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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
  INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO



                        EDITAL DE EXTENSÃO N° 001/2010
O Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
(IF Baiano), no uso das suas atribuições, torna público o presente Edital Interno que visa
a seleção de estudantes do Instituto para atuarem como bolsistas no Programa de Bolsas
de Iniciação Científica do IF Baiano, através de apresentação de Projetos de Extensão,
conforme Resolução N.° 03, de 23 de abril de 2010, aprovada “ad referendum” pelo
Presidente do Conselho Superior.


1. DA FINALIDADE DO EDITAL
O presente Edital tem por finalidade regulamentar os critérios de inscrição e seleção de
projetos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica, modalidade Júnior, na área
de Extensão, para os estudantes do IFBaiano, correspondente ao período de 01 de julho
de 2010 a 28 de fevereiro de 2011.


2 DOS OBJETIVOS
2.1 Promover o envolvimento de estudantes e servidores em atividades de extensão,
favorecendo a integração entre os campi do IF Baiano e a sociedade.
2.2 Oportunizar uma maior democratização do saber, fortalecendo a indissociabilidade
entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
2.3 Incentivar as atividades extensionistas, na busca de valorizar a realidade local e
regional, com a produção de conhecimento contextualizado.
2.4 Promover a interação entre o conhecimento acadêmico e o popular, através da “troca
de saberes”, com vistas a implementar e a potencializar políticas públicas.
2.5 Contribuir para o processo de fortalecimento regional através da implementação de
projetos que contemplam as atividades produtivas regionais, relacionadas ao perfil de
cada Campus do IFBaiano.
2.6 Contribuir para o processo de interação entre as comunidades locais e regionais e
nacionais no sentido de dar maior visibilidade às identidades culturais.
2.7 Contribuir para a formação acadêmico-profissional dos estudantes.


3. DA BOLSA
3.1 A Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior é destinada ao apoio financeiro a estudante do
IFBAIANO que desenvolve atividades de caráter científico, tecnológico ou artístico-cultural
vinculadas ao desenvolvimento de um projeto de extensão aprovado segundo os critérios
deste Edital.
3.2. Quanto à modalidade, as bolsas serão de Iniciação Científica Júnior, voltadas a
projetos de extensa.
3.3 Serão ofertadas 100(cem) bolsas, com vigência máxima de 8 (oito) meses, com início
previsto em 01 de julho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011.
3.4 O valor mensal da bolsa é de R$ 100,00 (cem reais), correspondendo a uma carga-
horária semanal de 10 (dez) horas.
3.5 Para cada Projeto serão destinadas 02 (duas) bolsas.
3.6 A quota de bolsa concedida para o período será distribuída proporcionalmente ao
número de alunos de cada Campus do IF Baiano, de acordo com o quadro a seguir:
Campus do IFBaiano                                         N.° de Projetos   N.° de Bolsistas
Bom Jesus da Lapa                                                1                  2
Catu                                                             9                 18
Guanambi                                                         14                28
Itapetinga                                                       2                  4
Santa Inês                                                       6                 12
Senhor do Bonfim                                                 8                 16
Teixeira de Freitas                                              3                  6
Uruçuca                                                          4                  8
Valença                                                          3                  6
Total                                                            50                100


3.7 A bolsa tem caráter transitório e não pode ser acumulada com estágios remunerados
ou bolsas de outros programas.
3.8 A bolsa não cria vínculo entre o bolsista e o Instituto, não gera expectativas de
obrigações trabalhistas e direitos de indenização.
3.9 O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente, diretamente por depósito
bancário em conta do estudante bolsista.
3.10 Não será permitida a participação de estudantes menores de 14 (quatorze) anos no
programa.


