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ENTENDENDO NR 13
Caldeiras, vasos de pressão e tubulação
Eng. Walter Moura Lins
 Caldeiras são equipamentos que aquecem água para produzir vapor usado
em processos industriais e geração de energia.
 Vasos de Pressão são recipientes que mantêm líquidos ou gases sob
pressão em segurança.
 Tubulações são sistemas de tubos usados para transportar líquidos ou
gases de um lugar para outro.
ENTENDENDO NR 13
 Caldeiras, vasos de pressão e tubulação
Eng. Walter Moura Lins
A NR 13
13.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da
integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de
interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à
segurança e à saúde dos trabalhadores.
Eng. Walter Moura Lins
Você profissional da área de segurança do trabalho, ou mesmo de outras áreas, conhece e ouve
falar de várias normas essenciais de segurança do trabalho, mas algumas podem passar com
menos percepção, talvez por serem especificas de alguns setores, ou que talvez não estão tão
presentes no seu cotidiano, ou até por abordar itens técnicos fora do seu conhecimento.
Porque você deve
conhecer esta norma?
Neste contexto a NR 13 “Caldeiras, V
asos de Pressão e Tubulações”, tem sido ainda vista como
uma norma destas “despercebidas” dentro das empresas e indústrias, e muitas das vezes pelo
falta de entendimento do que venha a ser os equipamentos caldeiras, vasos de pressão
e tubulações.
Eng. Walter Moura Lins
Equipamentos sob pressão (ESP) estão presentes em vários setores e segmentos produtivos e até
comerciais como borracharias e consultórios de dentistas.
Perceba que estes equipamentos (e seus riscos) estão mais perto da população e vizinhança do que muitos
imaginam. Estes constituem um risco face às suas condições de funcionamento e aos fluidos que contêm.
Sendo o risco proporcional a ordem de grandeza das pressões utilizadas, volume do equipamento e das
características de periculosidade dos fluidos.
A NR 13 , no item 13.2 , define a abrangência e quais equipamentos vão se enquadrar na aplicação da norma,
conforme suas características. Mas antes de detalharmos este item do enquadramento, vamos entender como
reconhecer equipamentos sob pressão.
Porque você deve conhecer esta norma?
Eng. Walter Moura Lins
Acidentes com caldeiras, tubulações e vasos sob pressão podem ter diversos motivos. Desde
erros nos projetos construtivos, a erros e falhas na manutenção e operação dos mesmos, como
superaquecimentos, perda de espessuras de parede por corrosões, uso de pressões muito acima
da pressão máxima de trabalho admissível para aquele equipamento, falhas nos dispositivos de
segurança como válvulas.
Os equipamentos sob pressão precisam de constante acompanhamento e gerenciamento com o
objetivo de obter segurança na sua operação.
Estes equipamentos são perigos em si, por envolver fluidos sob pressão diferentes da pressão da
atmosfera
Porque você deve conhecer esta norma?
Eng. Walter Moura Lins
Porque você deve conhecer esta norma?
Eng. Walter Moura Lins
Dentre os riscos com equipamentos sob
pressão, o fator predominante é a Explosão.
Os Trabalhadores que atuam em área de
caldeiras, vasos de pressão e tubulações
também ficam expostos a outros riscos como
de choques elétricos, intoxicações, quedas,
ferimentos, calor radiante e sensível,
queimaduras e ruído.
A Explosão de Shoe Grover –Caldeira
(1905)
Eng. Walter Moura Lins
Este foi um dos primeiros acidentes registrados com caldeira. Matou 58 pessoas e feriu cerca de outras 150 em Brockton,
Massachusetts (EUA) em 05de março de 1905.
Este acidente serviu como um alerta de segurança industrial levando a criação de leis rígidas e códigos
técnicos para reger o projeto, construção e operação de equipamentos sob pressão.
A fábrica antes da explosão da
caldeira:
A fábrica depois da explosão da
caldeira:
Nesta outra imagem vemos outro acidente em uma Borracharia, com
um vaso de pressão de reservatório de ar comprimido de um
compressor. Neste acidente houve feridos, além das perdas
Eng. Walter Moura Lins
Já parou pra pensar que você tem
equipamentos sob pressão em sua casa?
