Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Conduta a ser adotada em caso de falta de médico ao serviço de saúde
1. CONDUTA A SER TOMADA EM CASO DE NÃO
COMPARECIMENTO DE MÉDICOS AO SERVIÇO DE
SAÚDE
Gestão pública
(SES-MS)
OS, OCIP, FILANTRÓPICA
Não comparecimento
de médico ao serviço
Não comparecimento
de médicos ao serviço
Previsto: afastamentos
legais – férias, licenças,
Imprevisto
previstos na CLT ou
Estatuto dos Servidores
Gestor contratante
avalia condições
contratuais
Direção do hospital
Médico deve justificar
deve providenciar
tempestivamente
substituição
Gestor contratante
aplica sanção à GESTOR CONTRATANTE
OS/OCIP/filantrópica ENCAMINHA RELATO AO
e/ou rescinde o CRM, para apurar infração
contrato ética, e ao MP, para apurar
Não Sim Sim Não eventual conduta criminosa
Diretor do hospital
Secretário de saúde deve apurar
deve apurar responsabilidade
responsabilidade
Não apurou
INDÍCIOS DE INFRAÇÃO
INFRAÇÃO ÉTICA: INDÍCIOS DE INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA: Encaminhamento ao COVIL/PENAL:
Aplicação de sanção Conselho Regional de encaminhamento ao
Medicina MP
Normativos que fundamentam os encaminhamentos recomendados:
-Ética: Código de Ética Médica (Resolução CFM No 1931/2009, Capítulo
III – Responsabilidade profissional, arts. 1º, 7º, 8º, 9º );
-Criminal: Código Penal;
-Lei de Improbidade Administrativa