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18/02/2015 Aos calouros: uma mensagem e uma metáfora! – Artigo de Dyego Phablo. » a24horas.com
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Aos calouros: uma mensagem e uma metáfora! – Artigo de Dyego
Phablo.
“Larguei a vela
E disse adeus ao cais, à paz tolhida.
Em qualquer aventura,
O que importa é partir, não é chegar”
(Miguel Torga).
Primeiramente quero desejar, em nome do Centro Acadêmico, mais uma vez, as
boas vindas aos calouros. Confesso que é uma época com a qual me familiarizo
muito, sobretudo porque me considero um eterno calouro. Não no sentido usual –
de que estarei sempre a fazer novos cursos –, mas sim no de que sempre pretendo sacar coisas novas, entrar em territórios desconhecidos, sentir a
sensação da “virgindade” e de estar entrando numa floresta abrindo caminhos. O início do curso, metaforicamente, guarda algo de semelhante.
Nutre­se uma visão adâmica do mundo, aquela que uma criança tem ao olhar pela primeira vez alguma coisa para desvelá­la de uma forma
fantástica, assim como o Pequeno Príncipe [1].
O devir e a incerteza, que estão aí, no início do curso, sempre me atraíram mais do que o “conforto”, pois este simboliza o velho. E o que move o
mundo é o “novo”, o qual, por sua vez, guarda um quê de caótico. Já dizia Nietzsche: “Eu vos digo: é necessário ter um caos dentro de si para pode
dar à luz uma estrela bailarina”. Pessoas “confortadas”, em “seus lugares”, não originam jamais uma estrela bailarina. Então, primeira dica que vos
dou: procurem originar estrelas bailarinas. Larguem a vela. Digam adeus ao cais.
O Direito é – dentre tantas outras coisas – a perene sensação de colocar ordem no caos, não no sentido legal, o qual não interessa(!) neste texto, mas
sim hermenêutico. Calma, eu sei que vocês não pagaram ainda a disciplina. Por ora, fiquemos com o conceito de que essa tal hermenêutica significa
“atribuir sentidos”, e que, ademais, muito embora seja vista nos confins da Universidade, ultrapassa e muito uma mera disciplina acadêmica.
Atribuímos sentidos a tudo o que fazemos e a tudo o que nos rodeia: uma conversa, uma carta, um olhar para o relógio, um olhar para o céu nublado
e deduzir que irá chover, uma seta apontando para a direita ou para a esquerda, a morte, as amizades, a família, o próprio papel do Direito, o Estado,
a Democracia, o notbook que está na sua frente, a existência, etc. A importância disso tudo vai depender do sentido que o dermos. Embora seja um
conceito um tanto quanto simplista – e reconheço, portanto, que o buraco é mais embaixo –, não deixa, no entanto, de ser verdadeiro. Temos que dar
sentido às coisas e à vida. O mundo está aí, mas ele só se dá para gente na medida em que o compreendemos, quando, então, passa a existir, passo ao
“é”. Esta compreensão, ao seu turno, se dá via linguagem [2]. Portanto, não há “a coisa em si”: a coisa o é na medida em que ela “acontece”. Não
existem “as coisas como são”: estas podem mudar na guitarra azul [3]. Só se interpreta o que se conhece. Por isso o caráter hermenêutico acima
apontado.
Se não entenderam, calma. Sem problemas. É que isso ainda não entrou no “círculo hermenêutico” de vocês, o que, obviamente, é perfeitamente
compreensível. Aliás, estão no I bloco, sedentos por algo que talvez nem vocês mesmos saibam explicar e que, também talvez, não seja da ordem do
racional (ainda mais numa cidade de espírito dionisíaco, como Parnaíba). Foi só um chute. Posso estar redondamente enganado. Ou não.
