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Cad 1 / Página 1TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012. Edição nº 802
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
MESADIRETORA
Presidente:
Des. MARIO ALBERTO HIRS
1º Vice-Presidente:
Des. ESERVAL ROCHA
2ª Vice-Presidente
Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Corregedora-Geral:
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Corregedor das Comarcas do Interior
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
TRIBUNALPLENO
SessõesOrdinárias
Às 2ªs, 3ªs e 4ªs quartas-feiras do mês, das 8h30 às 13h;
Des. MARIO ALBERTO HIRS – Presidente
Des. ESERVAL ROCHA - 1º Vice-Presidente
Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO - 2ª Vice-Presidente
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora-Geral
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO -Corregedor das Comarcas do Interior
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa.LÍCIAde Castro Laranjeira CARVALHO
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Desa. SARA SILVA DE BRITO
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
PROCURADOR-GERALDEJUSTIÇA
Dr.WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
CONSELHODAMAGISTRATURA
(Sessões às 2ªs e 4ªs segundas-feiras do mês, às 13h30)
Des. MARIO ALBERTO HIRS – Presidente
Des. ESERVAL ROCHA - 1º Vice-Presidente
Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO - 2ª Vice-Presidente
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora-Geral
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO -CorregedordasComarcasdoInterior
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS (Suplente)
Des. GESIVALDO DO NASCIMENTO BRITTO (Suplente)
SEÇÃOCÍVELDEDIREITOPRIVADO
(Sessões às 2ªs quintas-feiras do mês, às 8h30)
Desa.LÍCIAde Castro Laranjeira CARVALHO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente
Desa. SARA SILVA DE BRITO
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
SEÇÃOCÍVELDEDIREITOPÚBLICO
(Sessões às 4ªs quintas-feiras do mês, às 8h30)
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
1ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às segundas-feiras, às 13h30)
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente
Desa. SARA SILVA DE BRITO
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
JOAO AUGUSTO
BARBOSA
DIAS:903621-0
Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA
DIAS:903621-0
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora
da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Tribunal de Justica/Bahia - TJ/BA, ou=SERVIDOR,
cn=JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0
Date: 2012.09.20 02:47:30 -03'00'
Cad 1 / Página 2TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
2ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às terças-feiras, às 8h30)
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO – Presidente
3ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às terças-feiras, às 8h30)
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
4ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às terças-feiras, às 14h)
Desa.LÍCIAde Castro Laranjeira CARVALHO
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
5ª CÂMARA CÍVEL
(Sessões às terças-feiras, às 8h30)
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF – Presidente
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
SEÇÃO CRIMINAL
(Sessões: 1ª sexta-feira de cada mês, às 8h30)
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
1ª CÂMARA CRIMINAL
(Sessões: última terça-feira de cada mês, às 8h30)
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO – Presidente
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
1ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA
(Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 8h30)
Desa. VILMA COSTA VEIGA
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
1ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA
(Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 13h30)
Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE – Presidente
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Sessões: 4ª quinta-feira de cada mês, às 13h30)
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
2ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA
(Sessões às 1ª, 2ª e 3ª quintas-feiras de cada mês, às 13h30)
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
2ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA
(Sessões às 1ª, 2ª e 3ª quintas-feiras de cada mês, às 8h30)
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO – Presidente
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Desa. SARASILVADEBRITO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITO
COMISSÃO PERMANENTE DE MEMÓRIA
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
COMISSÃO PERMANENTE DE REFORMA JUDICIÁRIA,
ADMINISTRATIVAE REGIMENTO INTERNO
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Presidente
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. JOSÉ EDVALDO ROCHA ROTONDANO
COMISSÃOPERMANENTEDEJURISPRUDÊNCIA,REVISTA,
DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF – Presidente
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Suplente:
COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA (Juíza de Direito)
JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR (Juiz de Direito)
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO
PARAJUÍZES SUBSTITUTOS
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA (Juiz de Direito)
Suplente: OSÉAS COSTA DE SOUSA (Juiz de Direito)
Suplente: MARIANA TEIXEIRA LOPES (Juíza de Direito)
COMISSÃO ESPECIAL DE INFORMÁTICA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito)
AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Servidor)
ANTÔNIO OSCAR BUARQUE BELLUCI DA SILVA (Servidor)
Cad 1 / Página 3TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
PRESIDÊNCIA
GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n° 040496/2012,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora DELMA ROSÁLIA GARCIA DA MATA, cadastro n° 171.649-2, Escrevente de
Cartório, da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 27, nos termos do art. 6°, c/c o art. 7° da Emenda Constituci-
onal n° 41/2003.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo n° 021471/2012,
RESOLVE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA SELMA RIBEIRO MAIA, cadastro n° 122.170-1, Tabeliã de Notas, da
Comarca de Uauá, entrância inicial, classe C, nível 31, nos termos do art. 6°, c/c o art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do PA nº 34460/2012,
RESOLVE
Considerar exonerado, a pedido, a partir de 25 de junho de 2012, o servidor VILSON ALMEIDA SANTOS, cadastro nº 501.927-
3, do cargo de Agente de Arrecadação Judiciária.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do PA 51290/2012,
RESOLVE
Considerar exonerado, a pedido, a partir de 13 de setembro de 2012, o servidor HÉLIO SOARES JÚNIOR, cadastro 902.239-2,
do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
Cad 1 / Página 4TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do PA 48466/2012,
RESOLVE
Considerar exonerado, a partir de 19 de setembro de 2012, o servidor ANTONIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, cadas-
tro 113.163-0, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, símbolo TJ-FC-3.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Ofício nº 105/2012,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, a servidora SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO, cadastro 500.644-9, do cargo em comissão de Supervisor,
símbolo TJ-FC-3.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que
consta dos Processos 41774/2012, 39867/2012, 43209/2012, 43214/2012,
RESOLVE
Reconhecer aos servidores abaixo relacionados o direito à estabilidade funcional, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Esta-
dual nº 6.677/94 e 41 da Constituição Federal.
COMARCA CARGO NOME CADASTRO DATA
Salvador Oficial de Justiça Avaliador Larissa Silva Pardo Carballido 903.064-6 24/11/08
Salvador Subescrivã Sonia Maria Silva Santos 903569-9 12/05/09
Salvador Escrevente de Cartório Soraya Brandão di Ayres 215046-8 19/09/88
Salvador Escrevente de Cartório Ednalva Bastos Carregosa da Silva 071964-1 26/08/70
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista da decisão
proferida pelo Conselho da Magistratura no Processo Administrativo n.o 66997/2011 e apenso nº 48811/2011,
RESOLVE
Colocar à disposição da Comarca de Cícero Dantas, pelo período de dois anos, a servidora SOMALIA MARONZE ANDRADE
DE OLIVEIRA, cadastro nº 807.423-2.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
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DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, considerando o que
consta dos autos do PA nº 41522/2012,
RESOLVE
Considerar designada a servidora IANDRA RIBEIRO SILVA, cadastro nº 900.574-9, para responder pela Secretaria da 5ª Vara
de Família de Salvador, no período de 06 a 25 de agosto de 2012.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Ofício nº 33/2012,
RESOLVE
Designar a servidora SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO, cadastro 500.644-9, para exercer a Função Gratificada de
Assessoramento Administrativo, símbolo TJ-FG, no Gabinete do Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Ofício nº 105/2012,
RESOLVE
Nomear a servidora MARIAAPARECIDA LIMA DE SOUZA, cadastro 809.040-8, para exercer o cargo em comissão de Supervisor,
símbolo TJ-FC-3, designando-a para ter exercício na Corregedoria das Comarcas do Interior.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do PA 51436/2012,
RESOLVE
Nomear a servidora IASNAIA POLIANA RAMOS BARBOSA DE SOUZA, cadastro 904.424-8, para exercer o cargo em
comissão de Assessor de Juiz, símbolo TJ-FC-3, designando-a para ter exercício no Gabinete da Magistrada PATRÍCIA
SOBRAL LOPES.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
Cad 1 / Página 6TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Processo nº 50914/2012,
RESOLVE
Nomear a servidora LUCIANA NASCIMENTO SILVA, cadastro nº 808.373-8, para exercer o cargo em comissão de Diretor de
Secretaria de Vara, símbolo TJ-FC-3, na 3ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do PA 51247/2012,
RESOLVE
Nomear o servidor RAMON BATISTA NOGUEIRA JÚNIOR, cadastro 900.162-0, para exercer o cargo em comissão de Assessor
de Juiz, símbolo TJ-FC-3, designando-o para ter exercício no Gabinete do Magistrado ADRIANO DE LEMOS MOURA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR MARIO ALBERTO HIRS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.
008809/2012 - Bela. Sonia da Costa Lemos Crespo
Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, homologo as informações prestadas pela Coordenação
de Pagamento à fl. 49. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias.
037401/2012 - Zelice Santos Carvalho
Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, homologo as informações prestadas pela Coordenação
de Pagamento à fl. 140. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias.
003278/2010 ap. 012300/2010 - Raymunda Soares de Queiroz Martins
Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, homologo as informações
prestadas pela Coordenação de Pagamento à fl. 47 do processo 012300/2010. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção
das providências necessárias.
058419/2011 - Maria Helena Quintiliano da Fonseca
Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria, homologo as informações prestadas pela Coordena-
ção de Pagamento à fl. 68. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias.
023081/2012 - Janice Raimundo de Souza
Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria, homologo as informações prestadas pela Coordena-
ção de Pagamento à fl. 75. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias.
021471/2012 - Maria Selma Ribeiro Maia
Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, defiro o pedido de aposenta-
doria voluntária e determino a lavratura do ato aposentador. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.
040496/2012 - Delma Rosália Garcia da Mata
Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria, defiro o pedido de aposentadoria voluntária e determi-
no a lavratura do ato aposentador. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.
Cad 1 / Página 7TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
34460/2012 - Vilson Almeida Santos
Nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, defiro o pedido de exoneração, com efeito retroativo a 25 de
junho de 2012. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de Registros e Concessões para adoção das providências necessárias.
41774/2012 aps. 43209/2012, 43214/2012 e 39867/2012 - Larissa Silva Pardo Carballido e outros
Defiro os pedidos de reconhecimento da estabilidade funcional, nos termos da manifestação da Corregedoria Geral da Justiça.
Expeça-se o Decreto. Após, à Coordenação de Registros e Concessões para os devidos fins.
6121/2012 Rejane Minervino do Nascimento
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, determinando o arquivamento dos autos, após cientificação do Magis-
trado requerente.
48042/2010 - Eiana de Lemos
Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder à servidora Eliana de Lemos a gratificação pleiteada, ou seja, 20% (vinte por
cento), a partir da publicação desta decisão, em conformidade com os arts. 6º, inciso IV, e 7º da Resolução nº 10/2010 do
Tribunal Pleno. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes.
46209/2011 - Zelma Macedo da Silva
Diante do exposto, defiro o pedido, para, revogando a decisão anterior, que autorizou o pagamento em favor de Diego Fernandes
dos Santos, conceder à servidora Zelma Macedo da Silva, a gratificação pleiteada, ou seja, 20% (vinte por cento), a partir de 07
de agosto de 2012, em conformidade com o art. 6º, inciso IV, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. Encaminhem-se os
autos à Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes.
13900/2012 - Juscélia de Aguiar Fernandes
Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder à servidora Juscélia de Aguiar Fernandes a gratificação pleiteada, no percentual
correspondente, ou seja, 30% (trinta por cento), no período de 05.03.2012 a 25.03.2012, em conformidade com o art. 6º, inciso
III e parágrafo único, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providên-
cias pertinentes.
65236/2011 ap. 48829/2012 - Marcia Cristina Amaral Sena
Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida à fl. 10 do PA n° 65236/2011, arquivem-se.
12452/2012 Lucílio Ribeiro dos Santos
Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida à fl. 10, arquivem-se.
49787/2012 - Daniela de Andrade Abreu Santana
Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 39998/
2012, arquivem-se.
49829/2012 - Leyde Janne Santana Vilas Boas
Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 24415/
2012, arquivem-se.
48263/2011 - Celi Caetano dos Santos
Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida à fl. 09, arquivem-se.
112900/2003- Nadir Barbosa Rodrigues e outros
Diante do exposto, autorizo o pagamento da verba apurada, na forma do opinativo da Corregedoria das Comarcas do Interior,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins.
697/2011 aps. 12592/2011, 41419/2011 e 42152/2011 - Lilia de Jesus Silva
Autorizo o pagamento da verba apurada, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. À Diretoria de Recursos Huma-
nos para adoção das providências necessárias.
8675/2012 - Ana Maria Leite de Santana
À vista das informações acima transcritas, determino o arquivamento dos autos.
39335/2007 ap. 58498/2011 - Dilma Santos Sandes de Oliveira
Defiro o pedido, para pagamento do crédito apurado à fl. 09 do PA 58498/2011, observada a disponibilidade orçamentário-
financeira. À Diretoria de Recursos Humanos.
41522/2012 - Iandra Ribeiro Silva
À vista disso, defiro o pedido, determinando a expedição do ato, e, em consequência, o pagamento da remuneração correspon-
dente à do cargo substituído.
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16091/2012 ap. 38516/2012 - Aldinei Alves Lima
Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder à servidora Aldinei Alves Lima a gratificação pleiteada, no percentual corres-
pondente, ou seja, 30% (trinta por cento), no período de 09/01 a 07/02/2012 e de 12/06 a 11/07/2012 , em conformidade com o
art. 6º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção
das providências pertinentes.
Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Autorizo o pagamento da verba apurada, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. À Coordenação de Pagamento
para adoção das providências necessárias.
36409/2011- Maria de Fátima Guedes Barbosa
34772/2011 - Asteria Silva Nunes Gomes
28627/2012 - Graça Dinorah Fernandes Costa de Souza
14022/2012 - Jecy Lopes da França
437937/2003 - Maria Eunice Rodrigues Souza
427034/2003 - Railda Filomena de Jesus
480107/2003 - Washington Bento Alves de Oliveira
446260/2003 - Vera Lúcia Guimarães Neri Coutinho
53180/2011 - Paulo Daniel Santos da Silva
61176/2011 - Rita de Cássia de Araújo Castro Alves
493748/2003 - Zilnésio de Oliveira Guimarães
519803/2003 - Nubia Regina Silva de Azevedo dos Santos
60894/2011 aps. 522407/2003, 569206/2003 - Ivana Carvalho de Oliveira Alencar
19670/2012 - Maristela Silva Lima
Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Indefiro o pedido, nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência. Arquivem-se.
42771/2012 - Haylton Lustosa de Souza Filho
41932/2012 - José Geovane Filho
Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Nos termos da manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido, para pagamento do crédito apurado, observada
a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.
44333/2012 - Maria das Graças Moraes
41936/2012 - Benedita Correia de Araújo Sena
41708/2012 - Leucio Murilo Menezes Farias
39373/2012 - Jozete Francisca de Souza Oliveira
Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Nos termos da manifestação da Corregedoria das Comarcas do Interior, defiro o pedido, para pagamento do crédito apurado,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.
42832/2012 - José Santana Paiva Teixeira
39416/2012 - Eliete Teixeira dos Santos Wanderley
35547/2012 - Darcilene Agostinho Atanazio
39291/2012 - Luzia Maria da Silva
39316/2012 - Franscisca de Assis Lima Silva
39236/2012 - Maria Raimunda Pedreira dos Santos
Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Determino o arquivamento dos autos, após anotações na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, com a ressalva de que a
designação não acarretará efeitos financeiros, tendo em vista a nova estrutura dos cartórios extrajudiciais, estabelecida pela Lei
12352/11, bem assim porque o Conselho da Magistratura, por meio da Resolução nº 01/2012, previu apenas a designação de
servidor para responder pela unidade extrajudicial, até outorga da delegação.
46507/2012 - Ana Lúcia Souza dos Santos
46957/2012 - Lúcia Cristina Teixeira de Miranda
46000/2012 - Maria Custodia Filha de Souza
44294/2012 - Maria Gicélia Lima Saldanha Dias
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Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Determino o arquivamento dos autos, após anotações na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, com a ressalva de que a
substituição não acarretará efeitos financeiros, tendo em vista que a presente hipótese não se enquadra nas exceções do
Decreto Judiciário nº 577, de 8 de setembro de 2011.
48280/2012 - Herbet Fabiano Alves de Souza
16820/2012 - Lecia Santos Souza Camara
48058/2012 - Leandro Maciel Caetano Donato
Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Autorizo o pagamento da verba apurada, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. À Coordenação de Pagamento
para adoção das providências necessárias.
7066/2010 - Gilson Elizeu do Nascimento Santos
24365/2012 - Maria Lenilda Cordeiro de Almeida
41709/2012 - Maria Amélia Duarte Sanches
29445/2012 - Maria José Faleta Gabriel
27346/2012 - Rudinalva Reis Araújo
DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 19 DE SETEM-
BRO DE 2012:
16381/2012 DES. ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, Corregedor das Comarcas do Interior, faz solicitação.
À AEP I - Magistrados, vez que lá se encontra em andamento procedimento que trata do assunto em referência.
DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 18 DE SETEM-
BRO DE 2012:
51564/2012 MARCEL COSTA JANOT, Juiz Leigo, faz solicitação.
À Unidade Gestora da Diretoria de Recursos Humanos para, com a devida urgência, analisar a regularidade do pedido e, caso
esteja de acordo, promover a exclusão do desconto solicitado.
CHEFIA DE GABINETE
DECISÕES EXARADAS PELO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Decisão válida para os processos abaixo relacionados:
Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões.
50216/2012 - Antonio Ivan Galvão Brandão
48170/2012 - Maria Teresa Oliveira Pratt
ACOLHO OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS SERVIDORES A SEGUIR RELACIONADOS E DETERMINO A REMESSA
DOS AUTOS À COORDENAÇÃO DE REGISTROS E CONCESSÕES:
50451/2012 ANTONIO ALVES CHAVES, cadastro nº 500.378-4, requer 31 (trinta e um) dias de licença-prêmio, a partir de 02
de janeiro de 2013.
47471/2012 CÉLIO FERNANDES DE JESUS , cadastro nº 500.462-4, requer 32 (trinta e dois) dias de licença-prêmio, a partir
de 15 de janeiro de 2013.
50475/2012 OTACÍLIO DE CARVALHO NETO, cadastro nº 500.470-5, requer 08 (oito ) dias de licença-luto, a contar de 26 de
agosto de 2012.
46693/2012 ANA CLAUDIA PENNA DE MATOS, cadastro nº 206.077-9, requer Readaptação Funcional pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 20 de agosto de 2012, conforme proposto no Laudo de Readaptação Funcional Nº 112/2012.
50827/2012 ANA RITA DA SILVA, cadastro nº 206.070-1, requer 29 (vinte e nove) dias de licença-prêmio, a partir de 03 de
dezembro de 2012.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE
PORTARIA N.º 64/2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/05 e na Lei Federal n.º 8.666/93 e considerando o constante no Processo
Administrativo n.º 22.478/2010,
RESOLVE
Notificar, na pessoa de seu representante legal, a empresa PGK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 00.638.014/0001-35 inicialmente estabelecida na Estrada Da Liberdade, n.º 218, centro comercial José F. de
Oliveira, sala - 201, Liberdade, Salvador - BA, CEP 40.370-006, atualmente com domicílio indefinido, para, com base nos
artigos 188 e 189 da Lei Estadual nº 9.433/05 e art. 5º, inciso LV da CF/88, conceder-lhe prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado
a partir da publicação desta notificação, apresentar DEFESA PRÉVIA e, se assim entender, produzir as provas admitidas em
direito, no processo administrativo epigrafado, face à pretensão desta Administração em lhe aplicar, com fundamento no art. 7º,
da Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente aplicada à Lei Estadual n.º 9.433/05, c/c art. 11 do Decreto Judiciário n.º 12/03, c/c
previsão editalícia (itens 4, 20.3 e 20.6) do Pregão Eletrônico n.º 123/2009, pena de impedimento de licitar e contratar com o
Poder Judiciário Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, cumulada com multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta
ofertada, sem prejuízo de inscrição no rol de fornecedores penalizados pelo Poder Judiciário, por não ter, a notificanda, encami-
nhado a documentação necessária à sua habilitação, para o referido Pregão Eletrônico, quando convocada para tanto. Ficam os
autos do processo com vista franqueada à notificanda, pelo prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia
reprográfica, conforme disposto no art. 202, § 5º, da Lei nº 9.433/05.
