença R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 412250 Roncador R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 412265 Rosário do Ivaí R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 412385 Santa Maria do Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 412510 São João do Triunfo R$ 11.200 R$ 24.000,00 PR 412796 Turvo R$ 11.200 R$ 24.000,00 RJ 330410 Porciúncula R$ 11.200 R$ 24.000,00 RJ 330475 São Francisco de Itabapoana R$ 22.400 R$ 24.000,00 RN 240010 Acari R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240030 Afonso Bezerra R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240040 Água Nova R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240050 Alexandria R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240145 Baraúna R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240150 Barcelona R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240165 Bodó R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240170 Bom Jesus R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240220 Canguaretama R$ 22.400 R$ 24.000,00 RN 240230 Caraúbas R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240270 Cerro Corá R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240290 Coronel João Pessoa R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240300 Cruzeta R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240330 Encanto R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240375 Fernando Pedroza R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240440 Grossos R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240450 Guamaré R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240485 Itajá R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240500 Jaçanã R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240510 Jandaíra R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240520 Janduís R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240570 Jardim do Seridó R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240580 João Câmara R$ 22.400 R$ 24.000,00 RN 240610 Jucurutu R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240660 Lagoa Salgada R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240680 Lajes Pintadas R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240710 Macaíba R$ 33.600 R$ 24.000,00 RN 240720 Macau R$ 22.400 R$ 24.000,00 RN 240725 Major Sales R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240760 Messias Targino R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240840 Olho-d'Água do Borges R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240850 Ouro Branco R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240860 Paraná R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240890 Parelhas R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240920 Passagem R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240940 Pau dos Ferros R$ 22.400 R$ 24.000,00 RN 240950 Pedra Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240960 Pedra Preta R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240970 Pedro Avelino R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241010 Poço Branco R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241025 Porto do Mangue R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241030 Presidente Juscelino R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241040 Pureza R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241050 Rafael Fernandes R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241060 Rafael Godeiro R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 240895 Rio do Fogo R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241100 Rodolfo Fernandes R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241110 Ruy Barbosa R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241120 Santa Cruz R$ 22.400 R$ 24.000,00 RN 241140 Santana do Matos R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241160 São Bento do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241170 São Bento do Trairí R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241210 São João do Sabugi R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241230 São José do Campestre R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241255 São Miguel do Gostoso R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241310 Senador Elói de Souza R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241330 Serra de São Bento R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241340 Serra Negra do Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241360 Severiano Melo R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241370 Sítio Novo R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241380 Taboleiro Grande R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241390 Taipu R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241400 Tangará R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241105 Tibau R$ 11.200 R$ 24.000,00 RN 241480 Vera Cruz R$ 11.200 R$ 24.000,00 RO 110045 Buritis R$ 22.400 R$ 24.000,00 RO 110010 Guajará-Mirim R$ 22.400 R$ 24.000,00 RO 110110 Itapuã do Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00 RO 110032 São Miguel do Guaporé R$ 11.200 R$ 24.000,00 RR 140015 Bonfim R$ 11.200 R$ 24.000,00 RR 140070 Uiramutã R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 430205 Benjamin Constant do Sul R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 430400 Campo Novo R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 430450 Canguçu R$ 33.600 R$ 24.000,00 RS 430781 Estrela Velha R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 431115 Jóia R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 431125 Lagoão R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 431342 Novo Machado R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 431406 Passa Sete R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 431407 Passo do Sobrado R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 431449 Pinheirinho do Vale R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 431973 São Valério do Sul R$ 11.200 R$ 24.000,00 RS 432310 Vicente Dutra R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 420208 Bandeirante R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 420517 Entre Rios R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 420560 Galvão R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 421020 Major Gercino R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 421205 Palmeira R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 421680 São José do Cerrito R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 421885 União do Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00 SC 421915 Vargem R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280280 