O escritório de advocacia repudia a inclusão do atleta Igor Aquino da Silva na operação "Penalidade Máxima II" e a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás. A denúncia é superficial pois se baseia apenas em printscreens de redes sociais, que não servem como prova válida. Confiante na inocência do atleta, a defesa impugnou judicialmente a denúncia e requereu seu arquivamento por não descrever adequadamente os fatos e utilizar documentos inválidos.
1. O escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão – Advocacia Criminal, à
frente da defesa de Igor Aquino da Silva (Igor Carius), repudia a vinculação do atleta na
recente operação denominada “Penalidade Máxima II” e sua precipitada inclusão na denúncia
ofertada pelo Ministério Público de Goiás, no último dia 05 de maio.
A denúncia é superficial, por se basear apenas em descontextualizados
printscreens de redes sociais, cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a
participação de Carius em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos, muito
menos a configuração do delito descrito no art. 41-C do Estatuto do Torcedor (Lei nº
10.671/2003).
Confiante na inocência do atleta, na data de ontem, a defesa impugnou
judicialmente e requereu o arquivamento da denúncia. A petição aponta a inépcia e a falta de
justa causa da acusação, por não descrever adequadamente os fatos e se utilizar de
documentos inválidos.
ADEMAR RIGUEIRA NETO
Advogado