Eng. Walter Moura Lins
Os tipos mais comuns
Eng. Walter Moura Lins
- Reservatórios de ar comprimido
Um dos mais comuns, utilizados para
diversos fins em recapagens, frigoríficos,
indústrias têxteis, laticínios e demais
atividades que necessitem de ar
comprimido. Um exemplo é o Pulmão de
compressores em geral. Os compressores
são máquinas que possuem em seu
conjunto os vasos de pressão, em forma de
reservatório. Estes podem ser encontrados
além de indústrias, em atividades comerciais
como de borracharias e em consultórios
de dentistas.
Os tipos mais comuns
Eng. Walter Moura Lins
-Autoclaves
As autoclaves são equipamentos
comuns de esterilização, em outra
definição, recipiente hermético destinado,
entre outros fins, ao aquecimento de líquidos
e à indução de reações químicas sob
pressão, utilizando temperaturas elevadas.
Podem ser encontrados por exemplo em
hospitais.
Boiler
Boiler é um reservatório térmico de água que além
de aquecer a água preserva sua temperatura.
Estando sob pressão. É muito comum onde há
necessidade de grande quantidade de água
aquecida, como em hotéis e hospitais.
Os tipos mais comuns
Eng. Walter Moura Lins
13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os
requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por
alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou
com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas
após acionamento pelo operador;
e) sistema automático de controle do nível de água com Inter travamento que evite o superaquecimento por
alimentação deficiente.
A NR 13
13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível,
placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
A NR 13
 A NR 13.4.3.1 é uma seção específica da Norma Regulamentadora 13 (NR 13)
do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho), que estabelece requisitos e diretrizes para a inspeção de
segurança em caldeiras e vasos de pressão. Essa seção da NR 13 trata das
seguintes questões:
 Periodicidade das Inspeções: A NR 13.4.3.1 estabelece os critérios para
determinar a periodicidade das inspeções de segurança em caldeiras e vasos
de pressão. A frequência das inspeções varia de acordo com a capacidade e a
pressão de operação desses equipamentos.
A NR 13.4.3.1
A NR 13.4.3.1
 13.4.3.1 Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua
portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
 a) procedimentos de partidas e paradas;
 b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
 c) procedimentos para situações de emergência;
 d) procedimentos gerais de segurança, de saúde e de preservação do meio
ambiente.
 Responsabilidades do Empregador: Define as responsabilidades do empregador em
relação à realização das inspeções de segurança, exigindo que sejam realizadas por
profissionais qualificados e habilitados, seguindo as normas técnicas aplicáveis.
 Documentação e Registros: Estabelece a necessidade de manter registros das
inspeções de segurança, incluindo informações como a data da inspeção, nome e
qualificação do profissional responsável, resultados da inspeção, eventuais reparos ou
modificações realizados e a data prevista para a próxima inspeção.
A NR 13.4.3.1
 Equipamentos Inoperantes ou Desativados: Aborda a situação em que
caldeiras ou vasos de pressão estão inoperantes ou desativados, destacando
que mesmo nesses casos, eles ainda devem passar por inspeções periódicas de
segurança, e medidas adequadas devem ser tomadas para garantir a
segurança.
A NR 13.4.3.1
 A NR 13 como um todo tem como objetivo principal estabelecer os requisitos
mínimos de segurança que devem ser observados em caldeiras, vasos de
pressão e tubulações, com o intuito de prevenir acidentes e proteger a saúde
dos trabalhadores que operam e trabalham próximos a esses equipamentos.
Ela também visa a evitar danos ao meio ambiente e prejuízos financeiros para
as empresas.
 Portanto, a NR 13.4.3.1 é uma parte importante desta norma que detalha
aspectos cruciais relacionados à inspeção de segurança, garantindo que
caldeiras e vasos de pressão operem de forma segura e confiável.
