Normas estabelecidas pelo grupo folclórico ucraniano vesná
1. GRUPO FOLCLÓRICO UCRANIANO VESNÁ
Rua Governador Jorge Lacerda, nº 164 Vila Ferroviária
CEP 89300-000 Mafra-SC
CNPJ 01.883.061/0001-07
Fone (47) 3642-3769 e (47) 3642-5201
E-mail: vesnamfa@gmail.com
REGULAMENTO INTERNO PARA INTEGRANTES DO
FOLCLORE VESNÁ
1) Novos integrantes deverão ter idade mínima:
a) Infantil: de 03 a 14 anos
b) Adulto: 14 anos
2) É dever de cada integrante do Folclore Vesná:
a) Estar autorizado pelos pais ou responsáveis mediante documentação devidamente
assinada, para apresentação dentro ou fora de nossa cidade, caso seja de menor.
b) Providenciar declaração dos pais informando que seu filho está apto a realizar atividades
físicas - dança, aquecimento e alongamento -, caso sejam de menor.
c) Manter a integridade do Folclore Vesná através do respeito mútuo entre comissão,
coreógrafo, dançarinos e representantes da comunidade.
d) Representar o Folclore Vesná com orgulho, raça, dedicação e respeito à cultura ucraniana
nos ensaios e apresentações de Riomafra, ou em viagens, excursões, feiras, entre outros.
e) Manter o patrimônio em ordem, zelando pela indumentária e pelo local de ensaio.
f) Manter seu traje em ordem: limpo, passado e organizado em cabides, capas e bolsas, todos
devidamente identificados.
g) Caso haja extravios ou danos ao traje, tornar-se responsável pelo prejuízo.
h) Ser responsável por seu próprio traje, não sendo permitido passar a responsabilidade sobre
o mesmo a terceiros.
DAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL DE ENSAIOS
3) Integrantes do Folclore Vesná devem se comprometer em:
a) Zelar pelo patrimônio físico, que diz respeito ao salão e ao pátio da igreja.
b) Não jogar lixo no chão.
DOS ENSAIOS
4) Os integrantes devem se comprometer em:
2. a) Respeitar os horários de início, intervalos e término de ensaios.
b) Usar vestuário adequado para os ensaios – roupas confortáveis e com elasticidade propícia.
c) Não usar anéis, brincos ou relógios que possam enroscar e causar danos ao dançarino;
d) Prender os cabelos para os ensaios.
e) Realizar aquecimento e alongamento antes do início das atividades, sendo que o grupo não
se responsabiliza por quaisquer danos físicos que possam ocorrer devido à falta de preparo
corporal para o desenvolvimento das danças.
f) Não atrapalhar os ensaios com outros instrumentos sonoros durante a execução das danças.
g) Não ingerir, DE MANEIRA ALGUMA, bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de droga ilícita
durante os ensaios e em todo o pátio da igreja.
h) Não fumar, exceto em horário de intervalo, e apenas fora do salão de ensaios.
DOS CUSTOS
5) É obrigatório o pagamento das mensalidades, quando instituídas pela comissão interna
através de ata de Assembleia Geral.
6) Em caso de viagens, o integrante deve se responsabilizar por quaisquer despesas que
possam existir, caso o grupo não possa arcar com sua totalidade.
7) É obrigatória a participação de todos os integrantes nos eventos realizados pelo grupo com a
finalidade de angariar fundos.
a) Caso não possa comparecer nesses eventos, indicar um substituto.
b) Se não comparecer e não indicar substituto para auxiliar nos eventos realizados, o integrante
poderá ser punido de acordo com decisão do grupo..
8) Quando possível, colaborar com os eventos realizados pela comunidade.
Estou ciente e de pleno acordo que, em caso do não-cumprimento das condições
estabelecidas, caberá à comissão tomar as providências necessárias.
Mafra/SC, _____ de __________________ de _______
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Pai ou responsável Dançarino
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Presidente