1. MOBILIDADE PROFISSIONAL
PARA ENGENHEIROS CIVIS
COMPETÊNCIA PARA RECONHECIMENTO PROFISSIONAL
ENGENHEIRO MERCOSUL
ENG. CIVIL MARCOS TÚLIO DE MELO
VICE-PRESIDENTE WCCE
PRESIDENTE DO CONFEA
2. MOBILIDADE PROFISSIONAL E A FMOI
FMOI tem um papel fundamental a desempenhar para
facilitar as relações entre organismos de acreditação e de
mobilidade das organizações e dos principais intervenientes
internacionais.
A FMOI vem desenvolvendo ações
Acordos internacionais que para a qualificação e formação
regem o reconhecimento dos profissionais de suas
mútuo profissional em filiadas, por meio de seus Comitês
engenharia de Educação e
Formação, Capacitação e
Anticorrupção.
The Washington Accord
The Sydney Accord
Vem atuando no sentido de ser
The DUBLIN Accord
uma fonte de informação para
APEC Engineer
a mobilidade profissional
The Engineers Mobility Forum
mundial.
The Engineering Technologist
Mobility
3. A Engenharia é uma das profissões
que mais tem desenvolvido a capacidade de
definir normas, conteúdos, programas de
alta qualidade e mecanismos de acreditação
equivalente, no âmbito das instituições
educacionais e organizações profissionais
4. MERCOSUL
Membros
Tratado de Assunção
MAR 26, 1991
Argentina Brasil
Paraguai Uruguai
(Venezuela)
Membros Associados
Chile Bolívia
Colômbia Peru Equador
Observador
México
Parceiros
Israel Egito
5. INSTRUMENTOS LEGAIS
Tratado de Assunção MERCOSUL(1991/1994)
Protoloco de Ouro Preto Estrutura Institucional (1994/1998)
Conselho Mercado Comum - CMC
Grupo Mercado Comum - GMC
Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM;
Foro Consultivo Econômico-Social - FCES;
Reunião de Ministros
Protocolo de Montevidéu Serviços (1998/2003)
Parlamento MERCOSUL (2004)
6. IDENTIDADE DA CIAM
MISSÃO
Desenvolver mecanismos e acompanhar a mobilidade dos
profissionais, estimular sua valorização e normalizar acordos no
âmbito do MERCOSUL e deste com demais países ou blocos.
VALORES
União Ética Respeito Identidade
Equidade Responsabilidade Social
Qualidade de Serviços
VISÃO
Até 2014, ser institucionalmente consolidada como uma estrutura
administrativa permanente nos centros focais e ser reconhecida
como órgão consultivo-deliberativo no que concerne à mobilidade
para o exercício profissional pelas esferas de governo,
organizações civis, instituições de educação superior, entidades e
comissões nacionais dos países membros do MERCOSUL e deste
com outros países ou blocos.
7. SITUAÇÃO DA CIAM
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Argentina Brasil Paraguai Uruguai
• Legislação • Lei n 5.194/66 • Lei n 979/64
Nacional e
provincial • Resolução • Centro Paraguaio • Não existe lei
1.007/03 de Engenheiros é específica para o
• Decreto nº responsável pelo exercício
2293/92 • Confea e 27 registro profissional
Creas profissional
• 80 Colégios ou • Projeto de lei
Conselhos • 28 Entidades • Projeto de lei tramita no
Profissionais Nacionais tramita no Congresso
Congresso
• 250 000 • 850 000 • 12 000
profissionais profissionais • 10 000 profissionais
profissionais
• 100 000 • 530 000 • 5 000 engenheiros
engenheiros engenheiros • 4 000 engenheiros
1992 Criação da CIAM 36 Resoluções
8. RESOLUÇÕES DA CIAM
As Resoluções nº 2 e nº 18 e XI do artigo do Protocolo de
Montevidéu sobre o Comércio de Serviços.