Secretaria de Administração, em 27 de agosto de 2012.
IGOR CAIRES MACHADO
Secretário
PORTARIA N.º 65/2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/05 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e considerando o constante
no Processo Administrativo n.º 48356/2006,
RESOLVE
Notificar, na pessoa de seu representante legal, a empresa IARA RIBEIRO DA ROCHA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.019.834/0001-98, inicialmente estabelecida na Est. Velha de Campinas, n.º 3.250, KM 3,5 loja 15, Campinas de Pirajá,
Salvador - BA, CEP 41.270-000, atualmente com domicílio indefinido, para, com base no artigo 190 da Lei Estadual n.º 9.433/
05 e art. 5º, inciso LV da CF/88, conceder-lhe prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação desta notificação,
apresentar RAZÕES FINAIS, no processo administrativo epigrafado, face a pretensão desta Administração em lhe aplicar, com
fundamento nos arts. 86 e 87 inciso II da Lei 8.666/93, art. 192, inciso II da Lei Estadual 9.433/05, art. 12 do Decreto Judiciário
n.º 13/06, c/c previsão editalícia item 27.1.3, inciso II, pena de multa, sem prejuízo de inscrição no rol de fornecedores penaliza-
dos pelo Poder Judiciário, por ter, a notificanda, entregue com atraso os bens objeto do Pregão Eletrônico n.º 013/2006, Lote 2
com atraso. Ficam os autos do processo com vista franqueada à notificanda, pelo prazo acima concedido, para que dele, se
quiser, extraia cópia reprográfica, conforme disposto no art. 202, § 5º, da Lei n.º 9.433/05.
Secretaria de Administração, em 14 de setembro de 2012.
IGOR CAIRES MACHADO
Secretário
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 02/12
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de
janeiro de 2012, no valor total de R$18.424,61 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos),
consoante PA nº 21603/2012. Data: 19/09/2012.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 03/12
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de
janeiro de 2012, no valor total de R$69.341,31 (sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos),
consoante PA nº 49268/2012. Data: 19/09/2012.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 04/12
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de
janeiro de 2012, no valor total de R$46.153,39 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos),
consoante PA nº 21604/2012. Data: 19/09/2012.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 05/12
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de
janeiro de 2012, no valor total de R$83.761,50 (oitenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos),
consoante PA nº 21601/2012. Data: 19/09/2012.
ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 06/12-AC
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S.A., inscrito no CNPJ de nº 17.184.037/0001-10. Objeto: Aditar o convênio nº 13/11-C, prorrogando pelo prazo de 12
(doze) meses, consoante PA. 24953./2011. Data: 19/09/2012.
CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CEDENTE) e SECRETARIA
DE JUSTIÇA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS (CESSIONÁRIA), inscrito no CNPJ sob o nº 14.504.377/0001-92. Objeto:
Cessão de uso, a título de empréstimo, de um caminhão, tipo carga, na cor branca, de marca Ford, modelo Cargo 1517 F, ano/
modelo 2004/20004, Renavam 848610164 e CHASSI 9BFXTNCF44BB45824, pelo prazo de 120 (cento vinte) dias, consoante
PA. nº 49450/2012. Data 19/09/2012.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/12
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ISSX INFORMATION
SOLUTIONS AND SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 04.322.811/0001-60. Objeto: Exposição da palestrante senhora
Maria Rosângela, no evento de Gestão Documental e Orientação. Valor: R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), que
será atendido no presente exercício, pela Unidade Orçamentária 2.04.001, Unidade Gestora 006, Atividade 4556, Elemento de
Despesa 3.3.90.36, Subelemento 39.13-6 e Fonte 20, consoante PA. nº 37570/2012. Data: 19/09/2012.
RESILIÇÃO CONSENSUAL Nº 39/12-R
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e RUNA PATRIMONIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.514.983/0001-59. Objeto: Resilir, a partir da data de assinatura, o contrato de locação
de imóvel nº 34/09-LI, consoante PA nº 11498/2009. Data: 19/09/2012.
RETI-RATIFICAÇÃO AO ADITAMENTO Nº 58/12-TRR
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ASSOCIAÇÃO BAIANA
DE DEFICIENTES FÍSICOS-ABADEF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.678.964/0001-60. Objeto: Ratifica as Cláusulas Primei-
ra, Segunda e Terceira do contrato de prestação de serviços nº 64/12-AS. Valor: R$779.622,00 (setecentos e setenta e nove mil
e seiscentos e vinte e dois reais), que será atendido, pela Unidade Orçamentaria 204.001, Unidade Gestora 006, Atividade
2000, Elemento de Despesa 33.90.37, Subelemento 37.14-1 e Fonte 20, consoante PA. nº 30118/2011. Data: 19/09/2012.
DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 127/2012 - DEA
EMPRESA : CAABA ENGENHARIA LTDA
CNPJ : 42.370.957/0001-70
ENDEREÇO : Rua Primeira Travessa do Calafate, nº 03 - San Martim - Salvador/Ba - CEP: 40360 120
OBJETO : Reforma do Fórum da comarca de Ribeira do Pombal
PRAZO : 60 (sessenta) dias corridos
VALOR R$ : R$ 67.059,75 ( sessenta e sete mil, cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos )
CONTRATO :Nº 51/12-TRR - Nº 04/12 - EM (Nº 21/12-S)
RECURSOS : ATIVIDADE 7401
ELEM. DE DESPESA 3.3.90.39
SUB-ELEMENTO 39.11-0
FONTE 13
UNIDADE GESTORA 004/DEA
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2.04. 410-FAJ
EMPENHO : 007873/2012
PROCESSO : PA 32310/2012 ( CI Nº 173/2012 -COOBA )
DEA,19 de setembro de 2012
Arqtº.IGOR GÓES BATISTA
Diretor de Engenharia e Arquitetura
cadastro: 903.805-1
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NÚCLEO DE LICITAÇÃO
Aviso - Pregão Eletrônico nº 069/2012 - PA 27521/2012 - Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
material gráfico (chapa gráfica ecológica e filtro para máquina CTP KODAK). O Núcleo de Licitação comunica aos interessados
que fica suspensa a licitação em referência, até ulterior deliberação.
Salvador, 19 de setembro de 2012.
Júlia Karina Galvão Morais Teles
Chefe do Núcleo de Licitação.
DIRETORIA DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO
AFM - Autorização de Fornecimento de Material nº 257/2012
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa Santa Barbara Segurança
Eletrônica Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 07.286.341/0001-14.
Valor: R$ 5.584,56
Prazo de entrega até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação.
AFM - Autorização de Fornecimento de Material nº 259/2012
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa Marketup Comércio e
Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 13.571.521/0001-40. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios, através da Ata de
Registro de Preços nº 06/12, referente ao Pregão Eletrônico nº 18/12. Prazo de entrega até 15 (quinze) dias corridos contados
a partir da data desta publicação.
NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
RELATÓRIO DA AUDITORIA REALIZADA NO NACP-TJBA PELA CN-CNJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
Ofício NACP nº 390 /2012.
Salvador, 17 de setembro de 2012.
Senhor Presidente,
A Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, expediu a Portaria nº 19, de 27 de março
de 2012, determinou a realização de auditoria no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia (NACP-TJBA).
A aludida auditoria foi coordenada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Doutora Agamenilde Dias Arruda
Vieira Dantas, e teve por finalidade a reestruturação e a uniformização das atividades realizada no NACP-TJBA e teve como
resultado a expedição de recomendações de medidas de adequação - Ofícios nº 810, 811, 823, 824 e 832/CN-CNJ/2012.
Assim, apresento a Vossa Excelência o resultado dos trabalhos realizados no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no sentido de implementar as mencionadas recomendações e, ainda, solicito a Vossa
Excelência autorização para publicar o relatório anexo no "site" do TJBA.
Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência votos de admiração e respeito.
Des. Ailton Silva
NACP-TJBA
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS.
Cad 1 / Página 13TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
RELATÓRIO SOBRE A AUDITORIA REALIZADA NO NACP-TJBA PELA CN-CNJ
Ofício Recomendações apresentadas pela CN-
CNJ ao NACP-TJBA em 28/06/2012
Status do NACP-TJBA em
28/08/2012
Documentos comprobatórios do status Pendências em
13/09/2012
Ofício nº 810/CN-CNJ/2012 1. Disponibilização de informações
relacionadas ao pagamento de precatórios
no "site" do TJBA:
1.1. Lista geral de precatórios (nomes dos
devedores, nomes dos credores e natureza
do crédito);
1.2. Texto da EC 62/09, Res. 115 CNJ,
Editais nº 19, 20, Decreto Judiciário nº
407/2012 etc;
1.3. Formulário de solicitação de
preferência (portadores de doenças graves
e idosos);
- Recomendações 1.1., 1.2. e
1.3. integralmente
cumpridas
- Cópias dos formulários, listagem de devedores e
credores e mecanismo de busca disponibilizados
no “site” do TJBA, endereço eletrônico
www.tj.ba.gov.br
- Nenhuma
Ofício nº 811/CN-CNJ/2012 2. Cumprimento da Recomendação nº 39,
de 08 de junho de 2012, com a
designação de:
2.1. 01 Juiz de Direito;
2.2. 01 Servidor do quadro;
2.3. 01 Servidor calculista (não precisa
ser do quadro);
2.4. Seja adotado o modelo de ato
normativo sugerido pelo CNJ (24
artigos);
- Recomendações 2.1. e 2.4.
integralmente cumpridas
- Recomendações 2.2. e 2.3.
parcialmente cumpridas
- Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 631/2012
nº 631, publicado no DPJ de 18/07/2012,
designando o Desembargador aposentado Ailton
Dias para responder pelo NACP-TJBA
- Cópia do Ofício NACP nº _____/2012,
endereçado à Presidência do TJBA, solicitando a
nomeação de servidor do quadro e de calculista
para atuarem no NACP-TJBA
- Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº
639/2012, publicado no DPJ de 19/07/2012;
- Em fase de
seleção/treinamento dentre
os servidores efetivos com
qualificação técnica
Ofício nº 823/CN-CNJ/2012 3. Sejam adotados procedimentos para
controle das compensações tributárias e
cessões de crédito:
3.1. Compensações prévias dos §§ 9º e 10
do art. 100: devem ser realizadas no Juízo
da Execução;
3.2. Compensações tributárias: devem ser
realizadas, apenas, no momento de
pagamento do precatório, sob pena de
quebra da ordem cronológica (seja
adotado o modelo de certificado de
compensação);
3.3. Cessões de crédito: devem ser
realizadas observando as disposições do
art. 16 da Res. 115 CNJ;
- Recomendações 3.1., 3.2. e
3.3. integralmente
cumpridas
- Cópia do Ofício-Circular nº 434/2010, através
do qual os Juízes de Direito foram informados
sobre o procedimento de compensação prévia e
disponibilização de fluxograma e modelos dos
correspondentes documentos no "site" do TJBA,
endereço eletrônico www.tj.ba.gov.br
- Certidão do NACP-TJBA, fornecida à CN-CNJ,
informando que não houve pagamento de nenhum
precatório mediante compensação tributária após
o advento da EC 62/62
- Cópia de certidão emitida em favor do
credor/cessionário e ofício endereçado à entidade
devedora, emitida nos moldes do art. 16 da Res.
115 CNJ
- Nenhuma
Ofício nº 824/CN-CNJ/2012 4. Atualização do valor dos créditos
instrumentalizados nos precatórios:
4.1. Que a atualização ocorra, apenas, no
momento imediatamente anterior ao
efetivo pagamento (§5º do art. 100 da
CR/88);
4.2. As planilhas de atualização dos
valores não devem integrar os autos do
precatório e servirão, apenas, para
controle interno;
- Recomendações 4.1. e 4.2.
integralmente cumpridas.
- Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 639/2012,
publicado no DPJ de 19/07/2012, contendo,
dentre outras, disposição sugerida pela CN-CNJ
- Nenhuma
Ofício nº 832/CN-CNJ/2012 5. Parcelas anuais devidas pelo Estado da
Bahia:
5.1. Seja expedido ofício endereçado ao
Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, cobrando-lhe as diferenças
apuradas em relação às parcelas anuais de
1/15, 1/14 e 1/13;
- Recomendação 5.1.
integralmente cumprida
- Cópia dos Editais TJBA nº 173/2011 e 39/2012
– pagamento das parcelas de 1/1 e de 1/14
- Cópia do Ofício NACP-GP nº 1.284/2012,
através do qual foram apuradas e cobradas as
diferenças apuradas quanto às parcelas de 1/15 e
de 1/14 e, ainda, cobrança do valor da parcela de
1/13
- Cópia do relatório elaborado pelo TRF 1ª R.
sobre os métodos de cálculo do NACP-TJBA
- Nenhuma
Cad 1 / Página 14TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
DESPACHO.
Considerando as informações apresentadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Esta-
do da Bahia (NACP-TJBA) apresentadas através do Ofício NACP nº 390/2012, autorizo que seja publicado no "site" do TJBA o
relatório acerca do cumprimento das recomendações apresentadas pela Corregedoria Nacional de Justiça para uniformização
dos métodos de trabalho relacionados ao pagamento de precatórios e, ainda, seja disponibilizado no "site" do TJBA o mecanis-
mo de consulta de precatórios.
Salvador, 17 de setembro de 2012.
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
PRESIDENTE
TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Jefferson Alves de Assis
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0308709-19.2012.8.05.0000 Notificação para Explicações
Interpelante : Manoel Isidorio de Santana Junior, Deputado Estadual
Advogado : Alexandre Sales Vieira (OAB: 12491/BA)
Interpelado : Luciano Simões de Castro, Deputado Estadual
Notifique-se ex vi legis o interpelado, para que se manifeste sobre a pretensão às fls. 02-08, na melhor forma de direito.
Salvador, 19 de setembro de 2012
Jefferson Alves de Assis
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ezir Rocha do Bomfim
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0004611-35.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança
Impetrante : Aurea Patricia Oliveira Brasil
Advogado : Flávia Milena Lima Barbosa Nunes (OAB: 17839/BA)
Advogado : Bruno de Almeida Maia (OAB: 18921/BA)
Advogado : Leonardo Carvalho Rocha (OAB: 32097/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Adriano Carvalho Ahringsmann
Proc. Geral : Wellington Cesar Lima e Silva
D E C I S Ã OTrata-se de petição interposta pela impetrante inconformada com o descumprimento da determinação judicial estabelecida
no acórdão constante das fls. 363/371. Devidamente intimado, o Estado da Bahia sustentou que não houve o descumprimento da
determinação judicial, sob o fundamento de que o processo não havia transitado em julgado. Com efeito, tendo em vista que o
Recurso Extraordinário, em regra, não será recebido no efeito suspensivo, defiro, em parte, o pedido de fls. 434/436 para determinar
que o ESTADO DA BAHIA cumpra a ordem judicial constante das fls. 363/371, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, além de outras sanções cabíveis. Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 17 de Setembro de 2012 EZIR ROCHA DO BOMFIM JUÍZA RELATORA
Salvador, 19 de setembro de 2012
Ezir Rocha do Bomfim
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Carmem Lucia Santos Pinheiro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0012798-66.2009.8.05.0000 Recurso Administrativo
Recorrente : Sander Prates Viana
Cad 1 / Página 15TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Advogado : Sander Prates Viana (OAB: 20508/BA)
Desta forma, determino a remessa dos autos ao SECOMGE, para que o mesmo seja redistribuído entre os membros efetivos do
Tribunal Pleno, para fins de relatoria.
Salvador, 19 de setembro de 2012
Carmem Lucia Santos Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Rosita Falcão de Almeida Maia
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0015421-35.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança
Impetrante : Shirlei Jussara Ferrer Haack Rodriguez
Advogado : Francisco César Nascimento Souza (OAB: 30328/BA)
Advogado : Sarita Oliveira Lacerda (OAB: 32399/BA)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justica do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Roberto Lima Figueiredo
Acolhendo parecer ministerial de fls. 165/167, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da impetrante
para que se manifeste sobre as preliminares arguidas na defesa do Estado (fls. 130/136), no prazo de 05 (cinco) dias, em
observância ao art. 398, do CPC. Após, determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para que se manifeste. Em
seguida, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se.
0312211-63.2012.8.05.0000 Representação por Excesso de Prazo
Representante : Adilia Maria Lima Kastalski
Advogado : Adilia Maria Lima Kastalski (OAB: 55146/RJ)
Representado : Desembargador 2º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Adília Maria Lima Kastalski ofertou representação por excesso de prazo em face do Desembargador 2º Vice Presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia, ao argumento de que, em 18.06.2010, os autos da ação de indenização por danos morais que
patrocina, foi remetido ao representado para que este exercesse o juízo de admissibilidade do Recurso Especial, aguardando
deste então, a devida prestação jurisdicional. Requereu, em razão disso, o processamento da representação para fins de apurar
a responsabilidade do magistrado faltoso. Pugnou ainda, pela não aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e II do art.
246 da Lei, caso o magistrado profira decisão de admissibilidade do Recurso Especial, considerando que o atraso na prestação
jurisdicional se deve mais à sobrecarga ou acúmulo de trabalho do que à negligência do desembargador representado. Rece-
bida a inicial, oportunizei ao representado, nos termos do art. 417 §2º do RITJ/BA, a apresentação de defesa no prazo de 05
(cinco) dias. Devidamente notificado (fl. 13), o representado apresentou manifestação (fls. 15) informando que exerceu o juízo
de admissibilidade do recurso especial em 31 de agosto de 2012, conforme decisão em anexo. É o suficiente relatório, passo a
decidir. Na hipótese, constata-se a superveniência do impulso oficial cujo atraso motivou a representação, porquanto exerceu,
o representado, juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela representante (fls. 15/18). Diante disso, evidencia-
se que objeto da pretensão da reclamante se esvaiu, sendo forçoso reconhecer a perda do objeto da presente Representação,
em consonância com à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), in verbis: Recurso administrativo. Representa-
ção por excesso de prazo. Arquivamento sumário mantido. - "Perde o objeto a representação por excesso de prazo que versa
sobre questão efetivamente decidida. Subsistentes os fundamentos da decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso" (CNJ
- REP 548 - Rel. Min. Corregedor Nacional Cesar Asfor Rocha - 46ª Sessão - j. 28.08.2007 - DJU 14.09.2007). Recurso Admi-
nistrativo. Representação por Excesso de Prazo. Atos judiciais. Perda do objeto. Arquivamento mantido. - "Perde o objeto a
Representação por Excesso de Prazo referente à demanda já julgada. Recurso a que se nega provimento" (CNJ -REP 900 -
Rel. Min. Corregedor Nacional César Asfor Rocha - 53ª Sessão - j. 04.12.2007 -DJU 20.12.2007). Por essas razões, extingo a
representação por excesso de prazo em face da perda de seu objeto. Publique-se.
