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SEMANA DOS
DIREITOS HUMANOS
Acrósticos realizados pelos alunos do
9.º ano sobre os Direitos Humanos
Turmas - 9.º A, 9.º B, 9.º C e 9.º D
Biblioteca Escolar, História, Cidadania e Desenvolvimento
Ano letivo 2021-2022
2
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de
razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Direito de ser livre!
Igualdade de direitos para todos!
Gratidão pela vida privilegiada que levamos…
Nobres são aqueles que lutam pelos direitos humanos.
Intervir na sociedade para que todos sejamos iguais!
Devemos respeitar todos os seres humanos.
Almejamos alcançar esta realidade ideal!
Desejamos que todos tenham as mesmas oportunidades.
E É essencial que as injustiças sejam travadas.
3
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na
presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de
língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna,
de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma
distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território
da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo
ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Intolerância em relação aos que desfavorecem as pessoas diferentes!
Garantia que somos tratados da mesma maneira: um direito fundamental!
A União de todas as pessoas é capaz de vencer a desigualdade.
Alcançar a igualdade perante todos é fundamental!
Liberdade e igualdade em dignidade e direitos são condições essenciais do ser
humano.
Direito à inclusão de pessoas diferentes: um direito essencial!
Aprende a aceitar as diferenças dos outros!
Devemos promover a igualdade de género!
Envolvimento de todos na luta contra a desigualdade!
4
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Vida: o bem mais precioso!
AbolIr a pena de morte nos países onde ela existe: um desígnio de todos!
Diferentes, mas todos iguais, viver é um direito comum da raça humana.
Avida de um súbdito é tão digna como a de um rei.
5
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos
escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Luta contra aqueles que discriminam!
Independentemente de onde vimos, da nossa etnia, somos todos iguais.
Benefícios são trazidos pela liberdade.
E É injusto vivermos numa sociedade desigual.
Responsabilidade na libertação dos oprimidos!
Discriminar as pessoas das classes desfavorecidas deve ser combatido!
Amparar os mais desprotegidos é um dever de todos nós.
Determinação contra a servidão: uma luta inadiável.
Escravatura não é liberdade, mas sim desigualdade.
6
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.
A Integridade física e mental das pessoas deve ser respeitada.
Nada de tortura!
Total liberdade de expressão!
E proibição de tratamento degradante!
Garantir direitos e deveres de todos é uma missão de cada um!
Respeito pelos direitos de cada pessoa!
Igualdade entre todos os seres humanos!
O Direito à vida é de todos!
Abolição da pena de morte: é urgente em todos os países!
O Direito a um julgamento justo é um direito de cada um!
E impedir a condenação de inocentes é obrigação da justiça!
7
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua
personalidade jurídica.
Possibilidade de ser titular de direitos e obrigações!
Existem direitos a que uma pessoa não deve renunciar.
Reconhecida a todos os seres humanos: a personalidade jurídica.
O Sistema de normas que regula as condutas humanas é importante nas sociedades.
Onascituro adquire personalidade jurídica desde a conceção.
Nunca subestimes este direito!
Atua em conformidade com a lei!
Liberdade de atuação de acordo com a lei!
DIreito à liberdade, em segurança!
Direito à identidade pessoal!
A gArantia do respeito pelos direitos individuais!
Direitos da personalidade relativos ao indivíduo e somente a ele!
Envolve a sujeição a deveres e a titularidade de direitos!
A Justiça é um direito do cidadão.
Uma entidade tem direitos e obrigações.
Relação jurídica: estabelece um vínculo entre uma ou mais pessoas.
A Índole jurídica deste direito é importantíssima!
Direito irrenunciável e intransmissível que todo o indivíduo tem!
Individualização na aplicação da justiça!
Condição indispensável para atuar no mundo jurídico!
Aptidão para adquirir direitos e obrigações!
8
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Jamais haverá justiça, enquanto houver desigualdade.
NingUém pode ser sujeito a tortura nem a penas degradantes.
Só a aplicação da justiça torna todos iguais!
Todos devem ter a possibilidade de julgamentos justos.
Injustiça e discriminação: palavras a derrubar!
InjustiÇas acontecem todos os dias e cabe-nos a nós lutar contra elas.
Apenas alcançaremos a paz quando erradicarmos a injustiça!
9
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes
contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou
pela lei.
Reclamar os nossos direitos sempre que estiverem ameaçados é crucial!