4. DO PROJETO DE EXTENSÃO
4.1 O Projeto de Iniciação Científica Júnior (PICJ) em extensão a ser desenvolvido pelo
estudante bolsista deverá:
a) ser elaborado e apresentado por dois estudantes e ter um orientador responsável;
b) estar vinculado às áreas dos cursos ofertados ou a grupos/núcleos de extensão do IF
Baiano;
c) ter mérito técnico-científico e vinculação com as diretrizes do PDI do Instituto;
d) apresentar viabilidade técnica e econômica dentro do tempo previsto.
4.2 Serão contemplados 50 (cinquenta) projetos e cada um deles corresponde a duas
bolsas.
4.3 Para cada projeto de extensão serão disponibilizados para sua execução até R$
1.000,00 (hum mil reais), em despesas de custeio.
4.4 Em todas as fases, desde o planejamento até apresentação dos resultados, o Projeto
de Iniciação Científica Júnior em Extensão deverá ser orientado e acompanhado pelo
orientador responsável.
4.5 O projeto de extensão deve estar associado ao ensino e a pesquisa.
4.6 Os projetos de extensão deverão, preferencialmente, ser desenvolvidos de acordo
com o programa institucional de incentivo à extensão que prioriza as áreas temáticas
abaixo:
- Comunicação;
- Cultura;
- Direitos humanos;
- Educação;
- Meio ambiente;
- Saúde;
- Tecnologia;
- Trabalho.
4.7 O projeto de Extensão deverá ser elaborado conforme modelo em anexo I deste
Edital.
4.8 Os projetos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Extensão, constituído pelos
representantes de Extensão dos Campi, em seus aspectos técnicos, científicos e éticos.


5. DO ORIENTADOR
5.1 – O Orientador de Bolsistas de Iniciação Cientifica Júnior em Extensão deverá atender
os seguintes requisitos:
a) ser servidor docente ou técnico administrativo de nível superior do quadro efetivo do IF
Baiano ou técnico de nível superior da CEPLAC, que atua como professor em um dos
Campi do Instituto;
b) possuir registro de extensionista junto a Pró-Reitoria de Extensão, conforme anexo II, e
manter atualizado seu cadastro na Plataforma LATTES/CNPq (http://www.cnpq.br);
c) participar de eventos científicos internos e externos e/ou publicar no mínimo uma
publicação por ano;
d) orientar no máximo dois projetos concomitantemente;
e) não ter abandonado a orientação de projetos de Iniciação Científica.
5.2 – As responsabilidades do Orientador são:
a) orientar o estudante bolsista nas distintas fases do Trabalho de Iniciação Cientifica,
desde o planejamento até a apresentação do relatório final e dos resultados em eventos
internos de extensão;
b) assegurar ao estudante bolsista condições de acesso às instalações laboratoriais e de
campo necessárias à condução dos trabalhos;
c) incluir o nome do bolsista em publicações proveniente dos trabalhos relacionados ao
projeto;
d) dar crédito ao apoio recebido do IF Baiano em todas as divulgações públicas de
resultados do trabalho desenvolvido pelo bolsista;
e) não interromper a orientação por qualquer período, sem comunicação e apresentação
de justificativa a Pró-Reitoria de Extensão;
f) emitir parecer final a respeito do projeto de Iniciação Científica, concluído sobre a sua
responsabilidade, e encaminhar cópia para o Núcleo de Extensão do Campus e Pró-
Reitoria de Extensão;
g) comunicar a Pró-Reitoria de Extensão qualquer fato, sugestão ou irregularidade,
relacionadas com os bolsistas e as atividades dos projetos;
h) zelar pelo correto andamento das atividades do projeto e pela utilização dos recursos
empregados no mesmo;
i) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo bolsista de
extensão;
j) informar mensalmente à PROEX a presença do bolsista de extensão nas atividades
previstas;
l) realizar o acompanhamento e a avaliação dos bolsistas (orientandos) utilizando os
seguintes instrumentos: relatórios elaborados pelo bolsista de acordo com as orientações
definidas no edital; visitas ao local de desenvolvimento do projeto, com emissão de
parecer sobre o andamento dos trabalhos; e acompanhamento de freqüência nas
atividades previstas, através de formulário próprio.