Salvador, 19 de setembro de 2012
Rosita Falcão de Almeida Maia
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0000533-08.2011.8.05.0244 Argüição de Inconstitucionalidade
Suscitante : Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado : Francisco Cardoso da Silva Filho (OAB: 9630/BA)
Suscitado : Noelma Santana da Silva
Advogado : Everaldo Goncalves da Silva (OAB: 1018A/BA)
Advogado : Luciana Rivera Terra Nova da Silva (OAB: 20249/BA)
Advogado : Sheyla Gracielle Gonçalves da Silva (OAB: 29978/BA)
Cad 1 / Página 16TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Suscitado : Maria Barbosa da Silva
Suscitado : Maria de Fatima e Silva
Suscitado : Maria Elias Passos Dias
Suscitado : Mirian Correia Batista
Salvador, 19 de setembro de 2012
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
José Edivaldo Rocha Rotondano
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0312363-14.2012.8.05.0000 Embargos à Execução
Embargante : Estado da Bahia
Proc. Estado : Caio Druso de Castro Penalva Vita
Embargado : Candido Jose de Matos Junior
Embargado : Francisco de Paula Lima
Embargado : Eliecy Alves Macedo
Embargado : Sandra Maria Fernandes Athayde
Embargado : Celestina Xavier Nunes Rasteli
Embargado : Luiz Alberto Costa da Rocha
Embargado : Heloisa Roberto Pereira da Silva
Embargado : Antenor Fontes de Faria
Embargada : Sinaide Pedreira de Cerqueira
Embargado : Maria de Lourdes Costa
Embargada : Elzina Leite Vaccarezza
Embargado : Gilberto Prates
Embargado : Enói Sousa Rêgo
Embargado : Jose Antonio Miranda
Embargado : Jose Carlos Martins de Almeida
Embargado : Jose Batista Bonfim
Embargado : Justino das Virgens Junior
Embargado : Joas Muniz Duarte
Embargado : Jose Erivaldo de Almeida
Embargado : Antonio Carlos Pinheiro Freire de Carvalho
Embargado : Silveira Peixoto Pereira
Embargado : Helena Moreira Alves Souto
Embargado : João Batista Cruz Oliveira
Embargado : Jose Marinho de Souza
Embargado : Nilton Cabral Valadares
Embargado : Alberto Manoel Nazaré da Silva
Embargado : Ailton Bittencourt Neves
Embargado : Ivanilde Santana
Embargado : Salomao Ribeiro dos Santos
Embargado : Francisco Chaves de Almeida
Embargado : Ulisses Gabriel Neto
Embargado : Homar Moitinho Dourado
Embargado : Ibis Antunes da Silveira
Advogado : Evelin Dias de Carvalho (OAB: 18624/BA)
Advogado : Leonardo Pereira de Matos (OAB: 22198/BA)
Trata-se de embargos à execução apresentados pelo Estado da Bahia intempestivamente. De fato, o embargante foi devida-
mente citado, nos autos da execução contra a Fazenda Pública de n. 0017106-14.2010.805.0000, para, querendo, opor embar-
gos no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo o respectivo mandado de citação sido juntado aos autos em 04 de julho de 2012, tem-se
que o dies a quo do prazo indicado foi 05 de julho, quinta-feira, e o seu dies ad quem foi 03 de agosto, sexta-feira. Ocorre que
os embargos sob exame apenas foram protocolados em 07 de agosto de 2012, como atesta a chancela de fl. 02, ou seja, após
o decurso do prazo legal. Diante disso, é flagrante a intempestividade dos embargos à execução, impondo-se, à luz do que
dispõe o art. 739, inciso I, do CPC, a sua rejeição liminar: Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando
intempestivos. Por outro lado, observa-se que há pedido de recebimento dos embargos como objeção de pré-executividade,
sob a alegação de que existem questões suscitadas que são cognocíveis de ofício. A exceção, contudo, deve ser processada
nos autos da própria execução. Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos. Como não ocorreu a angularização
da relação jurídico-processual, deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Determino à Secretaria que realize o imediato desapensamento deste feito dos autos da execução de n. 0017106-
14.2010.805.0000 e, após o trânsito em julgado desta decisão, proceda à sua certificação, baixa e arquivamento destes embar-
Cad 1 / Página 17TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
gos à execução. Ainda, deve a Secretaria desentranhar a petição inicial dos embargos e documentos que a acompanham,
certificando tal ato nestes autos, e proceder à sua juntada aos autos da execução de n. 0017106-14.2010.805.0000, realizando
nova conclusão do feito executivo, com urgência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 19 de setembro de 2012
José Edivaldo Rocha Rotondano
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Gesivaldo Nascimento Britto
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0312396-04.2012.8.05.0000 Mandado de Segurança
Impetrante : Rubenaldo Ferreira Bacelar
Advogado : Daniel Moitinho Leal (OAB: 20893/BA)
Impetrado : Secretario da Administração Do Estado da Bahia
Impetrado : Secretário de Saúde do Estado da Bahia
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por RUBENALDO FERREIRA BACELAR contra suposto ato
praticado pelos SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA
BAHIA e GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, consistente na não nomeação do candidato classificado para o cargo de
Odontólogo ofertado por meio do Edital SAEB/02/2008. Informa que foi classificado na colocação de nº 40 (quarenta), sendo
que foram disponibilizadas 02 (duas) vagas para o cargo concorrido. Afirma que todas as vagas oferecidas já foram preenchi-
das, sendo que a Administração pública não convocou outros candidatos classificados, apesar da necessidade de profissionais
odontólogos que existe neste Estado. Argumenta que, a despeito de o certame permanecer válido, eis que expirará em 08/08/
2012, a Administração Pública mantém contratações por meio do REDA - Regime Especial de Direito Administrativo, ainda que
haja um cadastro de reserva referente ao apontado Edital, do qual o mesmo faz parte. Aduz que sua nomeação não deve ser
encarada como mera expectativa de direito, pois entendimentos de Tribunais Superiores apontam no sentido de que a não
nomeação de candidatos aprovados para as vagas existentes constitui-se em ilegalidade por parte da Administração Pública.
Apresenta legislação e jurisprudência para amparar suas alegações e, ao final, requer a concessão da segurança pleiteada para
efetivar sua nomeação e posse, ou, alternativamente, reservar sua vaga, até decisão final. Indeferida a liminar, fls. 142/144,
pela então Eminente Desa. Relatora. Redistribuído para o Tribunal Pleno, eis que houve modificação da competência (fl.161),
coube-me, por sorteio, a Relatoria (fl.164). Questionada esta Relatoria pelo Impetrante, foram encaminhados os autos à Egré-
gia 1ª Vice-Presidência desta Corte para dirimir a questão, conforme despacho de fl. 180. De acordo com a decisão de fls. 182/
184, dirimido o conflito, foi determinada a manutenção do feito sob a prestação jurisdicional deste Relator. É o relatório. DECI-
DO. A concessão de mandado de segurança está diretamente atrelada à liquidez e certeza do direito invocado pelo Impetrante,
conforme art. 1º da Lei nº 12.016/2009. Essa liquidez e certeza supõem uma preterição, pela autoridade, de um dever que lhe
tenha sido imposto por uma prescrição normativa. No caso vertente, em que pesem as argumentações esposadas espelharem
a realidade, não se vislumbra direito líquido e certo a amparar a pretensão explicitada, pois que, conforme afirmado pelo próprio
Impetrante, não houve aprovação dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital sob exame, o que é afirmado pelo
próprio Impetrante. Conforme é cediço, a partir do momento em que o administrador disponibiliza um número pré-fixado de
vagas a serem preenchidas, torna-se o mesmo vinculado aos termos constantes no Edital, obrigando-se a cumpri-los, gerando-
se, assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado e habilitado nessas vagas, portanto a certeza e liquidez que se
persegue. Quanto à questão, entendeu o Supremo Tribunal Federal: (...) CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - VAGAS - PREEN-
CHIMENTO. O anúncio de vagas no edital de concurso gera o direito subjetivo dos candidatos classificados à passagem para
a fase subseqüente e, alfim, dos aprovados, à nomeação. Precedente: RE n.º 192.568-0/PI, segunda turma, DJ: 13.09.1996
(RMS 23657/DF, STF - Segunda Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ: 09.11.2001, p. 00060, grifo nosso). Para que se obtenha
o "mandamus" não basta que o direito alegado simplesmente exista, devendo ser, ademais, líquido e certo; portanto, evidente
de imediato, insuscetível de controvérsia e reconhecível sem demora. O Mestre Hely Lopes Meireles, em sua famosa obra
gMandado de Segurançah, 29ª Edição, Malheiros Editores, assim definiu o citado instituto: "É o que se apresenta manifesto na
sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito
invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos
e condições de sua aplicação ao impetrante: se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de
situações e fatos ainda não indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios
judiciais". Do ensinamento acima transcrito, tem-se que a presente ação não deve prosperar tendo em vista falta de requisito
essencial para sua apreciação, eis que a Impetrante não foi aprovada dentro do número de vagas disponibilizadas. A prova
literal pré constituída em mandado de segurança reveste-se de caráter obrigatório à comprovação da alegação imputada, pelo
Impetrante, à Autoridade Impetrada. Conforme é cediço, "a ação de mandado de segurança faz instaurar processo de caráter
eminentemente documental, a significar que a pretensão jurídica deduzida pela parte impetrante há de ser demonstrada medi-
ante produção de provas documentais pré-constituídas, aptas a evidenciar a alegada ofensa a direito líquido e certo suposta-
mente titularizado pelo autor do "writ" mandamental", segundo palavras do eminente Ministro Celso de Mello, do STF. (Grifo
nosso). O fato de ter sido classificado no certame gera uma mera expectativa de direito para o candidato, o que o coloca ao
alvedrio da discricionariedade da Autoridade Pública. Referente à questão, observemos os seguintes julgados do Superior
Tribunal de Justiça: Processo RMS 25501/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0236342-3
Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 18/08/2009
Cad 1 / Página 18TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Data da Publicação/Fonte DJe 14/09/2009 Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EX-
PECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à
nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear
candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar
arbítrios e preterições. 2. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, sendo
vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados. 3. Recurso ordinário improvido.
Processo MS 14149 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2009/0026201-0 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 14/04/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 06/05/2010 Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARAINGRESSO NA CARREIRA DE DI-
PLOMATA. INSURGÊNCIA CONTRA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA. CANDIDATOS APROVADOS
ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. SEGU-
RANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A impugnação do prazo de validade de concurso público
deve ocorrer, por meio de mandado de segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do edital.
Inteligência do art. 18 da Lei 1.533/51. 2. Candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo, em regra, à
nomeação se aprovado além do número de vagas previsto no edital do certame. Há, nessa hipótese, mera expectativa de
direito, inexistindo violação a direito líquido e certo em decorrência da abertura de novo certame após expirado o prazo de
validade do anterior. 3. Não há ilegalidade, abuso ou desvio de poder no ato que determina a abertura de novo Concurso de
Admissão à Carreira de Diplomata quando não mais válido o anterior, no qual foram convocados todos os candidatos aprovados
e classificados no número de vagas previsto no edital. 4. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado. Realmente,
tribunais pátrios vêm entendendo se configurar ilegalidade a contratação de funcionários pelo REDA em havendo cadastro de
reserva com candidatos aprovados em concurso público para aqueles cargos. Todavia, esta não é a via adequada para se
apontar e apurar tal fato, o que já está sendo feito por meio da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado da
Bahia, conforme aponta o Impetrante. A Lei nº 12.016/2009, assim dispõe: Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por
decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando
decorrido o prazo legal para a impetração. Diante da inequívoca ausência do direito líquido e certo e, sendo esta a hipótese aqui
configurada, indefiro a petição inicial do presente feito e declaro extinto o processo, denegando, por conseguinte, a segurança
pleiteada, em conformidade com o artigo 10º da Lei 12.016 de 7 de agosto de 2009, firme no entendimento de que "não é
obrigatória a intervenção do MP se o mandado de segurança é indeferido de plano" (STF-Pleno: RTJ 173/511, in CPC de
Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouveia, 37ª edição, Saraiva, pág. 1.830). Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos,
procedendo-se à baixa de estilo. Publique-se e intimem-se.
Salvador, 19 de setembro de 2012
Gesivaldo Nascimento Britto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Silvia Carneiro Santos Zarif
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Silvia Carneiro Santos Zarif
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0312296-49.2012.8.05.0000 Mandado de Segurança
Impetrante : Jorge Graco Pinheiro Sales
Advogado : Roberto Carvalhal Matos (OAB: 9843/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Impetrado : Secretario da Administração Do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Nacha Guerreiro Souza Avena (OAB: 15823/BA)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Tendo sido apresentadas as informações requeridas, assim como inter-
venção do Estado da Bahia no feito, notifique-se o impetrante para, querendo, manifestar-se a respeito dos documentos trazi-
dos aos autos pelas autoridades coatoras e pelo Estado da Bahia. Decorrido o prazo, ou recebida a manifestação, encaminhem-
se os autos, independentemente de novo despacho, ao Ministério Público, para pronunciamento por um de seus Procuradores
de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 19 de setembro de 2012
Silvia Carneiro Santos Zarif
Cad 1 / Página 19TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Clésio Rômulo Carrilho Rosa
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0001808-45.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança
Impetrante : Adelson Liborio Alves
Advogado : Antonio João Gusmão Cunha (OAB: 18347/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Procª. Estado : Andrea Gusmão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO PROC. Nº 0001808-45.2011.8.05.0000 - MANDADO DE SEGU-
RANÇA - SALVADOR IMPETRANTE: ADELSON LIBÓRIO ALVES ADV. IMPETRANTE: DR. ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANDRÉA GUSMÃO RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO
CARRILHO ROSA DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se petição protocolizada pelo Impetrante às fls. 215/216,
requerendo: "(...) efetivação da tutela jurisdicional concedida em sede de acórdão seja DETERMINADO a intimação da AUTORIDA-
DE IMPETRADA E O ESTADO DA BAHIA, na pessoa do Procurador Geral, para que cumpra incontinenti a determinação judicial
inserta no acórdão em comento, com a consequente nomeação, designação, posse e exercício no cargo para o qual o (a) impetrante/
exequente foi aprovado(a), sob pena de incidência da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento
do quanto determinado" (sic - fl. 216). Desta forma, intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste sobre a petição de fls. 215/216
Publique-se. Intimem-se. Salvador, 18 de setembro de 2012. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR
0005501-71.2010.8.05.0000 Procedimento Ordinário
Autor : Municipio de Gentio do Ouro
Advogado : Flavio Almeida da Silva Junior (OAB: 4444/AL)
Advogado : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL)
Réu : Estado da Bahia
Proc. Estado : Andre Monteiro do Rego
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0005501-71.2010.805.0001-0 - GENTIO
DO OURO AUTOR: MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO ADV. AUTOR: DR. FLAVIO ALMEIDA D. SILVA JÚNIOR E OUTROS RÉU:
ESTADO DABAHIAPROCURADOR DO ESTADO: DR.ANDRÉ MONTEIRO REGO RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO
ROSA DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o Município autor, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação de fls. 285/310.
Publique-se. Intime-se. Salvador, 18 de setembro de 2012 DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR
0005508-63.2010.8.05.0000 Procedimento Ordinário
Autor : Municipio de Ruy Barbosa
Advogado : Flavio Almeida da Silva Junior (OAB: 4444/AL)
Advogado : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL)
Réu : Estado da Bahia
Proc. Estado : Antonio Sergio Araujo Miranda
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO PROC. Nº. 0005508-63.2010.805.0000-0 - AÇÃO ORDI-
NÁRIA DE COBRANÇAAUTOR: MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA ADV. DO AUTOR: DR. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR
E DRA. MARCILENE MELO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANTONIO SERGIO
MIRANDA SALES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Trata-se de ação de ação ordinária de
cobrança com pedido de antecipação de tutela proposta pelo Município de Ruy Barbosa em face do Estado da Bahia. Analisan-
do os autos verifica-se as fls. 452, que fora interposto Agravo Interno em face da decisão de fls. 404/405, a qual deferiu a
produção de prova documental e pericial, conforme requerido pelas partes. Assim, tendo em vista a natureza da matéria discu-
tida e em face do que preceitua o art. 82, III, do Código de Processo Civil, afigura-se prudente a intervenção do Ministério
Público. Dessa forma, determino que sejam os presentes autos encaminhados à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
Intimem-se. Salvador, 18 de setembro de 2012. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR
0188430-40.2008.8.05.0001 Procedimento Ordinário
Autor : Municipio de Pintadas
Advogado : André Dias Ferraz (OAB: 17903/BA)
Advogado : Itamar Lobo da Silva (OAB: 19698/BA)
Réu : Estado da Bahia
Proc. Estado : Jose Carlos Vasconcellos Junior
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0188430-40.2008.805.0001-0 - SAL-
VADOR JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MUNICÍPIO DE PINTADAS
ADV. AUTOR: DR. ANDRÉ DIAS FERRAZ RÉU: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. CRISTIANE DE
ARAÚJO GÓES MAGALHÃES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o
Município autor, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação de fls. 83/98 e documento a ela acostada de fl. 99. Publique-se.
Intime-se. Salvador, 18 de setembro de 2012 DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR
Salvador, 19 de setembro de 2012
Marcia Borges Faria
Cad 1 / Página 20TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Maria da Graça Osório Pimentel Leal
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0001091-61.2008.8.05.0057 Procedimento Ordinário
Autor : Estado da Bahia
Proc. Estado : Rafael Val Nogueira
Réu : Municipio de Cicero Dantas
Advogado : Semírames Batista dos Santos (OAB: 19368/BA)
DESPACHO Processo nº:0001091-61.2008.8.05.0057 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Competência Autor: Estado da
BahiaRéu: Municipio de Cicero DantasAdvogado: Semírames Batista dos Santos D E S P A C H O Intime-se o Município de
Cícero Dantas para que se manifeste sobre o Parecer Ministerial de fls. 89/91. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador,
19 de setembro de 2012 Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal RELATORA
Salvador, 19 de setembro de 2012
Maria da Graça Osório Pimentel Leal
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
José Olegário Monção Caldas
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0006973-10.2010.8.05.0000 Procedimento Ordinário
Autor : Municipio de Mansidao
Advogado : Flavio Almeida da Silva Junior (OAB: 4444/AL)
Advogado : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL)
Réu : Estado da Bahia
Proc. Estado : Caio Druso de Castro Penalva Vita
Amicus Curiae : Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Anp
Proc. Rep. : Milton Carvalho Gomes
DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca do teor da
petição e documento de fls. 373/384. Após, voltem-me conclusos os autos. Salvador, 19 de setembro de 2012. José Olegário
Monção Caldas Relator
0015665-61.2011.8.05.0000 Procedimento Ordinário
Autor : Municipio de Itororo
Autor : José Adroaldo Silva de Almeida, Prefeito Municipal de Itororó
Advogado : Alberto Ferreira Santos (OAB: 13383/BA)
Advogado : Everton Macêdo Neto (OAB: 18506/BA)
Advogado : Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB: 26001/BA)
Advogado : Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB: 9465/BA)
Réu : Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia
DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação de fls. 292/302 e petição de fls. 307/309.
Salvador, 19 de setembro de 2012. José Olegário Monção Caldas Relator
Salvador, 19 de setembro de 2012
José Olegário Monção Caldas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 29 de agosto de 2012
0016226-85.2011.8.05.0000 Recurso Administrativo
Comarca :
Recorrente : Shirlei Jussara Ferrer Haack Rodriguez
Advogado : Francisco César Nascimento Souza (OAB: 30328/BA)
Advogado : Sarita Oliveira Lacerda (OAB: 32399/BA)
Recorrido : Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Relator : Rosita Falcão de Almeida Maia
Decisão : "NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO, À UNANIMIDADE".
Salvador, 19 de setembro de 2012.
José Mauro França Cardoso
Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
Cad 1 / Página 21TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 15 de agosto de 2012
0007706-73.2010.8.05.0000 Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado
Comarca :
Processante : Tribunal de Justica do Estado da Bahia
Processado : Olga Regina de Souza Santiago Guimaraes
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira
Relator : Daisy Lago Ribeiro Coelho
Decisão : "ARQUIVOU-SE, POR MAIORIA".
Salvador, 19 de setembro de 2012.
José Mauro França Cardoso
Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 05 de setembro de 2012
0005001-73.2008.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Comarca : Itabuna
Autor : Ministério Público
Réu : Maria Carmem Albuquerque Novaes, Defensora Publica
Def. Público : Maurício Saporito
Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira
Ass. Acusação : Marcos Antonio Santos Bandeira
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Relator : Nilson Soares Castelo Branco
Decisão : "REJEITADA A DENÚNCIA POR PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA".
Salvador, 19 de setembro de 2012.
José Mauro França Cardoso
Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 19 de setembro de 2012
0000501-37.2003.8.05.0000/50000 Embargos de Declaração
Comarca :
Embargante : Wilma Maria Lopes de Santana
Advogado : Roberval Roque Borges Paiva (OAB: 10638/BA)
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Embargado : Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Ministério Públ : Procuradoria de Justiça
Procª. Justiça : Leonor Salgado Atanazio
Relator : Carlos Alberto Dultra Cintra
Decisão : "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADDE".
Salvador, 19 de setembro de 2012.
José Mauro França Cardoso
Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
Cad 1 / Página 22TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 12 de setembro de 2012
0006556-23.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca :
Impetrante : Tatiana Carvalho Mariani Passos Batulevicins
Advogado : Antonio João Gusmão Cunha (OAB: 18347/BA)
Impetrado : Diretor da Academia de Policia de Policia Civil do Estado da Bahia - Acadepol
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Procª. Estado : Paloma Teixeira Rey
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Decisão : "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR MAIORIA".