Parnaíba é uma cidade muito boa, e, particularmente – não sei quanto a vocês –, serviu em mim como uma espécie de alter ego. Não sei o que
diabos ronda esta cidade, mas há um quê nela, felizmente, que a difere dos grandes centros urbanos. Talvez seja, como dito, o espírito dionisíaco,
misturado, ainda, com a Síndrome de American Pie, da qual todos os calouros padecem (nem venham negar, que padecem!). No entanto, nem tudo
na vida é como nos filmes. É preciso extrair a arte da vida sem negá­la, de forma niilista, enquanto vida, ensina Henrique Marques a respeito de
Albert Camus [4]. E isto envolve responsabilidade, da qual não podemos nos livrar jamais. Discuti­la sim, livrar­se não. Portanto, outra dica que vos
dou: saibam conciliar a prosa – aquilo que fazemos por obrigação, para sobreviver – com a “poesia da vida” – aquilo que nos faz florescer, amar,
comunicar. Lições de Edgar Morin [5].
Direito é um curso fantástico, mas também possui, como tudo que é humano (demasiado humano), suas incongruências, seus defeitos, seus
problemas. O amor é irmão siamês do ódio; a crítica é irmã siamesa, também, do amor. Então, fazer crítica no Direito é um papel não de desprezo,
mas sim de amor, de gosto, de pathos (paixão). Saber e sabor emanam do mesmo lugar, possuem a mesma raiz, ouço os ecos de Albano Pepe.
Amem o Direito. Degustem­no. Ao degustarem, triturem­no (lembremos da antropofagia). Critiquem­no. Sacudam­no. Uma leitura que não os
sacudirem, larguem­na. Não presta.
Há uma frase de um historiador inglês, citado pelo professor Lênio Streck, que diz assim: “o Direito importa e é por isso que nos incomodamos com
essa história”. Portanto, novamente outra dica: o que move o mundo é a paixão; são pessoas apaixonadas (por tudo o que fazem… do sexo à
profissão). O motor da história não é o Supremo Tribunal Federal, como disse recentemente um de seus Ministros (Luís Roberto Barroso), mas, sim,
os desejos, o amor. A poesia, ou a criação de um ato poético, muda muito mais do que a promulgação de uma Lei: basta um poema, como diz
Bachelard.
Percebam que, já no início, estou a lhes introduzir a partir de um lugar. É de propósito, e, inclusive, constitui o ponto central do texto, como se verá.
Não há, saibam desde logo, este lugar “neutro” sobre o qual se fala do mundo. Embora muitas vezes mintam para gente sobre isso (principalmente o
discurso científico, este Pinóquio da vida real) é impossível encontrar tal lugar no Olimpo. Não há estaca zero no mundo – a não ser nas estradas.
Nem grau zero de sentidos – aqui, nem nas estradas. Somos frutos de algo que está aí atrás de nós, e mesmo que não saibamos disso, mesmo que não
tenhamos consciência disso, os efeitos da história se fazem presentes. Quer queiramos ou não. Nas ciências humanas não dissecamos sapos em
laboratórios nem examinamos alfaces. Sem, claro, ofensas. Mas aqui a conversa é outra. Portanto, outra dica que vos dou: sempre que forem debater
algo, procurem desvendar o “lugar” do intérprete/emissor.
As metáforas, as estórias e as fábulas – daí a genialidade da Literatura, que sempre estará à frente do Direito – muitas vezes são fantásticas porque
fazem com que consigamos compreender “algo” que não nos apetece “enquanto algo”. Daí seus papéis de facilitarem o processo de compreensão de
uma mensagem que se queira transmitir. E o que quero transmitir nessa mensagem? Simples: trilhem seus próprios caminhos. Claro que ninguém
anda só. Precisamos de outras pessoas, seja para comungar da mesma ideia, seja para criticar ou, ainda, ser criticado/xingado. Isso é bom. A rigor,
nós co­existimos. Mas o que quero dizer é isto: não se deixem levar pelas falas “autorizadas” dos “Doutos” que integram o “Monastério dos Sábios”,
como dizia Luís Alberto Warat [6]. Lembrem­se: não existem palavras inocentes, todas elas emanam de relações simbólicas de poder. E mais:
deixando­se levar pelo “encanto” do discurso jurídico, vocês correrão o risco de se tornarem, sempre, meros espectadores. Não fiquem na
arquibancada: desçam para o sambódromo. Sujem as mãos. A teoria não pode ficar na arquibancada da vida, vendo­a dançar sem nada poder fazer.