6. DO ESTUDANTE BOLSISTA
6.1 – O estudante para ser bolsista de extensão deverá atender os seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado e freqüentando um dos cursos ofertados pelo IFBaiano;
b) estar cursando no mínimo:
b.1. 2ª série do Ensino Médio ou Técnico Integrado
b.2. 1º semestre de Curso Técnico, modalidade Subseqüente
c) ter desempenho acadêmico com coeficiente de rendimento igual ou superior a 70% das
disciplinas, comprovado por:
    – histórico escolar relativo à 1ª série (para candidatos que se encontram na 2ª série) e
    à 1ª e 2ª séries (para candidatos que se encontram na 3ª série);
    – histórico escolar relativo ao Ensino Médio, para estudantes do Curso Técnico
    Subsequente (para candidatos que se encontram no 1º semestre) e relativo ao(s)
    semestre(s) cursado(s) (para candidatos que se encontram no 2º e 3º semestres);
d) dispor, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para desenvolver atividades do projeto;
e) apresentar junto com outro estudante um projeto de iniciação cientifica de extensão,
devidamente aprovado e assinado por professor orientador;
f) não ser beneficiado de outro programa de bolsa dentro do Instituto;
g) ser aprovado e classificado na seleção realizada internamente no Instituto, através de
edital.
6.2 – O estudante bolsista será responsável por:
a) desenvolver o projeto de extensão de iniciação cientifica júnior apresentado e aprovado
para liberação da Bolsa;
b) participar de eventos de Iniciação Cientifica promovido internamente no seu Campus,
apresentando os resultados do projeto;
c) firmar com o IF Baiano o Termo de Compromisso do Programa de Iniciação Científica;
d) atender as determinações do Orientador alusivas ao desenvolvimento das diversas
fases do Projeto;
e) participar junto com o Orientador da elaboração de artigos, resumo científico e
elaboração de pôster sobre os resultados do Projeto de Iniciação Científica Júnior;
f) devolver ao IF Baiano, em valores atualizados as mensalidades recebidas, caso os
requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos;
g) adotar as recomendações do Comitê de Ética em Pesquisa no desenvolvimento do
projeto;
h) dedicar as horas semanais previstas às atividades relacionadas com a bolsa, em local
a ser acordado com o orientador;
i) fazer referência à condição de bolsista da Pró-Reitoria de Extensão do IF Baiano, nas
publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos;
j) comunicar à Pró-Reitoria de Extensão qualquer fato, sugestão ou irregularidade,
relacionadas com as atividades e pessoas envolvidas no Projeto;
l) fazer o cadastramento, conforme anexo III deste edital.


7. DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
7.1 - O estudante voluntário é aquele que desenvolve atividades nos projetos de Iniciação
Científica do IF Baiano, e não está sujeito ao pagamento de bolsa.
7.2 - Os requisitos e compromissos do estudante voluntário são os mesmos do estudante
bolsista.
7.3 - O estudante voluntário só fará jus ao certificado se comprovado, pelo orientador, seu
cumprimento de carga horária e atividades desenvolvidas no projeto.
7.4 Em cada projeto de Iniciação Científica Júnior em Extensão poderá participar 1 (um)
estudante voluntário.


8. DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições estarão abertas durante o período entre 03 de maio a 31 de maio de
2010, de segunda a sexta-feira das 08 h às 11 h e das 14 h às 16:30 h, na Coordenação
do Núcleo de Extensão do Campus, onde os estudantes estejam vinculados.
8.2 A inscrição será realizada por dupla de estudante, sendo que cada dupla só poderá
inscrever um projeto.
8.3 As inscrições serão realizadas através de formulários próprios (anexos I, II e III) e
conferidas ao Coordenador de Extensão de seu Campus, mediante a entrega dos
documentos relacionados a seguir:
a) solicitação de inscrição devidamente preenchida e endossada pelo orientador (Anexo
I);
b) cadastro do estudante contendo declaração do pai ou responsável, caso seja menor de
18 anos, formulário do candidato (Anexo III);
c) cadastro do extensionista devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
d) declaração do candidato de que não recebe rendimentos de qualquer natureza
constante no formulário do candidato (Anexo III);
e) cópia da identidade e CPF do candidato;
f) cópia autenticada da declaração de matrícula e documento comprobatório de
rendimento escolar, atendendo o item 6.1, alínea c;
g) projeto de Extensão conforme modelo proposto no anexo I deste Edital, duas cópias
impressas e uma cópia digital, com a ciência do Diretor Geral e Diretor do Departamento
de Ensino do Campus;
h) termo apresentando às 10 horas semanais disponíveis para o projeto, assinada pelo
orientador;
i) declaração de não estar participando, atualmente, de projetos de extensão, pesquisa,
monitorias ou estágios administrativos, como bolsista, voluntário, monitor ou estagiário
emitida pelo Departamento de Desenvolvimento Educacional do Campus);
8.4 Após recebimento dos formulários preenchidos e conferência da autenticidade dos
documentos, o Coordenador de Extensão do Campus emitirá recibo do material (Anexo
IV) aos dois estudantes candidatos.
8.5 Após a inscrição, o coordenador de extensão do campus deverá enviar para a Pró-
Reitoria de Extensão – PROEX toda a documentação.


