Processo 0013186-95.2011.8.05.0000 trata de uma Ação Rescisória no âmbito da Justiça Estadual da Bahia. O Estado da Bahia move a ação contra Messias Guiomar Diogenes Pessoa. O processo está na fase de movimentações e petições diversas, sem julgamento até o momento.
Foram fixadas as seguintes teses:
1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da
vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto;
2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em
30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira;
3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto
sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1243/2012. PRORRO-GAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE ...ALEXANDRE PANTOJA
Em complemento ano nosso Memorando de 26/03/2020 (‘PORTARIA Nº 12/2012. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. ANÁLISE’), pas-samos a analisar a Instrução Normativa RFB nº 1243/2012 que em suma, no ano de 2012 foi publicada no dia 27 de ja-neiro e determina a prorrogação dos prazos para o cumpri-mento das obrigações acessórias relativas aos tributos ad-ministrados pela Receita Federal do Brasil em casos de de-cretação de estado de calamidade pública.
Decreto Nº 7.655 - Novo Salário Mínimo FederalFETAEP
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de
2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a
sua política de valorização de longo prazo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011
Foram fixadas as seguintes teses:
1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da
vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto;
2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em
30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira;
3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto
sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1243/2012. PRORRO-GAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE ...ALEXANDRE PANTOJA
Em complemento ano nosso Memorando de 26/03/2020 (‘PORTARIA Nº 12/2012. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. ANÁLISE’), pas-samos a analisar a Instrução Normativa RFB nº 1243/2012 que em suma, no ano de 2012 foi publicada no dia 27 de ja-neiro e determina a prorrogação dos prazos para o cumpri-mento das obrigações acessórias relativas aos tributos ad-ministrados pela Receita Federal do Brasil em casos de de-cretação de estado de calamidade pública.
Decreto Nº 7.655 - Novo Salário Mínimo FederalFETAEP
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de
2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a
sua política de valorização de longo prazo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011
Eixo III: Leitura.
Capacidade: Construir compreensão global do texto lido. Antecipar o conteúdo a ser lido em função de seu suporte.
Conteúdo: Leitura, compreensão e interpretação de história infantil.
Eixo III: Leitura.
Capacidade: Construir compreensão global do texto lido. Antecipar o conteúdo a ser lido em função de seu suporte.
Conteúdo: Leitura, compreensão e interpretação de história infantil.
1. Dados para Pesquisa
Pesquisar por:
Nome da parte: s andra maria d
Pesquisar por nome completo
Dados do Processo
Processo: 0013186-95.2011.8.05.0000
Classe: Ação Rescisória
Área: Cível
Assunto: Enquadramento
Distribuiç
Seção Cível de Direito Público
ão:
Relator: MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Volume /
7/0
Apenso:
Outros
76559-8/2011, 13186-95.2011.805.0000/0
números:
Última Origem: Procuradoria Geral do Estado / Procuradoria Geral do Estado.
carga: Remessa: 26/10/2012
Destino: Secretaria de Câmaras / Seção Cível de Direito Público.
Recebimento: 26/10/2012
Observaçõ
DADOS COMPLEMENTARES: S; LIMINAR: N;
es :
Apensos / Vinculados
Não há processos
apensos ou
vinculados para este
processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª
instância para este
processo.
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Estado da Bahia
Réu: Messias Guiomar Diogenes Pessoa
Proc. Estado: Miguel Calmon Dantas
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
05/11/2012 Documento
juntada de documento AR 6151029319 na fl.1238
2. 26/10/2012 Petição
Juntado protocolo nº 2012.00082176-9, referente ao processo
0013186-95.2011.8.05.0000/90008 - Devolução Dos Autos
26/10/2012 Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
26/10/2012 Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
22/10/2012 Vista à PGE
Promotora Dra. Lilian de Novaes Coutinho Fiuza auto entregue
a estagiária Nathalia Vasconcello
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe
28/11/2011 Agravo
30/01/2012 Agravo Regimental
Petições diversas
Data Tipo
30/01/2012 Juntada De Documento
22/03/2012 Devolvendo Carta De Ordem
28/03/2012 Devolvendo Carta De Ordem
28/03/2012 Devolvendo Carta De Ordem
28/03/2012 Devolvendo Carta De Ordem
29/03/2012 Devolvendo Carta De Ordem
02/04/2012 Devolvendo Carta De Ordem
15/05/2012 Apresenta Contestação
26/10/2012 Devolução Dos Autos
Julgamentos