Salvador, 19 de setembro de 2012.
José Mauro França Cardoso
Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 12 de setembro de 2012
0303333-52.2012.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Comarca : Salvador
Autor : Ministério Público
Proc. Geral : Rômulo de Andrade Moreira
Promotor : Jose Emmanuel Araujo Lemos
Réu : Sergio Luis Rocha Pinheiro Heathrow
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Relator : Carlos Roberto Santos Araújo
Decisão : "REJEITADA A PRELIMINAR, POR MAIORIA, RECEBEU-SE A DENUNCIA, À UNANIMIDADE".
Salvador, 19 de setembro de 2012.
José Mauro França Cardoso
Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2012
PRESIDENTE: Desembargador MARIO ALBERTO HIRS
MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Bel. Adalberto de Figueiredo Rocha Neto
SECRETÁRIO-ADJUNTO: Bel. José Mauro França Cardoso
TAQUÍGRAFOS JUDICIÁRIOS: Maria Carmen Souto Gramacho Gomes, Cleonice Moura Gondim, Márcia Maria Murici Reis,
Sandra Muniz Barreto e Silvia Maria Guimarães Mendonça
Compareceram, formando o quórum legal, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ESERVAL ROCHA, VERA LÚCIA
FREIRE DE CARVALHO, IVETE CALDAS, ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CARLOS CINTRA, JERÔNIMO DOS SANTOS,
SILVIA ZARIF, LÍCIA CARVALHO, TELMA BRITTO, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, VILMA VEIGA, MARIA DO SOCOR-
RO BARRETO SANTIAGO, ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO, LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, CLÉSIO RÔMULO
CARRILHO ROSA, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL, GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, CARLOS ROBERTO
SANTOS ARAÚJO, MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU, NILSON CASTELO BRANCO, HELOÍSA PINTO DE
FREITAS VIEIRA GRADDI, CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, JEFFERSON ALVES DE ASSIS, NÁGILA MARIA SALES BRITO,
INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA, GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, AUGUSTO
LIMA BISPO, JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO e PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA. Ausentes, justificadamente, os
Desembargadores, SINÉSIO CABRAL FILHO, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, SARA BRITO, ROSITA FALCÃO DE
ALMEIDA MAIA, DAISY LAGO, JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO e JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA.
Cad 1 / Página 23TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
I - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JUDICANTE DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
II - EXPEDIENTE:
1. O Desembargador PRESIDENTE comunicou aos Desembargadores presentes a alteração no período de afastamento
do país da Desembargadora Gardênia Duarte, que corresponderá ao período de 13 a 27 de outubro de 2012;
2. A Desembargadora IVETE CALDAS abordou o tema da administração dos Sistemas dos Juizados Especiais, discussão
cuja conclusão restou adiada para outra Sessão, conforme sugestão do Desembargador PRESIDENTE;
III - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
1. RESOLUÇÃO QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 21/09/2011, QUE DEFINE A DIVISÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (PA 16357/2012);
Proposta de Resolução aprovada, à unanimidade.
2. PROJETO DE LEI QUE RECLASSIFICA COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PARA ENTRÂNCIA FINAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Proposta de Projeto de Lei aprovada, à unanimidade.
3. PROJETO DE LEI QUE ALTERAA LEI Nº 10.845, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, PARA DISPOR SOBRE AS VARAS
DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Proposta de Projeto de Lei aprovada, à unanimidade.
4. REFERENDO À ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DECLARADAS VAGAS - DESIGNAÇÃO DAMAGISTRADA
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA EM SUBSTITUIÇÃO À JUÍZA MARIA HELENA LORDELO
DE SALLES RIBEIRO (OFÍCIO 499/2012 - AEP-II).
Referendada pelo Tribunal Pleno, à unanimidade.
5. PROCESSO Nº 45082/2012. Interessada: Desembargadora VILMA COSTA VEIGA. Assunto: Transferência para a 1ª
Turma da 2ª Câmara Criminal.
Deferida, à unanimidade.
6. PROCESSO Nº 41772/2012. Interessado: Juíza de Direito MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA. Assunto: Solicitação de
autorização para residir fora da Comarca.
Sorteado como Relator o Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO.
7. PROCESSO Nº 63909/2012. Interessado: Juiz de Direito FÁBIO FALCÃO SANTOS. Assunto: Solicitação de autorização
para residir fora da Comarca.
Sorteado como Relator o Desembargador ABELARDO V. DE CARVALHO.
8. PROCESSO Nº 47868/2010. Interessado: Juíza de Direito OLGA REGINA DE SOUZA S. GUIMARÃES. Assunto: Apo-
sentadoria por Invalidez.
Sorteado como Relator o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO P. RESEDÁ.
9. PROCESSO Nº 41658/2012. Interessado: ALEX FABIANE ARANTES. Assunto: Solicitação de recondução ao cargo de
Juiz Substituto.
Sorteada como Relatora a Desembargadora INEZ MARIA B. SANTOS MIRANDA.
10. PROCESSO Nº 48281/2012. Interessado: Desembargadora aposentada ANA MARIA ASSEMANY BORGES. Assunto:
Isenção do FUNPREV.
Sorteado como Relator o Desembargador CARLOS ROBERTO S. ARAÚJO.
11. PROCESSO Nº 48857/2012. Interessado: Desembargador aposentado GILBERTO DE FREITAS CARIBÉ. Assunto: Isen-
ção do FUNPREV
Sorteada como Relatora a Desembargadora VILMA C. VEIGA.
Cad 1 / Página 24TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
12. PROCESSO Nº 2254/2012. Interessado: PATRÍCIA CORREA PINELI. Assunto: Recurso.
Sorteada como Relatora a Desembargadora MARIA DA GRAÇA O. P. LEAL.
13. COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS da seguinte Magistrada:
1. Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA. Afastamento durante o período de 12 de setembro a 01 de outubro de
2012. Processo nº 45574/2012;
2. Desembargadora DAISY LAGO RIBEIRO COELHO. Afastamento durante o período de 17 a 26 de setembro de 2012.
Processo nº 49727/2012;
3. Juiz de Direito JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO. Afastamento durante o período de 09 a 19 de setembro
de 2012. Processo nº 45326/2012
14. CONVALIDAÇÃO DA DESIGNAÇÃO dos seguintes Magistrados:
1. ALERSON DO CARMO MENDONÇA da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da
Comarca de Poções para a 1ª Vara de Família da Comarca de Vitória da Conquista;
2. ALMIR EDSON LELIS LIMA da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca
de Guanambi para a Vara Criminal da Comarca de Carinhanha;
3. ANDREMARA DOS SANTOS da 1ª Vara de Execuções Penais para 2ª Vara de Execuções Penais desta Comarca;
4. ARACY LIMA BORGES da 10ª Vara de Família para 14ª Vara de Família desta Comarca;
5. EDUARDA DE LIMA VIDAL da Vara Criminal da Comarca de Remanso para Juizado Especial Cível - JEC da Comarca de
Lauro de Freitas;
6. EDUARDO CARLOS DE CARVALHO da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para a 3ª Vara da Fazenda
Pública, desta Comarca;
7. MARIVALDAALMEIDA MOUTINHO da 34ª Vara de Substituições da Comarca da Capital para Vara Criminal da Comarca
de Santo Amaro;
8. MIRNA FRAGA SOUZA DE FARIA da Comarca de Belo Campo para a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista;
9. PATRICIA SOBRAL LOPES da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas para a Vara do Júri e Execuções Penais
da Comarca de Lauro de Freitas;
10. PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA da Comarca de Ituaçu para a 1ª Vara de Família da Comarca de Vitória da
Conquista;
11. VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA da Vara Criminal da Comarca de Barra para a Vara Criminal e Vara dos
Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Sento Sé.
IV - JULGAMENTOS:
O RESULTADO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS FOI REGISTRADO NO SISTEMA SAJ. O julgamento dos demais feitos
constantes da pauta foi adiado.
V - ENCERRAMENTO:
Às 13 horas e 20 minutos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS, agradecen-
do a presença de todos, declarou encerrada a sessão.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 19 de setembro de 2012.
Bel. JOSÉ MAURO FRANÇA CARDOSO
Secretário-Adjunto
Bel. ADALBERTO DE FIGUEIREDO ROCHA NETO
Secretário Judiciário
Cad 1 / Página 25TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
EDITAL Nº 121/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER, a quem interessar possa, especialmente aos Senhores Desembargadores, que na Sessão Plenária Ordinária
Judicante do próximo dia 26 (quarta-feira), às 8 horas e 30 minutos, quando serão apreciados os processos constantes da pauta
adiante publicada, tratar-se-á do assunto a que se referem os Editais nºs 26/2012, 33/2012 e 45/2012, todos referentes à
composição de Lista Tríplice com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral -
Classe de Advogado.
SECRETARIADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. Eu, Bel.Adalberto de Figueiredo
Rocha Neto, Secretário Judiciário, subscrevi.
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PAUTA DE JULGAMENTO
Processos que deverão ser julgados pela Tribunal Pleno, em sessão Ordinária que será realizada em 26/09/2012 às 08:30, no
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Centro Administrativo da Bahia.
Observamos aos senhores Advogados que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral para julgamento dos processos
deverão ser encaminhados à Mesa da Secretária, nos 30 (trinta) minutos anteriores à realização da sessão.
1 - 0015428-27.2011.8.05.0000 Mandado de SegurançaMandado de Segurança
Comarca :
Impetrante : Ademário Ribeiro da Silva
Advogado : Antonio João Gusmão Cunha (OAB: 18347/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Procª. Estado : Lilian de Novaes Coutinho Fiuza
Relator : Maria da Graça Osório Pimentel LealMaria da Graça Osório Pimentel Leal
Revisor :
"SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, APÓS O VOTO
DA RELATORA CONCEDENDO A SEGURANÇAACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES IVETE CALDAS, ANTONIO
PESSOA, MARIA DO SOCORRO, DAISY LAGO, GESIVALDO BRITTO, GARDÊNIA DUARTE, JOSÉ ALFREDO, ALMIR PE-
REIRA, LISBETE TEIXEIRA, DINALVA GOMES E CARMEN LÚCIA, E VOTO DA DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO PELA
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, ACOMPANHADA PELA DESª VILMA VEIGA. OS DEMAIS AGUARDAM"."SUSPENSO O
JULGAMENTO POR PEDIDO VISTA O DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA. ALÉM DA RELATORA VOTARAM PELA CON-
CESSÃO DA SEGURANÇA OS DESEMBARGADORES IVETE CALDAS, ANTONIO PESSOA, MARIA DO SOCORRO, DAISY
LAGO, GESIVALDO BRITTO, GARDÊNIA DUARTE, JOSÉ ALFREDO, ALMIR PEREIRA, LISBETE TEIXEIRA, DINALVA GO-
MES E CARMEN LÚCIA. ALÉM DA DESEMBARGADORA MARIA DA PURIFICAÇÃO QUE INICIOU A DIVERGÊNCIA, VOTA-
RAM OS DESEMBARGADORES VERA CARVALHO, JERÔNIMO DOS SANTOS, SÍLVIA ZARIF, LÍCIA CARVALHO, TELMA
BRITO, VILMA VEIGA, ABELARDO CARVALHO, MARIA MARTA, HELOÍSA GRADDI, JEFFERSON DE ASSIS, NÁGILA BRITO,
INEZ MIRANDA, EMÍLIO SALOMÃO, AUGUSTO BISPO, PEDRO GUERRA, JOSÉ EDIVALDO ROTONDANO E EZIR BOMFIM.
OS DEMAIS AGUARDAM".
2 - 0011167-53.2010.8.05.0000 Mandado de SegurançaMandado de SegurançaMandado de Segurança
Comarca : SalvadorSalvadorSalvador
Impetrante : Marcelo Freire de Oliveira e Sousa
Impetrante : Maria Tereza Sanches Sodre de Aragao Pinheiro
Impetrante : Nilson Machado de Azevedo
Impetrante : Gustavo Cordeiro de Oliveira Martins
Impetrante : Sonia Abigail Viterbo Carmel
Advogado : Tiago Leal Ayres (OAB: 22219/BA)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Hélio Veiga
Relator : Daisy Lago Ribeiro CoelhoDaisy Lago Ribeiro CoelhoDaisy Lago Ribeiro Coelho
Revisor :
"SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTAA DESª MARIA DO SOCORRO, APÓS REJEITADAA PRELIMINAR,
À UNANIMIDADE, E VOTO DA RELATORA, ACOMPANHADA PELO DES. NILSON CASTELO BRANCO, CONCEDENDO A
Cad 1 / Página 26TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
SEGURANÇA. OS DEMAIS AGUARDAM"."SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTAADESª HELOÍSA GRADDI,
APÓS O VOTO DA RELATORA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇAACOMPANHADAPELOS DESEMBARGADORES JOSÉ
CICERO LANDIN NETO, CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO E NILSON CASTELO BRANCO. A DESª MARIA DO SO-
CORRO DESISTIU DO PEDIDO DE VISTA DECLARANDO A SUA SUSPEIÇÃO"."SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER
PEDIDO VISTAA DESª CYNTHIA RESENDE, APÓS O VOTO DA RELATORA PELA CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA
ACOMPANHADA PELO VOTO VISTA DA DESª HELOÍSA GRADDI. OS DEMAIS AGUARDAM".
3 - 0004228-23.2011.8.05.0000 Procedimento Ordinário
Comarca :
Autor : Emanuelli Senra de Oliveira
Autor : Cintia Patricia Batista Souza
Advogado : José Ivam Damasceno Flores (OAB: 20841/BA)
Réu : Estado da Bahia
Proc. Estado : Ana Celeste Brito do Lago
Proc. Estado : Adriano Ferrari Santana
Relator : Maria do Socorro Barreto Santiago
Revisor : Abelardo Virgínio de Carvalho
4 - 0015203-41.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca : Salvador
Impetrante : Lady Patricia Silva Rosa
Advogado : Danilo Souza Ribeiro (OAB: 18370/BA)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justica do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Justiça : Ayrton Bittencourt Lobo Neto
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Revisor :
5 - 0002180-62.2009.8.05.0000 Argüição de Inconstitucionalidade
Comarca : Salvador
Suscitante : Edna Amalia Pereira da Fonseca
Suscitante : Fernando Antonio Santos Padre
Suscitante : Aloisio Meireles Neto
Advogado : Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB: 17799/BA)
Advogado : Tainá Cima Argôlo (OAB: 27763/BA)
Suscitante : Wilson Figueiredo de Souza
Suscitante : Ana Maria Pedreira Nogueira
Suscitante : Helconio de Souza Almeida
Suscitante : Carlos Roberto de Carvalho
Suscitante : Renato Alcantara de Andrade
Suscitante : Rovenate Eleuterio da Silva
Suscitante : Carlos Fernandes de Oliveira
Suscitante : Floriano Melhor Pinheiro
Suscitante : Maria Inez Aguiar Vieira
Suscitante : Licia Maria Souza Casqueiro
Suscitante : Clarice Anizia Maximo Moreira
Suscitante : Joaquim Teixeira Lima Neto
Suscitante : Joilson Joao Lage de Magalhaes
Suscitado : Secretário de Administração do Estado da Bahia
Suscitado : Secretario da Fazenda do Estado da Bahia
Relator : Sinésio Cabral Filho
Revisor :
6 - 0002186-69.2009.8.05.0000 Argüição de Inconstitucionalidade
Comarca : Salvador
Suscitante : Sonia Maria Fernandes Pastana
Suscitante : Antonio Heider Lago Bonfim
Suscitante : Flavio do Prado Franco Junior
Suscitante : Carlos Fabio Cabral Ferreira
Suscitante : Ligia Maria Matutino Bastos
Advogado : Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB: 17799/BA)
Advogado : Tainá Cima Argôlo (OAB: 27763/BA)
Suscitante : Maria Rosalva Teles
Suscitante : Licia Maria Matutino Silva
Suscitante : Jose Almir Lago de Medeiros
Cad 1 / Página 27TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Suscitante : Lelita Vieira Tigre da Silva
Suscitante : Luiz Carvalho da Silva
Suscitante : Marco Antonio Soledade Santos
Suscitante : Lauro dos Santos Nunes
Suscitante : Osvaldo Costa Menezes
Suscitante : Miguel Moreira de Oliveira
Suscitante : Gilson Antonio Carmo da Silva
Suscitado : Secretario da Fazenda do Estado da Bahia
Suscitado : Secretario de Administracao do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Procª. Estado : Nacha Guerreiro Souza Avena
Relator : Sinésio Cabral Filho
Revisor :
7 - 0004917-67.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca :
Impetrante : Gledson Ferreira Ribeiro
Advogado : Leandro Neves de Souza (OAB: 25900/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Interveniente : Estado da Bahia
Procª. Estado : Isabela Moreira de Carvalho
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Revisor :
8 - 0007215-66.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca : Salvador
Impetrante : Abir - Associacao Brasileira das Industrias de Refrigerantes e Bebidas Nao Alcoolicas
Advogado : Eduardo Dangremon Salóes Do Nascimento (OAB: 13854/BA)
Advogado : Mariana Helena Oliveira Mendes (OAB: 22290/BA)
Advogado : Vicente Maia Barreto de Oliveira (OAB: 16902/BA)
Impetrado : Município do Salvador
Proc. Munícipio : Wilson Chaves de França
Interessado : Prefeito do Município de Salvador
Relator : Sinésio Cabral Filho
Revisor :
9 - 0009564-42.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca : Salvador
Impetrante : Banco Santander Brasil S/A
Advogado : Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho (OAB: 1048A/BA)
Advogado : Luis Carlos Cazetta (OAB: 12127/DF)
Advogado : Verbena Mota Carneiro (OAB: 14357/BA)
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Litisconsorte : Banco do Brasil S/A
Advogado : Francineide Marques da Conceição Santos (OAB: 15087/BA)
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Miguel Calmon Dantas
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Revisor :
10 - 0011731-95.2011.8.05.0000 Petição
Comarca :
Requerente : Desa. Rela. dos Embargos Declaratórios Nº 4974-85.2011.805.0000-3
Interessado : Banco Economico S/A e Outros
Advogado : Celso Luiz Braga de Castro (OAB: 4771/BA)
Interessado : Hugo Amaral Villarpando
Advogado : Hugo Amaral Villarpando (OAB: 9496/BA)
Relator : Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Revisor :
"SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA A DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE APÓS A APRESENTA-
ÇÃO DO RELATÓRIO. OS DEMAIS AGUARDAM".