“Dancem” sempre! “Ter fé é dançar na beira do abismo”, diz Nietzsche.
Desconfiem da retórica, do discurso jurídico mesmo. Não se curvem ao Direito – a não ser ao Direito Curvo, de Calvo González. Não sejam
bacharelistas. Nada de pompa. Terno e gravata só em situações inevitáveis e peculiares. Não é que o terno por si só seja algo, por assim dizer,
“ruim”, mas, sim, porque, no mais das vezes, utilizam­no como uma maneira de se “afirmarem no mundo”, ou seja, serve como demarcação do
lugar sobre o qual emana a “fala autorizada”.  “Data vênia” causa horrores, diz Warat. Evitem latinismos. Não servem para nada. Não sejam
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pingüins do Direito, nem meros “operadores” – abandonem esta expressão do vocabulário; é ridícula! (aliás, por que não há “operador” da filosofia,
da sociologia, da psicologia, das Letras, etc.?). Afastem­se de tudo que se apresenta em nome da máxima seriedade, da fé na ciência e das certezas
semânticas do Direito. Em nome da razão podemos ser agressivos. Por isso, procurem o poético. Lições de Luís Alberto Warat, leitura desde já
recomendada.
Por fim – e indo ao ponto dito anteriormente –. há uma pequena metáfora apresentada por um jurista francês chamado Michel Miaille, em seu livro
“Introdução Crítica ao Direito”, que deixa bem claro o que quero dizer:
“uma visita a uma casa desconhecida, sob a orientação de um guia, é sempre uma estranha experiência: o guia introduz­vos na casa, faz­vo­las
visitar, faz­voz, de facto, descobrir as suas diferentes divisões. Mas há sempre portas que permanecem fechadas, zonas que se não visitam, e, muitas
vezes uma ordem de visita que não corresponde à ordem do edifício. Em suma, vocês descobriram essa casa (de uma certa maneira): essa introdução
foi condicionada por imperativos práticos e não necessariamente pela ambição de dar um verdadeiro sentido ao edifício. É, aliás, admissível que, se
vocês conhecessem bem o guarda, tivessem podido passear sem restrições na casa, abrir as portas proibidas e visitar as zonas fechadas ao público.
Em resumo, teriam tido um outro conhecimento dessa casa, porque teriam ai sido introduzidos de forma diferente. Que dizer, então, se vocês fossem
um dos habitantes dessa casa? Conhecê­la­iam (do interior) – conheceriam os seus recantos familiares, as escadas ocultas, o desgaste produzido pelo
tempo e a atmosfera íntima. Tudo se passa como se, nas três hipóteses que acabamos de imaginar, não houvesse uma casa, mas três edifícios, no
fundo muito diferentes pelo conhecimento que temos dele (MIAILLE, Michel. Introdução Crítica ao Direito. 3 ed. São Paulo: Estampa, 2005,
p.16)”.
Portanto, a maneira pela qual serão introduzidos no curso é algo fundamental. É um dos momentos mais importantes do curso porque possui, para
além dos outros, uma responsabilidade muito grande (inclusive por parte dos professores também). A partir daí travessias e caminhos poderão ser
trilhados (ou não). Uma escolha anula a outra.
Só se é feliz ou triste pelo que se escolhe. É impossível ser triste por uma escolha não feita. Essas escolhas dependem de vocês, e de mais ninguém.
Uma pílula nos faz grande e outra pequeno, plagiando Morpheus, em Matrix.
O texto possuiu intuito tão somente provocativo. Se alguém me xingar, dou­me por satisfeito. A intenção foi precisamente essa. Se houve
xingamento é porque o sujeito entendeu a mensagem que se quer transmitir. O papel foi feito. Repassei a bola.
O jogo está lançado. Daí em diante já é com ele.
Afinal, a vida, ela mesma, não seria um jogo? Dostoiévski dá a pista.