Estabelecer o direito à indemnização das vítimas que sofreram danos físicos ou mentais!
Prestar assistência adequada às vítimas ao longo de todo o processo judicial!
As vítimas da justiça devem ser tratadas com respeito pela sua dignidade.
Reparar deve ser proporcional à gravidade dos danos sofridos.
As leis devem prevenir os abusos de poder político ou económico.
ReparaÇão: deve ser adequada, efetiva e rápida para promover a justiça.
ReparaçÃo: aplica-se a todas as pessoas sem qualquer distinção de cor, língua, religião...
Os que violam os direitos fundamentais do homem deverão ser punidos!
10
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Proteger quem é perseguido por ter ideias diferentes!
Restringir as injustiças!
Optar pela justiça, sempre!
Todos têm direito a um julgamento justo.
PEna de morte: abolição em todos os países!
CoaÇão: prática dos regimes totalitários que deve ser banida.
Ãção de julgar em tribunal: com responsabilidade e justiça.
Ouvir antes de julgar!
11
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e
publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus
direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra
ela seja deduzida.
Exigir a independência dos tribunais e dos juízes!
Qualquer pessoa tem direito a um julgamento justo!
Uma forma justa de se aplicar o direito implica imparcialidade!
Igualdade e equidade: duas palavras que imperam!
Devolver a libertação a quem está injustamente detido!
Apenas existe justiça onde a equidade opera.
Distinção de castigos perante o crime, de acordo com a gravidade do mesmo!
O Estudo da pena imposta ao julgado deve ser feito de forma independente!
12
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua
culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que
todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática,
não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo
modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento
em que o ato delituoso foi cometido.
A Justiça é um direito dos cidadãos.
O acUsado tem direito a defender-se a si mesmo.
À Lei todos devem recorrer!
IGuais somos todos perante a lei!
Até prova em contrário, o inocente deverá permanecer assim…
UMa boa aplicação da justiça!
Em muitos países, as mulheres não têm direito a um julgamento justo.
Não há justiça quando há parcialidade!
Todos têm o direito a ser julgados sem demora!
Otribunal deve ser competente, independente e imparcial.
A Justiça e poder judicial têm de estar separados dos poderes executivo e legislativo.
O recUrso das decisões judiciais é um direito!
O acuSado deverá ser julgado através de um julgamento justo.
Todos os acusados têm o direito a estar presentes no julgamento.
O mundo sem justiça envergonha a humanidade!
13
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu
domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais
intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
A Proteção da tua privacidade é muito importante.
Recorre aos teus direitos sempre que necessário.
O dIreito à intimidade é um direito essencial.
Viver com liberdade de expressão é viver em liberdade.
A reputação dos cidadãos deve ser protegida pela lei.
Cuidar da tua vida e da tua privacidade é fundamental.
A Inviolabilidade de correspondência é um direito importante.
Direito a ter uma vida privada sem intromissões arbitrárias!
Os Ataques à honra são protegidos pela lei.
O Direito a uma vida privada é um direito que nos assiste.
ProtEge a tua imagem!
14
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no
interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o
seu, e o direito de regressar ao seu país.
Os Migrantes fogem da guerra e da fome.
Os seres humanos têm direito a circular livremente e a escolher a sua residência.
Ver os migrantes terem direito à mobilidade e a trabalhar em qualquer país é a aspiração de todos.
Ir para um país sem quaisquer obstáculos é um direito dos migrantes.
Mudar livremente de um país para outro deverá ser um direito de todos.
Encontrar asilo para os que são perseguidos é um dever da sociedade.
Não se pode impedir as pessoas de abandonarem o país onde se encontram.
Todas as pessoas têm o direito de circular livremente no seu país.
Os refugiados deviam ser bem acolhidos nos países desenvolvidos.
15
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de
asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente
por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios
das Nações Unidas.
Abrigo é um lugar seguro e inviolável.
Segurança e proteção são direitos fundamentais para todos.
Irmandade e solidariedade para com os refugiados: uma necessidade atual.
Libertar, albergar e auxiliar quem é perseguido!
Oferecer acolhimento aos refugiados e migrantes!
16
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de
mudar de nacionalidade.
Não existe ninguém sem pátria.
A guerra leva ao afastamento dos cidadãos dos seus países.
Cada nacionalidade é importante e faz parte da identidade das pessoas.
Imigração não é sinónimo de perda de nacionalidade.