A necessidade de adotar medidas destinadas ao estabelecimento
progressivo da integração, garantida pela elaboração da Resolução
nº 28, que faz uso de “Serviços Profissionais Temporários
", hoje, discutida no Grupo de Serviços do Grupo Mercado Comum -
GMC, subsidiando MERCOSUL nas consultas de outros profissionais
do Conselho dos quatro países.
Resolução nº 30 adota de forma definitiva a questão da
educação, experiência, comportamento e ética, desenvolvimento
profissional e renovação do certificado, e as questões migratórias.
Resolução nº 35, sobre acervo técnico profissional da
CIAM, consiste em estabelecer normas que assegurem aos
profissionais do MERCOSUL o direito de registrar seus projetos e
executar obras e serviços.
9. A UPADI E O PENSAR AS AMÉRICAS
O Projeto Pensar as Américas, criado em
2009, representa para a UPADI uma grande
iniciativa, não só para as organizações de engenharia
que o adotam,mas também uma oportunidade real, para o
desenvolvimento social, econômico e político de seus
povos.
Brasil, Cuba, Costa Rica, Chile, Venezuela, Colômbia
Propiciar que a organização de engenharia de cada país do
continente desenvolva um projeto nacional de diagnóstico e
discuta as estratégias de desenvolvimento integral para
impulsionar “projetos-país”.
10. HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
RECONHECIMENTO NA FORMAÇÃO
(Comissões de Acreditação)
EDUCAÇÃO revalidação de diploma
Reunião de Ministros de Educação
RECONHECIMENTO PROFISSIONAL TEMPORÁRIO
(Conselhos ou Colégios)
Visto ou Permissão de trabalho
Acesso a Mercado Mobilidade Profissional
Grupo Mercado Comum por meio do Grupo de
Serviços
11. DECISÃO CMC 25/2010
Elaborada pelo Grupo de Serviços do MERCOSUL com base
na Res. 28, CIAM, com alguns ajustes, para definir um
mecanismo para o exercício profissional temporário
Constituída por três anexos:
Para o desenvolvimento do Diretrizes para o
direito comum, serão desenvolvimento de acordos-
formados grupos de trabalho quadro de reconhecimento mútuo
entre organismos profissionais e
para cada profissão ou
as regras para as funções de
grupo de profissões. licenciamento temporário
CIAM é reconhecida pelo Competências dos pontos focais
GMC
Funcionamento do Mecanismo
12. MECANISMO DE OPERAÇÃO
A entidade fiscalizadora será
Para prestar serviços responsável por aplicar o
profissionais temporários, o mecanismo e inscrever no
profissional devidamente Registro Temporário os
registrado e habilitado em profissionais de outros Estados
seu país de origem deve Partes que requeiram e
solicitar inscrição do cumpram os requisitos
Registro Profissional acordados
Temporário na entidade
fiscalizadora de Exercício Requisitos:
Profissional, em cuja Contrato de trabalho
jurisdição acredite seu Diploma e histórico escolar
contato de prestação de Certidão de registro
serviços profissional do país de origem
13. MOBILIDADE PROFISSIONAL
A mobilidade profissional será efetivada com a harmonização
das condições do exercício profissional e da legislação, o
intercâmbio técnico-científico e profissional, o desenvolvimento
de novas tecnologias, e um bom relacionamento com as
autoridades dos países membros.
Em conformidade com os instrumentos legais existentes para
harmonizar as condições de acesso ao mercado nos Estados
Partes, devem ser minimizadas as alterações da legislação
vigente, bem como estimulada a criação dela nos Estados
Partes que não contêm normativa para o exercício profissional.
14. CONCLUSÃO
MOBILIDADE PROFISSIONAL NO MERCOSUL:
Implementar uma política de comunicação da CIAM;
Viabilizar mecanismos que garantam o funcionamento da CIAM;
Elaborar normativos necessários para iniciar a mobilidade no Bloco.
MOBILIDADE PROFISSIONAL NO MUNDO - FMOI:
Utilizar seus sistemas de informação e seus canais de comunicação;
Incluir a mobilidade no seu papel de representar a profissão de
agências internacionais;
Elaborar normativos necessários para iniciar a mobilidade entre suas
organizações filiadas.