9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
9.1 A seleção dos bolsistas será através dos Projetos de Extensão apresentados e ficará
a cargo da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), através do Comitê Gestor de Extensão.
9.2 A seleção será realizada com base nos seguintes critérios:
a) ter características de um projeto de Extensão;
b) relevância do tema para o IFBaiano/Campus;
c) pertinência do projeto no sentido da inserção da Instituição na comunidade;
d) capacidade de articulação com os diversos setores da sociedade;
e) possibilidade dos estudantes e servidores estarem reafirmando sua cidadania;
f) originalidade da proposta;
g) adequação entre o plano de atividades a ser desenvolvido pelo estudante bolsista e os
objetivos do projeto;
h) qualidade da redação e organização do texto (ortografia, gramática, clareza,
objetividade e estrutura formal);
i) metodologia utilizada (adequação e qualidade);
j) resultados esperados: fundamento, coerência e alcance;
9.3 Para a avaliação do projeto de extensão cada critério terá uma pontuação máxima de
10 (dez) pontos, podendo o projeto alcançar uma pontuação total de 100 (cem) pontos.
9.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente considerando a pontuação
máxima alcançada nos projetos.


10. DO CANCELAMENTO DE BOLSAS
10.1 O cancelamento será automático quando o bolsista concluir o curso.
10.2 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado em qualquer época, com
apresentação de justificativa, por solicitação do orientador ou do bolsista.
10.3 O bolsista deverá enviar, não havendo impedimento real, o relatório das atividades
realizadas até a data de cancelamento.
10.4 O estudante que tiver sua bolsa cancelada não poderá retornar ao programa na
mesma vigência.


11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
11.1 O acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos bolsistas e
orientador serão realizados por meio de:
a) relatório parcial e final, acompanhado da avaliação do orientador, que deverá
contemplar: Introdução; objetivos; metodologia, resultados parciais ou finais; análises;
conclusões parciais ou finais e referências;
b) quando for o caso, será solicitado do orientador relatório de execução financeira;
c) relatório final das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados deverão ser
encaminhados até 15 (quinze) dias antes do término da vigência da bolsa, incluindo
aprovação do orientador sobre seu conteúdo;
d) participação dos bolsistas e orientador em eventos científicos e tecnológicos.


12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 O resultado final da seleção será publicado pela Pró-Reitoria de Extensão, através
da Internet no endereço www.ifbaiano.edu.br e nas Secretarias Escolares de cada um dos
Campi.
13. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
     Divulgação do Edital (www.ifbaiano.edu.br)                        29/04/2010

     Inscrição dos projetos, candidatos a bolsistas e orientadores    03/05/2010 a
                                                                       31/05/2010

     Divulgação dos resultados (antes do recurso)                      17/06/2010

     Período de recurso                                              18/06/2010

     Resultado final                                                 22/06/2010

     Cadastramento dos bolsistas, do orientador e assinatura do        23/06/2010

     termo de compromisso                                             a 28/06/2010

     Início da bolsa                                                   01/07/2010

     Envio do primeiro relatório - data limite                         05/10/2010

     Envio do relatório final - data limite                            10/02/2011

     Período de validade da bolsa                                     01/07/2010 a
                                                                       28/02/2011


14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
14.2 Documentação exigida para inscrição incompleta ou que não atenda rigorosamente
às especificações constantes deste Edital não será apreciada, sendo devolvida ao
interessado.
14.3 É vedada a orientação ou co-orientação à distância.
14.4 A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) reserva-se o direito de resolver os casos
omissos e situações não previstas neste Edital.
14.5 Este Edital e o modelo dos formulários (anexos I, II III e IV) necessários ao seu
atendimento podem ser encontrados no endereço eletrônico http://www.ifbaiano.edu.br.