A NR 13.4.3.1
 13.4.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser
implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico-
químicas com os parâmetros de operação da caldeira, sendo estes tratamentos
obrigatórios em caldeiras classificadas como categoria A, conforme item 13.4.1.2
desta NR.
 13.4.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle
de operador de caldeira.
 13.4.4 Inspeção de segurança de caldeiras.
13.4.4.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial,
periódica e extraordinária.
 13.4.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da
entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender
exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo.
A NR 13
 13.4.4.10 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes
oportunidades:
a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de
comprometer sua segurança;
b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas
condições de segurança;
c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por
mais de 6 (seis) meses;
d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira.
A NR 13
 13.4.4.11 A inspeção de segurança deve ser realizada sob a responsabilidade
técnica de PH.
13.4.4.12 Imediatamente após a inspeção da caldeira, deve ser anotada no
seu Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60
(sessenta) dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua
documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em
caso de parada geral de manutenção.
 13.4.4.13 O empregador deve informar à representação sindical da categoria
profissional predominante no estabelecimento, num prazo máximo de 30
(trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional
da caldeira.
A NR 13
Eng. Walter Moura Lins

É dever do empregador
No inicio da norma a NR 13 já traz ao empregador a
responsabilidade pela adoção das medidas determinadas
nesta NR.
O item 13.3.5, requisita que o empregador deve garantir que os exames e testes
nos equipamentos de pressão sejam executados em condições de
segurança para seus executantes e demais trabalhadores envolvidos
O item 13.3.6 requisita a comunicação ao órgão regional do Ministério do
Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no
estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão
envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, que sejam de grandes
proporções e/ou causam morte e ferimentos aos trabalhadores e vizinhos.
Eng. Walter Moura Lins
O empregador deve também conforme o item
13.3.6.3.1, assegurar o direito de recusa dos
trabalhadores conforme a NR 9.
E deve também apresentar, quando exigido
pelo autoridade competente do MTE as
documentações dos equipamentos
estabelecidas pela norma.
É dever do empregador
Eng. Walter Moura Lins
Das Documentações Obrigatórias
 Os equipamentos devem possuir, onde estão instalados, as documentações
conforme o item
 13.4.1.6 para as caldeiras, semelhante o item
 13.5.1.6 para os vasos de pressão, e o item
 13.6.1.4 trata das documentações para as Tubulações.
 Para as caldeiras e Vasos de Pressão: Prontuário da caldeira e do vaso de
pressão: O prontuário é um documento, que pode-se dizer que é a“Certidão de
Nascimento” do equipamento,
Eng. Walter Moura Lins
Das Documentações Obrigatórias
 Nele deve vir o código técnico de projeto construtivo, especificações de
materiais, procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final,
metodologia para estabelecimento da PMTA, registro do Teste Hidrostático de
fabricação, conjunto de desenhos, cálculos e demais dados necessários ,dados dos
dispositivos de segurança, ano de fabricação e categoria do equipamento
conforme a NR13.
Eng. Walter Moura Lins
 As inspeções de segurança devem ser feitas sob responsabilidade do
Profissional Habilitado-P.H. É importante saber que o Profissional Habilitado que
seja responsável técnico das inspeções, não pode ser um colaborador da empresa,
mesmo que cumpra os requisitos para um P.H, como por exemplo um Engenheiro
Mecânico que é funcionário da empresa a qual pertence os equipamentos sob
pressão.
Pois para esta condição somente é permitido a inspeção de NR 13 pelo próprio
pessoal da empresa, as que terem o Serviço Próprio de Inspeção de
Equipamentos – SPIE registrado e certificado conforme os requisitos informados
no Anexo II da NR 13.
ENTENDENDO NR 13
Eng. Walter Moura Lins
ENTENDENDO NR 13
Eng. Walter Moura Lins
 As inspeções de segurança, são
obrigatórios para todos equipamentos
que se enquadram na NR 13, conforme
os critérios já citados. Vale ressaltar que
podemos ser mais restritivos que as
Normas Regulamentadoras do MTE
publicadas a fim de promover cada vez
mais a Segurança e Saúde do
Trabalho.
