Natasha Zadorosny
Tradutora de inglês-português e advogada de causas sociais
Tópicos
 A importância jurídica da comunicação escrita
 Direitos autorais
 Como falar de um cliente mau pagador em público
 Como cobrar um cliente
 Contratos para projetos longos
A importância jurídica da
comunicação escrita
 SEMPRE se comunique por escrito:
 E-mail
 Skype
 Facebook
 Quando falar por telefone, mande e-mail registrando o que foi conversado
 O que está escrito serve como prova jurídica
 Cuidado para não cometer os crimes de injúria, calúnia ou difamação (e
assim gerar provas contra si próprio)
Direitos autorais – o que é protegido
 Regulados pela Lei Federal 9.610/1998
 O que está protegido?
 Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
 Conferências, locuções e outras obras da mesma natureza;
 Peças teatrais;
 Músicas, tenham ou não letra;
 Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
 Quaisquer obras que sejam uma criação intelectual;
Direitos autorais – domínio público
 Verificar se o cliente tem direitos autorais sobre material a ser traduzido ou
se ele já caiu em domínio público.
 Pertencem ao domínio público:
 As obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
 As obras de autores desconhecidos, salvo a proteção legal aos conhecimentos
étnicos e tradicionais.
Direitos autorais – domínio público
 Se o cliente NÃO tiver direitos autorais sobre a obra:
 No Brasil uma obra só cai em domínio público após 70 anos, contados de 1° de
janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor;
 Este prazo também se aplica às obras póstumas;
 Quando a obra foi realizada em coautoria, o prazo conta-se a partir da morte do
último dos coautores sobreviventes;
 Direitos sobre obras anônimas ou pseudônimas: após 70 anos, contados a partir de
1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação;
 Obras audiovisuais e fotográficas: a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao
de sua divulgação;
Direitos autorais – violação
 Se o contratante pretender emprestar, vender, xerocar, etc., a tradução de
uma obra sobre a qual ele não possui direitos autorais, ele estará violando
esses direitos.
 Violação de direitos autorais é crime (art. 184, Código Penal).
 Sanções civis (art. 102 e ss, Lei 9.610/1998).
 Indenização por dano material, caso se tire proveito econômico da obra.
 Indenização por dano moral em caso de violação dos direitos morais do autor
da obra, entre eles:
 assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática
de atos que, de qualquer forma, possam prejudicar ou atingir o autor em sua
reputação ou honra (art. 24, inc. IV, Lei 9.610/1998).
Direitos autorais – o que fazer
 Não aceitar fazer a tradução – opção mais segura
 Fazer a tradução, mas ambos (contratante e tradutor) assinarem um
documento no qual afirmam que o contratante é o único responsável pelo que
for feito da obra:
 Isto garante o direito de regresso ao tradutor contra o contratante caso ele seja
responsabilizado pela violação de direitos autorais;
 Não cabe direito de regresso no Direito Penal, então ainda assim o tradutor pode
ser responsabilizado criminalmente.
Como falar de um cliente mau
pagador em público
 O que é espaço público?
 Qual é o limite do que podemos falar em público sobre um cliente que seja
mau pagador???
 É um adjetivo? Se for, não poste!
 É algo que você pode provar? Se não for, não poste!
 Por que não postar?
 Para não cometer os crimes de injúria, calúnia ou difamação e ser processado
tanto por eles (criminalmente) quanto por danos morais
Calúnia X Injúria X Difamação
 Calúnia – acusar falsamente alguém de algo definido como crime (art.138)
 É preciso que terceiro tome conhecimento para haver o crime
 Injúria – insultar, xingar alguém (art. 140):
 Para a ocorrência deste crime não é necessário que terceiro tome ciência da
imputação ofensiva.
 Difamação – acusar alguém de fato desonroso, mas não definido legalmente
como crime (art. 139):
 É indiferente a imputação ser falsa ou verdadeira.
Como falar de um cliente mau
pagador em público
 O processo por falar de um cliente mau pagador em público corre de forma
independente ao processo de cobrança da dívida.
 Como este processo contra você é de pequeno valor (até 40 salários-mínimos
– R$31.520,00), correrá na Justiça Especial Cível, provavelmente em uns 6
meses, você vai perder um bom dinheiro para pessoa que você
difamou/caluniou/injuriou.
 Processos de cobrança, sejam eles judicial ou extrajudicial, costumam ser
mais lentos do que o processo cível acima mencionado
O que mais eu NÃO posso fazer???
 Postar desaforo contra cliente sob o argumento de que "eu já falei/falaria isso
na cara dele ou por telefone para ele" é outra furada.
 Quando você fala (falar não é escrever), é a sua palavra contra a dele. Um
delegado só aceita uma queixa assim (de um crime contra a honra apenas
falado) se ele estiver procurando sarna para se coçar e num processo civil é
impossível de ganhar quando não há testemunhas.
