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EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO DE CAFÉ ESPECIAIS DO SISTEMA
COCCAMIG
Capítulo I – da data de Início e de finalização do leilão:
Artigo 1 – O leilão será iniciado às 9 horas do dia 28 de novembro de 2016 e será finalizado às
17 horas do dia 29 de novembro de 2016;
Artigo 2 – O leilão como também a efetivação dos lances poderá ser acompanhada e as ordens
de compra apregoada via home page da COCCAMIG: www.coccamig.com.br/leilao
Artigo 3 – A plataforma do leilão ficará em funcionamento durante todo o período, podendo
receber ordens de compra, inclusive fora do horário comercial.
Artigo 4 – A plataforma passará a ser atualizada, quando do início do leilão, de 5 em 5
segundos, durante os dois dias, de forma ininterrupta.
Artigo 5 – O término do leilão será acrescentado de 3 minutos, caso ocorra efetivação de
lances no momento de fechamento do pregão, ou seja, às 17 horas. Após este período e não
ocorrendo novos lances nos últimos instantes do complemento de tempo, findar-se-á o
remate.
PARAÁGRAFO ÚNICO: O acréscimo de tempo será dado aos lotes que tiverem lances novos,
efetivados no último instante de fechamento do pregão.
Capítulo II – do tamanho e características dos lotes participantes do leilão:
Artigo 6 – Os lotes serão compostos por café arábica cereja descascado e/ou naturais, sendo
todos tipo 2-3, peneira 16 acima, com vazamento máximo de 5% na peneira 16, safra
2016/2017, com umidade até 12%, com cor e aspecto bom, regular, sem presença de
impurezas e bebidas avaliadas/ranqueadas, de acordo com as notas média atribuídas pelo
corpo de jurados, participantes do 5º concurso de cafés especiais do Sistema Coccamig.
Artigo 7 – Os lotes serão ofertados, no tamanho original (kg) de sua inscrição no 5º concurso
de cafés especiais do Sistema Coccamig.
Artigo 8 – No ato da concorrência, o participante comprador do leilão, estará ofertando lances
para lotes individuais. Também estará sendo informado para o comprador o preço unitário em
sacas de 60 Kg, o qual deverá ser multiplicado pela quantidade de sacas que compõem o lote,
perfazendo o valor total a ser pago. Cabe dizer que os lotes estarão sendo ofertados em
moeda corrente (reais) e que a unidade de medida utilizada para precificação são sacas de 60
Kg.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os lotes serão vendidos na quantidade integral das sacas que os
compõem, não sendo aceito compras parciais para os mesmos.
Capítulo III – do preço dos lotes
Artigo 9 – O preço se formará a partir de uma “base mínima” por saca, garantido pela
COCCAMIG ao produtor. Desta forma, o preço mínimo do lote passa a ser o valor da base
mínima multiplicado pela quantidade de sacas que o compõem, FOB cooperativa de origem ou
armazém gerais indicado pela COCCAMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO – o preço mínimo por saca é formado com base na condição informada ao
produtor no dia 10/11/2016 pela COCCAMIG, acrescentado do valor de 5% de comissão.
Artigo 10 – A partir do preço mínimo (base) por saca, se iniciará o leilão e se dará os
complementos, na ordem de R$ 5,00 (cinco reais) por lance, por comprador, até que se finalize
o leilão.
Artigo 11 – Fica garantido a Cooperativa Singular/produtor o direito de participação no leilão,
como comprador, através de lances para os lotes que originaram ou para outros lotes do
leilão. Neste caso as cooperativas estarão sujeitas as mesmas regras de participação que os
demais participantes.
Capítulo IV – das condições de pagamento e entrega:
Artigo 12 – Após a finalização do leilão, dar-se-á a programação da conferência/embarque e
pagamento dos lotes, o qual deverá ocorrer em até 45 dias úteis, pela modalidade “a retirar”,
quando o comprador se responsabiliza pela retirada do lote na cooperativa armazenadora, ou
pela modalidade “posto”, quando o vendedor se responsabiliza pela entrega da mercadoria no
estabelecimento do comprador.
PARÁGRAFO ÚNICO – no caso especifico do lote ser colocado no estabelecimento do
comprador, será acrescentado ao valor da saca os custos com frete, pedágio e impostos caso
haja incidência.