                                Salvador, 29 de abril de 2010.


                              José Dionísio Borges de Macêdo.
                                   Pró-Reitor de Extensão

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Edital interno de extensão

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO EDITAL DE EXTENSÃO N° 001/2010 O Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), no uso das suas atribuições, torna público o presente Edital Interno que visa a seleção de estudantes do Instituto para atuarem como bolsistas no Programa de Bolsas de Iniciação Científica do IF Baiano, através de apresentação de Projetos de Extensão, conforme Resolução N.° 03, de 23 de abril de 2010, aprovada “ad referendum” pelo Presidente do Conselho Superior. 1. DA FINALIDADE DO EDITAL O presente Edital tem por finalidade regulamentar os critérios de inscrição e seleção de projetos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica, modalidade Júnior, na área de Extensão, para os estudantes do IFBaiano, correspondente ao período de 01 de julho de 2010 a 28 de fevereiro de 2011. 2 DOS OBJETIVOS 2.1 Promover o envolvimento de estudantes e servidores em atividades de extensão, favorecendo a integração entre os campi do IF Baiano e a sociedade. 2.2 Oportunizar uma maior democratização do saber, fortalecendo a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão. 2.3 Incentivar as atividades extensionistas, na busca de valorizar a realidade local e regional, com a produção de conhecimento contextualizado. 2.4 Promover a interação entre o conhecimento acadêmico e o popular, através da “troca de saberes”, com vistas a implementar e a potencializar políticas públicas. 2.5 Contribuir para o processo de fortalecimento regional através da implementação de projetos que contemplam as atividades produtivas regionais, relacionadas ao perfil de cada Campus do IFBaiano.
  • 2. 2.6 Contribuir para o processo de interação entre as comunidades locais e regionais e nacionais no sentido de dar maior visibilidade às identidades culturais. 2.7 Contribuir para a formação acadêmico-profissional dos estudantes. 3. DA BOLSA 3.1 A Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior é destinada ao apoio financeiro a estudante do IFBAIANO que desenvolve atividades de caráter científico, tecnológico ou artístico-cultural vinculadas ao desenvolvimento de um projeto de extensão aprovado segundo os critérios deste Edital. 3.2. Quanto à modalidade, as bolsas serão de Iniciação Científica Júnior, voltadas a projetos de extensa. 3.3 Serão ofertadas 100(cem) bolsas, com vigência máxima de 8 (oito) meses, com início previsto em 01 de julho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011. 3.4 O valor mensal da bolsa é de R$ 100,00 (cem reais), correspondendo a uma carga- horária semanal de 10 (dez) horas. 3.5 Para cada Projeto serão destinadas 02 (duas) bolsas. 3.6 A quota de bolsa concedida para o período será distribuída proporcionalmente ao número de alunos de cada Campus do IF Baiano, de acordo com o quadro a seguir: Campus do IFBaiano N.° de Projetos N.° de Bolsistas Bom Jesus da Lapa 1 2 Catu 9 18 Guanambi 14 28 Itapetinga 2 4 Santa Inês 6 12 Senhor do Bonfim 8 16 Teixeira de Freitas 3 6 Uruçuca 4 8 Valença 3 6 Total 50 100 3.7 A bolsa tem caráter transitório e não pode ser acumulada com estágios remunerados ou bolsas de outros programas. 3.8 A bolsa não cria vínculo entre o bolsista e o Instituto, não gera expectativas de obrigações trabalhistas e direitos de indenização.
  • 3. 3.9 O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente, diretamente por depósito bancário em conta do estudante bolsista. 3.10 Não será permitida a participação de estudantes menores de 14 (quatorze) anos no programa. 4. DO PROJETO DE EXTENSÃO 4.1 O Projeto de Iniciação Científica Júnior (PICJ) em extensão a ser desenvolvido pelo estudante bolsista deverá: a) ser elaborado e apresentado por dois estudantes e ter um orientador responsável; b) estar vinculado às áreas dos cursos ofertados ou a grupos/núcleos de extensão do IF Baiano; c) ter mérito técnico-científico e vinculação com as diretrizes do PDI do Instituto; d) apresentar viabilidade técnica e econômica dentro do tempo previsto. 