Onde cada um nasce, dá origem à nossa nacionalidade.
Nacionalidade é tanto pessoal como uma herança.
A nossa verdadeira nacionalidade é a humanidade.
A Lei portuguesa reconhece a nacionalidade por naturalização.
É Importante na vida de cada um a sua nacionalidade.
Direito a uma nacionalidade é um direito de todos os seres humanos.
A nacionalidade de um cidadão faz parte da sua identidade como pessoa.
Do povo até à nação, está tudo interligado criando algo de todos.
Emigrar não acaba com as nossas raízes.
17
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir
família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o
casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros
esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção
desta e do Estado.
Família: núcleo natural e fundamental da sociedade.
Ambiente que nos acolhe, a família é essencial para todos nós.
Muito importante na sociedade, a família deve ser protegida pelo Estado.
Ímpar na vida de cada um, a família protege-nos!
Liberdade de formar uma família é um desígnio a que todos têm direito.
Independentemente da raça, nacionalidade ou religião, constituir família é um direito que nos assiste.
A família deve ser um porto seguro.
18
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Propriedade é a posse legal de alguma coisa.
Reconhecer a propriedade dos outros é um dever de todos.
A Obrigação de respeitar o direito à propriedade está consignada na lei.
Privacidade dentro da propriedade!
Retirar a posse de propriedade a quem a possuir ilegalmente!
NInguém poderá ser privado da sua propriedade exceto nos casos
previstos por lei.
Em caso de usurpação indevida de propriedade, há que recorrer à lei!
Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém: propriedade.
Acesso pleno e exclusivo aos direitos de uso e disposição das coisas que lhe pertencem!
Direito a usufruir, utilizar e dispor de um bem!
TEr acesso à propriedade é um direito do indivíduo.
19
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este
direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade
de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em
privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
A LibeRdade religiosa permite todas as religiões e crenças.
CombatEra intolerância religiosa e a discriminação!
Liberdade de mudar de religião ou crença!
Intolerância religiosa: um problema muito atual da nossa sociedade.
NinGuém pode ser obrigado a revelar a adesão a uma religião ou crença.
O dIreito do indivíduo a praticar ou manifestar a sua religião em público!
Ãção importante: respeitar o culto religioso individual.
TOdos os seres humanos têm direito à liberdade de religião.
20
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito
de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Expressar as ideias livremente!
EXigir liberdade de expressão!
Poder dizer o que se pensa!
Reconhecer e aceitar opiniões diferentes!
Exprimir o que se sente!
Solicitar asilo para os que são vítimas de violência.
Saber respeitar a opinião dos outros.
PromoçÃoda liberdade de imprensa!
Oportunidade de dar uma informação…
21
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Podemos mudar o mundo com a nossa intervenção.
Ao serviço do país para manter a paz!
Rumo a um mundo mais unido graças a todos!
Todos têm o dever de contribuir para o seu país.
O Interesse por ações ativistas é importante.
Com o voto vamos defender as nossas causas.
LIberdade de reunião e de associação para fins pacíficos!
Para podermos manter o país vamos trabalhar para o seu desenvolvimento.
Acolaboração de várias pessoas leva a uma nação forte.
AÇão importante: participar na preservação do ambiente!
AçÃo individual - A diferença para um mundo melhor tem a ver com o que cada um faz.
O direito de fazer parte de uma associação!
22
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do
seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente
escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções
públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve
exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio
universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que
salvaguarde a liberdade de voto.
Direito à liberdade e à igualdade!
Eleições livres com voto universal e secreto!
Mobilizar para combater as situações de pobreza e exclusão social!
O governo tem origem na soberania popular.
Cidadania é ter consciência dos seus direitos e deveres.
Respeito pela individualidade!
Aceitar as ideias diferentes!
PartiCipação ativa na sociedade da qual todos nós fazemos parte!
Igual acesso aos serviços públicos do país!
LutAr por um mundo melhor!
23
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode
legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais
indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com
a organização e os recursos de cada país.
O Bom relacionamento entre todos gera o bem-estar.
Estar bem com os outros, mas também com nós próprios é fundamental.
Mostrar que existem lacunas que temos de ultrapassar é normal…
Estar livre de doença, não significa que ficaremos sempre saudáveis…
Sentir que não estamos sozinhos e que alguém está pronto a nos ajudar!
Trazer sempre o lado bom, nem que pareça impossível, é lutar pelo bem estar!