 Por exemplo, se em nossa casa não
inspecionarmos o estado estrutural da nossa
panela de pressão e não inspecionar sua
válvulas de alívio, ela pode vir a apresentar
defeito e gerar grande consequência. Em nossa
empresa devemos ter o mesmo cuidado com
equipamentos que possam não estar
enquadrados, mas que possam oferecer riscos,
realizando uma estudo de análise de risco
destes equipamentos e inserindo as inspeções
de segurança conforme cada caso.
 Concluímos, portanto, que a NR 13 é essencial para garantir a integridade física dos
trabalhadores e a segurança das instalações industriais. Sua aplicação rigorosa e o
cumprimento de suas diretrizes contribuem significativamente para a preservação
do ambiente de trabalho e para a proteção do meio ambiente, além de evitar
prejuízos financeiros e reputacionais para as empresas.
 Em um cenário em que a segurança no trabalho é cada vez mais valorizada e as
normas regulamentadoras desempenham um papel fundamental na busca por
ambientes laborais mais seguros, a NR 13 se destaca como um pilar importante
nessa jornada. Portanto, sua observação é fundamental para o sucesso e a
sustentabilidade das operações industriais, promovendo um ambiente de trabalho
mais seguro, saudável e responsável.
Eng. Walter Moura Lins
Conclusão
FIM
ENTENDENDO NR 13
 Caldeiras, vasos de pressão e tubulação
 EXERCICIO NR 13
 1.Quais são os critérios estabelecidos pela NR 13.4.3.1 para determinar
a periodicidade das inspeções de segurança em caldeiras e vasos de
pressão?
 2.Quais são as responsabilidades específicas do empregador de acordo
com a NR 13.4.3.1 no que diz respeito à realização de inspeções de
segurança?
 3.Quais informações e documentações são exigidas pela NR 13.4.3.1
para comprovar a realização das inspeções de segurança em caldeiras
e vasos de pressão?
 4. Como a NR 13.4.3.1 aborda a situação em que uma caldeira ou vaso
de pressão está inoperante ou desativado e como isso afeta os
requisitos de inspeção de segurança?

as respostas para as quatro perguntas relacionadas à NR 13...:
1.Os critérios estabelecidos pela NR 13. para determinar a periodicidade das inspeções de segurança em caldeiras
e vasos de pressão são baseados na capacidade do equipamento. Para caldeiras com capacidade superior a
10.000 litros, as inspeções devem ser realizadas a cada 12 meses. Para caldeiras com capacidade igual ou inferior
a 10.000 litros e com pressão de operação superior a 1960 kPa, as inspeções também devem ser feitas
anualmente. Já para caldeiras com capacidade igual ou inferior a 10.000 litros e pressão de operação igual ou
inferior a 1960 kPa, o intervalo entre inspeções pode ser estendido para até 5 anos.
2. De acordo com a NR 13..., é responsabilidade do empregador garantir que as inspeções de segurança sejam
realizadas por profissionais qualificados e habilitados, seguindo as normas técnicas aplicáveis. Além disso, o
empregador deve manter a documentação das inspeções e os registros atualizados, bem como tomar as medidas
necessárias para corrigir eventuais irregularidades identificadas durante as inspeções.
3.A NR 13.... exige que sejam mantidos registros das inspeções de segurança realizadas, incluindo a data da
inspeção, nome e qualificação do profissional responsável, resultados da inspeção, eventuais reparos ou
modificações realizados e a data prevista para a próxima inspeção. Esses registros devem estar disponíveis para
consulta dos órgãos de fiscalização.
4. Quando uma caldeira ou vaso de pressão estiver inoperante ou desativado, a NR 13..... não isenta o
empregador de suas responsabilidades em relação às inspeções de segurança. Mesmo equipamentos
inoperantes ou desativados devem passar por inspeções periódicas de segurança, conforme os critérios
estabelecidos na norma. Caso seja necessário, medidas adicionais podem ser adotadas, como o isolamento do
equipamento, mas a segurança deve ser mantida.
1) Como você liga a caldeira? (passo a passo) da chegada da fábrica até o momento para ligar
2) Como você desliga a caldeira?