11 - 0006278-56.2010.8.05.0000/50008 Agravo
Comarca :
Embargante : Estado da Bahia
Cad 1 / Página 28TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Proc. Estado : Marcos Sampaio
Impetrado : Governador do Estado da Bahia
Embargado : Francisco Emmanuel da Silva Borges
Advogado : Sebastian Borges de Albuquerque Mello (OAB: 14471/BA)
Relator : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Revisor :
12 - 0009301-10.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca : Salvador
Impetrante : Bradesco Saude S/A
Advogado : Fabio Periandro de Almeida Hirsch (OAB: 17455/BA)
Advogado : Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva (OAB: 26869/BA)
Impetrado : Desª Relatora do Agravo de Instrumento Nº 0005717-32.2010.805.0000-0
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Ayrton Bittencourt Lobo Neto
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Revisor :
13 - 0302861-51.2012.8.05.0000 Exceção de Suspeição
Comarca : Feira de Santana
Excipiente : Sustentare Servicos Ambientais S/A
Advogado : Ronaldo Mendes Dias (OAB: 27815/BA)
Excepto : Des. Relator do Agravo de Instrumento Nº 0005418-21.2011.805.0000-0
Relator : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Revisor :
14 - 0001528-74.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca :
Impetrante : Carla Santa Barbara Vitorio
Advogado : Ricardo Simões Xavier dos Santos (OAB: 21307/BA)
Impetrante : Karine Santana Machado
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : João Carlos Macedo Monteiro (OAB: 14277/BA)
Impetrado : Defensora Publica Geral do Estado da Bahia
Impetrado : Diretor Geral da Cespe/unb - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasilia
Impetrado : Presidente da Comissão do Concurso de Defensor Público do Estado da Bahia
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Revisor :
15 - 0000919-91.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca :
Impetrante : Joao Dias da Costa
Advogado : Fábio Amorim de Castro (OAB: 26476/BA)
Advogado : Carla Viana Carrera (OAB: 26717/BA)
Interveniente : Estado da Bahia
Proc. Estado : Roberto Lima Figueiredo
Impetrado : Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Advogado : Sérgio Spector (OAB: 5559/BA)
Advogado : Juraci Manoel de Carvalho (OAB: 7149/BA)
Advogado : Roberto Cavalcanti Sampaio (OAB: 7487/BA)
Advogado : Janio Abreu de Andrade (OAB: 7570/BA)
Impetrado : Procurador Geral do Estado da Bahia
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Revisor :
16 - 0002626-94.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança
Comarca :
Impetrante : Marlus Pinho Oliveira Santos
Advogado : Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB: 29540/BA)
Impetrado : Estado da Bahia
Procª. Estado : Paloma Teixeira Rey (OAB: 16303/BA)
Impetrado : Presidente da Comissão de Concurso e Seleção Pública para Contratação de Conc. e Juizes Leigos
Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa
Revisor :
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  • 1. Cad 1 / Página 1TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012. Edição nº 802 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA MESADIRETORA Presidente: Des. MARIO ALBERTO HIRS 1º Vice-Presidente: Des. ESERVAL ROCHA 2ª Vice-Presidente Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Corregedora-Geral: Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Corregedor das Comarcas do Interior Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO TRIBUNALPLENO SessõesOrdinárias Às 2ªs, 3ªs e 4ªs quartas-feiras do mês, das 8h30 às 13h; Des. MARIO ALBERTO HIRS – Presidente Des. ESERVAL ROCHA - 1º Vice-Presidente Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO - 2ª Vice-Presidente Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora-Geral Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO -Corregedor das Comarcas do Interior Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Desa.LÍCIAde Castro Laranjeira CARVALHO Desa. TELMA Laura Silva BRITTO Des. SINÉSIO CABRAL Filho Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. VILMA COSTA VEIGA Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA PROCURADOR-GERALDEJUSTIÇA Dr.WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA CONSELHODAMAGISTRATURA (Sessões às 2ªs e 4ªs segundas-feiras do mês, às 13h30) Des. MARIO ALBERTO HIRS – Presidente Des. ESERVAL ROCHA - 1º Vice-Presidente Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO - 2ª Vice-Presidente Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora-Geral Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO -CorregedordasComarcasdoInterior Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS (Suplente) Des. GESIVALDO DO NASCIMENTO BRITTO (Suplente) SEÇÃOCÍVELDEDIREITOPRIVADO (Sessões às 2ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Desa.LÍCIAde Castro Laranjeira CARVALHO Des. SINÉSIO CABRAL Filho Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO SEÇÃOCÍVELDEDIREITOPÚBLICO (Sessões às 4ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Desa. TELMA Laura Silva BRITTO Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 1ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às segundas-feiras, às 13h30) Des. SINÉSIO CABRAL Filho Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica/Bahia - TJ/BA, ou=SERVIDOR, cn=JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 Date: 2012.09.20 02:47:30 -03'00'
  • 2. Cad 1 / Página 2TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 2ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO – Presidente 3ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente Desa. TELMA Laura Silva BRITTO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 4ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 14h) Desa.LÍCIAde Castro Laranjeira CARVALHO Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ 5ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF – Presidente Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO SEÇÃO CRIMINAL (Sessões: 1ª sexta-feira de cada mês, às 8h30) Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA 1ª CÂMARA CRIMINAL (Sessões: última terça-feira de cada mês, às 8h30) Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO – Presidente Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA 1ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 8h30) Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO 1ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 13h30) Des. LOURIVALAlmeida TRINDADE – Presidente Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA 2ª CÂMARA CRIMINAL (Sessões: 4ª quinta-feira de cada mês, às 13h30) Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 2ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª quintas-feiras de cada mês, às 13h30) Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS 2ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª quintas-feiras de cada mês, às 8h30) Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO – Presidente Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS Desa. SARASILVADEBRITO Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITO COMISSÃO PERMANENTE DE MEMÓRIA Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU COMISSÃO PERMANENTE DE REFORMA JUDICIÁRIA, ADMINISTRATIVAE REGIMENTO INTERNO Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Presidente Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Des. JOSÉ EDVALDO ROCHA ROTONDANO COMISSÃOPERMANENTEDEJURISPRUDÊNCIA,REVISTA, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF – Presidente Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO Suplente: COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA (Juíza de Direito) JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JÚNIOR (Juiz de Direito) COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PARAJUÍZES SUBSTITUTOS Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA – Presidente Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA (Juiz de Direito) Suplente: OSÉAS COSTA DE SOUSA (Juiz de Direito) Suplente: MARIANA TEIXEIRA LOPES (Juíza de Direito) COMISSÃO ESPECIAL DE INFORMÁTICA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito) AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Servidor) ANTÔNIO OSCAR BUARQUE BELLUCI DA SILVA (Servidor)
  • 3. Cad 1 / Página 3TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 PRESIDÊNCIA GABINETE DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° 040496/2012, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária à servidora DELMA ROSÁLIA GARCIA DA MATA, cadastro n° 171.649-2, Escrevente de Cartório, da Comarca de Salvador, entrância final, classe C, nível 27, nos termos do art. 6°, c/c o art. 7° da Emenda Constituci- onal n° 41/2003. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° 021471/2012, RESOLVE Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA SELMA RIBEIRO MAIA, cadastro n° 122.170-1, Tabeliã de Notas, da Comarca de Uauá, entrância inicial, classe C, nível 31, nos termos do art. 6°, c/c o art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA nº 34460/2012, RESOLVE Considerar exonerado, a pedido, a partir de 25 de junho de 2012, o servidor VILSON ALMEIDA SANTOS, cadastro nº 501.927- 3, do cargo de Agente de Arrecadação Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. Des. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA 51290/2012, RESOLVE Considerar exonerado, a pedido, a partir de 13 de setembro de 2012, o servidor HÉLIO SOARES JÚNIOR, cadastro 902.239-2, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente
  • 4. Cad 1 / Página 4TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA 48466/2012, RESOLVE Considerar exonerado, a partir de 19 de setembro de 2012, o servidor ANTONIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, cadas- tro 113.163-0, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, símbolo TJ-FC-3. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Ofício nº 105/2012, RESOLVE Exonerar, a pedido, a servidora SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO, cadastro 500.644-9, do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TJ-FC-3. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta dos Processos 41774/2012, 39867/2012, 43209/2012, 43214/2012, RESOLVE Reconhecer aos servidores abaixo relacionados o direito à estabilidade funcional, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Esta- dual nº 6.677/94 e 41 da Constituição Federal. COMARCA CARGO NOME CADASTRO DATA Salvador Oficial de Justiça Avaliador Larissa Silva Pardo Carballido 903.064-6 24/11/08 Salvador Subescrivã Sonia Maria Silva Santos 903569-9 12/05/09 Salvador Escrevente de Cartório Soraya Brandão di Ayres 215046-8 19/09/88 Salvador Escrevente de Cartório Ednalva Bastos Carregosa da Silva 071964-1 26/08/70 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista da decisão proferida pelo Conselho da Magistratura no Processo Administrativo n.o 66997/2011 e apenso nº 48811/2011, RESOLVE Colocar à disposição da Comarca de Cícero Dantas, pelo período de dois anos, a servidora SOMALIA MARONZE ANDRADE DE OLIVEIRA, cadastro nº 807.423-2. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente
  • 5. Cad 1 / Página 5TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, considerando o que consta dos autos do PA nº 41522/2012, RESOLVE Considerar designada a servidora IANDRA RIBEIRO SILVA, cadastro nº 900.574-9, para responder pela Secretaria da 5ª Vara de Família de Salvador, no período de 06 a 25 de agosto de 2012. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Ofício nº 33/2012, RESOLVE Designar a servidora SANDRA BEZERRA NEPOMUCENO, cadastro 500.644-9, para exercer a Função Gratificada de Assessoramento Administrativo, símbolo TJ-FG, no Gabinete do Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Ofício nº 105/2012, RESOLVE Nomear a servidora MARIAAPARECIDA LIMA DE SOUZA, cadastro 809.040-8, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TJ-FC-3, designando-a para ter exercício na Corregedoria das Comarcas do Interior. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA 51436/2012, RESOLVE Nomear a servidora IASNAIA POLIANA RAMOS BARBOSA DE SOUZA, cadastro 904.424-8, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, símbolo TJ-FC-3, designando-a para ter exercício no Gabinete da Magistrada PATRÍCIA SOBRAL LOPES. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente
  • 6. Cad 1 / Página 6TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 50914/2012, RESOLVE Nomear a servidora LUCIANA NASCIMENTO SILVA, cadastro nº 808.373-8, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, símbolo TJ-FC-3, na 3ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente DECRETO JUDICIÁRIO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do PA 51247/2012, RESOLVE Nomear o servidor RAMON BATISTA NOGUEIRA JÚNIOR, cadastro 900.162-0, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, símbolo TJ-FC-3, designando-o para ter exercício no Gabinete do Magistrado ADRIANO DE LEMOS MOURA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR MARIO ALBERTO HIRS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012. 008809/2012 - Bela. Sonia da Costa Lemos Crespo Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, homologo as informações prestadas pela Coordenação de Pagamento à fl. 49. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias. 037401/2012 - Zelice Santos Carvalho Nos termos do pronunciamento da Consultoria Jurídica da Presidência, homologo as informações prestadas pela Coordenação de Pagamento à fl. 140. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias. 003278/2010 ap. 012300/2010 - Raymunda Soares de Queiroz Martins Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, homologo as informações prestadas pela Coordenação de Pagamento à fl. 47 do processo 012300/2010. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias. 058419/2011 - Maria Helena Quintiliano da Fonseca Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria, homologo as informações prestadas pela Coordena- ção de Pagamento à fl. 68. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias. 023081/2012 - Janice Raimundo de Souza Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria, homologo as informações prestadas pela Coordena- ção de Pagamento à fl. 75. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências necessárias. 021471/2012 - Maria Selma Ribeiro Maia Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior, defiro o pedido de aposenta- doria voluntária e determino a lavratura do ato aposentador. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins. 040496/2012 - Delma Rosália Garcia da Mata Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria, defiro o pedido de aposentadoria voluntária e determi- no a lavratura do ato aposentador. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins.
  • 7. Cad 1 / Página 7TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 34460/2012 - Vilson Almeida Santos Nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, defiro o pedido de exoneração, com efeito retroativo a 25 de junho de 2012. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de Registros e Concessões para adoção das providências necessárias. 41774/2012 aps. 43209/2012, 43214/2012 e 39867/2012 - Larissa Silva Pardo Carballido e outros Defiro os pedidos de reconhecimento da estabilidade funcional, nos termos da manifestação da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se o Decreto. Após, à Coordenação de Registros e Concessões para os devidos fins. 6121/2012 Rejane Minervino do Nascimento Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, determinando o arquivamento dos autos, após cientificação do Magis- trado requerente. 48042/2010 - Eiana de Lemos Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder à servidora Eliana de Lemos a gratificação pleiteada, ou seja, 20% (vinte por cento), a partir da publicação desta decisão, em conformidade com os arts. 6º, inciso IV, e 7º da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes. 46209/2011 - Zelma Macedo da Silva Diante do exposto, defiro o pedido, para, revogando a decisão anterior, que autorizou o pagamento em favor de Diego Fernandes dos Santos, conceder à servidora Zelma Macedo da Silva, a gratificação pleiteada, ou seja, 20% (vinte por cento), a partir de 07 de agosto de 2012, em conformidade com o art. 6º, inciso IV, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes. 13900/2012 - Juscélia de Aguiar Fernandes Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder à servidora Juscélia de Aguiar Fernandes a gratificação pleiteada, no percentual correspondente, ou seja, 30% (trinta por cento), no período de 05.03.2012 a 25.03.2012, em conformidade com o art. 6º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providên- cias pertinentes. 65236/2011 ap. 48829/2012 - Marcia Cristina Amaral Sena Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida à fl. 10 do PA n° 65236/2011, arquivem-se. 12452/2012 Lucílio Ribeiro dos Santos Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida à fl. 10, arquivem-se. 49787/2012 - Daniela de Andrade Abreu Santana Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 39998/ 2012, arquivem-se. 49829/2012 - Leyde Janne Santana Vilas Boas Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 24415/ 2012, arquivem-se. 48263/2011 - Celi Caetano dos Santos Inexistindo fato novo capaz de justificar a reconsideração da decisão proferida à fl. 09, arquivem-se. 112900/2003- Nadir Barbosa Rodrigues e outros Diante do exposto, autorizo o pagamento da verba apurada, na forma do opinativo da Corregedoria das Comarcas do Interior, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para os devidos fins. 697/2011 aps. 12592/2011, 41419/2011 e 42152/2011 - Lilia de Jesus Silva Autorizo o pagamento da verba apurada, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. À Diretoria de Recursos Huma- nos para adoção das providências necessárias. 8675/2012 - Ana Maria Leite de Santana À vista das informações acima transcritas, determino o arquivamento dos autos. 39335/2007 ap. 58498/2011 - Dilma Santos Sandes de Oliveira Defiro o pedido, para pagamento do crédito apurado à fl. 09 do PA 58498/2011, observada a disponibilidade orçamentário- financeira. À Diretoria de Recursos Humanos. 41522/2012 - Iandra Ribeiro Silva À vista disso, defiro o pedido, determinando a expedição do ato, e, em consequência, o pagamento da remuneração correspon- dente à do cargo substituído.
  • 8. Cad 1 / Página 8TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 16091/2012 ap. 38516/2012 - Aldinei Alves Lima Diante do exposto, defiro o pedido, para conceder à servidora Aldinei Alves Lima a gratificação pleiteada, no percentual corres- pondente, ou seja, 30% (trinta por cento), no período de 09/01 a 07/02/2012 e de 12/06 a 11/07/2012 , em conformidade com o art. 6º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 10/2010 do Tribunal Pleno. À Diretoria de Recursos Humanos para adoção das providências pertinentes. Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Autorizo o pagamento da verba apurada, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 36409/2011- Maria de Fátima Guedes Barbosa 34772/2011 - Asteria Silva Nunes Gomes 28627/2012 - Graça Dinorah Fernandes Costa de Souza 14022/2012 - Jecy Lopes da França 437937/2003 - Maria Eunice Rodrigues Souza 427034/2003 - Railda Filomena de Jesus 480107/2003 - Washington Bento Alves de Oliveira 446260/2003 - Vera Lúcia Guimarães Neri Coutinho 53180/2011 - Paulo Daniel Santos da Silva 61176/2011 - Rita de Cássia de Araújo Castro Alves 493748/2003 - Zilnésio de Oliveira Guimarães 519803/2003 - Nubia Regina Silva de Azevedo dos Santos 60894/2011 aps. 522407/2003, 569206/2003 - Ivana Carvalho de Oliveira Alencar 19670/2012 - Maristela Silva Lima Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Indefiro o pedido, nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência. Arquivem-se. 42771/2012 - Haylton Lustosa de Souza Filho 41932/2012 - José Geovane Filho Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Nos termos da manifestação da Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido, para pagamento do crédito apurado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins. 44333/2012 - Maria das Graças Moraes 41936/2012 - Benedita Correia de Araújo Sena 41708/2012 - Leucio Murilo Menezes Farias 39373/2012 - Jozete Francisca de Souza Oliveira Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Nos termos da manifestação da Corregedoria das Comarcas do Interior, defiro o pedido, para pagamento do crédito apurado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Diretoria de Recursos Humanos para os devidos fins. 42832/2012 - José Santana Paiva Teixeira 39416/2012 - Eliete Teixeira dos Santos Wanderley 35547/2012 - Darcilene Agostinho Atanazio 39291/2012 - Luzia Maria da Silva 39316/2012 - Franscisca de Assis Lima Silva 39236/2012 - Maria Raimunda Pedreira dos Santos Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Determino o arquivamento dos autos, após anotações na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, com a ressalva de que a designação não acarretará efeitos financeiros, tendo em vista a nova estrutura dos cartórios extrajudiciais, estabelecida pela Lei 12352/11, bem assim porque o Conselho da Magistratura, por meio da Resolução nº 01/2012, previu apenas a designação de servidor para responder pela unidade extrajudicial, até outorga da delegação. 46507/2012 - Ana Lúcia Souza dos Santos 46957/2012 - Lúcia Cristina Teixeira de Miranda 46000/2012 - Maria Custodia Filha de Souza 44294/2012 - Maria Gicélia Lima Saldanha Dias
  • 9. Cad 1 / Página 9TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Determino o arquivamento dos autos, após anotações na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, com a ressalva de que a substituição não acarretará efeitos financeiros, tendo em vista que a presente hipótese não se enquadra nas exceções do Decreto Judiciário nº 577, de 8 de setembro de 2011. 48280/2012 - Herbet Fabiano Alves de Souza 16820/2012 - Lecia Santos Souza Camara 48058/2012 - Leandro Maciel Caetano Donato Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Autorizo o pagamento da verba apurada, observada a disponibilidade orçamentário-financeira. À Coordenação de Pagamento para adoção das providências necessárias. 7066/2010 - Gilson Elizeu do Nascimento Santos 24365/2012 - Maria Lenilda Cordeiro de Almeida 41709/2012 - Maria Amélia Duarte Sanches 29445/2012 - Maria José Faleta Gabriel 27346/2012 - Rudinalva Reis Araújo DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 19 DE SETEM- BRO DE 2012: 16381/2012 DES. ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, Corregedor das Comarcas do Interior, faz solicitação. À AEP I - Magistrados, vez que lá se encontra em andamento procedimento que trata do assunto em referência. DESPACHO EXARADO PELO JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA II, RICARDO AUGUSTO SCHMITT, EM 18 DE SETEM- BRO DE 2012: 51564/2012 MARCEL COSTA JANOT, Juiz Leigo, faz solicitação. À Unidade Gestora da Diretoria de Recursos Humanos para, com a devida urgência, analisar a regularidade do pedido e, caso esteja de acordo, promover a exclusão do desconto solicitado. CHEFIA DE GABINETE DECISÕES EXARADAS PELO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2012. Decisão válida para os processos abaixo relacionados: Defiro o pedido de licença-prêmio, nos termos do requerimento. À Coordenação de Registros e Concessões. 50216/2012 - Antonio Ivan Galvão Brandão 48170/2012 - Maria Teresa Oliveira Pratt ACOLHO OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS SERVIDORES A SEGUIR RELACIONADOS E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COORDENAÇÃO DE REGISTROS E CONCESSÕES: 50451/2012 ANTONIO ALVES CHAVES, cadastro nº 500.378-4, requer 31 (trinta e um) dias de licença-prêmio, a partir de 02 de janeiro de 2013. 47471/2012 CÉLIO FERNANDES DE JESUS , cadastro nº 500.462-4, requer 32 (trinta e dois) dias de licença-prêmio, a partir de 15 de janeiro de 2013. 50475/2012 OTACÍLIO DE CARVALHO NETO, cadastro nº 500.470-5, requer 08 (oito ) dias de licença-luto, a contar de 26 de agosto de 2012. 46693/2012 ANA CLAUDIA PENNA DE MATOS, cadastro nº 206.077-9, requer Readaptação Funcional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de agosto de 2012, conforme proposto no Laudo de Readaptação Funcional Nº 112/2012. 50827/2012 ANA RITA DA SILVA, cadastro nº 206.070-1, requer 29 (vinte e nove) dias de licença-prêmio, a partir de 03 de dezembro de 2012.