4.2 Serão contemplados 50 (cinquenta) projetos e cada um deles corresponde a duas bolsas. 4.3 Para cada projeto de extensão serão disponibilizados para sua execução até R$ 1.000,00 (hum mil reais), em despesas de custeio. 4.4 Em todas as fases, desde o planejamento até apresentação dos resultados, o Projeto de Iniciação Científica Júnior em Extensão deverá ser orientado e acompanhado pelo orientador responsável. 4.5 O projeto de extensão deve estar associado ao ensino e a pesquisa. 4.6 Os projetos de extensão deverão, preferencialmente, ser desenvolvidos de acordo com o programa institucional de incentivo à extensão que prioriza as áreas temáticas abaixo: - Comunicação; - Cultura; - Direitos humanos; - Educação; - Meio ambiente; - Saúde; - Tecnologia; - Trabalho. 4.7 O projeto de Extensão deverá ser elaborado conforme modelo em anexo I deste Edital.
  • 4. 4.8 Os projetos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Extensão, constituído pelos representantes de Extensão dos Campi, em seus aspectos técnicos, científicos e éticos. 5. DO ORIENTADOR 5.1 – O Orientador de Bolsistas de Iniciação Cientifica Júnior em Extensão deverá atender os seguintes requisitos: a) ser servidor docente ou técnico administrativo de nível superior do quadro efetivo do IF Baiano ou técnico de nível superior da CEPLAC, que atua como professor em um dos Campi do Instituto; b) possuir registro de extensionista junto a Pró-Reitoria de Extensão, conforme anexo II, e manter atualizado seu cadastro na Plataforma LATTES/CNPq (http://www.cnpq.br); c) participar de eventos científicos internos e externos e/ou publicar no mínimo uma publicação por ano; d) orientar no máximo dois projetos concomitantemente; e) não ter abandonado a orientação de projetos de Iniciação Científica. 5.2 – As responsabilidades do Orientador são: a) orientar o estudante bolsista nas distintas fases do Trabalho de Iniciação Cientifica, desde o planejamento até a apresentação do relatório final e dos resultados em eventos internos de extensão; b) assegurar ao estudante bolsista condições de acesso às instalações laboratoriais e de campo necessárias à condução dos trabalhos; c) incluir o nome do bolsista em publicações proveniente dos trabalhos relacionados ao projeto; d) dar crédito ao apoio recebido do IF Baiano em todas as divulgações públicas de resultados do trabalho desenvolvido pelo bolsista; e) não interromper a orientação por qualquer período, sem comunicação e apresentação de justificativa a Pró-Reitoria de Extensão; f) emitir parecer final a respeito do projeto de Iniciação Científica, concluído sobre a sua responsabilidade, e encaminhar cópia para o Núcleo de Extensão do Campus e Pró- Reitoria de Extensão; g) comunicar a Pró-Reitoria de Extensão qualquer fato, sugestão ou irregularidade, relacionadas com os bolsistas e as atividades dos projetos; h) zelar pelo correto andamento das atividades do projeto e pela utilização dos recursos empregados no mesmo;
  • 5. i) responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária dedicada pelo bolsista de extensão; j) informar mensalmente à PROEX a presença do bolsista de extensão nas atividades previstas; l) realizar o acompanhamento e a avaliação dos bolsistas (orientandos) utilizando os seguintes instrumentos: relatórios elaborados pelo bolsista de acordo com as orientações definidas no edital; visitas ao local de desenvolvimento do projeto, com emissão de parecer sobre o andamento dos trabalhos; e acompanhamento de freqüência nas atividades previstas, através de formulário próprio. 6. DO ESTUDANTE BOLSISTA 6.1 – O estudante para ser bolsista de extensão deverá atender os seguintes requisitos: a) estar regularmente matriculado e freqüentando um dos cursos ofertados pelo IFBaiano; b) estar cursando no mínimo: b.1. 2ª série do Ensino Médio ou Técnico Integrado b.2. 