O documento apresenta quadros com informações sobre o sistema viário principal e zonas urbanas de Mossoró. Define vias arteriais e coletoras, além de índices urbanísticos para zonas comuns e especiais, como a Área de Proteção do Aeroporto, Área de Interesse Social e Área Histórico-Cultural.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXOS A LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2006
ANEXO I
QUADRO 1
SISTEMA VIÁRIO PRINCIPAL
Estrutura Classificação Nome da Via
Via Arterial I 1) BR 304(Natal/Fortaleza)/ Av Pte. Dutra/Av. do Contorno/Av. Wilson Rosado; 2) BR
(Penetração) 110/Av. Francisco Mota(p/Areia Branca)/ Av. Sérvulo Marcelino(p/Upanema); 3) BR
405(p/Apodi); 4) RN 117(p/Gov. Dix Sept Rosado); 5) RN 015( p/Baraúna)
Via Arterial II 1) Av. Dix Neuf Rosado(Leste/Oeste); 2) Rua Coelho Neto/Complexo Viário Vingt
Vias Arteriais (Articulação) Rosado/Rua Dona Mariinha Mendes/Rua Alfredo Ananias; 3) Rua Alberto Maranhão;
4) Av. Rio Branco/RN 030; 5) Rua Francisco Solon de Albuquerque/Av. Diocesana/Rua
Jose Damião; 6) Rua Felipe Camarão; 7) Rua João da Escossia; 8) Rua Dr. João
Marcelino/MOS 010; 9) Av. Lauro Monte;
Via Coletora I 1) Ponte Castelo Branco/Rua Santos Dumont/Av. Augusto Severo; 2) Rua Cel.
(Distribuição) Gurgel/Rua Alfredo Fernandes/Ponte Jerônimo Rosado; 3) Rua Melo Franco; 4) Av.
Cunha da Mota/Rua Jerônimo Rosado; 5) Rua Frei Miguelinho; 6) Rua Mal. Deodoro da
Fonseca; 7) Av. Dix Sept Rosado; 8) Rua Mal. Hermes da Fonseca; 9) Rua Jeremias da
Vias Coletoras Rocha; 10) Rua Delfim Moreira; 11) RN 010/Rua Sen. Petrônio Portela/Av. Abel
Coelho/Rua Rodrigues Alves; 12) Rua Duodécimo Rosado; 13) Prolongamento da RN
015/Rua José Benigno de Moura; 14) Av. Centenária; 15) Rua Prof. Antonio
Campos/RN 050; 16) Rua Raimundo Firmino; 17) Rua Genésio Rebouças;
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2. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
Estrutura Classificação Nome da Via
Via Coletora II 1) Rua Bezerra Mendes/Rua Mario Negócio; 2) Rua Tiradentes/Rua Desemb. Dionísio
(Apoio) Filgueira; 3) Rua Venceslau Braz; 4) Rua Nilo Peçanha; 5) Rua Juvenal Lamartine; 6)
Rua Pedro Velho; 7) Rua Seis de Janeiro; 8) Rua José Leite/Rua Antonio Soares do
Couto; 9) Rua Afonso Pena; 10) Rua Santa Maria/Rua Campos Sales; 11) Rua Prudente
de Morais; 12) Rua Francisco Romualdo/ Rua Nízia Floresta; 13) Rua Cícero Aires de
Lima/Rua Vicente Fernandes; 14) Av. Mota Neto; 15) Rua Antonio Vieira de Sá/Rua J.
