LAUDO TÉCNICO PARA CRÉDITO DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL, DIESEL, GÁS GLP E GNV) CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O Laudo Técnico tem por finalidade avaliar e quantificar de forma fidedigna e rigorosa, com base em vistoria in loco, nos dados fornecidos pela empresa contratante e nas normas técnicas em vigor, o consumo de energia elétrica, gás e combustível utilizados no processo de industrialização, de forma direta ou indireta, expressando-o em índice técnico o porcentual em relação ao consumo total do estabelecimento, necessário para substanciar a operação contábil e fiscal de apropriação de crédito de ICMS, relativo aos valores do imposto destacados nas Notas Fiscais extemporaneamente ou não, conforme determinam as Leis Complementares 87/96, 102/2000, 114/2002, 122/2006 138/2010, as normas, diretrizes e procedimentos de cada Estado regulamentados em seus RICMS. Procedimento O Laudo Técnico será munido além das informações analíticas da formação do crédito fiscal como tambem, dos embasamentos legais do Estado onde se encontra os estabelecimentos, obedecendo aos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), seguindo as normas e procedimentos da resolução 456 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Todos os laudos técnicos são emitidos com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), expedida pelo CREA. Legislação A Lei Complementar 87/96 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/00. Com este texto legal em vigor, a utilização do crédito de ICMS restringiu-se a 3 hipóteses: - quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; - quando consumida no processo de industrialização; - quando for destinado a exportação, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais. A Lei Complementar 102 teve seus prazos prorrogados até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 e novamente prorrogados pela Lei Complementar 122/06. Assim, as empresas industriais ou a elas equiparadas, inclusive os supermercados, padarias e rotisserie que queiram se creditarem do ICMS destacados nas notas fiscais de energia elétrica, gás e óleo diesel terão que confeccionarem um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar os insumos consumidos nos setores de industrialização ou a ala equiparada. É possível buscar a retroatividade dos créditos no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do RICMS de cada Estado onde estiver situado o estabelecimento.