  • 10. Cad 1 / Página 10TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE PORTARIA N.º 64/2012 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/05 e na Lei Federal n.º 8.666/93 e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 22.478/2010, RESOLVE Notificar, na pessoa de seu representante legal, a empresa PGK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 00.638.014/0001-35 inicialmente estabelecida na Estrada Da Liberdade, n.º 218, centro comercial José F. de Oliveira, sala - 201, Liberdade, Salvador - BA, CEP 40.370-006, atualmente com domicílio indefinido, para, com base nos artigos 188 e 189 da Lei Estadual nº 9.433/05 e art. 5º, inciso LV da CF/88, conceder-lhe prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação desta notificação, apresentar DEFESA PRÉVIA e, se assim entender, produzir as provas admitidas em direito, no processo administrativo epigrafado, face à pretensão desta Administração em lhe aplicar, com fundamento no art. 7º, da Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente aplicada à Lei Estadual n.º 9.433/05, c/c art. 11 do Decreto Judiciário n.º 12/03, c/c previsão editalícia (itens 4, 20.3 e 20.6) do Pregão Eletrônico n.º 123/2009, pena de impedimento de licitar e contratar com o Poder Judiciário Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, cumulada com multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta ofertada, sem prejuízo de inscrição no rol de fornecedores penalizados pelo Poder Judiciário, por não ter, a notificanda, encami- nhado a documentação necessária à sua habilitação, para o referido Pregão Eletrônico, quando convocada para tanto. Ficam os autos do processo com vista franqueada à notificanda, pelo prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia reprográfica, conforme disposto no art. 202, § 5º, da Lei nº 9.433/05. Secretaria de Administração, em 27 de agosto de 2012. IGOR CAIRES MACHADO Secretário PORTARIA N.º 65/2012 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/05 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 48356/2006, RESOLVE Notificar, na pessoa de seu representante legal, a empresa IARA RIBEIRO DA ROCHA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.019.834/0001-98, inicialmente estabelecida na Est. Velha de Campinas, n.º 3.250, KM 3,5 loja 15, Campinas de Pirajá, Salvador - BA, CEP 41.270-000, atualmente com domicílio indefinido, para, com base no artigo 190 da Lei Estadual n.º 9.433/ 05 e art. 5º, inciso LV da CF/88, conceder-lhe prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação desta notificação, apresentar RAZÕES FINAIS, no processo administrativo epigrafado, face a pretensão desta Administração em lhe aplicar, com fundamento nos arts. 86 e 87 inciso II da Lei 8.666/93, art. 192, inciso II da Lei Estadual 9.433/05, art. 12 do Decreto Judiciário n.º 13/06, c/c previsão editalícia item 27.1.3, inciso II, pena de multa, sem prejuízo de inscrição no rol de fornecedores penaliza- dos pelo Poder Judiciário, por ter, a notificanda, entregue com atraso os bens objeto do Pregão Eletrônico n.º 013/2006, Lote 2 com atraso. Ficam os autos do processo com vista franqueada à notificanda, pelo prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia reprográfica, conforme disposto no art. 202, § 5º, da Lei n.º 9.433/05. Secretaria de Administração, em 14 de setembro de 2012. IGOR CAIRES MACHADO Secretário TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 02/12 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de janeiro de 2012, no valor total de R$18.424,61 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), consoante PA nº 21603/2012. Data: 19/09/2012. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 03/12 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de janeiro de 2012, no valor total de R$69.341,31 (sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), consoante PA nº 49268/2012. Data: 19/09/2012.
  • 11. Cad 1 / Página 11TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 04/12 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de janeiro de 2012, no valor total de R$46.153,39 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), consoante PA nº 21604/2012. Data: 19/09/2012. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Nº 05/12 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e WORLD SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.491.542/0001-04. Objeto: Reconhecer o débito retroativo a de 01 de janeiro de 2012, no valor total de R$83.761,50 (oitenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), consoante PA nº 21601/2012. Data: 19/09/2012. ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 06/12-AC Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ de nº 17.184.037/0001-10. Objeto: Aditar o convênio nº 13/11-C, prorrogando pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante PA. 24953./2011. Data: 19/09/2012. CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CEDENTE) e SECRETARIA DE JUSTIÇA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS (CESSIONÁRIA), inscrito no CNPJ sob o nº 14.504.377/0001-92. Objeto: Cessão de uso, a título de empréstimo, de um caminhão, tipo carga, na cor branca, de marca Ford, modelo Cargo 1517 F, ano/ modelo 2004/20004, Renavam 848610164 e CHASSI 9BFXTNCF44BB45824, pelo prazo de 120 (cento vinte) dias, consoante PA. nº 49450/2012. Data 19/09/2012. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/12 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ISSX INFORMATION SOLUTIONS AND SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 04.322.811/0001-60. Objeto: Exposição da palestrante senhora Maria Rosângela, no evento de Gestão Documental e Orientação. Valor: R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), que será atendido no presente exercício, pela Unidade Orçamentária 2.04.001, Unidade Gestora 006, Atividade 4556, Elemento de Despesa 3.3.90.36, Subelemento 39.13-6 e Fonte 20, consoante PA. nº 37570/2012. Data: 19/09/2012. RESILIÇÃO CONSENSUAL Nº 39/12-R Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e RUNA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.514.983/0001-59. Objeto: Resilir, a partir da data de assinatura, o contrato de locação de imóvel nº 34/09-LI, consoante PA nº 11498/2009. Data: 19/09/2012. RETI-RATIFICAÇÃO AO ADITAMENTO Nº 58/12-TRR Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e ASSOCIAÇÃO BAIANA DE DEFICIENTES FÍSICOS-ABADEF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.678.964/0001-60. Objeto: Ratifica as Cláusulas Primei- ra, Segunda e Terceira do contrato de prestação de serviços nº 64/12-AS. Valor: R$779.622,00 (setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e vinte e dois reais), que será atendido, pela Unidade Orçamentaria 204.001, Unidade Gestora 006, Atividade 2000, Elemento de Despesa 33.90.37, Subelemento 37.14-1 e Fonte 20, consoante PA. nº 30118/2011. Data: 19/09/2012. DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ORDEM DE SERVIÇO Nº 127/2012 - DEA EMPRESA : CAABA ENGENHARIA LTDA CNPJ : 42.370.957/0001-70 ENDEREÇO : Rua Primeira Travessa do Calafate, nº 03 - San Martim - Salvador/Ba - CEP: 40360 120 OBJETO : Reforma do Fórum da comarca de Ribeira do Pombal PRAZO : 60 (sessenta) dias corridos VALOR R$ : R$ 67.059,75 ( sessenta e sete mil, cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos ) CONTRATO :Nº 51/12-TRR - Nº 04/12 - EM (Nº 21/12-S) RECURSOS : ATIVIDADE 7401 ELEM. DE DESPESA 3.3.90.39 SUB-ELEMENTO 39.11-0 FONTE 13 UNIDADE GESTORA 004/DEA UNIDADE ORÇAMENTARIA 2.04. 410-FAJ EMPENHO : 007873/2012 PROCESSO : PA 32310/2012 ( CI Nº 173/2012 -COOBA ) DEA,19 de setembro de 2012 Arqtº.IGOR GÓES BATISTA Diretor de Engenharia e Arquitetura cadastro: 903.805-1
  • 12. Cad 1 / Página 12TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 NÚCLEO DE LICITAÇÃO Aviso - Pregão Eletrônico nº 069/2012 - PA 27521/2012 - Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico (chapa gráfica ecológica e filtro para máquina CTP KODAK). O Núcleo de Licitação comunica aos interessados que fica suspensa a licitação em referência, até ulterior deliberação. Salvador, 19 de setembro de 2012. Júlia Karina Galvão Morais Teles Chefe do Núcleo de Licitação. DIRETORIA DE SUPRIMENTO E PATRIMÔNIO AFM - Autorização de Fornecimento de Material nº 257/2012 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa Santa Barbara Segurança Eletrônica Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 07.286.341/0001-14. Valor: R$ 5.584,56 Prazo de entrega até 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação. AFM - Autorização de Fornecimento de Material nº 259/2012 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a empresa Marketup Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 13.571.521/0001-40. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios, através da Ata de Registro de Preços nº 06/12, referente ao Pregão Eletrônico nº 18/12. Prazo de entrega até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data desta publicação. NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS RELATÓRIO DA AUDITORIA REALIZADA NO NACP-TJBA PELA CN-CNJ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS Ofício NACP nº 390 /2012. Salvador, 17 de setembro de 2012. Senhor Presidente, A Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, expediu a Portaria nº 19, de 27 de março de 2012, determinou a realização de auditoria no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA). A aludida auditoria foi coordenada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Doutora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, e teve por finalidade a reestruturação e a uniformização das atividades realizada no NACP-TJBA e teve como resultado a expedição de recomendações de medidas de adequação - Ofícios nº 810, 811, 823, 824 e 832/CN-CNJ/2012. Assim, apresento a Vossa Excelência o resultado dos trabalhos realizados no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no sentido de implementar as mencionadas recomendações e, ainda, solicito a Vossa Excelência autorização para publicar o relatório anexo no "site" do TJBA. Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência votos de admiração e respeito. Des. Ailton Silva NACP-TJBA Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS.
  • 13. Cad 1 / Página 13TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 RELATÓRIO SOBRE A AUDITORIA REALIZADA NO NACP-TJBA PELA CN-CNJ Ofício Recomendações apresentadas pela CN- CNJ ao NACP-TJBA em 28/06/2012 Status do NACP-TJBA em 28/08/2012 Documentos comprobatórios do status Pendências em 13/09/2012 Ofício nº 810/CN-CNJ/2012 1. Disponibilização de informações relacionadas ao pagamento de precatórios no "site" do TJBA: 1.1. Lista geral de precatórios (nomes dos devedores, nomes dos credores e natureza do crédito); 1.2. Texto da EC 62/09, Res. 115 CNJ, Editais nº 19, 20, Decreto Judiciário nº 407/2012 etc; 1.3. Formulário de solicitação de preferência (portadores de doenças graves e idosos); - Recomendações 1.1., 1.2. e 1.3. integralmente cumpridas - Cópias dos formulários, listagem de devedores e credores e mecanismo de busca disponibilizados no “site” do TJBA, endereço eletrônico www.tj.ba.gov.br - Nenhuma Ofício nº 811/CN-CNJ/2012 2. Cumprimento da Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012, com a designação de: 2.1. 01 Juiz de Direito; 2.2. 01 Servidor do quadro; 2.3. 01 Servidor calculista (não precisa ser do quadro); 2.4. Seja adotado o modelo de ato normativo sugerido pelo CNJ (24 artigos); - Recomendações 2.1. e 2.4. integralmente cumpridas - Recomendações 2.2. e 2.3. parcialmente cumpridas - Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 631/2012 nº 631, publicado no DPJ de 18/07/2012, designando o Desembargador aposentado Ailton Dias para responder pelo NACP-TJBA - Cópia do Ofício NACP nº _____/2012, endereçado à Presidência do TJBA, solicitando a nomeação de servidor do quadro e de calculista para atuarem no NACP-TJBA - Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 639/2012, publicado no DPJ de 19/07/2012; - Em fase de seleção/treinamento dentre os servidores efetivos com qualificação técnica Ofício nº 823/CN-CNJ/2012 3. Sejam adotados procedimentos para controle das compensações tributárias e cessões de crédito: 3.1. Compensações prévias dos §§ 9º e 10 do art. 100: devem ser realizadas no Juízo da Execução; 3.2. Compensações tributárias: devem ser realizadas, apenas, no momento de pagamento do precatório, sob pena de quebra da ordem cronológica (seja adotado o modelo de certificado de compensação); 3.3. Cessões de crédito: devem ser realizadas observando as disposições do art. 16 da Res. 115 CNJ; - Recomendações 3.1., 3.2. e 3.3. integralmente cumpridas - Cópia do Ofício-Circular nº 434/2010, através do qual os Juízes de Direito foram informados sobre o procedimento de compensação prévia e disponibilização de fluxograma e modelos dos correspondentes documentos no "site" do TJBA, endereço eletrônico www.tj.ba.gov.br - Certidão do NACP-TJBA, fornecida à CN-CNJ, informando que não houve pagamento de nenhum precatório mediante compensação tributária após o advento da EC 62/62 - Cópia de certidão emitida em favor do credor/cessionário e ofício endereçado à entidade devedora, emitida nos moldes do art. 16 da Res. 115 CNJ - Nenhuma Ofício nº 824/CN-CNJ/2012 4. Atualização do valor dos créditos instrumentalizados nos precatórios: 4.1. Que a atualização ocorra, apenas, no momento imediatamente anterior ao efetivo pagamento (§5º do art. 100 da CR/88); 4.2. As planilhas de atualização dos valores não devem integrar os autos do precatório e servirão, apenas, para controle interno; - Recomendações 4.1. e 4.2. integralmente cumpridas. - Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 639/2012, publicado no DPJ de 19/07/2012, contendo, dentre outras, disposição sugerida pela CN-CNJ - Nenhuma Ofício nº 832/CN-CNJ/2012 5. Parcelas anuais devidas pelo Estado da Bahia: 5.1. Seja expedido ofício endereçado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, cobrando-lhe as diferenças apuradas em relação às parcelas anuais de 1/15, 1/14 e 1/13; - Recomendação 5.1. integralmente cumprida - Cópia dos Editais TJBA nº 173/2011 e 39/2012 – pagamento das parcelas de 1/1 e de 1/14 - Cópia do Ofício NACP-GP nº 1.284/2012, através do qual foram apuradas e cobradas as diferenças apuradas quanto às parcelas de 1/15 e de 1/14 e, ainda, cobrança do valor da parcela de 1/13 - Cópia do relatório elaborado pelo TRF 1ª R. sobre os métodos de cálculo do NACP-TJBA - Nenhuma
  • 14. Cad 1 / Página 14TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DESPACHO. Considerando as informações apresentadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Esta- do da Bahia (NACP-TJBA) apresentadas através do Ofício NACP nº 390/2012, autorizo que seja publicado no "site" do TJBA o relatório acerca do cumprimento das recomendações apresentadas pela Corregedoria Nacional de Justiça para uniformização dos métodos de trabalho relacionados ao pagamento de precatórios e, ainda, seja disponibilizado no "site" do TJBA o mecanis- mo de consulta de precatórios. Salvador, 17 de setembro de 2012. DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS PRESIDENTE TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Jefferson Alves de Assis PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0308709-19.2012.8.05.0000 Notificação para Explicações Interpelante : Manoel Isidorio de Santana Junior, Deputado Estadual Advogado : Alexandre Sales Vieira (OAB: 12491/BA) Interpelado : Luciano Simões de Castro, Deputado Estadual Notifique-se ex vi legis o interpelado, para que se manifeste sobre a pretensão às fls. 02-08, na melhor forma de direito. Salvador, 19 de setembro de 2012 Jefferson Alves de Assis PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Ezir Rocha do Bomfim PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0004611-35.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança Impetrante : Aurea Patricia Oliveira Brasil Advogado : Flávia Milena Lima Barbosa Nunes (OAB: 17839/BA) Advogado : Bruno de Almeida Maia (OAB: 18921/BA) Advogado : Leonardo Carvalho Rocha (OAB: 32097/BA) Impetrado : Governador do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : Adriano Carvalho Ahringsmann Proc. Geral : Wellington Cesar Lima e Silva D E C I S Ã OTrata-se de petição interposta pela impetrante inconformada com o descumprimento da determinação judicial estabelecida no acórdão constante das fls. 363/371. Devidamente intimado, o Estado da Bahia sustentou que não houve o descumprimento da determinação judicial, sob o fundamento de que o processo não havia transitado em julgado. Com efeito, tendo em vista que o Recurso Extraordinário, em regra, não será recebido no efeito suspensivo, defiro, em parte, o pedido de fls. 434/436 para determinar que o ESTADO DA BAHIA cumpra a ordem judicial constante das fls. 363/371, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, além de outras sanções cabíveis. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 17 de Setembro de 2012 EZIR ROCHA DO BOMFIM JUÍZA RELATORA Salvador, 19 de setembro de 2012 Ezir Rocha do Bomfim PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Carmem Lucia Santos Pinheiro PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0012798-66.2009.8.05.0000 Recurso Administrativo Recorrente : Sander Prates Viana
  • 15. Cad 1 / Página 15TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Advogado : Sander Prates Viana (OAB: 20508/BA) Desta forma, determino a remessa dos autos ao SECOMGE, para que o mesmo seja redistribuído entre os membros efetivos do Tribunal Pleno, para fins de relatoria. Salvador, 19 de setembro de 2012 Carmem Lucia Santos Pinheiro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Rosita Falcão de Almeida Maia PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0015421-35.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança Impetrante : Shirlei Jussara Ferrer Haack Rodriguez Advogado : Francisco César Nascimento Souza (OAB: 30328/BA) Advogado : Sarita Oliveira Lacerda (OAB: 32399/BA) Impetrado : Presidente do Tribunal de Justica do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : Roberto Lima Figueiredo Acolhendo parecer ministerial de fls. 165/167, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da impetrante para que se manifeste sobre as preliminares arguidas na defesa do Estado (fls. 130/136), no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao art. 398, do CPC. Após, determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para que se manifeste. Em seguida, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. 0312211-63.2012.8.05.0000 Representação por Excesso de Prazo Representante : Adilia Maria Lima Kastalski Advogado : Adilia Maria Lima Kastalski (OAB: 55146/RJ) Representado : Desembargador 2º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Adília Maria Lima Kastalski ofertou representação por excesso de prazo em face do Desembargador 2º Vice Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, ao argumento de que, em 18.06.2010, os autos da ação de indenização por danos morais que patrocina, foi remetido ao representado para que este exercesse o juízo de admissibilidade do Recurso Especial, aguardando deste então, a devida prestação jurisdicional. Requereu, em razão disso, o processamento da representação para fins de apurar a responsabilidade do magistrado faltoso. Pugnou ainda, pela não aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e II do art. 246 da Lei, caso o magistrado profira decisão de admissibilidade do Recurso Especial, considerando que o atraso na prestação jurisdicional se deve mais à sobrecarga ou acúmulo de trabalho do que à negligência do desembargador representado. Rece- bida a inicial, oportunizei ao representado, nos termos do art. 417 §2º do RITJ/BA, a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias. Devidamente notificado (fl. 13), o representado apresentou manifestação (fls. 15) informando que exerceu o juízo de admissibilidade do recurso especial em 31 de agosto de 2012, conforme decisão em anexo. É o suficiente relatório, passo a decidir. Na hipótese, constata-se a superveniência do impulso oficial cujo atraso motivou a representação, porquanto exerceu, o representado, juízo de admissibilidade do recurso especial interposto pela representante (fls. 15/18). Diante disso, evidencia- se que objeto da pretensão da reclamante se esvaiu, sendo forçoso reconhecer a perda do objeto da presente Representação, em consonância com à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), in verbis: Recurso administrativo. Representa- ção por excesso de prazo. Arquivamento sumário mantido. - "Perde o objeto a representação por excesso de prazo que versa sobre questão efetivamente decidida. Subsistentes os fundamentos da decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso" (CNJ - REP 548 - Rel. Min. Corregedor Nacional Cesar Asfor Rocha - 46ª Sessão - j. 28.08.2007 - DJU 14.09.2007). Recurso Admi- nistrativo. Representação por Excesso de Prazo. Atos judiciais. Perda do objeto. Arquivamento mantido. - "Perde o objeto a Representação por Excesso de Prazo referente à demanda já julgada. Recurso a que se nega provimento" (CNJ -REP 900 - Rel. Min. Corregedor Nacional César Asfor Rocha - 53ª Sessão - j. 04.12.2007 -DJU 20.12.2007). Por essas razões, extingo a representação por excesso de prazo em face da perda de seu objeto. Publique-se. Salvador, 19 de setembro de 2012 Rosita Falcão de Almeida Maia PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Edmilson Jatahy Fonseca Júnior PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0000533-08.2011.8.05.0244 Argüição de Inconstitucionalidade Suscitante : Municipio de Senhor do Bonfim Advogado : Francisco Cardoso da Silva Filho (OAB: 9630/BA) Suscitado : Noelma Santana da Silva Advogado : Everaldo Goncalves da Silva (OAB: 1018A/BA) Advogado : Luciana Rivera Terra Nova da Silva (OAB: 20249/BA) Advogado : Sheyla Gracielle Gonçalves da Silva (OAB: 29978/BA)
  • 16. Cad 1 / Página 16TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Suscitado : Maria Barbosa da Silva Suscitado : Maria de Fatima e Silva Suscitado : Maria Elias Passos Dias Suscitado : Mirian Correia Batista Salvador, 19 de setembro de 2012 Edmilson Jatahy Fonseca Júnior PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA José Edivaldo Rocha Rotondano PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0312363-14.2012.8.05.0000 Embargos à Execução Embargante : Estado da Bahia Proc. Estado : Caio Druso de Castro Penalva Vita Embargado : Candido Jose de Matos Junior Embargado : Francisco de Paula Lima Embargado : Eliecy Alves Macedo Embargado : Sandra Maria Fernandes Athayde Embargado : Celestina Xavier Nunes Rasteli Embargado : Luiz Alberto Costa da Rocha Embargado : Heloisa Roberto Pereira da Silva Embargado : Antenor Fontes de Faria Embargada : Sinaide Pedreira de Cerqueira Embargado : Maria de Lourdes Costa Embargada : Elzina Leite Vaccarezza Embargado : Gilberto Prates Embargado : Enói Sousa Rêgo Embargado : Jose Antonio Miranda Embargado : Jose Carlos Martins de Almeida Embargado : Jose Batista Bonfim Embargado : Justino das Virgens Junior Embargado : Joas Muniz Duarte Embargado : Jose Erivaldo de Almeida Embargado : Antonio Carlos Pinheiro Freire de Carvalho Embargado : Silveira Peixoto Pereira Embargado : Helena Moreira Alves Souto Embargado : João Batista Cruz Oliveira Embargado : Jose Marinho de Souza Embargado : Nilton Cabral Valadares Embargado : Alberto Manoel Nazaré da Silva Embargado : Ailton Bittencourt Neves Embargado : Ivanilde Santana Embargado : Salomao Ribeiro dos Santos Embargado : Francisco Chaves de Almeida Embargado : Ulisses Gabriel Neto Embargado : Homar Moitinho Dourado Embargado : Ibis Antunes da Silveira Advogado : Evelin Dias de Carvalho (OAB: 18624/BA) Advogado : Leonardo Pereira de Matos (OAB: 22198/BA) Trata-se de embargos à execução apresentados pelo Estado da Bahia intempestivamente. De fato, o embargante foi devida- mente citado, nos autos da execução contra a Fazenda Pública de n. 0017106-14.2010.805.0000, para, querendo, opor embar- gos no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo o respectivo mandado de citação sido juntado aos autos em 04 de julho de 2012, tem-se que o dies a quo do prazo indicado foi 05 de julho, quinta-feira, e o seu dies ad quem foi 03 de agosto, sexta-feira. Ocorre que os embargos sob exame apenas foram protocolados em 07 de agosto de 2012, como atesta a chancela de fl. 02, ou seja, após o decurso do prazo legal. Diante disso, é flagrante a intempestividade dos embargos à execução, impondo-se, à luz do que dispõe o art. 739, inciso I, do CPC, a sua rejeição liminar: Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos. Por outro lado, observa-se que há pedido de recebimento dos embargos como objeção de pré-executividade, sob a alegação de que existem questões suscitadas que são cognocíveis de ofício. A exceção, contudo, deve ser processada nos autos da própria execução. Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos. Como não ocorreu a angularização da relação jurídico-processual, deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Determino à Secretaria que realize o imediato desapensamento deste feito dos autos da execução de n. 0017106- 14.2010.805.0000 e, após o trânsito em julgado desta decisão, proceda à sua certificação, baixa e arquivamento destes embar-