 Quando você escreve, mesmo que de cabeça quente e deletando poucos
minutos depois, um rápido clique no Print Screen gera provas contra você.
O que eu posso falar em público???
 X me deve dinheiro.
 Fiz um trabalho para X e ele não me pagou.
 X me deve dinheiro há tanto tempo.
 Já tive problemas com X.
 Use verbos, não adjetivos.
 Não escreva nada que você não possa provar
Via de mão dupla
 Clientes (sejam eles diretos ou agências) também não podem caluniar,
difamar ou injuriar tradutores
 O que o cliente pode dizer em público:
 Tive problemas de qualidade com o trabalho de X
 X não cumpre prazos
 Etc.
 NÃO pode ofender X, humilhar X, ser agressivo com X, etc.
Como cobrar um cliente
 Tradutor autônomo não é funcionário, mas sim fornecedor de serviços
 Tenha todas as etapas do projeto registradas por escrito – equivale a acordo
verbal
 Cobre sempre por escrito
 Quando chegar ao seu limite, mande e-mail/carta registrada avisando que
entrará com as medidas judiciais cabíveis se o cliente não pagar em 48hs
 Só ameace cobrar judicialmente se realmente for fazer isso
Como cobrar um cliente – sem
contrato
 Ação de conhecimento com pedido de execução de obrigação de pagar título
extrajudicial no Juizado Especial Cível
 Pedir reconhecimento da existência da contratação da prestação de serviços
 Pedir penhora online da conta corrente do devedor
Como cobrar um cliente – com
contrato
 Ação de execução de obrigação de pagar título extrajudicial no Juizado
Especial Cível
 Não precisa pedir o reconhecimento da existência da contratação da
prestação de serviços porque o contrato prova isso
 Pedir penhora online da conta corrente do devedor
Contratos para projetos longos
 Objeto do contrato:
 Prestação de serviços de tradução
 Idioma
 Quantidade de palavras/laudas a serem traduzidas
 Formato dos arquivos
 Entrega:
 Data inicial do prazo
 Data final em dias úteis ou dias corridos
 Período para ajustes após a entrega do trabalho final
Contratos para projetos longos
 Pagamento:
 Valor (tem que ser reais para valer no território brasileiro ou ter conversão para
reais);
 Outras despesas inclusas (DTP, etc.)
 Prazo de pagamento
 Forma de pagamento
 Rescisão
 Unilateral ou bilateral
 Multa para a rescisão
 Cláusula de confidencialidade
 Foro
Obrigada pela sua atenção!
E-mail: natashaz.tradutora@gmail.com

Apresentação ABRATES 2015

  • 1.
    Natasha Zadorosny Tradutora deinglês-português e advogada de causas sociais
  • 2.
    Tópicos  A importânciajurídica da comunicação escrita  Direitos autorais  Como falar de um cliente mau pagador em público  Como cobrar um cliente  Contratos para projetos longos
  • 3.
    A importância jurídicada comunicação escrita  SEMPRE se comunique por escrito:  E-mail  Skype  Facebook  Quando falar por telefone, mande e-mail registrando o que foi conversado  O que está escrito serve como prova jurídica  Cuidado para não cometer os crimes de injúria, calúnia ou difamação (e assim gerar provas contra si próprio)
  • 4.
    Direitos autorais –o que é protegido  Regulados pela Lei Federal 9.610/1998  O que está protegido?  Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;  Conferências, locuções e outras obras da mesma natureza;  Peças teatrais;  Músicas, tenham ou não letra;  Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;  Quaisquer obras que sejam uma criação intelectual;
  • 5.
    Direitos autorais –domínio público  Verificar se o cliente tem direitos autorais sobre material a ser traduzido ou se ele já caiu em domínio público.  Pertencem ao domínio público:  As obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;  As obras de autores desconhecidos, salvo a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
  • 6.
    Direitos autorais –domínio público  Se o cliente NÃO tiver direitos autorais sobre a obra:  No Brasil uma obra só cai em domínio público após 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor;  Este prazo também se aplica às obras póstumas;  Quando a obra foi realizada em coautoria, o prazo conta-se a partir da morte do último dos coautores sobreviventes;  Direitos sobre obras anônimas ou pseudônimas: após 70 anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação;  Obras audiovisuais e fotográficas: a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação;
  • 7.
    Direitos autorais –violação  Se o contratante pretender emprestar, vender, xerocar, etc., a tradução de uma obra sobre a qual ele não possui direitos autorais, ele estará violando esses direitos.  Violação de direitos autorais é crime (art. 184, Código Penal).  Sanções civis (art. 102 e ss, Lei 9.610/1998).  Indenização por dano material, caso se tire proveito econômico da obra.  Indenização por dano moral em caso de violação dos direitos morais do autor da obra, entre eles:  assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicar ou atingir o autor em sua reputação ou honra (art. 24, inc. IV, Lei 9.610/1998).
  • 8.