3)Durante o funcionamento da caldeira quantas inspeções você faz?
4) O que você faz enquanto você inspeciona?
slide_ENTENDENDO NR 13_FIM_1.pptx

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  • 1. ENTENDENDO NR 13 Caldeiras, vasos de pressão e tubulação Eng. Walter Moura Lins
  • 2.  Caldeiras são equipamentos que aquecem água para produzir vapor usado em processos industriais e geração de energia.  Vasos de Pressão são recipientes que mantêm líquidos ou gases sob pressão em segurança.  Tubulações são sistemas de tubos usados para transportar líquidos ou gases de um lugar para outro. ENTENDENDO NR 13  Caldeiras, vasos de pressão e tubulação Eng. Walter Moura Lins
  • 3. A NR 13 13.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. Eng. Walter Moura Lins
  • 4. Você profissional da área de segurança do trabalho, ou mesmo de outras áreas, conhece e ouve falar de várias normas essenciais de segurança do trabalho, mas algumas podem passar com menos percepção, talvez por serem especificas de alguns setores, ou que talvez não estão tão presentes no seu cotidiano, ou até por abordar itens técnicos fora do seu conhecimento. Porque você deve conhecer esta norma? Neste contexto a NR 13 “Caldeiras, V asos de Pressão e Tubulações”, tem sido ainda vista como uma norma destas “despercebidas” dentro das empresas e indústrias, e muitas das vezes pelo falta de entendimento do que venha a ser os equipamentos caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Eng. Walter Moura Lins
  • 5. Equipamentos sob pressão (ESP) estão presentes em vários setores e segmentos produtivos e até comerciais como borracharias e consultórios de dentistas. Perceba que estes equipamentos (e seus riscos) estão mais perto da população e vizinhança do que muitos imaginam. Estes constituem um risco face às suas condições de funcionamento e aos fluidos que contêm. Sendo o risco proporcional a ordem de grandeza das pressões utilizadas, volume do equipamento e das características de periculosidade dos fluidos. A NR 13 , no item 13.2 , define a abrangência e quais equipamentos vão se enquadrar na aplicação da norma, conforme suas características. Mas antes de detalharmos este item do enquadramento, vamos entender como reconhecer equipamentos sob pressão. Porque você deve conhecer esta norma? Eng. Walter Moura Lins
  • 6. Acidentes com caldeiras, tubulações e vasos sob pressão podem ter diversos motivos. Desde erros nos projetos construtivos, a erros e falhas na manutenção e operação dos mesmos, como superaquecimentos, perda de espessuras de parede por corrosões, uso de pressões muito acima da pressão máxima de trabalho admissível para aquele equipamento, falhas nos dispositivos de segurança como válvulas. Os equipamentos sob pressão precisam de constante acompanhamento e gerenciamento com o objetivo de obter segurança na sua operação. Estes equipamentos são perigos em si, por envolver fluidos sob pressão diferentes da pressão da atmosfera Porque você deve conhecer esta norma? Eng. Walter Moura Lins
  • 7. Porque você deve conhecer esta norma? Eng. Walter Moura Lins Dentre os riscos com equipamentos sob pressão, o fator predominante é a Explosão. Os Trabalhadores que atuam em área de caldeiras, vasos de pressão e tubulações também ficam expostos a outros riscos como de choques elétricos, intoxicações, quedas, ferimentos, calor radiante e sensível, queimaduras e ruído.