Soares Barreto/Rua Maria Salem Duarte; 16) Rua Eduardo Medeiros/Rua Raimundo
Leão de Moura; 17) Rua Pe. Longin; 18) Av. Pte. Costa e Silva/Rua Jose Maria de
Souza Luz; 19) Rua Nossa Senhora de Fátima/Rua Laura Estrela; 20) Av. São Jerônimo;
21) Av. Santa Luzia; 22) Rua Santa Cristina; 23) Rua Sen. Duarte Filho; 24) Rua Jorge
Coelho Andrade/Alameda das Carnaubeiras; 25) Rua Brig. Salema Euclides
Deucleciano/Rua S. M. Junior; 26) Av. Herondina Cavalcante; 27) Rua Joaquim
Afonso/Rua Walter Wanderley; 28) Rua Luiza M. da Silva;
Vias Locais Todas as demais ruas não relacionadas
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3. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 2
ZONAS URBANAS
Prescrições Gerais básicas para toda área urbana exceto as Áreas Especiais
ÍNDICIES URBANÍSTICOS
Usos Área do Área do Testada Recuos Recuos laterais e Permeabiliza
Utilização Recuos Ocupação Gabarito Estacionamento
lote lote mínima do frontais de fundos ção de automóvel
máxima Adicionais máxima máximo
mínimo padrão lote mínimos mínimos mínima
Residencial 1 vaga a partir de
200,00 360,00 10,00 1,5 3,00 0 ou 1,5 - 80 20 Ver Art. 74
unifamiliar 80 m2
Residencial
VER ART Rface + H/
Multifamili 400,00 720,00 12,00
62
3,00 0 ou 1,5
10
80 20 Ver Art. 74 1 vaga por unidade
ar
Não Rface + H/ 1 vaga por cada
200,00 360,00 10,00 3,0 3,00 0 ou 1,5 80 20 Ver Art. 74
Residencial 10 80,00 m2
De acordo com
Rface + H/
Industrial 1.000,00 1.000,00 20,00 1,0 5,00 3,00
10
50 20 Ver Art. 74 estudo de impacto
de vizinhança
Usos Granjas, industrias de material pesado, atividade altamente poluente,
proibidos
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
Serão dados incentivos aos parcelamentos que utilizarem o lote padrão e/ou superior
Ex : redução das taxas de licenciamento na proporção a sua utilização.
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4. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 3
ZONAS ESPECIAIS
Nome : AEPCA - Área Especial de Proteção do Cone de Aproximação do Aeroporto
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Área do Área do Testada Recuos Recuos laterais e
Usos lote lote mínima do
Utilização
frontais de fundos
Recuos Ocupação Permeabilização Gabarito
Estacionamento
máxima Adicionais máxima mínima máximo
mínimo padrão lote mínimos mínimos
1 vaga a
Residencial 200,00 360,00 10,00 1,5 3,00 0 ou 1,5 - 80 20 partir de 80
unifamiliar m2
Residencial De acordo
VER ART Rface + H/ com a 1 vaga por
Multifamili 400,00 720,00 12,00
62
3,00 0 ou 1,5
10
80 20
legislação unidade
ar do
DAC(INF 1 vaga por
Não Rface + H/
200,00 360,00 10,00 3,0 3,00 0 ou 1,5 80 20 RAERO) cada 80,00
Residencial 10
e tabela m2
anexa De acordo
Rface + H/ com estudo
Industrial 1.000,00 1.000,00 20,00 1,00 5,00 3,00
10
50 20
de impacto
de vizinhança
Usos Granjas, industrias de material pesado, atividade altamente poluente.
Proibidos
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
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5. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 4
ZONAS ESPECIAIS
Nome AEIS - Área Especial de Interesse Social
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Área do Testada Recuos Recuos laterais Permeabiliza
Usos Área do Utilização Recuos Ocupação Gabarito Estacionamento
lote mínima do frontais e de fundos ção de automóvel
lote padrão máxima Adicionais máxima máximo
mínimo lote mínimos mínimos mínima
Residencial Ver Art.
80,00 200,00 5,00 1,5 - - - 100 - -
unifamiliar 74
Residencial VER ART Rface + Ver Art. 1 vaga por
400,00 400,00 10,00
62
3,00 0 ou 1,5 80 20
Multifamiliar H/ 10 74 unidade
Ver Art.
Não Residencial 80,00 360,00 5,00 3,0 - - - 100 - -
74
Industrial Uso proibido
Usos proibidos Granjas, indústrias de material pesado, atividade altamente poluente.