 
P.S.1: um conselho final: não achem que pelo fato de pagarem a disciplina de “Introdução” num semestre, estarão, no resto do curso, livres dela. A
“Introdução” nunca acabará. Sempre é bom voltar a ela. Só compreendemos adequadamente alguns fenômenos da vida depois de acontecidos. Só
compreendo o que faço, depois que já fiz, como diz Manoel de Barros. Essa é a fatalidade hermenêutica. A ciência tenta se antecipar e ditar as
regras, o “método”. Não consegue. Temos que nos contentar.
P.S.2.: indico duas ótima coleções do “Conhecer Direito” sobre Teoria do Conhecimento e Epistemologia: http://funjab.ufsc.br/wp/wp­
content/uploads/2012/11/VD­Vol­VII­Conhecer­o­Direito­I­14­11­2012.pdf e http://funjab.ufsc.br/wp/wp­content/uploads/2014/03/Volume­VIII­
08­03­2014­web.pdf.
NOTAS
[1] Há alguns movimentos muito bons existentes no Brasil que, de alguma forma, tiram o Direito de sua clausura epistêmica, tais como: “Direito e
Literatura” (programa de “Direito e Literatura” apresentado pelo professor Lênio Streck, em que há mais de 200 obras já debatidas, dos gregos aos
contemporâneos: http://vimeo.com/13187334; página do programa no facebook: https://www.facebook.com/direitoeliteratura?fref=ts; site do
professo Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy onde há várias análises de obras literárias que se intercambiam com o Direito:
http://www.arnaldogodoy.adv.br/arnaldo/direitos.jsf;jsessionid=CF80A8C1FEF71211E001C49E1D16864D; blog do professor José Calvo:
http://iurisdictio­lexmalacitana.blogspot.com.es/; texto do professor da UFSC Luís Carlos Cancellier de Olivo:
https://attachment.fbsbx.com/file_download.php?
id=615127735233228&eid=ASsPaFI5qZ6Lk21zoP4o88oYvtuOG7jIQ9_J68gd7qo3_Lx0VdFzvvYcPs1rsV_6l6I&inline=1&ext=1396723249&hash=ASuBM4bF_5wP
M), “Direito e Arte” (livro originado do ambiente do Grupo de Estudos da PUC/RS, abordando autores da tragédia grega, Doistoiévski, Kafka,
Camus, Psicanálise: http://books.google.com.br/books?
id=aJv28Jwh15IC&pg=PA50&lpg=PA50&dq=direito+e+literatura+pandolfo+kafka&source=bl&ots=X_t_WWGh6_&sig=Ccq5TT2cJWl­
pG7Hp0bID_ZNU3c&hl=pt­
PT&sa=X&ei=u7ErU92EGo_rkAfW0oG4CQ&ved=0CDwQ6AEwAg#v=onepage&q=direito%20e%20literatura%20pandolfo%20kafka&f=false;
pequeno texto do professor Paulo Queiroz: http://pauloqueiroz.net/direito­e­arte/; artigo da Casa Warat:
http://seer.bce.unb.br/index.php/enedex/article/view/4308/3607; Grupo de Direito e Arte da UnB, instaurado por Warat:
http://www.fd.unb.br/index.php?option=com_zoo&task=item&item_id=130&Itemid=201&lang=br), “Direito e Samba” (vídeo de Carmela Grune e
Alexandre Coutinho Pagliarini: http://www.youtube.com/watch?v=k0TYaErvZQY), “Direito e Psicanálise” (há vários livros na Editora Lumen Juris
oriundos do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR, coordenado pelo prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho: http://www.lumenjuris.com.br/?
sub=produtos&cat_pri=333&buscar=1), e por ai vai. Sobre especificamente a relação entre “O Pequeno Príncipe” e o Direito:
http://www.periodicos.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/viewFile/881/pdf_23. Portanto, é possível fazer do ensino do Direito um lugar lúdico e
atrativo. Nem sempre se consegue – na verdade, na maioria das vezes não se consegue. Mas depende de nossa disposição. O que move o mundo,
como dito, são pessoas apaixonadas. Corram. Vão atrás. Não percam tempo. Há ótimos congressos espalhados pelo Brasil que travam debates
fantásticos! (quem tiver interesse de saber um pouco sobre o II Colóquio Internacional de Direito e Literatura ocorrido em Passo Fundo/RS, ano
passado, disponibilizo o link de uma crônica feita por mim: http://a24horas.com/destaques/cronicas­de­um­cabaret­jusliterario­em­terras­gauchas/).
