O documento apresenta a emenda à lei orgânica do município de Paracatu, em Minas Gerais, que redefine a estrutura organizacional e as competências do município. Estabelece a autonomia política, administrativa e financeira do município, define os poderes legislativo e executivo, e detalha os deveres e direitos da população. Além disso, menciona as vedações e os princípios que devem guiar a administração pública local.