1º semestre de Curso Técnico, modalidade Subseqüente c) ter desempenho acadêmico com coeficiente de rendimento igual ou superior a 70% das disciplinas, comprovado por: – histórico escolar relativo à 1ª série (para candidatos que se encontram na 2ª série) e à 1ª e 2ª séries (para candidatos que se encontram na 3ª série); – histórico escolar relativo ao Ensino Médio, para estudantes do Curso Técnico Subsequente (para candidatos que se encontram no 1º semestre) e relativo ao(s) semestre(s) cursado(s) (para candidatos que se encontram no 2º e 3º semestres); d) dispor, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para desenvolver atividades do projeto; e) apresentar junto com outro estudante um projeto de iniciação cientifica de extensão, devidamente aprovado e assinado por professor orientador; f) não ser beneficiado de outro programa de bolsa dentro do Instituto; g) ser aprovado e classificado na seleção realizada internamente no Instituto, através de edital. 6.2 – O estudante bolsista será responsável por: a) desenvolver o projeto de extensão de iniciação cientifica júnior apresentado e aprovado para liberação da Bolsa; b) participar de eventos de Iniciação Cientifica promovido internamente no seu Campus, apresentando os resultados do projeto; c) firmar com o IF Baiano o Termo de Compromisso do Programa de Iniciação Científica;
  • 6. d) atender as determinações do Orientador alusivas ao desenvolvimento das diversas fases do Projeto; e) participar junto com o Orientador da elaboração de artigos, resumo científico e elaboração de pôster sobre os resultados do Projeto de Iniciação Científica Júnior; f) devolver ao IF Baiano, em valores atualizados as mensalidades recebidas, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos; g) adotar as recomendações do Comitê de Ética em Pesquisa no desenvolvimento do projeto; h) dedicar as horas semanais previstas às atividades relacionadas com a bolsa, em local a ser acordado com o orientador; i) fazer referência à condição de bolsista da Pró-Reitoria de Extensão do IF Baiano, nas publicações e trabalhos apresentados em eventos científicos; j) comunicar à Pró-Reitoria de Extensão qualquer fato, sugestão ou irregularidade, relacionadas com as atividades e pessoas envolvidas no Projeto; l) fazer o cadastramento, conforme anexo III deste edital. 7. DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO 7.1 - O estudante voluntário é aquele que desenvolve atividades nos projetos de Iniciação Científica do IF Baiano, e não está sujeito ao pagamento de bolsa. 7.2 - Os requisitos e compromissos do estudante voluntário são os mesmos do estudante bolsista. 7.3 - O estudante voluntário só fará jus ao certificado se comprovado, pelo orientador, seu cumprimento de carga horária e atividades desenvolvidas no projeto. 7.4 Em cada projeto de Iniciação Científica Júnior em Extensão poderá participar 1 (um) estudante voluntário. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 As inscrições estarão abertas durante o período entre 03 de maio a 31 de maio de 2010, de segunda a sexta-feira das 08 h às 11 h e das 14 h às 16:30 h, na Coordenação do Núcleo de Extensão do Campus, onde os estudantes estejam vinculados. 8.2 A inscrição será realizada por dupla de estudante, sendo que cada dupla só poderá inscrever um projeto. 8.3 As inscrições serão realizadas através de formulários próprios (anexos I, II e III) e conferidas ao Coordenador de Extensão de seu Campus, mediante a entrega dos documentos relacionados a seguir:
  • 7. a) solicitação de inscrição devidamente preenchida e endossada pelo orientador (Anexo I); b) cadastro do estudante contendo declaração do pai ou responsável, caso seja menor de 18 anos, formulário do candidato (Anexo III); c) cadastro do extensionista devidamente preenchido e assinado (Anexo II); d) declaração do candidato de que não recebe rendimentos de qualquer natureza constante no formulário do candidato (Anexo III); e) cópia da identidade e CPF do candidato; f) cópia autenticada da declaração de matrícula e documento comprobatório de rendimento escolar, atendendo o item 6.1, alínea c; g) projeto de Extensão conforme modelo proposto no anexo I deste Edital, duas cópias impressas e uma cópia digital, com a ciência do Diretor Geral e Diretor do Departamento de Ensino do Campus; h) termo apresentando às 10 horas semanais disponíveis para o projeto, assinada pelo orientador; i) declaração de não estar participando, atualmente, de projetos de extensão, pesquisa, monitorias ou estágios administrativos, como bolsista, voluntário, monitor ou estagiário emitida pelo Departamento de Desenvolvimento Educacional do Campus); 8.4 Após recebimento dos formulários preenchidos e conferência da autenticidade dos documentos, o Coordenador de Extensão do Campus emitirá recibo do material (Anexo IV) aos dois estudantes candidatos. 