[2] A quem tiver interesse de entender essa problemática, indico leitura do conto “Ideias do Canário”
(http://www.releituras.com/machadodeassis_canario.asp), de Machado de Assis. Nele, Machado relata a estória de um canário (filósofo) vendido
numa loja de belchior ao Sr. Macedo. Depois… bom, aí não tem graça, né? De alguma forma, o conto serve, também, para que sejam introduzidos
criticamente na próxima disciplina que irão pagar (Hermenêutica Jurídica). No mesmo sentido, indico um filme que dá para se aproveitar muita
coisa na disciplina de Hermenêutica: “Os Deuses devem estar loucos”.
[3] CALVO GONZÁLEZ, José. Direito Curvo. Tradução de André Karam Trindade, Luís Rosenfield e Dino del Pino. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2013. O livro, embora pequeno, é genial! A guitarra azul é uma referencia à poesia de Wallace Stevens que a transcrevo assim como
consta no livro:
“I
O homem abraçou sua guitarra azul
Um reles remendão. Era verde o dia.
Disseram­lhe: <<Tua guitarra é azul
18/02/2015 Aos calouros: uma mensagem e uma metáfora! – Artigo de Dyego Phablo. » a24horas.com
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e não toca as coisas tal como são>>.
Disse o homem: <<As coisas como são
podem mudar na guitarra azul>>.
Disseram­lhe: << Mas toca uma canção
que seja nós mesmos embora nos rebaixe
uma canção na guitarra azul
das coisas exatas como são>>.
II
Eu não posso abarcar o mundo inteiro,
Eu, no entanto, o remendo como posso.
[...]
É isso a vida? As coisas como são?
[...]
A vida é, pois: as coisas como são,
este zumbido na guitarra azul
[...]
XX
Que oferece a vida exceto ideias
próprias, bom ar, bom amigo, diz­me?
XXIII
ao viés das coisas como são
XXVIII
[...] e as coisas como eu as penso,
Digo que estão na guitarra azul.
Wallace Stevens (1937)”.
Portanto, conclui Calvo: “Quero crer, e creio, que não existem <<as coisas exatas como são>>. Eu descreio do naturalismo, também do jurídico, da
Natur der Sache, seja na versão do velho ontologismo da naturalis ratio, seja em outras posteriores, defensores de diversas classes de apriorismos
lógico­objetivos. Afirmo isso pela convicção de que <<as coisas como são podem mudar na guitarra azul>>, persuadido de que <<as coisas como
são>> somente existem através do <<zumbido da guitarra azul>>”.
[4] Disponível em: http://www.carcasse.com/revista/aporia/o_avesso_e_o_direito/index.php.
[5] Vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=Y21B_vFhLbE. Para ativarem a legenda, cliquem no segundo ícone da esquerda para
direita do vídeo. Agradeço ao professor Danilo Nascimento Cruz que me enviou o vídeo por e­mail, bem como o postou no seu blog que faz um
diálogo entre Direito, Literatura, Filosofia e Música, o qual, desde já, recomendo: http://piauijuridico.blogspot.com.br/.
