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REPOSICIONAMENTO
 Índice em   Categoria na     Tempo de                                                                               Próxima progressão
23.06.2010     carreira      serviço em
                                              DL 75/2010




                                                                                                                                                                  Nota: A referência “Regime Geral” remete para o ECD, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23/06.
                                                                     Índice        Permanência          Índice              Requisitos para acesso




                                                                                                                                                                                                                                                                                       REPOSICIONAMENTO E PROGRESSÃO NA CARREIRA – REGRAS DE TRANSIÇÃOÍNDICES 245, 299 E 340
               anterior      24.06.2010




                                                                                                                                                                     *Progride ao 370 (10.º) completados 4 anos, mas nunca antes de 01/01/2015, nos termos do Artigo 9.º, n.º 3, c).
                            +4 e -5 anos no    Artigo 7.º,             272             4 anos            299          4 anos no índice 272; ADD (Bom ou
                              índice 245        n.º 2, b)                                                                       superior) e FC
   245        “Titular”                                               (7.º)        (Regime Geral)        (8.º)
                            +4 e -5 anos no   (Regime Geral +          272             4 anos            299
                                                 apreciação
                              índice 245
   245       “Professor”                      intercalar – Art.       (7.º)        (Regime Geral)        (8.º)        4 anos no índice 272; ADD (Bom ou
                                               9.º n.º 1 + Art.                                                                 superior) e FC
                                               7.º n.º 6 b) do
                                                DL 270/2009)

                              +6 anos no       Artigo 7.º,             299             6 anos            340          6 anos no índice 299; ADD (Bom ou
                              índice 245        n.º 2, c)                                                                       superior) e FC
   245          Ambas                                                 (8.º)        (Art.º 9.º, n.º 2)    (9.º)
                            +5 e -6 anos no    Artigo 8.º,         (Aos 6 anos):       6 anos            340          6 anos no índice 299; ADD (Bom ou
                              índice 245        n.º 1, a)           299 (8.º)                                                   superior) e FC
   245          Ambas                                                              (Art.º 9.º, n.º 2)    (9.º)
                                                                                                                   4 anos no índice 245; ADD (Bom ou superior),
                                                                                                                  FC e Apreciação intercalar, até 31/08/2010. A
   245          Ambas         -4 anos no            ---                245             4 anos            272        partir de 1/9/2010: Bom sujeita-se a vaga;
                              índice 245                                                                          Muito Bom ou Excelente (que exige observação
                                                                      (6.º)        (Regime Geral)        (7.º)
                                                                                                                            de aulas) dispensa de vaga.

                              -6 anos no       Artigo 9.º,         (Aos 6 anos):       4 anos            370          4 anos no índice 340; ADD (Bom ou
                              índice 299        n.º 2, a)           340 (9.º)                                                   superior) e FC
   299          Ambas                                                              (Regime Geral)       (10.º)*
                              +6 anos no       Artigo 9.º,             340             4 anos            370          4 anos no índice 340; ADD (Bom ou
                              índice 299        n.º 2, a)                                                                       superior) e FC
   299          Ambas                                                 (9.º)        (Regime Geral)       (10.º)*
                                                                                                                  - Ano civil 2012: 2 MB ou Excelente - Artigo
                                                                                                                                  9.º, n.º 3, a)
                                                                                                                   - Em 2013 e 2014: 1 MB ou Excelente e
                                                                                                                  nenhum inferior a Bom - Artigo 9.º, n.º 3,
   340          Ambas         -6 anos no            ---                340          Completar            370                         b)
                              índice 340
                                                                      (9.º)            6 anos           (10.º)    - 2015 e seguintes: 4 anos de permanência
                                                                                                                  e ADD de Bom ou superior - Artigo 9.º, n.º 3,
                                                                                                                                       a)

                                                                                                                    - Entre 2012 e 2015: Progride a 370 se
                                                                                                                     reunir requisitos de aposentação e a
                                                                                                                        requerer - Artigo 8.º, n.º 2, b)

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Progressoes regime transit_ecd

  • 1. REPOSICIONAMENTO Índice em Categoria na Tempo de Próxima progressão 23.06.2010 carreira serviço em DL 75/2010 Nota: A referência “Regime Geral” remete para o ECD, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23/06. Índice Permanência Índice Requisitos para acesso REPOSICIONAMENTO E PROGRESSÃO NA CARREIRA – REGRAS DE TRANSIÇÃOÍNDICES 245, 299 E 340 anterior 24.06.2010 *Progride ao 370 (10.º) completados 4 anos, mas nunca antes de 01/01/2015, nos termos do Artigo 9.º, n.º 3, c). +4 e -5 anos no Artigo 7.º, 272 4 anos 299 4 anos no índice 272; ADD (Bom ou índice 245 n.º 2, b) superior) e FC 245 “Titular” (7.º) (Regime Geral) (8.º) +4 e -5 anos no (Regime Geral + 272 4 anos 299 apreciação índice 245 245 “Professor” intercalar – Art. (7.º) (Regime Geral) (8.º) 4 anos no índice 272; ADD (Bom ou 9.º n.º 1 + Art. superior) e FC 7.º n.º 6 b) do DL 270/2009) +6 anos no Artigo 7.º, 299 6 anos 340 6 anos no índice 299; ADD (Bom ou índice 245 n.º 2, c) superior) e FC 245 Ambas (8.º) (Art.º 9.º, n.º 2) (9.º) +5 e -6 anos no Artigo 8.º, (Aos 6 anos): 6 anos 340 6 anos no índice 299; ADD (Bom ou índice 245 n.º 1, a) 299 (8.º) superior) e FC 245 Ambas (Art.º 9.º, n.º 2) (9.º) 4 anos no índice 245; ADD (Bom ou superior), FC e Apreciação intercalar, até 31/08/2010. A 245 Ambas -4 anos no --- 245 4 anos 272 partir de 1/9/2010: Bom sujeita-se a vaga; índice 245 Muito Bom ou Excelente (que exige observação (6.º) (Regime Geral) (7.º) de aulas) dispensa de vaga. -6 anos no Artigo 9.º, (Aos 6 anos): 4 anos 370 4 anos no índice 340; ADD (Bom ou índice 299 n.º 2, a) 340 (9.º) superior) e FC 299 Ambas (Regime Geral) (10.º)* +6 anos no Artigo 9.º, 340 4 anos 370 4 anos no índice 340; ADD (Bom ou índice 299 n.º 2, a) superior) e FC 299 Ambas (9.º) (Regime Geral) (10.º)* - Ano civil 2012: 2 MB ou Excelente - Artigo 9.º, n.º 3, a) - Em 2013 e 2014: 1 MB ou Excelente e nenhum inferior a Bom - Artigo 9.º, n.º 3, 340 Ambas -6 anos no --- 340 Completar 370 b) índice 340 (9.º) 6 anos (10.º) - 2015 e seguintes: 4 anos de permanência e ADD de Bom ou superior - Artigo 9.º, n.º 3, a) - Entre 2012 e 2015: Progride a 370 se reunir requisitos de aposentação e a requerer - Artigo 8.º, n.º 2, b)