Aceitar que é normal nem sempre estar bem!
Resistir, pois a vida não é perfeita!
24
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições
equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe
permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e
completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar
em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Todo o trabalho supõe uma remuneração justa.
Representando a essência do homem, o trabalho é fundamental na vida humana!
A maior recompensa que se conquista com o trabalho não é apenas o que se ganha, é também o que
nos tornamos através dele.
Bem-estar: não só no lazer, mas também no trabalho…
A proteção contra o desemprego é um direito de todos!
Luta pelos teus sonhos no trabalho do dia a dia!
Hábito de exercer uma função: essencial para a vida humana!
Ocupação profissional de forma regular é um direito de todos!
25
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação
razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Liberdade para o lazer é um direito que todos deveríamos ter.
A importância de sermos felizes e de nos sabermos cuidar!
Zero stress, sem preocupações!
Entreter, descansar, recriar o nosso bem-estar…
Repousar e desfrutar…
26
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua
família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário,
ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários,
e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na
velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias
independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as
crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.
A Saúde é essencial na vida humana!
O Acesso livre aos serviços de saúde é um direito essencial para todos, sem qualquer
distinção!
A saÚde ambiental reflete-se na saúde humana.
O Direito que todo o indivíduo tem a beneficiar de assistência médica: um direito de
todos!
Equilíbrio entre mente e corpo: fundamental para a vida humana!
27
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório.
O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos
superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos
direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão,
a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos,
bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a
manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar
aos filhos.
Educação: direito que deve ser gratuito e universal!
Direito de conhecer o mundo e aprender outras culturas!
Uma oportunidade para ter acesso a estudos!
Cultura, conhecimento e paz entre os povos!
Aprender para contribuir para um mundo mais tolerante e igual!
Ação fundamental de todos os povos: educar as suas crianças!
NÃo importa a nacionalidade nem a origem, a educação é fundamental!
O direito à educação e à aprendizagem é um direito de todos!
28
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da
comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios
que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer
produção científica, literária ou artística da sua autoria.
A Convivência entre diferentes culturas é muito enriquecedora.
O mUlticulturalismo é uma característica das sociedades atuais.
VaLorizar a dignidade do ser humano é crucial!
ProTeção da produção científica, literária ou artística: atenção aos direitos de autor!
Usufruir das artes e do progresso científico é um direito de todos!
Respeitar as diferenças culturais é um dever de todos.
O Acesso de todos os seres humanos aos bens culturais está consignado na lei.
29
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma
ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciados na
presente Declaração.
Direito de um indivíduo ser quem quiser!
A Igualdade perante a lei é um direito essencial.
Reconhecimento da personalidade jurídica de um indivíduo!
Expressão, opinião e informação livre!
Inocente, o acusado, até ser provado o contrário!
Tolerância religiosa acima de tudo!
O indivíduo tem deveres para com a comunidade.
Solidariedade entre todos os seres humanos!
Harmonia entre todos!
União de todos para combater a pobreza e a exclusão social!
A Maternidade e infância têm direito a ajuda e a assistência.
Asilo para os que são perseguidos!
Não desrespeitar os direitos humanos!
Ordem social para a aplicação dos direitos do homem!
Uma Sociedade mais justa é o que se pretende!
30
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre
e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão
às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o
reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de
satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa
sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente
aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Saborear o prazer da partilha…
Oferecer a nossa ajuda!
SensibiLização de todos para a importância da solidariedade!
ContrIbuir para a comunidade é um dever de todos os cidadãos.
Destinar aos que mais necessitam o que nós podemos oferecer.
Atuar com bondade!
Reconhecer que todos nós somos importantes.
Interagir com o próximo e ser o seu “braço direito”.
Entregar não só o bem material como também ajudar com o coração!
Descobrir que a entreajuda é necessária à nossa sociedade!
Agir quando não se espera algo em troca!
Dar o mínimo pode fazer o dia de alguém.
Estender as mãos une corações.
31
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver
para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma
atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui
enunciados.
Responsabilidade devemos ter no cumprimento dos direitos humanos.
Esperar que todos cumpram os seus deveres!
Ser um bom cidadão é essencial na sociedade.
Proteção e promoção dos direitos humanos!
Ouvir e respeitar a opinião dos outros!
Não permitir a destruição dos direitos e das liberdades dos indivíduos.
Saber viver em sociedade!
