O presente artigo analisa a nova realidade das artes digitais e da propriedade intelectual: os NFT’s. Fazendo um panorama do case Hermès vs MetaBirking o artigo aborda sobre os pontos práticos da propriedade intelectual nos NFT’s e demonstra a violação ocorrido no presente caso.
2. Blockchain: uma ferramenta
tecnológica para a Industria Criativa.
NFT - O “Código de Barras” capaz de
garantir a originalidade, autenticidade
e propriedade das Artes (Obras)
Digitais.
No ano de 2021 estima-se que os
NFT's tenham movimentado cerca de
$25 bilhões em criptomoedas.
"O FUTU O CHEGOU E JÁ
VIROU COISA DE MUSEU"
2022
CONGRESSO
BRASILEIRO
DE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
DIREITO
Revista Veja - Fev. 2022
Seattle NFT Museum -
1º Museu de Arte Digital
2021 Larissa Gomes Sônego
www.connaissancedesarts.com
Revista Veja - Fev. 2022
r
3. O Sucesso da Baby Birkin
A coleção de NFT’s chamada de
MetaBirkins: Arte e Protesto.
- Geração do consumo de grifes;
- Mobilização contra a indústria da
moda que utiliza de matérias
primas com origem animal;
Uso de Nome e Design semelhantes ao
de Propriedade Intelectual da Hermès.
2022
CONGRESSO
BRASILEIRO
DE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
DIREITO
2021 Larissa Gomes Sônego
METABIRKINS
BY MASON OTHSCHILD
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4. 2022
CONGRESSO
BRASILEIRO
DE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
DIREITO
2021 Larissa Gomes Sônego
METABIRKINS
BY MASON OTHSCHILD
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TANTO O INSTAGRAM QUANTO O SITE UTILIZAM A
MARCA “BIRKINS” QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA AO
NOME DO MODELO DA BOLSA DA HERMÈS.
A IDEIA DO ARTISTA FOI DAR UM PREFIXO
AO NOME PARA QUE A ARTE APRESENTADA
DIGITALMENTE CONVERSASSE COM A
REALIDADE DO METAVERSO.
5. HISTÓ IA VS FUTU O
2022
CONGRESSO
BRASILEIRO
DE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
DIREITO
2021 Larissa Gomes Sônego
r r A MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE MASON
APÓS TER CONHECHIMENTO DE QUE FOI
PROCESSADO PELA HERMÈS.
A MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DE MASON
APÓS RECEBER A PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL DA HERMÈS.
7. 2022
CONGRESSO
BRASILEIRO
DE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
DIREITO
2021 Larissa Gomes Sônego
HISTÓ IA VS FUTU O
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OS DOIS CERTIFICADOS DE REGISTRO JUNTO AO USPTO
DA HERMÈS APONTADOS NA INICIAL – Nº 2991927 E Nº
3936105 – COMTEMPLAM A CLASSIFICAÇÃO DE ARTIGOS
EM COURO (MALAS, BOLSAS...)
MAS NÃO A CLASSE QUE SE REFERE A PRODUTOS
DIGITAIS.
MESMO COM O PROCESSO EM CURSO O NFT
CONTINUA DISPONÍVEL PARA VENDA, NÃO
HAVENDO ATÉ O MOMENTO NENHUMA
DECISÃO LEGAL QUE INTERROMPA A
COMERCIALIZAÇÃO.
8. CONSIDE AÇÕES FINAIS
Exclusividade e Proteção conferidas
pelo Registro – Classe + Uso.
Notoriedade Mundial.
Violação de Trade Dress, Confusão do
Público Consumidor, Uso Indevido de
Marca e Parasitismo.
Vigril Abloh’s 3% Theory: Um objeto ou
ideia precisa ser alterado apenas 3%
para que se torne algo novo.
2022
CONGRESSO
BRASILEIRO
DE
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
E
DIREITO
2021 Larissa Gomes Sônego
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LARISSA GOMES SÔNEGO
- Advogada Esp. Direito Digital e Compliance.
- Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital
da OAB/SC - Subseção de Criciúma,
- Secretária Adjunta da Comissão Estadual de
Direito da Inovação, Propriedade Intelectual e
Combate à Pirataria OAB/SC.
E: born@bornsafe.com.br
IG: @born_____ @larissagsonego
OB IGADO!
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