O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Messias-AL teve seu Certificado de Regularidade Previdenciária renovado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social. A diretora-presidente Juliana Omena considera que a renovação mostra que o Instituto está no caminho certo em sua administração previdenciária. O CRP é válido por 180 dias e permite ao município receber verbas federais e celebrar convênios.
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Setembro 2019
1. Como prova de uma boa
administração, mais uma
vez Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos
do município de Messias-
AL (MessiasPrev) ganha a
renovação do Certificado de
Regularidade Previdenciária
(CRP).
Instituído em 15
de dezembro de 2011,
o MessiasPrev sempre
obteve o CRP de forma
administrativa, sendo
considerado referência na
região Nordeste entre os
RPPS de pequeno porte.
O CRP, emitido no dia
3 de agosto, é válido por
180 dias e é instrumento
que credencia o município
a continuar recebendo
verbas da União e a celebrar
convênios federais.
Para a diretora-
presidente Juliana Omena,
a renovação do CRP é
uma constatação que
o MessiasPrev está no
caminho certo. “A renovação
é fruto da responsabilidade
previdenciária dispensada
pelo executivo municipal
aos servidores ativos e
aos aposentados”, destaca
Juliana.
CRP
O Certificado de
Regularidade Previdenciária
(CRP) é um documento
Rua Elpídio Cavalcante Lins, Centro
Messias-AL. CEP 57020-440
82 3262-1961
contato@messiasprev.com.br
ANO 3 - Nº 9
Certificado de Regularidade Previdenciária é
renovado mais uma vez
Informativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Messias-AL
INFORMATIVO
CRP é válido por 180 dias e é instrumento que credencia o município a continuar
recebendo verbas da União e a celebrar convênios federais
REFERÊNCIA
SET/2018
fornecido pela Secretaria
de Políticas de Previdência
Social (SPS), do Ministério
da Previdência Social, que
atesta o cumprimento
dos critérios e exigências
estabelecidos na Lei nº
9.717, de 27 de novembro de
1998, pelo regime próprio
de previdência social de um
Estado, do Distrito Federal
ou de um Município, ou seja,
atesta que o ente federativo
segue normas de boa gestão,
de forma a assegurar o
pagamento dos benefícios
previdenciários aos seus
segurados.
2. EXPEDIENTE
Juliana Brandão Omena de Carvalho
Diretora-presidente
Maria José Bezerra de Omena
Diretora Administrativa Financeira
Jorival França Junior
Diretor Jurídico
Lílian de Lima Tourinho MTE 994
Edição
Laura Pedrosa Pimentel Silva MTE 1831
Projeto gráfico e diagramação
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REFERÊNCIA
WWW.MESSIASPREV.AL.GOV.BR
Certificado de Regularidade Previdenciária
VÁLIDO ATÉ 30/01/2019