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Perda de direitos e regalias Os direitos dos/as trabalhadores/as-estudantes, relativos a horário de trabalho, férias e licenças cessam quando estes não concluam com aproveitamento o ano escolar respectivo.   Os restantes direitos cessam quando estes não tenham aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.  Cessam os direitos dos/as trabalhadores/as-estudantes imediatamente no ano lectivo em curso em caso de falsas declarações (no que respeita à atribuição do estatuto e dos próprios direitos), bem como quando estes tenham sido utilizados para fins diferentes.   TRABALHADOR-ESTUDANTE   Direitos relativos ao ensino   O/A Trabalhador/a-estudante:  Não está sujeito a frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso, nem a regimes de prescrição;  Não está sujeito a regimes que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina;   Não está sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso (não havendo época de recurso, tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a uma época especial de exame em todas as disciplinas);  Na medida do possível, os estabelecimentos de ensino com horário pós-laboral deve assegurar que as provas de avaliação, bem como os serviços de apoio ao/à trabalhador/a-estudante, decorram nesse horário;  Tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelos estabelecimentos de ensino.

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