A cidadania é um processo contínuo…
LiBerdade: também se conquista com responsabilidade.
Intervenção de todos os cidadãos para a sustentabilidade do planeta!
A Liberdade não deve ser destruída por ninguém.
Impedir o assédio moral!
Dar importância ao exercício da cidadania na comunidade!
Atentar contra os direitos das pessoas é proibido.
Direito a participar nos assuntos políticos!
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Semana dos Direitos Humanos

  • 1. SEMANA DOS DIREITOS HUMANOS Acrósticos realizados pelos alunos do 9.º ano sobre os Direitos Humanos Turmas - 9.º A, 9.º B, 9.º C e 9.º D Biblioteca Escolar, História, Cidadania e Desenvolvimento Ano letivo 2021-2022
  • 2. 2 Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Direito de ser livre! Igualdade de direitos para todos! Gratidão pela vida privilegiada que levamos… Nobres são aqueles que lutam pelos direitos humanos. Intervir na sociedade para que todos sejamos iguais! Devemos respeitar todos os seres humanos. Almejamos alcançar esta realidade ideal! Desejamos que todos tenham as mesmas oportunidades. E É essencial que as injustiças sejam travadas.
  • 3. 3 Artigo 2.º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Intolerância em relação aos que desfavorecem as pessoas diferentes! Garantia que somos tratados da mesma maneira: um direito fundamental! A União de todas as pessoas é capaz de vencer a desigualdade. Alcançar a igualdade perante todos é fundamental! Liberdade e igualdade em dignidade e direitos são condições essenciais do ser humano. Direito à inclusão de pessoas diferentes: um direito essencial! Aprende a aceitar as diferenças dos outros! Devemos promover a igualdade de género! Envolvimento de todos na luta contra a desigualdade!
  • 4. 4 Artigo 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Vida: o bem mais precioso! AbolIr a pena de morte nos países onde ela existe: um desígnio de todos! Diferentes, mas todos iguais, viver é um direito comum da raça humana. Avida de um súbdito é tão digna como a de um rei.
  • 5. 5 Artigo 4.º Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Luta contra aqueles que discriminam! Independentemente de onde vimos, da nossa etnia, somos todos iguais. Benefícios são trazidos pela liberdade. E É injusto vivermos numa sociedade desigual. Responsabilidade na libertação dos oprimidos! Discriminar as pessoas das classes desfavorecidas deve ser combatido! Amparar os mais desprotegidos é um dever de todos nós. Determinação contra a servidão: uma luta inadiável. Escravatura não é liberdade, mas sim desigualdade.
  • 6. 6 Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A Integridade física e mental das pessoas deve ser respeitada. Nada de tortura! Total liberdade de expressão! E proibição de tratamento degradante! Garantir direitos e deveres de todos é uma missão de cada um! Respeito pelos direitos de cada pessoa! Igualdade entre todos os seres humanos! O Direito à vida é de todos! Abolição da pena de morte: é urgente em todos os países! O Direito a um julgamento justo é um direito de cada um! E impedir a condenação de inocentes é obrigação da justiça!
  • 7. 7 Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica. Possibilidade de ser titular de direitos e obrigações! Existem direitos a que uma pessoa não deve renunciar. Reconhecida a todos os seres humanos: a personalidade jurídica. O Sistema de normas que regula as condutas humanas é importante nas sociedades. Onascituro adquire personalidade jurídica desde a conceção. Nunca subestimes este direito! Atua em conformidade com a lei! Liberdade de atuação de acordo com a lei! DIreito à liberdade, em segurança! Direito à identidade pessoal! A gArantia do respeito pelos direitos individuais! Direitos da personalidade relativos ao indivíduo e somente a ele! Envolve a sujeição a deveres e a titularidade de direitos! A Justiça é um direito do cidadão. Uma entidade tem direitos e obrigações. Relação jurídica: estabelece um vínculo entre uma ou mais pessoas. A Índole jurídica deste direito é importantíssima! Direito irrenunciável e intransmissível que todo o indivíduo tem! Individualização na aplicação da justiça! Condição indispensável para atuar no mundo jurídico! Aptidão para adquirir direitos e obrigações!
  • 8. 8 Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Jamais haverá justiça, enquanto houver desigualdade. NingUém pode ser sujeito a tortura nem a penas degradantes. Só a aplicação da justiça torna todos iguais! Todos devem ter a possibilidade de julgamentos justos. Injustiça e discriminação: palavras a derrubar! InjustiÇas acontecem todos os dias e cabe-nos a nós lutar contra elas. Apenas alcançaremos a paz quando erradicarmos a injustiça!