[6] Luís Alberto Warat foi um jurista argentino radicado no Brasil e falecido em 2010. Foi o argentino mais baiano de todos os tempos. Sua obra é
densa e extensa. Possui mais de 40 livros. Ficou conhecido, dentre tantas outras cosas, pela maneira altamente inovadora e lúdica de ensinar o
Direito. Reunia­se, segundo relatos, todas as sextas­feiras à noite com o promotor Nilo Barrios de Brum num bar de Santa Maria/RS para discutirem
filosofia do Direito. Propôs a epistemologia carnavalizada do Direito (http://www.youtube.com/embed/Wa7boCS2P0c). Falou em Cabarets
(Voltaire, Macunaíma – http://www.youtube.com/watch?v=kKB__atNLTE, “Surrealismo Jurídico: a invenção do Cabaret Macunaíma: uma
concepção emancipatória do Direito”, dissertação de uma aluna da UbB orientada por Warat, onde expõe a experiência do Grupo –
http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/2736/1/Dissert_MARTA%20GAMA.pdf). Fazia metáforas geniais (do Super Man, passando por Rolling
Stones e chegando à Mulata Fundamental, para explicar o conceito de Norma Gnosiológica Fundamental de Hans Kelsen). Os títulos de seus livros
são altamente sedutores (fato que, por sinal, fazia parte de sua pedagogia da sedução – http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/aula­
m%C3%A1gica­de­luis­alberto­warat­genealogia­de­uma­pedagogia­da­sedu%C3%A7%C3%A3o­para­o­ensino­do­d): “A Ciência Jurídica e seus
dois maridos”, “Manifesto do Surrealismo Jurídico”, “Manifesto para uma ecologia do desejo”, “O Amor tomado pelo Amor”, “Surfando na
pororoca: o ofício do mediador”, e por aí vai. Foi ele quem cunhou a expressão (hoje bem difundida entre setores críticos do Direito) “senso comum
teórico dos juristas” que seria, nas suas próprias palavras, “as condições implícitas de produção, circulação e consumo das verdades nas diferentes
práticas de enunciação e escritura do Direito. Trata­se de um neologismo proposto para que se possa contar com um conceito operacional que sirva
para mencionar a dimensão ideológica das verdades jurídicas. Nas atividades cotidianas – teóricas, práticas e acadêmicas – os juristas encontram­se
fortemente influenciados por uma constelação de representações, imagens, pré­conceitos, crenças, ficções, hábitos de censura enunciativa,
metáforas, estereótipos e normas éticas que governam e disciplinam anonimamente seus atos de decisão e enunciação. Pode­se dizer que estamos
diante de um protocolo de enunciação sem interstícios. Um maximo de convenções linguísticas que encontramos já prontas em nós quando
precisamos falar espontaneamente para retificar o mundo compensar a ciência jurídica de sua carência. Visões, fetiches, lembranças, ideias
dispersas, neutralizações que beiram as fronteiras das palavras antes que elas se tornem audíveis e visíveis, mas que regulam o discurso, mostram
alguns dos componentes chaves para aproximar­nos da idéia de ‘senso comum teórico dos juristas’. [...] Enfim podemos dizer que de um modo geral
os juristas contam com um arsenal de pequenas condensações de saber: fragmentos de teorias vagamente identificáveis, coágulos de sentido
surgidos do discurso dos outros, elos rápidos que formam uma minoria do direito a serviço do poder. Produz­se uma linguagem eletrificada e
invisível – o ‘senso comum teórico dos juristas’ – no interior da linguagem do direito positivo, que vaga indefinidamente servindo ao poder.
Resumindo: os juristas contam com um emaranhado de costumes intelectuais que são aceitos como verdades de princípios para ocultar o
componente político da investigação de verdades. Por conseguinte se canonizam certas imagens e crenças para preservar o segredo que escondem as
verdades. O senso comum teórico dos juristas é o lugar do secreto. As representações que o integram pulverizam nossa compreensão do fato de que
a história das verdades jurídicas é inseparável (até o momento) da história do poder” (WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito I:
interpretação da lei: temas para uma reformulação. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1994, p. 13­15). Enfim. De minha parte, o considero o
18/02/2015 Aos calouros: uma mensagem e uma metáfora! – Artigo de Dyego Phablo. » a24horas.com
http://a24horas.com/destaques/aos­calouros­mensagem­metafora­artigo­dyego­phablo/ 4/4
maior jurisnauta da América Latina.
