O documento explica as regras e diretrizes sobre férias para funcionários no Brasil. Ele define o período aquisitivo de férias como 12 meses de trabalho, estabelece a duração das férias com base no regime de trabalho (tempo parcial ou integral) e número de faltas, e lista faltas que são consideradas justificadas para o cálculo.
Ride the Storm: Navigating Through Unstable Periods / Katerina Rudko (Belka G...
Ferias descontos
1. 03/03/13 Prática Contábil Ltda. - Férias
Normas Gerais
1. Introdução
A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominadas férias.
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao
gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo é computado da data em que o
empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço. Assim, exemplificando, se o empregado foi admitido em
03-03-2003, seu período aquisitivo vai de 03-03-2003 a 02-03-2004. O segundo período vai de 03-03-2004 a 02-03-
2005 e assim sucessivamente.
O período de férias, ou seja, os dias de descanso, são computados, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
A legislação vigente não prevê antecipação das férias, a não ser no caso de Coletivas.
2. Duração das Férias
O período de férias do empregado é fixado pela legislação, sendo consideradas para tanto a jornada de trabalho
semanal para a qual ele foi contratado e a proporção das faltas injustificadas ao serviço, ocorridas durante o período
aquisitivo.
2.1. Tempo parcial
A legislação considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
No regime de tempo parcial, os empregados têm seu período de férias fixado da seguinte forma:
Dias corridos de férias
Jornada de trabalho
Dias corridos de férias havendo mais de 7 faltas
semanal
injustificadas
Mais de 22 até 25 horas 18 9
Mais de 20 até 22 horas 16 8
Mais de 15 até 20 horas 14 7
Mais de 10 até 15 horas 12 6
Mais de 05 até 10 horas 10 5
Igual ou inferior a 05 horas 08 4
2.2. Tempo integral
Tempo integral de trabalho é aquele em que o empregado é contratado para prestar serviços por mais de 25 até 44
horas semanais.
Para o empregado que trabalha em tempo integral, as férias serão fixadas considerando-se somente as faltas
injustificadas, não sendo relevante a sua jornada de trabalho contratual, já que ele é contratado para trabalhar mais de
25 horas semanais.
Para o que trabalha em tempo integral, as férias seguem o seguinte critério:
Nº de faltas injustificadas Dias corridos de férias
0a5 30
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
Mais de 32 0
Durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a
fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
2.3. Desconto de faltas
Para definir o período de férias do empregado, o empregador não pode considerar as faltas justificadas, mas tão
somente as injustificadas.
www.praticacontabil.com.br/pessoal/ferias.htm 1/2