O documento descreve os requisitos mínimos para a fundação de um partido político no Brasil segundo a lei no 9.096/95, incluindo a necessidade de 492.391 assinaturas distribuídas em pelo menos nove estados, com 0,1% das assinaturas em cada estado. Também recomenda coletar pelo menos 1% de assinaturas em vez de 0,5% para compensar a coleta em apenas metade dos estados.