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
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6. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 5
ZONAS ESPECIAIS
Nome AEIHC - Área Especial de Interesse Histórico Cultural
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Área do Testada Recuos Permeabiliza
Usos Área do Utilização Recuos laterais Recuos Ocupação Gabarito Estacionamento
lote mínima do frontais ção de automóvel
lote padrão máxima e de fundos Adicionais máxima máximo
mínimo lote mínimos mínima
1 vaga a
Residencial Ver Art.
200.00 360,00 10,00 1,5 0 0 ou 1,5 - 80 20 partir de 80
unifamiliar 74
m2
Residencial VER ART Rface+ H/ 1 vaga por
400,00 720,00 12,00
62
3,00 0 ou 1,5 80 20 20,00
Multifamiliar 10 unidade
1 vaga por
Não Rface+ H/ Ver Art.
200,00 360,00 10,00 3,0 0 0 ou 1,5 80 20 cada 80,00
Residencial 10 74
m2
Industrial Uso proibido
Usos proibidos Granjas, indústrias de material pesado, atividade altamente poluente.
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
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7. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 6
ZONAS ESPECIAIS
Nome AEPA - Área Especial de Preservação Ambiental
ÍNDICIES URBANÍSTICOS
Usos Área do Testada Recuos Permeabiliza
Área do Utilização Recuos laterais Recuos Ocupação Gabarito Estacionamento
lote mínima do frontais ção de automóvel
lote padrão máxima e de fundos Adicionais máxima máximo
mínimo lote mínimos mínima
Residencial 1 vaga a
Térreo +
unifamiliar 200,00 360,00 10,00 1,0 3,00 0 ou 1,5 - 60 40 partir de 80
1 pav.
m2
Residencial
Uso proibido -
Multifamiliar
Não 1 vaga por
Térreo +
Residencial 200,00 360,00 10,00 1,0 3,00 0 ou 1,5 - 60 40 cada 80,00
1 pav.
m2
Industrial Uso proibido
Usos proibidos industrias de material pesado, atividade altamente poluente, Multifamiliar
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
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8. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 7
ZONAS ESPECIAIS
Nome AESAR - Áreas Especial de Segurança Alimentar e de Assentamentos Rurais
Usos ÍNDICES URBANÍSTICOS
Área do Testada Utilizaçã Recuos
Área do Recuos laterais Recuos Ocupação Permeabilização Gabarito Estacionamento
lote mínima do o frontais de automóvel
lote padrão e de fundos Adicionais máxima mínima máximo
mínimo lote máxima mínimos
Residencial 1 vaga a por
1.000,00 5.000,00 50,00 1,5 3,00 0 ou 1,5 - 80 20 liberado
unifamiliar unidade
Residencial
Multifamiliar proibido
1 vaga por
Não Residencial 500,00 1.000,00 20,00 3,0 3,00 0 ou 1,5 - 80 20 liberado cada 80,00
m2
Industrial Liberado para industrias agropecuárias com lote mínimo de 10.000,00
Usos proibidos Indústrias de material pesado, atividade altamente poluente.
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
Palácio da Resistência - Sede do Gabinete da Prefeita 8
Av. Alberto Maranhão - 1751, Centro CEP: 59600-005 Mossoró-RN / FAX - (084) 3315.4921 / (084) 3315.4939 3315.4921 – E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro.com.br
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9. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 8
ZONAS ESPECIAIS
Nome AEI - Área Especial de Interesse Industrial
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Área do Testada Recuos Permeabili
Usos Área do Utilização Recuos laterais Recuos Ocupação Gabarito Estacionamento
lote mínima do frontais zação de automóvel
lote padrão máxima e de fundos Adicionais máxima máximo
mínimo lote mínimos mínima
Residencial Ver Art. 1 vaga a partir
360,00 360,00 12,00 0,75 3,00 1,5 - 60 30
unifamiliar 74 de 80 m2
Residencial Rface + H/ Ver Art. 1 vaga por
500,00 720,00 12,00 0,75 3,00 1,5 40 40
Multifamiliar 10 74 unidade
Não Rface + H/ Ver Art. 1 vaga por
360,00 360,00 12,00 0,75 3,00 1,5 50 40
Residencial 10 74 cada 80,00 m2
De acordo com
Rface + H/ Ver Art. estudo de
Industrial 500,00 1.000,00 15,00 1,50 5,00 2,00 70 20
10 74 impacto de
vizinhança
Usos proibidos Granjas e usos residenciais
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
Palácio da Resistência - Sede do Gabinete da Prefeita 9
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10. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 9
ZONAS ESPECIAIS
Nome AEUC - Área Especial Urbana Central
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Usos Área do Área do Testada Recuos Recuos laterais e Permeabiliza
Utilização Recuos Ocupação Gabarito Estacionamento
lote lote mínima do frontais de fundos ção de automóvel
máxima Adicionais máxima máximo
mínimo padrão lote mínimos mínimos mínima
1 vaga a
Residencial Ver Art.