  • 9. 9 Artigo 8.º Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Reclamar os nossos direitos sempre que estiverem ameaçados é crucial! Estabelecer o direito à indemnização das vítimas que sofreram danos físicos ou mentais! Prestar assistência adequada às vítimas ao longo de todo o processo judicial! As vítimas da justiça devem ser tratadas com respeito pela sua dignidade. Reparar deve ser proporcional à gravidade dos danos sofridos. As leis devem prevenir os abusos de poder político ou económico. ReparaÇão: deve ser adequada, efetiva e rápida para promover a justiça. ReparaçÃo: aplica-se a todas as pessoas sem qualquer distinção de cor, língua, religião... Os que violam os direitos fundamentais do homem deverão ser punidos!
  • 10. 10 Artigo 9.º Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Proteger quem é perseguido por ter ideias diferentes! Restringir as injustiças! Optar pela justiça, sempre! Todos têm direito a um julgamento justo. PEna de morte: abolição em todos os países! CoaÇão: prática dos regimes totalitários que deve ser banida. Ãção de julgar em tribunal: com responsabilidade e justiça. Ouvir antes de julgar!
  • 11. 11 Artigo 10.º Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Exigir a independência dos tribunais e dos juízes! Qualquer pessoa tem direito a um julgamento justo! Uma forma justa de se aplicar o direito implica imparcialidade! Igualdade e equidade: duas palavras que imperam! Devolver a libertação a quem está injustamente detido! Apenas existe justiça onde a equidade opera. Distinção de castigos perante o crime, de acordo com a gravidade do mesmo! O Estudo da pena imposta ao julgado deve ser feito de forma independente!
  • 12. 12 Artigo 11.º 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido. A Justiça é um direito dos cidadãos. O acUsado tem direito a defender-se a si mesmo. À Lei todos devem recorrer! IGuais somos todos perante a lei! Até prova em contrário, o inocente deverá permanecer assim… UMa boa aplicação da justiça! Em muitos países, as mulheres não têm direito a um julgamento justo. Não há justiça quando há parcialidade! Todos têm o direito a ser julgados sem demora! Otribunal deve ser competente, independente e imparcial. A Justiça e poder judicial têm de estar separados dos poderes executivo e legislativo. O recUrso das decisões judiciais é um direito! O acuSado deverá ser julgado através de um julgamento justo. Todos os acusados têm o direito a estar presentes no julgamento. O mundo sem justiça envergonha a humanidade!
  • 13. 13 Artigo 12.º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei. A Proteção da tua privacidade é muito importante. Recorre aos teus direitos sempre que necessário. O dIreito à intimidade é um direito essencial. Viver com liberdade de expressão é viver em liberdade. A reputação dos cidadãos deve ser protegida pela lei. Cuidar da tua vida e da tua privacidade é fundamental. A Inviolabilidade de correspondência é um direito importante. Direito a ter uma vida privada sem intromissões arbitrárias! Os Ataques à honra são protegidos pela lei. O Direito a uma vida privada é um direito que nos assiste. ProtEge a tua imagem!
  • 14. 14 Artigo 13.º 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. Os Migrantes fogem da guerra e da fome. Os seres humanos têm direito a circular livremente e a escolher a sua residência. Ver os migrantes terem direito à mobilidade e a trabalhar em qualquer país é a aspiração de todos. Ir para um país sem quaisquer obstáculos é um direito dos migrantes. Mudar livremente de um país para outro deverá ser um direito de todos. Encontrar asilo para os que são perseguidos é um dever da sociedade. Não se pode impedir as pessoas de abandonarem o país onde se encontram. Todas as pessoas têm o direito de circular livremente no seu país. Os refugiados deviam ser bem acolhidos nos países desenvolvidos.
  • 15. 15 Artigo 14.º 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Abrigo é um lugar seguro e inviolável. Segurança e proteção são direitos fundamentais para todos. Irmandade e solidariedade para com os refugiados: uma necessidade atual. Libertar, albergar e auxiliar quem é perseguido! Oferecer acolhimento aos refugiados e migrantes!
