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Documento MPF
1. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES
Notícia de Fato n.º 1.26.000.002899/2015-28
I - OBJETO DO PROCEDIMENTO
01. A presente Notícia de Fato foi autuada a partir de representação sigilosa, na
qual noticia que o ex-Deputado Pedro Correa e sua filha Aline, ambos investigados na
operação lava jato, adquiriram imóveis no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e
obras de arte que se encontram nesses imóveis, com a finalidade de lavar dinheiro
proveniente de desvios da Petrobras.
II - RAZÕES DO DECLÍNIO
02. Como a representação narra condutas de branqueamento de ativos cujos
crimes antecedentes estão sendo processados no âmbito da operação Lava Jato, inclusive
com ajuizamento de ação penal em face do ex-deputado e sua filha na Justiça Federal,
impõe-se reconhecer que, em razão da conexão, a atribuição para apuração dos fatos é da
Procuradoria da República do Paraná, devendo os autos serem encaminhados àquela
unidade ministerial.
III - CONCLUSÕES
03. Diante das razões acima mencionadas, PROMOVO O DECLÍNIO DE
ATRIBUIÇÃO da presente Notícia de Fato à Procuradoria da República do Paraná.
04. Outrossim, em conformidade com o art. 4°, VI da Resolução n° 87 do CSMPF,
determino a adoção, sucessivamente, das seguintes providências:
4.1) cientifique-se o presente declínio à 5° Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público Federal, de forma eletrônica.
4.2) remeta-se os autos à Procuradoria da República do Estado do Paraná.
Recife/PE, 29 de janeiro de 2016
CLÁUDIO HENRIQUE C. M. DIAS
PROCURADOR DA REPÚBLICA
C:UserscoliveiraDownloads1.26.000.002899-2015-28 - PR-PR - Ex-deputado processado na operação Lava Jato - compra de imóveis e obras de arte - lavagem de
dinheiro.odt
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