1. MATA VERDE - MG, 28 DE AGOSTO DE 2014.
FUNERARIA EBENEZER REGIONAL LTDA
Ref.: Prorrogação de parcelas – Grupo 11703 Cota 407
Conforme sua solicitação, estamos prorrogando a(s) parcela(s) de nº(s) 32 e 33 da cota em referência. Tal negociação será confirmada mediante o pagamento da(s) parcela(s) nº 34 (Vencimento em 14/08/2014) caso contrário, a mesma permanecerá em aberto.
Será de sua responsabilidade o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) prorrogada(s) conforme abaixo:
A - Caso venha a ser contemplado por lance em número de parcelas igual ou maior que o número de parcelas ora prorrogadas estas quitarão prioritariamente a(s) parcela(s) prorrogada(s) e mais quantas forem possíveis, na ordem inversa a contar da última;
B - Caso venha a ser contemplado por lance em número de parcelas menor que o número de parcelas ora prorrogadas estas quitarão prioritariamente a(s) parcela(s) prorrogada(s), me obrigando ao pagamento imediato das parcelas prorrogadas remanescentes, sob pena de cancelamento da contemplação;
C - Caso venha a ser contemplado por sorteio, me obrigo ao pagamento imediato de todas as parcelas prorrogadas, sob pena de cancelamento da contemplação.
Qualquer dúvida inerente à negociação, por favor, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento ao Cliente através do número 0800 701 0212, ou através do e-mail atendimento@rodobens.com.br.
Atenciosamente,
RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Perla Magri.
RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
CNPJ 51.855.716/0001-01
Av. Murchid Homsi, 1.404 – Vila Diniz 15013-000 – São José do Rio Preto / SP Fax: (17) 2136-3693 Central de Relacionamento com o Cliente 0800.701.0212
www.rodobens.com/consorcio
Ouvidoria 0800-701.8606