    Direitos autorais –o que fazer  Não aceitar fazer a tradução – opção mais segura  Fazer a tradução, mas ambos (contratante e tradutor) assinarem um documento no qual afirmam que o contratante é o único responsável pelo que for feito da obra:  Isto garante o direito de regresso ao tradutor contra o contratante caso ele seja responsabilizado pela violação de direitos autorais;  Não cabe direito de regresso no Direito Penal, então ainda assim o tradutor pode ser responsabilizado criminalmente.
  • 9.
    Como falar deum cliente mau pagador em público  O que é espaço público?  Qual é o limite do que podemos falar em público sobre um cliente que seja mau pagador???  É um adjetivo? Se for, não poste!  É algo que você pode provar? Se não for, não poste!  Por que não postar?  Para não cometer os crimes de injúria, calúnia ou difamação e ser processado tanto por eles (criminalmente) quanto por danos morais
  • 10.
    Calúnia X InjúriaX Difamação  Calúnia – acusar falsamente alguém de algo definido como crime (art.138)  É preciso que terceiro tome conhecimento para haver o crime  Injúria – insultar, xingar alguém (art. 140):  Para a ocorrência deste crime não é necessário que terceiro tome ciência da imputação ofensiva.  Difamação – acusar alguém de fato desonroso, mas não definido legalmente como crime (art. 139):  É indiferente a imputação ser falsa ou verdadeira.
  • 11.
    Como falar deum cliente mau pagador em público  O processo por falar de um cliente mau pagador em público corre de forma independente ao processo de cobrança da dívida.  Como este processo contra você é de pequeno valor (até 40 salários-mínimos – R$31.520,00), correrá na Justiça Especial Cível, provavelmente em uns 6 meses, você vai perder um bom dinheiro para pessoa que você difamou/caluniou/injuriou.  Processos de cobrança, sejam eles judicial ou extrajudicial, costumam ser mais lentos do que o processo cível acima mencionado
  • 12.
    O que maiseu NÃO posso fazer???  Postar desaforo contra cliente sob o argumento de que "eu já falei/falaria isso na cara dele ou por telefone para ele" é outra furada.  Quando você fala (falar não é escrever), é a sua palavra contra a dele. Um delegado só aceita uma queixa assim (de um crime contra a honra apenas falado) se ele estiver procurando sarna para se coçar e num processo civil é impossível de ganhar quando não há testemunhas.  Quando você escreve, mesmo que de cabeça quente e deletando poucos minutos depois, um rápido clique no Print Screen gera provas contra você.
  • 13.
    O que euposso falar em público???  X me deve dinheiro.  Fiz um trabalho para X e ele não me pagou.  X me deve dinheiro há tanto tempo.  Já tive problemas com X.  Use verbos, não adjetivos.  Não escreva nada que você não possa provar
  • 14.
    Via de mãodupla  Clientes (sejam eles diretos ou agências) também não podem caluniar, difamar ou injuriar tradutores  O que o cliente pode dizer em público:  Tive problemas de qualidade com o trabalho de X  X não cumpre prazos  Etc.  NÃO pode ofender X, humilhar X, ser agressivo com X, etc.
  • 15.
    Como cobrar umcliente  Tradutor autônomo não é funcionário, mas sim fornecedor de serviços  Tenha todas as etapas do projeto registradas por escrito – equivale a acordo verbal  Cobre sempre por escrito  Quando chegar ao seu limite, mande e-mail/carta registrada avisando que entrará com as medidas judiciais cabíveis se o cliente não pagar em 48hs  Só ameace cobrar judicialmente se realmente for fazer isso
  • 16.
    Como cobrar umcliente – sem contrato  Ação de conhecimento com pedido de execução de obrigação de pagar título extrajudicial no Juizado Especial Cível  Pedir reconhecimento da existência da contratação da prestação de serviços  Pedir penhora online da conta corrente do devedor
  • 17.
    Como cobrar umcliente – com contrato  Ação de execução de obrigação de pagar título extrajudicial no Juizado Especial Cível  Não precisa pedir o reconhecimento da existência da contratação da prestação de serviços porque o contrato prova isso  Pedir penhora online da conta corrente do devedor
  • 18.
    Contratos para projetoslongos  Objeto do contrato:  Prestação de serviços de tradução  Idioma  Quantidade de palavras/laudas a serem traduzidas  Formato dos arquivos  Entrega:  Data inicial do prazo  Data final em dias úteis ou dias corridos  Período para ajustes após a entrega do trabalho final
  • 19.
    Contratos para projetoslongos  Pagamento:  Valor (tem que ser reais para valer no território brasileiro ou ter conversão para reais);  Outras despesas inclusas (DTP, etc.)  Prazo de pagamento  Forma de pagamento  Rescisão  Unilateral ou bilateral  Multa para a rescisão  Cláusula de confidencialidade  Foro
  • 20.
    Obrigada pela suaatenção! E-mail: natashaz.tradutora@gmail.com