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CONVOCAÇÃO
              O presidente do Conselho Geral, no uso de suas atribuições e em
conformidade ao estatuto desta entidade, seção II – Do Conselho Geral, artigo 21
c/c 22, inciso I, atendendo solicitação da Diretoria Geral do Sindijus-MS e em
obediência ao artigo 25 do mesmo estatuto, CONVOCA todos os delegados
sindicais, para REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GERAL, a realizar-se no
dia 24/11/2011, (vinte e quatro do mês de novembro de dois mil e doze) a partir
das 08h 00min, na sede da entidade, sito na Rua 24 de Outubro nº. 514 – Vila
Glória, com os seguintes pontos de pauta:

Informativo:
   1. Funcionamento do hotel de trânsito da entidade no recesso;
   2. Obra realizada, cozinha, na sede da entidade;
   3. Análise da festa de confraternização dos trabalhadores do Poder Judiciário;
   4. Aquisição do veículo, com a venda dos dois Unos e da moto;
   5. Sugestões da base para elaboração da pauta de reivindicações/2013;
   6. Congresso da CSPB.

Deliberativos:

   1. Análise, debate e votação quanto ao parecer da Comissão Eleitoral no pleito
      de 2012 (Art. 29, inciso VI do estatuto da entidade);

   1. a) art. 63, inciso VIII –        (participem, como filiados ou membros do sistema diretivo de quaisquer
   entidades de representação de classe);
   1. b) art. 62, Somente podem concorrer às eleições, candidatos registrados por chapas que, tendo
   mais de seis meses de filiação à data de encerramento da inscrição, estejam em pleno gozo de todos os
   direitos estatutários, isentos de quaisquer penalidades, não exercendo cargo em comissão ou de atividade
   política junto aos órgãos da administração pública, bem como participando, seja como filiado ou membro
   do sistema diretivo de quaisquer entidades de representação de classe.

   2. Encaminhamento a ser tomado quanto ao não cumprimento, pelo TJMS, nas
      promessas efetuadas pela cúpula da administração;

   3. Encaminhamento a ser tomado quanto ao não pagamente das diligências
      atrasadas dos Oficiais de Justiça (Analista Judiciário atividade externa);

Obs:     As Delegacias Sindicais deverão, obrigatoriamente, atentar ao
         Parágrafo único do artigo 22 do estatuto da entidade.

                            Campo Grande-MS, 14 de novembro de 2011.




                                   Noestor Jesus Ferreira Leite
                             Presidente do Conselho Geral Sindijus/MS
   Rua 24 de outubro, 514 – Vila Glória – Campo Grande-MS – Cep: 79.004-400 – Fone: (067) 3382-5051 Fax: (067) 3325-8554.
                                   E-mail: sindjus@terra.com.br – Site www.sindijusms.org.br

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  • 1. CONVOCAÇÃO O presidente do Conselho Geral, no uso de suas atribuições e em conformidade ao estatuto desta entidade, seção II – Do Conselho Geral, artigo 21 c/c 22, inciso I, atendendo solicitação da Diretoria Geral do Sindijus-MS e em obediência ao artigo 25 do mesmo estatuto, CONVOCA todos os delegados sindicais, para REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GERAL, a realizar-se no dia 24/11/2011, (vinte e quatro do mês de novembro de dois mil e doze) a partir das 08h 00min, na sede da entidade, sito na Rua 24 de Outubro nº. 514 – Vila Glória, com os seguintes pontos de pauta: Informativo: 1. Funcionamento do hotel de trânsito da entidade no recesso; 2. Obra realizada, cozinha, na sede da entidade; 3. Análise da festa de confraternização dos trabalhadores do Poder Judiciário; 4. Aquisição do veículo, com a venda dos dois Unos e da moto; 5. Sugestões da base para elaboração da pauta de reivindicações/2013; 6. Congresso da CSPB. Deliberativos: 1. Análise, debate e votação quanto ao parecer da Comissão Eleitoral no pleito de 2012 (Art. 29, inciso VI do estatuto da entidade); 1. a) art. 63, inciso VIII – (participem, como filiados ou membros do sistema diretivo de quaisquer entidades de representação de classe); 1. b) art. 62, Somente podem concorrer às eleições, candidatos registrados por chapas que, tendo mais de seis meses de filiação à data de encerramento da inscrição, estejam em pleno gozo de todos os direitos estatutários, isentos de quaisquer penalidades, não exercendo cargo em comissão ou de atividade política junto aos órgãos da administração pública, bem como participando, seja como filiado ou membro do sistema diretivo de quaisquer entidades de representação de classe. 2. Encaminhamento a ser tomado quanto ao não cumprimento, pelo TJMS, nas promessas efetuadas pela cúpula da administração; 3. Encaminhamento a ser tomado quanto ao não pagamente das diligências atrasadas dos Oficiais de Justiça (Analista Judiciário atividade externa); Obs: As Delegacias Sindicais deverão, obrigatoriamente, atentar ao Parágrafo único do artigo 22 do estatuto da entidade. Campo Grande-MS, 14 de novembro de 2011. Noestor Jesus Ferreira Leite Presidente do Conselho Geral Sindijus/MS Rua 24 de outubro, 514 – Vila Glória – Campo Grande-MS – Cep: 79.004-400 – Fone: (067) 3382-5051 Fax: (067) 3325-8554. E-mail: sindjus@terra.com.br – Site www.sindijusms.org.br