  • 17. Cad 1 / Página 17TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 gos à execução. Ainda, deve a Secretaria desentranhar a petição inicial dos embargos e documentos que a acompanham, certificando tal ato nestes autos, e proceder à sua juntada aos autos da execução de n. 0017106-14.2010.805.0000, realizando nova conclusão do feito executivo, com urgência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 19 de setembro de 2012 José Edivaldo Rocha Rotondano PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Gesivaldo Nascimento Britto PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0312396-04.2012.8.05.0000 Mandado de Segurança Impetrante : Rubenaldo Ferreira Bacelar Advogado : Daniel Moitinho Leal (OAB: 20893/BA) Impetrado : Secretario da Administração Do Estado da Bahia Impetrado : Secretário de Saúde do Estado da Bahia Impetrado : Governador do Estado da Bahia Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por RUBENALDO FERREIRA BACELAR contra suposto ato praticado pelos SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, consistente na não nomeação do candidato classificado para o cargo de Odontólogo ofertado por meio do Edital SAEB/02/2008. Informa que foi classificado na colocação de nº 40 (quarenta), sendo que foram disponibilizadas 02 (duas) vagas para o cargo concorrido. Afirma que todas as vagas oferecidas já foram preenchi- das, sendo que a Administração pública não convocou outros candidatos classificados, apesar da necessidade de profissionais odontólogos que existe neste Estado. Argumenta que, a despeito de o certame permanecer válido, eis que expirará em 08/08/ 2012, a Administração Pública mantém contratações por meio do REDA - Regime Especial de Direito Administrativo, ainda que haja um cadastro de reserva referente ao apontado Edital, do qual o mesmo faz parte. Aduz que sua nomeação não deve ser encarada como mera expectativa de direito, pois entendimentos de Tribunais Superiores apontam no sentido de que a não nomeação de candidatos aprovados para as vagas existentes constitui-se em ilegalidade por parte da Administração Pública. Apresenta legislação e jurisprudência para amparar suas alegações e, ao final, requer a concessão da segurança pleiteada para efetivar sua nomeação e posse, ou, alternativamente, reservar sua vaga, até decisão final. Indeferida a liminar, fls. 142/144, pela então Eminente Desa. Relatora. Redistribuído para o Tribunal Pleno, eis que houve modificação da competência (fl.161), coube-me, por sorteio, a Relatoria (fl.164). Questionada esta Relatoria pelo Impetrante, foram encaminhados os autos à Egré- gia 1ª Vice-Presidência desta Corte para dirimir a questão, conforme despacho de fl. 180. De acordo com a decisão de fls. 182/ 184, dirimido o conflito, foi determinada a manutenção do feito sob a prestação jurisdicional deste Relator. É o relatório. DECI- DO. A concessão de mandado de segurança está diretamente atrelada à liquidez e certeza do direito invocado pelo Impetrante, conforme art. 1º da Lei nº 12.016/2009. Essa liquidez e certeza supõem uma preterição, pela autoridade, de um dever que lhe tenha sido imposto por uma prescrição normativa. No caso vertente, em que pesem as argumentações esposadas espelharem a realidade, não se vislumbra direito líquido e certo a amparar a pretensão explicitada, pois que, conforme afirmado pelo próprio Impetrante, não houve aprovação dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital sob exame, o que é afirmado pelo próprio Impetrante. Conforme é cediço, a partir do momento em que o administrador disponibiliza um número pré-fixado de vagas a serem preenchidas, torna-se o mesmo vinculado aos termos constantes no Edital, obrigando-se a cumpri-los, gerando- se, assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado e habilitado nessas vagas, portanto a certeza e liquidez que se persegue. Quanto à questão, entendeu o Supremo Tribunal Federal: (...) CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - VAGAS - PREEN- CHIMENTO. O anúncio de vagas no edital de concurso gera o direito subjetivo dos candidatos classificados à passagem para a fase subseqüente e, alfim, dos aprovados, à nomeação. Precedente: RE n.º 192.568-0/PI, segunda turma, DJ: 13.09.1996 (RMS 23657/DF, STF - Segunda Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ: 09.11.2001, p. 00060, grifo nosso). Para que se obtenha o "mandamus" não basta que o direito alegado simplesmente exista, devendo ser, ademais, líquido e certo; portanto, evidente de imediato, insuscetível de controvérsia e reconhecível sem demora. O Mestre Hely Lopes Meireles, em sua famosa obra gMandado de Segurançah, 29ª Edição, Malheiros Editores, assim definiu o citado instituto: "É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender de situações e fatos ainda não indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais". Do ensinamento acima transcrito, tem-se que a presente ação não deve prosperar tendo em vista falta de requisito essencial para sua apreciação, eis que a Impetrante não foi aprovada dentro do número de vagas disponibilizadas. A prova literal pré constituída em mandado de segurança reveste-se de caráter obrigatório à comprovação da alegação imputada, pelo Impetrante, à Autoridade Impetrada. Conforme é cediço, "a ação de mandado de segurança faz instaurar processo de caráter eminentemente documental, a significar que a pretensão jurídica deduzida pela parte impetrante há de ser demonstrada medi- ante produção de provas documentais pré-constituídas, aptas a evidenciar a alegada ofensa a direito líquido e certo suposta- mente titularizado pelo autor do "writ" mandamental", segundo palavras do eminente Ministro Celso de Mello, do STF. (Grifo nosso). O fato de ter sido classificado no certame gera uma mera expectativa de direito para o candidato, o que o coloca ao alvedrio da discricionariedade da Autoridade Pública. Referente à questão, observemos os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: Processo RMS 25501/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0236342-3 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 18/08/2009
  • 18. Cad 1 / Página 18TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Data da Publicação/Fonte DJe 14/09/2009 Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EX- PECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. 2. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados. 3. Recurso ordinário improvido. Processo MS 14149 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2009/0026201-0 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO Data do Julgamento 14/04/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 06/05/2010 Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARAINGRESSO NA CARREIRA DE DI- PLOMATA. INSURGÊNCIA CONTRA O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA. CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. SEGU- RANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A impugnação do prazo de validade de concurso público deve ocorrer, por meio de mandado de segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do edital. Inteligência do art. 18 da Lei 1.533/51. 2. Candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo, em regra, à nomeação se aprovado além do número de vagas previsto no edital do certame. Há, nessa hipótese, mera expectativa de direito, inexistindo violação a direito líquido e certo em decorrência da abertura de novo certame após expirado o prazo de validade do anterior. 3. Não há ilegalidade, abuso ou desvio de poder no ato que determina a abertura de novo Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata quando não mais válido o anterior, no qual foram convocados todos os candidatos aprovados e classificados no número de vagas previsto no edital. 4. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado. Realmente, tribunais pátrios vêm entendendo se configurar ilegalidade a contratação de funcionários pelo REDA em havendo cadastro de reserva com candidatos aprovados em concurso público para aqueles cargos. Todavia, esta não é a via adequada para se apontar e apurar tal fato, o que já está sendo feito por meio da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, conforme aponta o Impetrante. A Lei nº 12.016/2009, assim dispõe: Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. Diante da inequívoca ausência do direito líquido e certo e, sendo esta a hipótese aqui configurada, indefiro a petição inicial do presente feito e declaro extinto o processo, denegando, por conseguinte, a segurança pleiteada, em conformidade com o artigo 10º da Lei 12.016 de 7 de agosto de 2009, firme no entendimento de que "não é obrigatória a intervenção do MP se o mandado de segurança é indeferido de plano" (STF-Pleno: RTJ 173/511, in CPC de Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouveia, 37ª edição, Saraiva, pág. 1.830). Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa de estilo. Publique-se e intimem-se. Salvador, 19 de setembro de 2012 Gesivaldo Nascimento Britto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Silvia Carneiro Santos Zarif PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Silvia Carneiro Santos Zarif PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0312296-49.2012.8.05.0000 Mandado de Segurança Impetrante : Jorge Graco Pinheiro Sales Advogado : Roberto Carvalhal Matos (OAB: 9843/BA) Impetrado : Governador do Estado da Bahia Impetrado : Secretario da Administração Do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : Nacha Guerreiro Souza Avena (OAB: 15823/BA) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado. Tendo sido apresentadas as informações requeridas, assim como inter- venção do Estado da Bahia no feito, notifique-se o impetrante para, querendo, manifestar-se a respeito dos documentos trazi- dos aos autos pelas autoridades coatoras e pelo Estado da Bahia. Decorrido o prazo, ou recebida a manifestação, encaminhem- se os autos, independentemente de novo despacho, ao Ministério Público, para pronunciamento por um de seus Procuradores de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 19 de setembro de 2012 Silvia Carneiro Santos Zarif
  • 19. Cad 1 / Página 19TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Clésio Rômulo Carrilho Rosa PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0001808-45.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança Impetrante : Adelson Liborio Alves Advogado : Antonio João Gusmão Cunha (OAB: 18347/BA) Impetrado : Governador do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Procª. Estado : Andrea Gusmão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO PROC. Nº 0001808-45.2011.8.05.0000 - MANDADO DE SEGU- RANÇA - SALVADOR IMPETRANTE: ADELSON LIBÓRIO ALVES ADV. IMPETRANTE: DR. ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ANDRÉA GUSMÃO RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se petição protocolizada pelo Impetrante às fls. 215/216, requerendo: "(...) efetivação da tutela jurisdicional concedida em sede de acórdão seja DETERMINADO a intimação da AUTORIDA- DE IMPETRADA E O ESTADO DA BAHIA, na pessoa do Procurador Geral, para que cumpra incontinenti a determinação judicial inserta no acórdão em comento, com a consequente nomeação, designação, posse e exercício no cargo para o qual o (a) impetrante/ exequente foi aprovado(a), sob pena de incidência da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento do quanto determinado" (sic - fl. 216). Desta forma, intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste sobre a petição de fls. 215/216 Publique-se. Intimem-se. Salvador, 18 de setembro de 2012. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR 0005501-71.2010.8.05.0000 Procedimento Ordinário Autor : Municipio de Gentio do Ouro Advogado : Flavio Almeida da Silva Junior (OAB: 4444/AL) Advogado : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL) Réu : Estado da Bahia Proc. Estado : Andre Monteiro do Rego PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0005501-71.2010.805.0001-0 - GENTIO DO OURO AUTOR: MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO ADV. AUTOR: DR. FLAVIO ALMEIDA D. SILVA JÚNIOR E OUTROS RÉU: ESTADO DABAHIAPROCURADOR DO ESTADO: DR.ANDRÉ MONTEIRO REGO RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o Município autor, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação de fls. 285/310. Publique-se. Intime-se. Salvador, 18 de setembro de 2012 DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR 0005508-63.2010.8.05.0000 Procedimento Ordinário Autor : Municipio de Ruy Barbosa Advogado : Flavio Almeida da Silva Junior (OAB: 4444/AL) Advogado : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL) Réu : Estado da Bahia Proc. Estado : Antonio Sergio Araujo Miranda TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO PROC. Nº. 0005508-63.2010.805.0000-0 - AÇÃO ORDI- NÁRIA DE COBRANÇAAUTOR: MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA ADV. DO AUTOR: DR. FLÁVIO ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR E DRA. MARCILENE MELO DOS SANTOS RÉU: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANTONIO SERGIO MIRANDA SALES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Trata-se de ação de ação ordinária de cobrança com pedido de antecipação de tutela proposta pelo Município de Ruy Barbosa em face do Estado da Bahia. Analisan- do os autos verifica-se as fls. 452, que fora interposto Agravo Interno em face da decisão de fls. 404/405, a qual deferiu a produção de prova documental e pericial, conforme requerido pelas partes. Assim, tendo em vista a natureza da matéria discu- tida e em face do que preceitua o art. 82, III, do Código de Processo Civil, afigura-se prudente a intervenção do Ministério Público. Dessa forma, determino que sejam os presentes autos encaminhados à Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 18 de setembro de 2012. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR 0188430-40.2008.8.05.0001 Procedimento Ordinário Autor : Municipio de Pintadas Advogado : André Dias Ferraz (OAB: 17903/BA) Advogado : Itamar Lobo da Silva (OAB: 19698/BA) Réu : Estado da Bahia Proc. Estado : Jose Carlos Vasconcellos Junior PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0188430-40.2008.805.0001-0 - SAL- VADOR JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MUNICÍPIO DE PINTADAS ADV. AUTOR: DR. ANDRÉ DIAS FERRAZ RÉU: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. CRISTIANE DE ARAÚJO GÓES MAGALHÃES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se o Município autor, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação de fls. 83/98 e documento a ela acostada de fl. 99. Publique-se. Intime-se. Salvador, 18 de setembro de 2012 DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR Salvador, 19 de setembro de 2012 Marcia Borges Faria
  • 20. Cad 1 / Página 20TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Maria da Graça Osório Pimentel Leal PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0001091-61.2008.8.05.0057 Procedimento Ordinário Autor : Estado da Bahia Proc. Estado : Rafael Val Nogueira Réu : Municipio de Cicero Dantas Advogado : Semírames Batista dos Santos (OAB: 19368/BA) DESPACHO Processo nº:0001091-61.2008.8.05.0057 Classe Assunto:Procedimento Ordinário - Competência Autor: Estado da BahiaRéu: Municipio de Cicero DantasAdvogado: Semírames Batista dos Santos D E S P A C H O Intime-se o Município de Cícero Dantas para que se manifeste sobre o Parecer Ministerial de fls. 89/91. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 19 de setembro de 2012 Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal RELATORA Salvador, 19 de setembro de 2012 Maria da Graça Osório Pimentel Leal PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA José Olegário Monção Caldas PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS 0006973-10.2010.8.05.0000 Procedimento Ordinário Autor : Municipio de Mansidao Advogado : Flavio Almeida da Silva Junior (OAB: 4444/AL) Advogado : Marcilene Melo dos Santos (OAB: 7733/AL) Réu : Estado da Bahia Proc. Estado : Caio Druso de Castro Penalva Vita Amicus Curiae : Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Anp Proc. Rep. : Milton Carvalho Gomes DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca do teor da petição e documento de fls. 373/384. Após, voltem-me conclusos os autos. Salvador, 19 de setembro de 2012. José Olegário Monção Caldas Relator 0015665-61.2011.8.05.0000 Procedimento Ordinário Autor : Municipio de Itororo Autor : José Adroaldo Silva de Almeida, Prefeito Municipal de Itororó Advogado : Alberto Ferreira Santos (OAB: 13383/BA) Advogado : Everton Macêdo Neto (OAB: 18506/BA) Advogado : Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB: 26001/BA) Advogado : Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB: 9465/BA) Réu : Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação de fls. 292/302 e petição de fls. 307/309. Salvador, 19 de setembro de 2012. José Olegário Monção Caldas Relator Salvador, 19 de setembro de 2012 José Olegário Monção Caldas PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 29 de agosto de 2012 0016226-85.2011.8.05.0000 Recurso Administrativo Comarca : Recorrente : Shirlei Jussara Ferrer Haack Rodriguez Advogado : Francisco César Nascimento Souza (OAB: 30328/BA) Advogado : Sarita Oliveira Lacerda (OAB: 32399/BA) Recorrido : Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Relator : Rosita Falcão de Almeida Maia Decisão : "NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO, À UNANIMIDADE". Salvador, 19 de setembro de 2012. José Mauro França Cardoso Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
  • 21. Cad 1 / Página 21TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 15 de agosto de 2012 0007706-73.2010.8.05.0000 Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado Comarca : Processante : Tribunal de Justica do Estado da Bahia Processado : Olga Regina de Souza Santiago Guimaraes Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA) Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira Relator : Daisy Lago Ribeiro Coelho Decisão : "ARQUIVOU-SE, POR MAIORIA". Salvador, 19 de setembro de 2012. José Mauro França Cardoso Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 05 de setembro de 2012 0005001-73.2008.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário Comarca : Itabuna Autor : Ministério Público Réu : Maria Carmem Albuquerque Novaes, Defensora Publica Def. Público : Maurício Saporito Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira Ass. Acusação : Marcos Antonio Santos Bandeira Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA) Relator : Nilson Soares Castelo Branco Decisão : "REJEITADA A DENÚNCIA POR PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA". Salvador, 19 de setembro de 2012. José Mauro França Cardoso Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 19 de setembro de 2012 0000501-37.2003.8.05.0000/50000 Embargos de Declaração Comarca : Embargante : Wilma Maria Lopes de Santana Advogado : Roberval Roque Borges Paiva (OAB: 10638/BA) Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA) Embargado : Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Ministério Públ : Procuradoria de Justiça Procª. Justiça : Leonor Salgado Atanazio Relator : Carlos Alberto Dultra Cintra Decisão : "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADDE". Salvador, 19 de setembro de 2012. José Mauro França Cardoso Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno
  • 22. Cad 1 / Página 22TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 12 de setembro de 2012 0006556-23.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Impetrante : Tatiana Carvalho Mariani Passos Batulevicins Advogado : Antonio João Gusmão Cunha (OAB: 18347/BA) Impetrado : Diretor da Academia de Policia de Policia Civil do Estado da Bahia - Acadepol Impetrado : Governador do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Procª. Estado : Paloma Teixeira Rey Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Decisão : "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR MAIORIA". Salvador, 19 de setembro de 2012. José Mauro França Cardoso Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 12 de setembro de 2012 0303333-52.2012.8.05.0000 Ação Penal - Procedimento Ordinário Comarca : Salvador Autor : Ministério Público Proc. Geral : Rômulo de Andrade Moreira Promotor : Jose Emmanuel Araujo Lemos Réu : Sergio Luis Rocha Pinheiro Heathrow Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA) Relator : Carlos Roberto Santos Araújo Decisão : "REJEITADA A PRELIMINAR, POR MAIORIA, RECEBEU-SE A DENUNCIA, À UNANIMIDADE". Salvador, 19 de setembro de 2012. José Mauro França Cardoso Diretor(a) da Secretaria do(a) Tribunal Pleno NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2012 PRESIDENTE: Desembargador MARIO ALBERTO HIRS MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Bel. Adalberto de Figueiredo Rocha Neto SECRETÁRIO-ADJUNTO: Bel. José Mauro França Cardoso TAQUÍGRAFOS JUDICIÁRIOS: Maria Carmen Souto Gramacho Gomes, Cleonice Moura Gondim, Márcia Maria Murici Reis, Sandra Muniz Barreto e Silvia Maria Guimarães Mendonça Compareceram, formando o quórum legal, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ESERVAL ROCHA, VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO, IVETE CALDAS, ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CARLOS CINTRA, JERÔNIMO DOS SANTOS, SILVIA ZARIF, LÍCIA CARVALHO, TELMA BRITTO, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, VILMA VEIGA, MARIA DO SOCOR- RO BARRETO SANTIAGO, ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO, LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL, GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO, CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU, NILSON CASTELO BRANCO, HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, JEFFERSON ALVES DE ASSIS, NÁGILA MARIA SALES BRITO, INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA, GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, AUGUSTO LIMA BISPO, JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO e PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores, SINÉSIO CABRAL FILHO, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, SARA BRITO, ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA, DAISY LAGO, JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO e JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA.