Artigo 13 -A conferência dos lotes, no local de embarque, quando se der pela modalidade “a
retirar”, é de responsabilidade do comprador, cabendo ao vendedor a entrega da mercadoria,
de forma livre e desembaraçada de qualquer tipo de ônus, em sacaria nova.
Capítulo V – dos impostos:
Artigo 14 – O ICMS incidirá sobre o preço total de finalização do leilão somado aos demais
custos, nos casos onde o faturamento do café ocorrer diretamente da COCCAMIG para
indústria e/ou loja-varejo de café, levando se em consideração a legislação tributária
pertinente e alíquota de cada estado.
Artigo 15 – Não haverá incidência de Funrural, por ser de responsabilidade da cooperativa
singular (originadora do lote), previamente acordada no edital do 5º concurso de cafés
especiais do Sistema Coccamig.
Capítulo VI – do credenciamento do comprador:
Artigo 16 – Para que o participante tenha garantia de sua participação durante o leilão, deverá
acessar o site da Coccamig: www.coccamig.com.br/leilao, e realizar um cadastro, criar um
login e uma senha, a qual terá validade apenas para o evento.
PARÁGRAFO ÚNICO – após o cadastramento o participante do leilão receberá um e-mail
confirmando o cadastro, o login e a senha. Neste momento estará apto a participar do leilão.
Artigo 17 – O login e a senha são intransferíveis, sendo de responsabilidade da
pessoa/empresa cadastrada. O uso indevido/indiscriminado de tal instrumento poderá
acarretar sérios danos para o evento e para o usuário legalmente cadastrado.
Capítulo VII – da confirmação das compras:
Artigo 18 – Após o encerramento do leilão, a COCCAMIG entrará em contato com os
compradores, para tomar nota de outros detalhes comerciais que possam surgir;
Artigo 19 - O lance final representa a constatação da compra pelo participante do leilão;
Artigo 20 – O direito adquirido pelo comprador do lote no leilão poderá ser transferido para
terceiros, após análise prévia da COCCAMIG.
Departamento de Café do Sistema Coccamig

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Leilão de cafés especiais da Coccamig

  • 1. EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO DE CAFÉ ESPECIAIS DO SISTEMA COCCAMIG Capítulo I – da data de Início e de finalização do leilão: Artigo 1 – O leilão será iniciado às 9 horas do dia 28 de novembro de 2016 e será finalizado às 17 horas do dia 29 de novembro de 2016; Artigo 2 – O leilão como também a efetivação dos lances poderá ser acompanhada e as ordens de compra apregoada via home page da COCCAMIG: www.coccamig.com.br/leilao Artigo 3 – A plataforma do leilão ficará em funcionamento durante todo o período, podendo receber ordens de compra, inclusive fora do horário comercial. Artigo 4 – A plataforma passará a ser atualizada, quando do início do leilão, de 5 em 5 segundos, durante os dois dias, de forma ininterrupta. Artigo 5 – O término do leilão será acrescentado de 3 minutos, caso ocorra efetivação de lances no momento de fechamento do pregão, ou seja, às 17 horas. Após este período e não ocorrendo novos lances nos últimos instantes do complemento de tempo, findar-se-á o remate. PARAÁGRAFO ÚNICO: O acréscimo de tempo será dado aos lotes que tiverem lances novos, efetivados no último instante de fechamento do pregão. Capítulo II – do tamanho e características dos lotes participantes do leilão: Artigo 6 – Os lotes serão compostos por café arábica cereja descascado e/ou naturais, sendo todos tipo 2-3, peneira 16 acima, com vazamento máximo de 5% na peneira 16, safra 2016/2017, com umidade até 12%, com cor e aspecto bom, regular, sem presença de impurezas e bebidas avaliadas/ranqueadas, de acordo com as notas média atribuídas pelo corpo de jurados, participantes do 5º concurso de cafés especiais do Sistema Coccamig. Artigo 7 – Os lotes serão ofertados, no tamanho original (kg) de sua inscrição no 5º concurso de cafés especiais do Sistema Coccamig. Artigo 8 – No ato da concorrência, o participante comprador do leilão, estará ofertando lances para lotes individuais. Também estará sendo informado para o comprador o preço unitário em sacas de 60 Kg, o qual deverá ser multiplicado pela quantidade de sacas que compõem o lote, perfazendo o valor total a ser pago. Cabe dizer que os lotes estarão sendo ofertados em moeda corrente (reais) e que a unidade de medida utilizada para precificação são sacas de 60 Kg. PARÁGRAFO ÚNICO – Os lotes serão vendidos na quantidade integral das sacas que os compõem, não sendo aceito compras parciais para os mesmos.