  • 16. 16 Artigo 15.º 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Não existe ninguém sem pátria. A guerra leva ao afastamento dos cidadãos dos seus países. Cada nacionalidade é importante e faz parte da identidade das pessoas. Imigração não é sinónimo de perda de nacionalidade. Onde cada um nasce, dá origem à nossa nacionalidade. Nacionalidade é tanto pessoal como uma herança. A nossa verdadeira nacionalidade é a humanidade. A Lei portuguesa reconhece a nacionalidade por naturalização. É Importante na vida de cada um a sua nacionalidade. Direito a uma nacionalidade é um direito de todos os seres humanos. A nacionalidade de um cidadão faz parte da sua identidade como pessoa. Do povo até à nação, está tudo interligado criando algo de todos. Emigrar não acaba com as nossas raízes.
  • 17. 17 Artigo 16.º 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. 3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. Família: núcleo natural e fundamental da sociedade. Ambiente que nos acolhe, a família é essencial para todos nós. Muito importante na sociedade, a família deve ser protegida pelo Estado. Ímpar na vida de cada um, a família protege-nos! Liberdade de formar uma família é um desígnio a que todos têm direito. Independentemente da raça, nacionalidade ou religião, constituir família é um direito que nos assiste. A família deve ser um porto seguro.
  • 18. 18 Artigo 17.º 1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Propriedade é a posse legal de alguma coisa. Reconhecer a propriedade dos outros é um dever de todos. A Obrigação de respeitar o direito à propriedade está consignada na lei. Privacidade dentro da propriedade! Retirar a posse de propriedade a quem a possuir ilegalmente! NInguém poderá ser privado da sua propriedade exceto nos casos previstos por lei. Em caso de usurpação indevida de propriedade, há que recorrer à lei! Direito pelo qual alguma coisa pertence a alguém: propriedade. Acesso pleno e exclusivo aos direitos de uso e disposição das coisas que lhe pertencem! Direito a usufruir, utilizar e dispor de um bem! TEr acesso à propriedade é um direito do indivíduo.
  • 19. 19 Artigo 18.º Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. A LibeRdade religiosa permite todas as religiões e crenças. CombatEra intolerância religiosa e a discriminação! Liberdade de mudar de religião ou crença! Intolerância religiosa: um problema muito atual da nossa sociedade. NinGuém pode ser obrigado a revelar a adesão a uma religião ou crença. O dIreito do indivíduo a praticar ou manifestar a sua religião em público! Ãção importante: respeitar o culto religioso individual. TOdos os seres humanos têm direito à liberdade de religião.
  • 20. 20 Artigo 19.º Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. Expressar as ideias livremente! EXigir liberdade de expressão! Poder dizer o que se pensa! Reconhecer e aceitar opiniões diferentes! Exprimir o que se sente! Solicitar asilo para os que são vítimas de violência. Saber respeitar a opinião dos outros. PromoçÃoda liberdade de imprensa! Oportunidade de dar uma informação…
  • 21. 21 Artigo 20.º 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Podemos mudar o mundo com a nossa intervenção. Ao serviço do país para manter a paz! Rumo a um mundo mais unido graças a todos! Todos têm o dever de contribuir para o seu país. O Interesse por ações ativistas é importante. Com o voto vamos defender as nossas causas. LIberdade de reunião e de associação para fins pacíficos! Para podermos manter o país vamos trabalhar para o seu desenvolvimento. Acolaboração de várias pessoas leva a uma nação forte. AÇão importante: participar na preservação do ambiente! AçÃo individual - A diferença para um mundo melhor tem a ver com o que cada um faz. O direito de fazer parte de uma associação!
  • 22. 22 Artigo 21.º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. Direito à liberdade e à igualdade! Eleições livres com voto universal e secreto! Mobilizar para combater as situações de pobreza e exclusão social! O governo tem origem na soberania popular. Cidadania é ter consciência dos seus direitos e deveres. Respeito pela individualidade! Aceitar as ideias diferentes! PartiCipação ativa na sociedade da qual todos nós fazemos parte! Igual acesso aos serviços públicos do país! LutAr por um mundo melhor!
  • 23. 23 Artigo 22.º Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. O Bom relacionamento entre todos gera o bem-estar. Estar bem com os outros, mas também com nós próprios é fundamental. Mostrar que existem lacunas que temos de ultrapassar é normal… Estar livre de doença, não significa que ficaremos sempre saudáveis… Sentir que não estamos sozinhos e que alguém está pronto a nos ajudar! Trazer sempre o lado bom, nem que pareça impossível, é lutar pelo bem estar! Aceitar que é normal nem sempre estar bem! Resistir, pois a vida não é perfeita!
