1) Uma greve de controladores de tráfego aéreo foi anunciada em vários países europeus entre 27 e 31 de janeiro;
2) As agências de viagens não são responsáveis por alterações causadas por greves, consideradas casos de força maior, mas devem informar os clientes;
3) Para reservas após o anúncio da greve, os clientes devem ser reembolsados se não foram informados dos riscos.
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Segundo informação recebida da Embaixada da Turquia em Lisboa, a partir de 11 de Abril deste ano, e de
acordo com a nova Lei sobre Estrangeiros e Proteção Internacional que entrará em vigor nesta mesma
data, o Governo da Turquia deixa de conceder vistos nas fronteiras.
Considerando que a greve terá consequências no funcionamento e serviços dos aeroportos, é essencial que
todos os clientes que tenham agendadas viagens com partida/regresso nas datas em causa, sejam
devidamente informados da situação, sob pena de responsabilidade legal por ausência de informação.
Pedimos a v/ leitura atenta do documento em anexo
Na sequencia da introdução dos novos produtos SATA, Branded Fares, nas rotas da América do Norte, disponibilizamos PDF com toda a informação, chamando a vossa atenção para uma leitura atenta , já que algumas categorias deste novo produto não têm incluída bagagem e a marcação antecipada de lugares tem custos. Os passageiros que pretendam usufruir de mais benefícios e/ ou flexibilidade podem optar pela Brand “Smart”, “Value” ou pela “Value Plus”, cada uma delas com características e serviços específicos.
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Considerando que a greve terá consequências no funcionamento e serviços dos aeroportos, é essencial que
todos os clientes que tenham agendadas viagens com partida/regresso nas datas em causa, sejam
devidamente informados da situação, sob pena de responsabilidade legal por ausência de informação.
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2.
hoteleiro são alheios e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas apesar de todos os esforços,
caracterizam a greve como um caso de força maior.
Neste tipo de situações, não podem responsabilizar‐se o operador, a agência de viagens, a companhia
aérea ou o hoteleiro a cumprir os diversos contratos que culminam no contrato de viagem nos precisos
termos em que ele foi celebrado, ou seja, in casu, nas datas acordadas porque está para além da
capacidade das empresas fazê‐lo.
No nosso entender, os diversos intervenientes no processo de formação da viagem organizada não
podem ser penalizados, face aos clientes, pelos actos de terceiros que saem da sua orbita e do seu
controlo.
Têm, por isso, o direito de não proceder ao reembolso dos montantes entretanto recebidos se e na
medida em que também, cada um, não seja reembolsado a montante dos valores entretanto pagos aos
fornecedores.
Note‐se que, em situações de força maior todos os intervenientes têm que saber que existem riscos que
não podem ser repercutidos e que, por isso, têm de ser assumidos pelos diversos intervenientes, desde o
fornecedor de serviços ao cliente final, passando pelo operador e pela agência de viagens.
2. Para reservas e vendas efectuadas depois do anúncio de pré‐aviso de greve:
Questão diferente coloca‐se se as reservas e vendas foram efectuadas depois do pré‐aviso de greve e o
cliente não foi devidamente informado da situação e dos riscos inerentes.
Entende a Direcção da APAVT que nestes casos, o cliente deve ser reembolsado na totalidade dos
montantes antecipadamente pagos, já que se considera excluído o carácter de anormalidade e
imprevisibilidade que caracteriza as situações de força maior.
No entanto, se o cliente foi devidamente informado e por sua livre vontade pretendeu efectuar a reserva
e assumir os riscos decorrentes da efectivação da greve, embora por razões diferentes, não lhe assiste o
direito de pedir e ser reembolsado dos montantes entretanto pagos.
Permitimo‐nos chamar a atenção para o facto de caber a todas e cada uma das empresas, sejam
operadoras sejam retalhistas, envidar os maiores esforços no sentido de minimizar os prejuízos que os
consumidores seus clientes sofrerão, decorrentes da greve anunciada.
É essencial que, a agência informe (previamente) os clientes da situação (exigência legal), devendo
conseguir comprovar à posteriori, caso seja necessário, que tal informação foi prestada.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção