O Regulamento (UE) n.o 2015/751 estabelece limites máximos para as taxas de intercâmbio aplicáveis a pagamentos com cartões de débito (0,2% do valor da operação) e cartões de crédito (0,3% do valor da operação) nos sistemas de pagamento quadripartidos a partir de 09 de Dezembro de 2015. Estes limites não se aplicam aos sistemas tripartidos, salvo se concederem licenças a outros prestadores ou parceiros. A APAVT irá esclarecer eventuais d