  • 8. A Explosão de Shoe Grover –Caldeira (1905) Eng. Walter Moura Lins Este foi um dos primeiros acidentes registrados com caldeira. Matou 58 pessoas e feriu cerca de outras 150 em Brockton, Massachusetts (EUA) em 05de março de 1905. Este acidente serviu como um alerta de segurança industrial levando a criação de leis rígidas e códigos técnicos para reger o projeto, construção e operação de equipamentos sob pressão. A fábrica antes da explosão da caldeira: A fábrica depois da explosão da caldeira:
  • 9. Nesta outra imagem vemos outro acidente em uma Borracharia, com um vaso de pressão de reservatório de ar comprimido de um compressor. Neste acidente houve feridos, além das perdas Eng. Walter Moura Lins
  • 10. Já parou pra pensar que você tem equipamentos sob pressão em sua casa? Eng. Walter Moura Lins
  • 11. Os tipos mais comuns Eng. Walter Moura Lins - Reservatórios de ar comprimido Um dos mais comuns, utilizados para diversos fins em recapagens, frigoríficos, indústrias têxteis, laticínios e demais atividades que necessitem de ar comprimido. Um exemplo é o Pulmão de compressores em geral. Os compressores são máquinas que possuem em seu conjunto os vasos de pressão, em forma de reservatório. Estes podem ser encontrados além de indústrias, em atividades comerciais como de borracharias e em consultórios de dentistas.
  • 12. Os tipos mais comuns Eng. Walter Moura Lins -Autoclaves As autoclaves são equipamentos comuns de esterilização, em outra definição, recipiente hermético destinado, entre outros fins, ao aquecimento de líquidos e à indução de reações químicas sob pressão, utilizando temperaturas elevadas. Podem ser encontrados por exemplo em hospitais.
  • 13. Boiler Boiler é um reservatório térmico de água que além de aquecer a água preserva sua temperatura. Estando sob pressão. É muito comum onde há necessidade de grande quantidade de água aquecida, como em hotéis e hospitais. Os tipos mais comuns Eng. Walter Moura Lins
  • 14. 13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens: a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração; b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão; d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e) sistema automático de controle do nível de água com Inter travamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. A NR 13
  • 15. 13.4.1.4 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do fabricante; b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático de fabricação; f) capacidade de produção de vapor; g) área de superfície de aquecimento; h) código de projeto e ano de edição. A NR 13
  • 16.  A NR 13.4.3.1 é uma seção específica da Norma Regulamentadora 13 (NR 13) do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que estabelece requisitos e diretrizes para a inspeção de segurança em caldeiras e vasos de pressão. Essa seção da NR 13 trata das seguintes questões:  Periodicidade das Inspeções: A NR 13.4.3.1 estabelece os critérios para determinar a periodicidade das inspeções de segurança em caldeiras e vasos de pressão. A frequência das inspeções varia de acordo com a capacidade e a pressão de operação desses equipamentos. A NR 13.4.3.1
  • 17. A NR 13.4.3.1  13.4.3.1 Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:  a) procedimentos de partidas e paradas;  b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;  c) procedimentos para situações de emergência;  d) procedimentos gerais de segurança, de saúde e de preservação do meio ambiente.
  • 18.  Responsabilidades do Empregador: Define as responsabilidades do empregador em relação à realização das inspeções de segurança, exigindo que sejam realizadas por profissionais qualificados e habilitados, seguindo as normas técnicas aplicáveis.  Documentação e Registros: Estabelece a necessidade de manter registros das inspeções de segurança, incluindo informações como a data da inspeção, nome e qualificação do profissional responsável, resultados da inspeção, eventuais reparos ou modificações realizados e a data prevista para a próxima inspeção. A NR 13.4.3.1
  • 19.  Equipamentos Inoperantes ou Desativados: Aborda a situação em que caldeiras ou vasos de pressão estão inoperantes ou desativados, destacando que mesmo nesses casos, eles ainda devem passar por inspeções periódicas de segurança, e medidas adequadas devem ser tomadas para garantir a segurança. A NR 13.4.3.1
  • 20.  A NR 13 como um todo tem como objetivo principal estabelecer os requisitos mínimos de segurança que devem ser observados em caldeiras, vasos de pressão e tubulações, com o intuito de prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores que operam e trabalham próximos a esses equipamentos. Ela também visa a evitar danos ao meio ambiente e prejuízos financeiros para as empresas.  Portanto, a NR 13.4.3.1 é uma parte importante desta norma que detalha aspectos cruciais relacionados à inspeção de segurança, garantindo que caldeiras e vasos de pressão operem de forma segura e confiável. A NR 13.4.3.1