  • 23. Cad 1 / Página 23TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 I - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JUDICANTE DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. II - EXPEDIENTE: 1. O Desembargador PRESIDENTE comunicou aos Desembargadores presentes a alteração no período de afastamento do país da Desembargadora Gardênia Duarte, que corresponderá ao período de 13 a 27 de outubro de 2012; 2. A Desembargadora IVETE CALDAS abordou o tema da administração dos Sistemas dos Juizados Especiais, discussão cuja conclusão restou adiada para outra Sessão, conforme sugestão do Desembargador PRESIDENTE; III - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. RESOLUÇÃO QUE ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 21/09/2011, QUE DEFINE A DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (PA 16357/2012); Proposta de Resolução aprovada, à unanimidade. 2. PROJETO DE LEI QUE RECLASSIFICA COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA PARA ENTRÂNCIA FINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposta de Projeto de Lei aprovada, à unanimidade. 3. PROJETO DE LEI QUE ALTERAA LEI Nº 10.845, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, PARA DISPOR SOBRE AS VARAS DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposta de Projeto de Lei aprovada, à unanimidade. 4. REFERENDO À ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DECLARADAS VAGAS - DESIGNAÇÃO DAMAGISTRADA ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA EM SUBSTITUIÇÃO À JUÍZA MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO (OFÍCIO 499/2012 - AEP-II). Referendada pelo Tribunal Pleno, à unanimidade. 5. PROCESSO Nº 45082/2012. Interessada: Desembargadora VILMA COSTA VEIGA. Assunto: Transferência para a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal. Deferida, à unanimidade. 6. PROCESSO Nº 41772/2012. Interessado: Juíza de Direito MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA. Assunto: Solicitação de autorização para residir fora da Comarca. Sorteado como Relator o Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO. 7. PROCESSO Nº 63909/2012. Interessado: Juiz de Direito FÁBIO FALCÃO SANTOS. Assunto: Solicitação de autorização para residir fora da Comarca. Sorteado como Relator o Desembargador ABELARDO V. DE CARVALHO. 8. PROCESSO Nº 47868/2010. Interessado: Juíza de Direito OLGA REGINA DE SOUZA S. GUIMARÃES. Assunto: Apo- sentadoria por Invalidez. Sorteado como Relator o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO P. RESEDÁ. 9. PROCESSO Nº 41658/2012. Interessado: ALEX FABIANE ARANTES. Assunto: Solicitação de recondução ao cargo de Juiz Substituto. Sorteada como Relatora a Desembargadora INEZ MARIA B. SANTOS MIRANDA. 10. PROCESSO Nº 48281/2012. Interessado: Desembargadora aposentada ANA MARIA ASSEMANY BORGES. Assunto: Isenção do FUNPREV. Sorteado como Relator o Desembargador CARLOS ROBERTO S. ARAÚJO. 11. PROCESSO Nº 48857/2012. Interessado: Desembargador aposentado GILBERTO DE FREITAS CARIBÉ. Assunto: Isen- ção do FUNPREV Sorteada como Relatora a Desembargadora VILMA C. VEIGA.
  • 24. Cad 1 / Página 24TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 12. PROCESSO Nº 2254/2012. Interessado: PATRÍCIA CORREA PINELI. Assunto: Recurso. Sorteada como Relatora a Desembargadora MARIA DA GRAÇA O. P. LEAL. 13. COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS da seguinte Magistrada: 1. Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA. Afastamento durante o período de 12 de setembro a 01 de outubro de 2012. Processo nº 45574/2012; 2. Desembargadora DAISY LAGO RIBEIRO COELHO. Afastamento durante o período de 17 a 26 de setembro de 2012. Processo nº 49727/2012; 3. Juiz de Direito JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO. Afastamento durante o período de 09 a 19 de setembro de 2012. Processo nº 45326/2012 14. CONVALIDAÇÃO DA DESIGNAÇÃO dos seguintes Magistrados: 1. ALERSON DO CARMO MENDONÇA da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Poções para a 1ª Vara de Família da Comarca de Vitória da Conquista; 2. ALMIR EDSON LELIS LIMA da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Guanambi para a Vara Criminal da Comarca de Carinhanha; 3. ANDREMARA DOS SANTOS da 1ª Vara de Execuções Penais para 2ª Vara de Execuções Penais desta Comarca; 4. ARACY LIMA BORGES da 10ª Vara de Família para 14ª Vara de Família desta Comarca; 5. EDUARDA DE LIMA VIDAL da Vara Criminal da Comarca de Remanso para Juizado Especial Cível - JEC da Comarca de Lauro de Freitas; 6. EDUARDO CARLOS DE CARVALHO da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para a 3ª Vara da Fazenda Pública, desta Comarca; 7. MARIVALDAALMEIDA MOUTINHO da 34ª Vara de Substituições da Comarca da Capital para Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro; 8. MIRNA FRAGA SOUZA DE FARIA da Comarca de Belo Campo para a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista; 9. PATRICIA SOBRAL LOPES da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lauro de Freitas para a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Lauro de Freitas; 10. PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LORENA da Comarca de Ituaçu para a 1ª Vara de Família da Comarca de Vitória da Conquista; 11. VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA da Vara Criminal da Comarca de Barra para a Vara Criminal e Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Sento Sé. IV - JULGAMENTOS: O RESULTADO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS FOI REGISTRADO NO SISTEMA SAJ. O julgamento dos demais feitos constantes da pauta foi adiado. V - ENCERRAMENTO: Às 13 horas e 20 minutos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS, agradecen- do a presença de todos, declarou encerrada a sessão. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 19 de setembro de 2012. Bel. JOSÉ MAURO FRANÇA CARDOSO Secretário-Adjunto Bel. ADALBERTO DE FIGUEIREDO ROCHA NETO Secretário Judiciário
  • 25. Cad 1 / Página 25TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 EDITAL Nº 121/2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, a quem interessar possa, especialmente aos Senhores Desembargadores, que na Sessão Plenária Ordinária Judicante do próximo dia 26 (quarta-feira), às 8 horas e 30 minutos, quando serão apreciados os processos constantes da pauta adiante publicada, tratar-se-á do assunto a que se referem os Editais nºs 26/2012, 33/2012 e 45/2012, todos referentes à composição de Lista Tríplice com vistas ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral - Classe de Advogado. SECRETARIADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012. Eu, Bel.Adalberto de Figueiredo Rocha Neto, Secretário Judiciário, subscrevi. Des. MARIO ALBERTO HIRS Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno PAUTA DE JULGAMENTO Processos que deverão ser julgados pela Tribunal Pleno, em sessão Ordinária que será realizada em 26/09/2012 às 08:30, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Centro Administrativo da Bahia. Observamos aos senhores Advogados que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral para julgamento dos processos deverão ser encaminhados à Mesa da Secretária, nos 30 (trinta) minutos anteriores à realização da sessão. 1 - 0015428-27.2011.8.05.0000 Mandado de SegurançaMandado de Segurança Comarca : Impetrante : Ademário Ribeiro da Silva Advogado : Antonio João Gusmão Cunha (OAB: 18347/BA) Impetrado : Governador do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Procª. Estado : Lilian de Novaes Coutinho Fiuza Relator : Maria da Graça Osório Pimentel LealMaria da Graça Osório Pimentel Leal Revisor : "SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA O DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO A SEGURANÇAACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES IVETE CALDAS, ANTONIO PESSOA, MARIA DO SOCORRO, DAISY LAGO, GESIVALDO BRITTO, GARDÊNIA DUARTE, JOSÉ ALFREDO, ALMIR PE- REIRA, LISBETE TEIXEIRA, DINALVA GOMES E CARMEN LÚCIA, E VOTO DA DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, ACOMPANHADA PELA DESª VILMA VEIGA. OS DEMAIS AGUARDAM"."SUSPENSO O JULGAMENTO POR PEDIDO VISTA O DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA. ALÉM DA RELATORA VOTARAM PELA CON- CESSÃO DA SEGURANÇA OS DESEMBARGADORES IVETE CALDAS, ANTONIO PESSOA, MARIA DO SOCORRO, DAISY LAGO, GESIVALDO BRITTO, GARDÊNIA DUARTE, JOSÉ ALFREDO, ALMIR PEREIRA, LISBETE TEIXEIRA, DINALVA GO- MES E CARMEN LÚCIA. ALÉM DA DESEMBARGADORA MARIA DA PURIFICAÇÃO QUE INICIOU A DIVERGÊNCIA, VOTA- RAM OS DESEMBARGADORES VERA CARVALHO, JERÔNIMO DOS SANTOS, SÍLVIA ZARIF, LÍCIA CARVALHO, TELMA BRITO, VILMA VEIGA, ABELARDO CARVALHO, MARIA MARTA, HELOÍSA GRADDI, JEFFERSON DE ASSIS, NÁGILA BRITO, INEZ MIRANDA, EMÍLIO SALOMÃO, AUGUSTO BISPO, PEDRO GUERRA, JOSÉ EDIVALDO ROTONDANO E EZIR BOMFIM. OS DEMAIS AGUARDAM". 2 - 0011167-53.2010.8.05.0000 Mandado de SegurançaMandado de SegurançaMandado de Segurança Comarca : SalvadorSalvadorSalvador Impetrante : Marcelo Freire de Oliveira e Sousa Impetrante : Maria Tereza Sanches Sodre de Aragao Pinheiro Impetrante : Nilson Machado de Azevedo Impetrante : Gustavo Cordeiro de Oliveira Martins Impetrante : Sonia Abigail Viterbo Carmel Advogado : Tiago Leal Ayres (OAB: 22219/BA) Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : Hélio Veiga Relator : Daisy Lago Ribeiro CoelhoDaisy Lago Ribeiro CoelhoDaisy Lago Ribeiro Coelho Revisor : "SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTAA DESª MARIA DO SOCORRO, APÓS REJEITADAA PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, E VOTO DA RELATORA, ACOMPANHADA PELO DES. NILSON CASTELO BRANCO, CONCEDENDO A
  • 26. Cad 1 / Página 26TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 SEGURANÇA. OS DEMAIS AGUARDAM"."SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTAADESª HELOÍSA GRADDI, APÓS O VOTO DA RELATORA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇAACOMPANHADAPELOS DESEMBARGADORES JOSÉ CICERO LANDIN NETO, CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO E NILSON CASTELO BRANCO. A DESª MARIA DO SO- CORRO DESISTIU DO PEDIDO DE VISTA DECLARANDO A SUA SUSPEIÇÃO"."SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTAA DESª CYNTHIA RESENDE, APÓS O VOTO DA RELATORA PELA CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA ACOMPANHADA PELO VOTO VISTA DA DESª HELOÍSA GRADDI. OS DEMAIS AGUARDAM". 3 - 0004228-23.2011.8.05.0000 Procedimento Ordinário Comarca : Autor : Emanuelli Senra de Oliveira Autor : Cintia Patricia Batista Souza Advogado : José Ivam Damasceno Flores (OAB: 20841/BA) Réu : Estado da Bahia Proc. Estado : Ana Celeste Brito do Lago Proc. Estado : Adriano Ferrari Santana Relator : Maria do Socorro Barreto Santiago Revisor : Abelardo Virgínio de Carvalho 4 - 0015203-41.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Salvador Impetrante : Lady Patricia Silva Rosa Advogado : Danilo Souza Ribeiro (OAB: 18370/BA) Impetrado : Presidente do Tribunal de Justica do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Proc. Justiça : Ayrton Bittencourt Lobo Neto Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Revisor : 5 - 0002180-62.2009.8.05.0000 Argüição de Inconstitucionalidade Comarca : Salvador Suscitante : Edna Amalia Pereira da Fonseca Suscitante : Fernando Antonio Santos Padre Suscitante : Aloisio Meireles Neto Advogado : Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB: 17799/BA) Advogado : Tainá Cima Argôlo (OAB: 27763/BA) Suscitante : Wilson Figueiredo de Souza Suscitante : Ana Maria Pedreira Nogueira Suscitante : Helconio de Souza Almeida Suscitante : Carlos Roberto de Carvalho Suscitante : Renato Alcantara de Andrade Suscitante : Rovenate Eleuterio da Silva Suscitante : Carlos Fernandes de Oliveira Suscitante : Floriano Melhor Pinheiro Suscitante : Maria Inez Aguiar Vieira Suscitante : Licia Maria Souza Casqueiro Suscitante : Clarice Anizia Maximo Moreira Suscitante : Joaquim Teixeira Lima Neto Suscitante : Joilson Joao Lage de Magalhaes Suscitado : Secretário de Administração do Estado da Bahia Suscitado : Secretario da Fazenda do Estado da Bahia Relator : Sinésio Cabral Filho Revisor : 6 - 0002186-69.2009.8.05.0000 Argüição de Inconstitucionalidade Comarca : Salvador Suscitante : Sonia Maria Fernandes Pastana Suscitante : Antonio Heider Lago Bonfim Suscitante : Flavio do Prado Franco Junior Suscitante : Carlos Fabio Cabral Ferreira Suscitante : Ligia Maria Matutino Bastos Advogado : Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB: 17799/BA) Advogado : Tainá Cima Argôlo (OAB: 27763/BA) Suscitante : Maria Rosalva Teles Suscitante : Licia Maria Matutino Silva Suscitante : Jose Almir Lago de Medeiros
  • 27. Cad 1 / Página 27TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Suscitante : Lelita Vieira Tigre da Silva Suscitante : Luiz Carvalho da Silva Suscitante : Marco Antonio Soledade Santos Suscitante : Lauro dos Santos Nunes Suscitante : Osvaldo Costa Menezes Suscitante : Miguel Moreira de Oliveira Suscitante : Gilson Antonio Carmo da Silva Suscitado : Secretario da Fazenda do Estado da Bahia Suscitado : Secretario de Administracao do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Procª. Estado : Nacha Guerreiro Souza Avena Relator : Sinésio Cabral Filho Revisor : 7 - 0004917-67.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Impetrante : Gledson Ferreira Ribeiro Advogado : Leandro Neves de Souza (OAB: 25900/BA) Impetrado : Governador do Estado da Bahia Interveniente : Estado da Bahia Procª. Estado : Isabela Moreira de Carvalho Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Revisor : 8 - 0007215-66.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Salvador Impetrante : Abir - Associacao Brasileira das Industrias de Refrigerantes e Bebidas Nao Alcoolicas Advogado : Eduardo Dangremon Salóes Do Nascimento (OAB: 13854/BA) Advogado : Mariana Helena Oliveira Mendes (OAB: 22290/BA) Advogado : Vicente Maia Barreto de Oliveira (OAB: 16902/BA) Impetrado : Município do Salvador Proc. Munícipio : Wilson Chaves de França Interessado : Prefeito do Município de Salvador Relator : Sinésio Cabral Filho Revisor : 9 - 0009564-42.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Salvador Impetrante : Banco Santander Brasil S/A Advogado : Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho (OAB: 1048A/BA) Advogado : Luis Carlos Cazetta (OAB: 12127/DF) Advogado : Verbena Mota Carneiro (OAB: 14357/BA) Impetrado : Governador do Estado da Bahia Litisconsorte : Banco do Brasil S/A Advogado : Francineide Marques da Conceição Santos (OAB: 15087/BA) Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : Miguel Calmon Dantas Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Revisor : 10 - 0011731-95.2011.8.05.0000 Petição Comarca : Requerente : Desa. Rela. dos Embargos Declaratórios Nº 4974-85.2011.805.0000-3 Interessado : Banco Economico S/A e Outros Advogado : Celso Luiz Braga de Castro (OAB: 4771/BA) Interessado : Hugo Amaral Villarpando Advogado : Hugo Amaral Villarpando (OAB: 9496/BA) Relator : Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Revisor : "SUSPENSO O JULGAMENTO POR TER PEDIDO VISTA A DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE APÓS A APRESENTA- ÇÃO DO RELATÓRIO. OS DEMAIS AGUARDAM". 11 - 0006278-56.2010.8.05.0000/50008 Agravo Comarca : Embargante : Estado da Bahia
  • 28. Cad 1 / Página 28TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 802 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Proc. Estado : Marcos Sampaio Impetrado : Governador do Estado da Bahia Embargado : Francisco Emmanuel da Silva Borges Advogado : Sebastian Borges de Albuquerque Mello (OAB: 14471/BA) Relator : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Revisor : 12 - 0009301-10.2010.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Salvador Impetrante : Bradesco Saude S/A Advogado : Fabio Periandro de Almeida Hirsch (OAB: 17455/BA) Advogado : Bruno Rodrigues Lima de Souza Silva (OAB: 26869/BA) Impetrado : Desª Relatora do Agravo de Instrumento Nº 0005717-32.2010.805.0000-0 Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : Ayrton Bittencourt Lobo Neto Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Revisor : 13 - 0302861-51.2012.8.05.0000 Exceção de Suspeição Comarca : Feira de Santana Excipiente : Sustentare Servicos Ambientais S/A Advogado : Ronaldo Mendes Dias (OAB: 27815/BA) Excepto : Des. Relator do Agravo de Instrumento Nº 0005418-21.2011.805.0000-0 Relator : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Revisor : 14 - 0001528-74.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Impetrante : Carla Santa Barbara Vitorio Advogado : Ricardo Simões Xavier dos Santos (OAB: 21307/BA) Impetrante : Karine Santana Machado Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : João Carlos Macedo Monteiro (OAB: 14277/BA) Impetrado : Defensora Publica Geral do Estado da Bahia Impetrado : Diretor Geral da Cespe/unb - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasilia Impetrado : Presidente da Comissão do Concurso de Defensor Público do Estado da Bahia Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Revisor : 15 - 0000919-91.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Impetrante : Joao Dias da Costa Advogado : Fábio Amorim de Castro (OAB: 26476/BA) Advogado : Carla Viana Carrera (OAB: 26717/BA) Interveniente : Estado da Bahia Proc. Estado : Roberto Lima Figueiredo Impetrado : Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia Advogado : Sérgio Spector (OAB: 5559/BA) Advogado : Juraci Manoel de Carvalho (OAB: 7149/BA) Advogado : Roberto Cavalcanti Sampaio (OAB: 7487/BA) Advogado : Janio Abreu de Andrade (OAB: 7570/BA) Impetrado : Procurador Geral do Estado da Bahia Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Revisor : 16 - 0002626-94.2011.8.05.0000 Mandado de Segurança Comarca : Impetrante : Marlus Pinho Oliveira Santos Advogado : Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB: 29540/BA) Impetrado : Estado da Bahia Procª. Estado : Paloma Teixeira Rey (OAB: 16303/BA) Impetrado : Presidente da Comissão de Concurso e Seleção Pública para Contratação de Conc. e Juizes Leigos Relator : Clésio Rômulo Carrilho Rosa Revisor :