  • 24. 24 Artigo 23.º 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses. Todo o trabalho supõe uma remuneração justa. Representando a essência do homem, o trabalho é fundamental na vida humana! A maior recompensa que se conquista com o trabalho não é apenas o que se ganha, é também o que nos tornamos através dele. Bem-estar: não só no lazer, mas também no trabalho… A proteção contra o desemprego é um direito de todos! Luta pelos teus sonhos no trabalho do dia a dia! Hábito de exercer uma função: essencial para a vida humana! Ocupação profissional de forma regular é um direito de todos!
  • 25. 25 Artigo 24.º Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas. Liberdade para o lazer é um direito que todos deveríamos ter. A importância de sermos felizes e de nos sabermos cuidar! Zero stress, sem preocupações! Entreter, descansar, recriar o nosso bem-estar… Repousar e desfrutar…
  • 26. 26 Artigo 25.º 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social. A Saúde é essencial na vida humana! O Acesso livre aos serviços de saúde é um direito essencial para todos, sem qualquer distinção! A saÚde ambiental reflete-se na saúde humana. O Direito que todo o indivíduo tem a beneficiar de assistência médica: um direito de todos! Equilíbrio entre mente e corpo: fundamental para a vida humana!
  • 27. 27 Artigo 26.º 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. Educação: direito que deve ser gratuito e universal! Direito de conhecer o mundo e aprender outras culturas! Uma oportunidade para ter acesso a estudos! Cultura, conhecimento e paz entre os povos! Aprender para contribuir para um mundo mais tolerante e igual! Ação fundamental de todos os povos: educar as suas crianças! NÃo importa a nacionalidade nem a origem, a educação é fundamental! O direito à educação e à aprendizagem é um direito de todos!
  • 28. 28 Artigo 27.º 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. A Convivência entre diferentes culturas é muito enriquecedora. O mUlticulturalismo é uma característica das sociedades atuais. VaLorizar a dignidade do ser humano é crucial! ProTeção da produção científica, literária ou artística: atenção aos direitos de autor! Usufruir das artes e do progresso científico é um direito de todos! Respeitar as diferenças culturais é um dever de todos. O Acesso de todos os seres humanos aos bens culturais está consignado na lei.
  • 29. 29 Artigo 28.º Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração. Direito de um indivíduo ser quem quiser! A Igualdade perante a lei é um direito essencial. Reconhecimento da personalidade jurídica de um indivíduo! Expressão, opinião e informação livre! Inocente, o acusado, até ser provado o contrário! Tolerância religiosa acima de tudo! O indivíduo tem deveres para com a comunidade. Solidariedade entre todos os seres humanos! Harmonia entre todos! União de todos para combater a pobreza e a exclusão social! A Maternidade e infância têm direito a ajuda e a assistência. Asilo para os que são perseguidos! Não desrespeitar os direitos humanos! Ordem social para a aplicação dos direitos do homem! Uma Sociedade mais justa é o que se pretende!
  • 30. 30 Artigo 29.º 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Saborear o prazer da partilha… Oferecer a nossa ajuda! SensibiLização de todos para a importância da solidariedade! ContrIbuir para a comunidade é um dever de todos os cidadãos. Destinar aos que mais necessitam o que nós podemos oferecer. Atuar com bondade! Reconhecer que todos nós somos importantes. Interagir com o próximo e ser o seu “braço direito”. Entregar não só o bem material como também ajudar com o coração! Descobrir que a entreajuda é necessária à nossa sociedade! Agir quando não se espera algo em troca! Dar o mínimo pode fazer o dia de alguém. Estender as mãos une corações.
  • 31. 31 Artigo 30.º Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. Responsabilidade devemos ter no cumprimento dos direitos humanos. Esperar que todos cumpram os seus deveres! Ser um bom cidadão é essencial na sociedade. Proteção e promoção dos direitos humanos! Ouvir e respeitar a opinião dos outros! Não permitir a destruição dos direitos e das liberdades dos indivíduos. Saber viver em sociedade! A cidadania é um processo contínuo… LiBerdade: também se conquista com responsabilidade. Intervenção de todos os cidadãos para a sustentabilidade do planeta! A Liberdade não deve ser destruída por ninguém. Impedir o assédio moral! Dar importância ao exercício da cidadania na comunidade! Atentar contra os direitos das pessoas é proibido. Direito a participar nos assuntos políticos! Eleger com responsabilidade os governantes!
  • 32. 32