 
ALUMAS OBRAS E AUTORES DE ALGUMAS DISCIPLINAS PARA O I BLOCO
INTRODUÇÃO AO DIREITO
Obra: Introdução Geral ao Direito I: interpretação da lei: temas para uma reformulação. Autor: Luís Alberto Warat. Valor: R$ 55,00. Disponível
em: http://www.livrariadoadvogado.com.br/estudo­direito/introducao­geral­ao­direito­vol01­0858827830; Introdução Geral ao Direito II. Autor:
Luís Alberto Warat. Valor: R$ 74,00. Disponível em: http://www.livrariadoadvogado.com.br/estudo­direito/introducao­geral­ao­direito­vol02­
0858827831; Introdução Geral ao Direito III: o direito não estudado pela teoria jurídica moderna. Valor: R$ 62,00. Disponível em:
http://www.livrariadoadvogado.com.br/estudo­direito/introducao­geral­ao­direito­vol03­0858827832.
Obra: Introdução Crítica ao Direito. Autor: Michel Miaille. Encontra­se na internet. No sebo – estante virtual também.
Obra: Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. Autor: Tércio Sampaio Ferraz Jr. É só botar no Google. A editora é Atlas.
Obra: Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. Autor: Antônio Carlos Wolkmer. Valor: R$ 85,00. Disponível em:
http://www.livrariadoadvogado.com.br/estudo­direito/introducao­ao­pensamento­juridico­critico­0850213007.
Obra: O que é Direito? Coleção Primeiros Passos. Autor: Roberto Lyra Filho. Valor: R$ 24,00. Disponível em:
http://www.livrariadoadvogado.com.br/temas­diversos/que­e­direito­o­0851101062.
Obra: Manual de Introdução ao Estudo do Direito. Autor: Dimitri Dimoulis. Valor: R$ 65,00. Disponível em:
http://www.livrariadoadvogado.com.br/estudo­direito/manual­de­introducao­ao­estudo­do­direito­0852034638.
Obra: Lições Preliminares de Direito. Autor: Miguel Reale. Valor: R$ 134,00. Disponível em:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/313231/licoes­preliminares­de­direito­27­ed­2009.
FILOSOFIA GERAL
Obra: Convite à Filosofia. Autora: Marilena Chauí. Facilmente se encontra na internet. A editora é Ática.
Obra: História da Filosofia Volume 1: Antiguidade e Idade Média. Autores: Giovanni Reale e Dario Antiseri. Valor: R$ 93,00. Disponível em:
http://www.paulus.com.br/historia­da­filosofia­volume­1­antiguidade­e­idade­media_p_1316.html; História da Filosofia Volume 2: Do Humanismo
a Kant. Autores: Giovanni Reale e Dario Antiseri. Valor: R$ 92,80. Disponível em: http://www.paulus.com.br/historia­da­filosofia­volume­2­do­
humanismo­a­kant_p_1315.html; História da Filosofia Volume 3: Do Romantismo até Nossos Dias. Autores: Giovanni Reale e Dario Antiseri.
Valor: R$ 109,60. Disponível em: http://www.paulus.com.br/historia­da­filosofia­volume­3­do­romantismo­ate­nossos­dias_p_1314.html.
Obra: O que é filosofia? Coleção Primeiros Passos. Autor: Caio Prado Júnior. Valor: R$ 24,00. Disponível em:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/321633?PAC_ID=30393.
Obra: Uma Breve Introdução à Filosofia. Autor: Ernildo Stein. Editora Unijuí. Pode ser comprado pelo sebo – estante virtual.
METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA:
Obra: Metodologia Jurídica. Problemas Fundamentais. Autor: António Castanheira Neves; Valor: R$ 62,00. Disponível em:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/398693/met odologia­juridica­problemas­fundamentais/.
Obra: Metodologia da Ciência do Direito. Autor: Karl Larenz. Valor: R$ 113,00. Disponível em:
http://www.acasadolivrojuridico.com.br/livros/detalhe/?/25353/METODOLOGIA­DA­CIENCIA­DO­DIREITO­DE­KARL­
LARENZ/importados//1/.
 
Dyego Phablo dos Santos Porto é acadêmico de Direito da UESPI.
 
 

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2014.04.07 a24 HORAS - aos calouros- uma mensagem e uma metáfora! – artigo de dyego phablo.