  • 21.  13.4.3.3 A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários, para compatibilizar suas propriedades físico- químicas com os parâmetros de operação da caldeira, sendo estes tratamentos obrigatórios em caldeiras classificadas como categoria A, conforme item 13.4.1.2 desta NR.  13.4.3.4 Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira.  13.4.4 Inspeção de segurança de caldeiras. 13.4.4.1 As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.  13.4.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exame interno, seguido de teste de estanqueidade e exame externo. A NR 13
  • 22.  13.4.4.10 A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades: a) sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança; b) quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança; c) antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 6 (seis) meses; d) quando houver mudança de local de instalação da caldeira. A NR 13
  • 23.  13.4.4.11 A inspeção de segurança deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de PH. 13.4.4.12 Imediatamente após a inspeção da caldeira, deve ser anotada no seu Registro de Segurança a sua condição operacional, e, em até 60 (sessenta) dias, deve ser emitido o relatório, que passa a fazer parte da sua documentação, podendo este prazo ser estendido para 90 (noventa) dias em caso de parada geral de manutenção.  13.4.4.13 O empregador deve informar à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da inspeção de segurança, a condição operacional da caldeira. A NR 13 Eng. Walter Moura Lins
  • 24.  É dever do empregador No inicio da norma a NR 13 já traz ao empregador a responsabilidade pela adoção das medidas determinadas nesta NR. O item 13.3.5, requisita que o empregador deve garantir que os exames e testes nos equipamentos de pressão sejam executados em condições de segurança para seus executantes e demais trabalhadores envolvidos O item 13.3.6 requisita a comunicação ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR, que sejam de grandes proporções e/ou causam morte e ferimentos aos trabalhadores e vizinhos. Eng. Walter Moura Lins
  • 25. O empregador deve também conforme o item 13.3.6.3.1, assegurar o direito de recusa dos trabalhadores conforme a NR 9. E deve também apresentar, quando exigido pelo autoridade competente do MTE as documentações dos equipamentos estabelecidas pela norma. É dever do empregador Eng. Walter Moura Lins
  • 26. Das Documentações Obrigatórias  Os equipamentos devem possuir, onde estão instalados, as documentações conforme o item  13.4.1.6 para as caldeiras, semelhante o item  13.5.1.6 para os vasos de pressão, e o item  13.6.1.4 trata das documentações para as Tubulações.  Para as caldeiras e Vasos de Pressão: Prontuário da caldeira e do vaso de pressão: O prontuário é um documento, que pode-se dizer que é a“Certidão de Nascimento” do equipamento, Eng. Walter Moura Lins
  • 27. Das Documentações Obrigatórias  Nele deve vir o código técnico de projeto construtivo, especificações de materiais, procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final, metodologia para estabelecimento da PMTA, registro do Teste Hidrostático de fabricação, conjunto de desenhos, cálculos e demais dados necessários ,dados dos dispositivos de segurança, ano de fabricação e categoria do equipamento conforme a NR13. Eng. Walter Moura Lins
  • 28.  As inspeções de segurança devem ser feitas sob responsabilidade do Profissional Habilitado-P.H. É importante saber que o Profissional Habilitado que seja responsável técnico das inspeções, não pode ser um colaborador da empresa, mesmo que cumpra os requisitos para um P.H, como por exemplo um Engenheiro Mecânico que é funcionário da empresa a qual pertence os equipamentos sob pressão. Pois para esta condição somente é permitido a inspeção de NR 13 pelo próprio pessoal da empresa, as que terem o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE registrado e certificado conforme os requisitos informados no Anexo II da NR 13. ENTENDENDO NR 13 Eng. Walter Moura Lins
  • 29. ENTENDENDO NR 13 Eng. Walter Moura Lins  As inspeções de segurança, são obrigatórios para todos equipamentos que se enquadram na NR 13, conforme os critérios já citados. Vale ressaltar que podemos ser mais restritivos que as Normas Regulamentadoras do MTE publicadas a fim de promover cada vez mais a Segurança e Saúde do Trabalho.  Por exemplo, se em nossa casa não inspecionarmos o estado estrutural da nossa panela de pressão e não inspecionar sua válvulas de alívio, ela pode vir a apresentar defeito e gerar grande consequência. Em nossa empresa devemos ter o mesmo cuidado com equipamentos que possam não estar enquadrados, mas que possam oferecer riscos, realizando uma estudo de análise de risco destes equipamentos e inserindo as inspeções de segurança conforme cada caso.