8.5 Após a inscrição, o coordenador de extensão do campus deverá enviar para a Pró- Reitoria de Extensão – PROEX toda a documentação. 9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 9.1 A seleção dos bolsistas será através dos Projetos de Extensão apresentados e ficará a cargo da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), através do Comitê Gestor de Extensão. 9.2 A seleção será realizada com base nos seguintes critérios: a) ter características de um projeto de Extensão; b) relevância do tema para o IFBaiano/Campus; c) pertinência do projeto no sentido da inserção da Instituição na comunidade; d) capacidade de articulação com os diversos setores da sociedade; e) possibilidade dos estudantes e servidores estarem reafirmando sua cidadania; f) originalidade da proposta; g) adequação entre o plano de atividades a ser desenvolvido pelo estudante bolsista e os objetivos do projeto;
  • 8. h) qualidade da redação e organização do texto (ortografia, gramática, clareza, objetividade e estrutura formal); i) metodologia utilizada (adequação e qualidade); j) resultados esperados: fundamento, coerência e alcance; 9.3 Para a avaliação do projeto de extensão cada critério terá uma pontuação máxima de 10 (dez) pontos, podendo o projeto alcançar uma pontuação total de 100 (cem) pontos. 9.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente considerando a pontuação máxima alcançada nos projetos. 10. DO CANCELAMENTO DE BOLSAS 10.1 O cancelamento será automático quando o bolsista concluir o curso. 10.2 O cancelamento da bolsa poderá ser realizado em qualquer época, com apresentação de justificativa, por solicitação do orientador ou do bolsista. 10.3 O bolsista deverá enviar, não havendo impedimento real, o relatório das atividades realizadas até a data de cancelamento. 10.4 O estudante que tiver sua bolsa cancelada não poderá retornar ao programa na mesma vigência. 11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 11.1 O acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos bolsistas e orientador serão realizados por meio de: a) relatório parcial e final, acompanhado da avaliação do orientador, que deverá contemplar: Introdução; objetivos; metodologia, resultados parciais ou finais; análises; conclusões parciais ou finais e referências; b) quando for o caso, será solicitado do orientador relatório de execução financeira; c) relatório final das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados deverão ser encaminhados até 15 (quinze) dias antes do término da vigência da bolsa, incluindo aprovação do orientador sobre seu conteúdo; d) participação dos bolsistas e orientador em eventos científicos e tecnológicos. 12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1 O resultado final da seleção será publicado pela Pró-Reitoria de Extensão, através da Internet no endereço www.ifbaiano.edu.br e nas Secretarias Escolares de cada um dos Campi.
  • 9. 13. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Divulgação do Edital (www.ifbaiano.edu.br) 29/04/2010 Inscrição dos projetos, candidatos a bolsistas e orientadores 03/05/2010 a 31/05/2010 Divulgação dos resultados (antes do recurso) 17/06/2010 Período de recurso 18/06/2010 Resultado final 22/06/2010 Cadastramento dos bolsistas, do orientador e assinatura do 23/06/2010 termo de compromisso a 28/06/2010 Início da bolsa 01/07/2010 Envio do primeiro relatório - data limite 05/10/2010 Envio do relatório final - data limite 10/02/2011 Período de validade da bolsa 01/07/2010 a 28/02/2011 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento. 14.2 Documentação exigida para inscrição incompleta ou que não atenda rigorosamente às especificações constantes deste Edital não será apreciada, sendo devolvida ao interessado. 14.3 É vedada a orientação ou co-orientação à distância. 14.4 A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital. 14.5 Este Edital e o modelo dos formulários (anexos I, II III e IV) necessários ao seu atendimento podem ser encontrados no endereço eletrônico http://www.ifbaiano.edu.br. Salvador, 29 de abril de 2010. José Dionísio Borges de Macêdo. Pró-Reitor de Extensão