200,00 360,00 10,00 1,5 1,5 0 ou 1,5 - 80 20 partir de 80
unifamiliar 74
m2
Residencial VER ART Rface + H/ Ver Art. 1 vaga por
400,00 720,00 12,00
62
3,0 0 ou 1,5 80 20
Multifamiliar 10 74 unidade
1 vaga por
Não Ver Art.
200,00 360,00 10,00 4,0 0 0 ou 1,5 - 100 - cada 80,00
Residencial 74
m2
De acordo
Industrial Rface + H/ Ver Art. com estudo
1.000,00 1.000,00 20,00 0,75 2,00 2,00 80 20
(sujeito a EIV) 10 74 de impacto
de vizinhança
Usos proibidos Granjas, industrias de material pesado, atividade altamente poluente,
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
Palácio da Resistência - Sede do Gabinete da Prefeita 10
Av. Alberto Maranhão - 1751, Centro CEP: 59600-005 Mossoró-RN / FAX - (084) 3315.4921 / (084) 3315.4939 3315.4921 – E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro.com.br
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11. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
QUADRO 10
ZONAS ESPECIAIS
Nome AEAU - Área Especial de Recuperação Urbana
ÍNDICES URBANÍSTICOS
Usos Área do Testada Recuos Recuos Permeabiliza
Área do Utilização Recuos Ocupação Gabarito Estacionamento
lote mínima do frontais laterais e de ção de automóvel
lote padrão máxima Adicionais máxima máximo
mínimo lote mínimos fundos mínima
Residencial 1 vaga a partir de
200,00 360,00 10,00 1,5 0 0 ou 1,5 - 80 20 Ver Art. 74
unifamiliar 80 m2
Residencial VER ART Rface + H/ 1 vaga por
400,00 720,00 12,00
62
3,00 0 ou 1,5 80 20 Ver Art. 74
Multifamiliar 10 unidade
Não Rface + H/ 1 vaga por cada
200,00 360,00 10,00 3,0 0 0 ou 1,5 80 20 Ver Art. 74
Residencial 10 100,00 m2
Rface + H/ De acordo com
10 estudo de
Industrial 1.000,00 1.000,00 20,00 0,75 5,00 3,00 50 20 Ver Art. 74
impacto de
vizinhança
Usos
Granjas, industrias de material pesado, atividade altamente poluente.
proibidos
H = a distancia entre o piso do segundo pavimento acima do térreo e o teto do ultimo pavimento
Os imóveis que estiverem situados em mais de uma Zona Especial deverão atender as prescrições de cada zona especificamente.
Palácio da Resistência - Sede do Gabinete da Prefeita 11
Av. Alberto Maranhão - 1751, Centro CEP: 59600-005 Mossoró-RN / FAX - (084) 3315.4921 / (084) 3315.4939 3315.4921 – E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro.com.br
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12. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
GABINETE DA PREFEITA
Anexo II
Mapa 01; Mapa 02; Mapa 03; Mapa 04 e Mapa 05.
Palácio da Resistência - Sede do Gabinete da Prefeita 12
Av. Alberto Maranhão - 1751, Centro CEP: 59600-005 Mossoró-RN / FAX - (084) 3315.4921 / (084) 3315.4939 3315.4921 – E-mail: prefeitura@prefeiturademossoro.com.br
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