Indiaroba R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280460 Nossa Senhora das Dores R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280490 Pacatuba R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280530 Pirambu R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280540 Poço Redondo R$ 22.400 R$ 24.000,00 SE 280580 Riachão do Dantas R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280600 Ribeirópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280640 Santana do São Francisco R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280700 São Miguel do Aleixo R$ 11.200 R$ 24.000,00 SE 280710 Simão Dias R$ 22.400 R$ 24.000,00 SE 280750 Tomar do Geru R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 350260 Aparecida d'Oeste R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 350390 Arujá R$ 33.600 R$ 24.000,00 SP 350500 Barão de Antonina R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 350540 Barra do Turvo R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 350690 Bofete R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 350800 Buri R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 350925 Cajati R$ 22.400 R$ 24.000,00 SP 350940 Cajuru R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 351360 Cunha R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 351490 Elias Fausto R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 351535 Euclides da Cunha Paulista R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 351610 Florínia R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 351925 Iaras R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 351950 Ibirarema R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 352030 Iguape R$ 22.400 R$ 24.000,00 SP 352120 Iporanga R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 352215 Itaóca R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 352320 Itararé R$ 22.400 R$ 24.000,00 SP 352850 Mairiporã R$ 33.600 R$ 24.000,00 SP 352890 Mariápolis R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 352990 Miracatu R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 353284 Nova Canaã Paulista R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 353720 Pedro de Toledo R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 354090 Pradópolis R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 354270 Restinga R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 354300 Ribeirão Branco R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 354410 Rio Grande da Serra R$ 22.400 R$ 24.000,00 SP 354425 Rosana R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 354550 Sandovalina R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 354680 Santa Isabel R$ 33.600 R$ 24.000,00 SP 354950 São José da Bela Vista R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 355430 Teodoro Sampaio R$ 11.200 R$ 24.000,00 SP 355540 Ubatuba R$ 33.600 R$ 24.000,00 TO 170025 Abreulândia R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 170190 Araguacema R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 170270 Aurora do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 170380 Buriti do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 170384 Campos Lindos R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 170389 Carrasco Bonito R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 170560 Conceição do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171050 Itacajá R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171090 Itapiratins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171195 Lagoa do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171240 Lizarda R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171280 Maurilândia do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171360 Monte do Carmo R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171500 Nova Rosalândia R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171570 Palmeirante R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171700 Pindorama do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171830 Praia Norte R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 171850 Recursolândia R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 172020 São Miguel do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 172030 São Sebastião do Tocantins R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 172090 Taguatinga R$ 11.200 R$ 24.000,00 TO 172110 Tocantínia R$ 11.200 R$ 24.000,00 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA No- 11, DE 13 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre assiduidade e o absenteísmo de participantes no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Bá- sica (PROVAB), nas atividades desenvol- vidas na Atenção Básica. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 21 de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), e alterada pela Portaria Interministerial nº 3.031/MS/MEC, de 26 de dezembro de 2012; Considerando o art. 3º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 21 de setembro de 2011, que atribui à Comissão Coordenadora do PROVAB a responsabilidade pela coordenação, orientação e edição dos atos necessários para a fiel execução do programa; Considerando a necessidade de normatização sobre as ques- tões de assiduidade e do absenteísmo de participantes no âmbito PROVAB nas atividades desenvolvidas na atenção básica; e Considerando que a natureza do PROVAB é eminentemente educacional e enquadrado na modalidade de educação pelo trabalho nos termos da Lei nº 9.394/1996 e Lei 11.129/2005, resolve: Art. 1º Fica definido que a integralização da carga horária presencial e à distância é condição obrigatória para a certificação, concessão de bolsas e obtenção da pontuação adicional de 10% para o Concurso de Residência, conforme art. 8º da Resolução nº 3/CNRM, de 16 de setembro de 2011. §1º A pontuação adicional de acesso para o ingresso em programas de residência médica será concedida aos médicos somente após aprovação no Programa. §2º As consequências relativas ao não cumprimento da fre- quência e carga horária obrigatória no PROVAB estão regulamen- tadas nesta Portaria, sem prejuízo da eficácia das normas já es- tabelecidas em Portarias, Editais e atos administrativos anteriores. §3º As regras sobre frequência e desempenho no curso de especialização são regulamentadas pelas Instituições de Ensino que o ofertam e supervisionam, não dispondo esta Portaria sobre as mes- mas. Art. 2º Para os efeitos dessa Portaria são considerados: I - impontualidade: é o atraso nos horários de entrada e/ou antecipação nos horários de saída na Unidade Básica de Saúde, em tempo superior a quinze minutos, ou de acordo com a legislação de cada município sobre o assunto;