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                                                      Não comparecimento
                                                      de médico ao serviço



                                                                                                                                 Não comparecimento
                                                                                                                                 de médicos ao serviço

                               Previsto: afastamentos
                               legais – férias, licenças,
                                                                               Imprevisto
                                 previstos na CLT ou
                               Estatuto dos Servidores

                                                                                                                                  Gestor contratante
                                                                                                                                   avalia condições
                                                                                                                                     contratuais

                                 Direção do hospital
                                                                       Médico deve justificar
                                 deve providenciar
                                                                       tempestivamente
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                                                                                                                Gestor contratante
                                                                                                                 aplica sanção à            GESTOR        CONTRATANTE
                                                                                                               OS/OCIP/filantrópica         ENCAMINHA RELATO AO
                                                                                                                 e/ou rescinde o            CRM, para apurar infração
                                                                                                                    contrato                ética, e ao MP, para apurar
                                 Não               Sim                   Sim                Não                                             eventual conduta criminosa




                                                                                   Diretor do hospital
                        Secretário de saúde                                           deve apurar
                            deve apurar                                             responsabilidade
                         responsabilidade


                                                                                      Não apurou

                        INDÍCIOS DE INFRAÇÃO
     INFRAÇÃO                  ÉTICA:                       INDÍCIOS DE INFRAÇÃO
   ADMINISTRATIVA:       Encaminhamento ao                      COVIL/PENAL:
  Aplicação de sanção    Conselho Regional de                encaminhamento ao
                              Medicina                               MP




Normativos que fundamentam os encaminhamentos recomendados:
-Ética: Código de Ética Médica (Resolução CFM No 1931/2009, Capítulo
III – Responsabilidade profissional, arts. 1º, 7º, 8º, 9º );
-Criminal: Código Penal;
-Lei de Improbidade Administrativa

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Conduta a ser adotada em caso de falta de médico ao serviço de saúde

  • 1. CONDUTA A SER TOMADA EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO DE MÉDICOS AO SERVIÇO DE SAÚDE Gestão pública (SES-MS) OS, OCIP, FILANTRÓPICA Não comparecimento de médico ao serviço Não comparecimento de médicos ao serviço Previsto: afastamentos legais – férias, licenças, Imprevisto previstos na CLT ou Estatuto dos Servidores Gestor contratante avalia condições contratuais Direção do hospital Médico deve justificar deve providenciar tempestivamente substituição Gestor contratante aplica sanção à GESTOR CONTRATANTE OS/OCIP/filantrópica ENCAMINHA RELATO AO e/ou rescinde o CRM, para apurar infração contrato ética, e ao MP, para apurar Não Sim Sim Não eventual conduta criminosa Diretor do hospital Secretário de saúde deve apurar deve apurar responsabilidade responsabilidade Não apurou INDÍCIOS DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO ÉTICA: INDÍCIOS DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: Encaminhamento ao COVIL/PENAL: Aplicação de sanção Conselho Regional de encaminhamento ao Medicina MP Normativos que fundamentam os encaminhamentos recomendados: -Ética: Código de Ética Médica (Resolução CFM No 1931/2009, Capítulo III – Responsabilidade profissional, arts. 1º, 7º, 8º, 9º ); -Criminal: Código Penal; -Lei de Improbidade Administrativa