  • 30.  Concluímos, portanto, que a NR 13 é essencial para garantir a integridade física dos trabalhadores e a segurança das instalações industriais. Sua aplicação rigorosa e o cumprimento de suas diretrizes contribuem significativamente para a preservação do ambiente de trabalho e para a proteção do meio ambiente, além de evitar prejuízos financeiros e reputacionais para as empresas.  Em um cenário em que a segurança no trabalho é cada vez mais valorizada e as normas regulamentadoras desempenham um papel fundamental na busca por ambientes laborais mais seguros, a NR 13 se destaca como um pilar importante nessa jornada. Portanto, sua observação é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das operações industriais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e responsável. Eng. Walter Moura Lins Conclusão
  • 31. FIM ENTENDENDO NR 13  Caldeiras, vasos de pressão e tubulação
  • 32.  EXERCICIO NR 13  1.Quais são os critérios estabelecidos pela NR 13.4.3.1 para determinar a periodicidade das inspeções de segurança em caldeiras e vasos de pressão?  2.Quais são as responsabilidades específicas do empregador de acordo com a NR 13.4.3.1 no que diz respeito à realização de inspeções de segurança?  3.Quais informações e documentações são exigidas pela NR 13.4.3.1 para comprovar a realização das inspeções de segurança em caldeiras e vasos de pressão?  4. Como a NR 13.4.3.1 aborda a situação em que uma caldeira ou vaso de pressão está inoperante ou desativado e como isso afeta os requisitos de inspeção de segurança? 
  • 33. as respostas para as quatro perguntas relacionadas à NR 13...: 1.Os critérios estabelecidos pela NR 13. para determinar a periodicidade das inspeções de segurança em caldeiras e vasos de pressão são baseados na capacidade do equipamento. Para caldeiras com capacidade superior a 10.000 litros, as inspeções devem ser realizadas a cada 12 meses. Para caldeiras com capacidade igual ou inferior a 10.000 litros e com pressão de operação superior a 1960 kPa, as inspeções também devem ser feitas anualmente. Já para caldeiras com capacidade igual ou inferior a 10.000 litros e pressão de operação igual ou inferior a 1960 kPa, o intervalo entre inspeções pode ser estendido para até 5 anos. 2. De acordo com a NR 13..., é responsabilidade do empregador garantir que as inspeções de segurança sejam realizadas por profissionais qualificados e habilitados, seguindo as normas técnicas aplicáveis. Além disso, o empregador deve manter a documentação das inspeções e os registros atualizados, bem como tomar as medidas necessárias para corrigir eventuais irregularidades identificadas durante as inspeções. 3.A NR 13.... exige que sejam mantidos registros das inspeções de segurança realizadas, incluindo a data da inspeção, nome e qualificação do profissional responsável, resultados da inspeção, eventuais reparos ou modificações realizados e a data prevista para a próxima inspeção. Esses registros devem estar disponíveis para consulta dos órgãos de fiscalização. 4. Quando uma caldeira ou vaso de pressão estiver inoperante ou desativado, a NR 13..... não isenta o empregador de suas responsabilidades em relação às inspeções de segurança. Mesmo equipamentos inoperantes ou desativados devem passar por inspeções periódicas de segurança, conforme os critérios estabelecidos na norma. Caso seja necessário, medidas adicionais podem ser adotadas, como o isolamento do equipamento, mas a segurança deve ser mantida.
  • 34. 1) Como você liga a caldeira? (passo a passo) da chegada da fábrica até o momento para ligar 2) Como você desliga a caldeira? 3)Durante o funcionamento da caldeira quantas inspeções você faz? 4) O que você faz enquanto você inspeciona?