FGTS - Situações em que oFundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado para compra de imóvel.
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FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Regras para utilização na compra de imóveis
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Quando eu posso ou devo usar o meu FGTS - Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço ?
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de imóvel residencial
urbano concluído:
Na compra à vista, para pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel,
havendo, nesse último caso, necessidade de complementação com recursos próprios;
Na compra à prazo, com financiamento na modalidade do SFH, para pagamento parcial
do imóvel pretendido, havendo ainda a possibilidade de complementação com recursos
próprios;
No consórcio de imóveis, para pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou
como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de
recursos próprios.
Não é permitido o uso do FGTS nas seguintes operações:
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde
a última utilização para aquisição;
Aquisição de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição destinada exclusivamente a moradia para familiares, dependentes ou
terceiros.
Sobre o imóvel:
O imóvel deverá estar concluído e destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de
residência do comprador, cujos recursos do FGTS estão sendo utilizados;
O imóvel deverá estar localizado no município onde o comprador exerça a sua ocupação
principal, em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana, ou,
ainda, no município onde o comprador comprovar que reside, há pelo menos um ano;
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Ter valor de avaliação na data da contratação de até, atualmente, R$500.000,00
(Quinhentos mil Reais);
Ser residencial urbano;
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de
vícios de construção;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Do titular da conta vinculada do FGTS:
Não ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou promitente comprador de outro
imóvel residencial (inclusive apart-hotel residencial), concluído ou em construção:
Financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
No município onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região
metropolitana, ou no atual município de residência.
Deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O mesmo
será requerido caso o cônjuge também deseje utilizar seu FGTS;
A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente
da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos
para a operação;
No caso de cônjuge: podem ser utilizados os recursos, independentemente do regime de
casamento, desde que figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos
figurem na escritura como adquirentes do imóvel;
O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel
residencial, concluído ou em construção.
O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para
redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH.
Ronaldo Roscoe - CRECI-MG 18214
Corretor de Imóveis especialista em Lançamentos na Grande Belo Horizonte MG
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