  • 2. Capítulo III – do preço dos lotes Artigo 9 – O preço se formará a partir de uma “base mínima” por saca, garantido pela COCCAMIG ao produtor. Desta forma, o preço mínimo do lote passa a ser o valor da base mínima multiplicado pela quantidade de sacas que o compõem, FOB cooperativa de origem ou armazém gerais indicado pela COCCAMIG. PARÁGRAFO ÚNICO – o preço mínimo por saca é formado com base na condição informada ao produtor no dia 10/11/2016 pela COCCAMIG, acrescentado do valor de 5% de comissão. Artigo 10 – A partir do preço mínimo (base) por saca, se iniciará o leilão e se dará os complementos, na ordem de R$ 5,00 (cinco reais) por lance, por comprador, até que se finalize o leilão. Artigo 11 – Fica garantido a Cooperativa Singular/produtor o direito de participação no leilão, como comprador, através de lances para os lotes que originaram ou para outros lotes do leilão. Neste caso as cooperativas estarão sujeitas as mesmas regras de participação que os demais participantes. Capítulo IV – das condições de pagamento e entrega: Artigo 12 – Após a finalização do leilão, dar-se-á a programação da conferência/embarque e pagamento dos lotes, o qual deverá ocorrer em até 45 dias úteis, pela modalidade “a retirar”, quando o comprador se responsabiliza pela retirada do lote na cooperativa armazenadora, ou pela modalidade “posto”, quando o vendedor se responsabiliza pela entrega da mercadoria no estabelecimento do comprador. PARÁGRAFO ÚNICO – no caso especifico do lote ser colocado no estabelecimento do comprador, será acrescentado ao valor da saca os custos com frete, pedágio e impostos caso haja incidência. Artigo 13 -A conferência dos lotes, no local de embarque, quando se der pela modalidade “a retirar”, é de responsabilidade do comprador, cabendo ao vendedor a entrega da mercadoria, de forma livre e desembaraçada de qualquer tipo de ônus, em sacaria nova. Capítulo V – dos impostos: Artigo 14 – O ICMS incidirá sobre o preço total de finalização do leilão somado aos demais custos, nos casos onde o faturamento do café ocorrer diretamente da COCCAMIG para indústria e/ou loja-varejo de café, levando se em consideração a legislação tributária pertinente e alíquota de cada estado.
  • 3. Artigo 15 – Não haverá incidência de Funrural, por ser de responsabilidade da cooperativa singular (originadora do lote), previamente acordada no edital do 5º concurso de cafés especiais do Sistema Coccamig. Capítulo VI – do credenciamento do comprador: Artigo 16 – Para que o participante tenha garantia de sua participação durante o leilão, deverá acessar o site da Coccamig: www.coccamig.com.br/leilao, e realizar um cadastro, criar um login e uma senha, a qual terá validade apenas para o evento. PARÁGRAFO ÚNICO – após o cadastramento o participante do leilão receberá um e-mail confirmando o cadastro, o login e a senha. Neste momento estará apto a participar do leilão. Artigo 17 – O login e a senha são intransferíveis, sendo de responsabilidade da pessoa/empresa cadastrada. O uso indevido/indiscriminado de tal instrumento poderá acarretar sérios danos para o evento e para o usuário legalmente cadastrado. Capítulo VII – da confirmação das compras: Artigo 18 – Após o encerramento do leilão, a COCCAMIG entrará em contato com os compradores, para tomar nota de outros detalhes comerciais que possam surgir; Artigo 19 - O lance final representa a constatação da compra pelo participante do leilão; Artigo 20 – O direito adquirido pelo comprador do lote no leilão poderá ser transferido para terceiros, após análise prévia da COCCAMIG. Departamento de Café do Sistema Coccamig