A produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público.
O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao Código de Ética.
Base de um jornalismo ético: a informação como um bem público é vital à democracia e deve ser respeitada.
Documentos I Conferencia Municipal Mogi das Cruzes
Ética Jornalismo
1.
2. É uma dout r i na f i l osóf i ca
que t em por obj et o a
mor al no t empo e no
espaço, com vi st as à
f el i ci dade.
3. Também é uma ar t e, poi s
não é t ot al ment e
r edut í vel a r egr as, nem é
100% t r ansmi ssí vel por
ensi no. É um dom que vem
de ber ço!
4. A exi st ênci a da mor al ,
não si gni f i ca,
nat ur al ment e a
exi st ênci a da ét i ca.
Mor al é um si st ema de
nor mas, pr i ncí pi os e
val or es, onde são
r egul ament adas as
r el ações mút uas ent r e
os i ndi ví duos.
A ét i ca por t ant o, é a
i nt er pr et ação e f undament ação
da mor al .
5. O bem e o mal pr ovêm do uso que os
pr of i ssi onai s f azem dos mei os de
comuni cação. Embor a os at os de
comuni cação, com f r eqüênci a, t enham
conseqüênci as i nvol unt ár i as, são os
j or nal i st as que escol hem usar a mí di a
par a f i nal i dades posi t i vas ou
negat i vas, de modo cor r et o ou i ncor r et o.
6. Nos úl t i mos anos, houve uma
r evol ução mundi al no modo de
per ceber os val or es e a comuni cação
soci al t eve um papel i mpor t ant e
nest a t r ansf or mação, poi s r ef l et i u
novas at i t udes e est i l os. Se não
houver ét i ca nas i nf or mações
passadas pel os j or nal i st as, ao
mesmo t empo que a comuni cação
soci al pode ser i nst r ument o de
uni dade e compr eensão mút ua, pode
ser veí cul o de uma vi são
def or mador a.
7. Os mei os de comuni cação sempr e
ser ão i nst r ument os, f er r ament as
di sponí vei s par a o uso do bem e do
mal . A ét i ca mi di át i ca não concer ne
apenas aos especi al i st as, pel o
cont r ár i o, é r esponsabi l i dade de
t odos. De r est o, no mundo da medi a
as di f i cul dades i ner ent es a
comuni cação são com f r eqüênci a
enal t eci das pel a i deol ogi a, pel a
avi dez do l ucr o e do cont r ol e
pol í t i co. Por t r ás de um j or nal há
sempr e um gr upo de pol í t i cos
envol vi dos.
8. Na hi st ór i a cont empor ânea br asi l ei r a
a i mpr ensa venceu gr andes per cal ços,
como a censur a, que mascar ava a
r eal i dade, cont r i bui ndo sobr emanei r a
par a o avanço democr át i co no Br asi l .
Conquant o nesses 16 anos de i mpr ensa
l i vr e, um out r o pr obl ema sur gi u nos
mei os de comuni cação, a quest ão ét i ca.
9. No decor r er dest a hi st ór i a, pol í t i cos
souber am cr i ar f at os, que vi sar am
consol i dar suas i magens públ i cas. A
cober t ur a j or nal í st i ca sobr e pol í t i ca
no Br asi l sempr e f oi concei t uada como
exager ada, poi s com a ef er vescênci a
que er gue- se sobr e os mei os de
comuni cação, cada decl ar ação ou gest o
de pol í t i cos not ór i os é r epr oduzi da
pel os j or nai s, t el evi sões, emi ssor as
de r ádi o e i nt er net , sem cont udo,
r epr esent ar al go de novo.
10. At ual ment e, apar ecer é
i nevi t ável é par a al guns
pol í t i cos, quant o mai s, mel hor ,
suas decl ar ações são
pr opor ci onai s as f ot os, o que
val e é sua i magem est ampada, de
pr ef er ênci a na pr i mei r a pági na.
Os mei os de comuni cação se
empant ur r am e se sust ent am com
essas f ont es.
11. Ent ão, como é que f i ca a quest ão
Ét i ca nesse cont ext o?
I nf el i zment e, a ét i ca de al guns
j or nal i st as e de al gumas empr esas
conf undem- se com i nt er esses escusos
de pol í t i cos. Pr i ncí pi o bási co: o
j or nal i st a escr eve par a o seu
l ei t or , o exer cí ci o de um
j or nal i smo sér i o e ét i co é a pedr a
de t oque do cont r at o com os
l ei t or es.
12. A di vul gação da i nf or mação pr eci sa e
cor r et a, i ndependent e de LI NHA
POLÍ TI CA de seus pr opr i et ár i os sem
ment i r par a a popul ação é dever dos
mei os de comuni cação e dos
Jor nal i st as.
13. Ni col au Maqui avel
“ É ét i co o que
i nt er essa ao bem
comum e não o que
i nt er essa mer ament e
ao pr í nci pe” .
14.
15.
16. A pr odução e a di vul gação
da i nf or mação devem se paut ar
pel a ver aci dade dos f at os e
t er por f i nal i dade o
i nt er esse públ i co.
O exer cí ci o da pr of i ssão de
j or nal i st a é uma at i vi dade de
nat ur eza soci al , est ando
sempr e subor di nado ao Códi go
de Ét i ca.
Base de um j or nal i smo ét i co:
17. O Prof i ssão Repórt er é
um pr ogr ama j or nal í st i co semanal br asi l ei r o,
pr oduzi do e exi bi do pel a Rede Gl obo.
Or i gi nal ment e f oi cr i ado como um quadr o do
pr ogr ama Fant ást i co, t or nando- se um pr ogr ama
f i xo na emi ssor a em 2008, poi s apr esent a
cont eúdos de r el evânci a soci al .
18. Caco Bar cel l os e
uma equi pe de
j ovens r epór t er es vão
às r uas, j unt os, par a
most r ar di f er ent es ângul os
do mesmo f at o, da
mesma not í ci a.
Cada r epór t er t em sempr e
uma mi ssão a cumpr i r , o
que envol ve t ar ef as t ant o
na r eal i zação da
r epor t agem ao vi vo quant o
na f i nal i zação da mesma.
19. A i nf or mação como um bem públ i co é vi t al à
democr aci a e deve ser r espei t ada. " A
democr aci a se apr esent a como um cr i t ér i o ét i co
f undament al par a a comuni cação na medi da em
que f or nece condi ções de ser mos t odos i guai s
em di r ei t os, dever es e di gni dade; sem el a,
mer gul hamos no ar bí t r i o, na bar bár i e, no
pânt ano dos pr i vi l égi os e da cor r upção.
20. O ar t . 6º do Códi go de Ét i ca di z que o
exer cí ci o da pr of i ssão do j or nal i st a é uma
at i vi dade de nat ur eza soci al e com f i nal i dade
públ i ca. Mas o que vemos hoj e é a condut a do
j or nal i st a subor di nada a i nt er esses das
empr esas e a di nhei r o. A venda da not í ci a, o
sensaci onal i smo desmedi do, a cor r upção dos
val or es ét i cos se t or nar am pr át i cas
cor r i quei r as.
21. Caract erí st i cas de j ornal i st as ét i cos:
O pr of i ssi onal que não i mpede a
mani f est ação de opi ni ões di ver gent es ou o
l i vr e debat e de i déi as;
Não usa o j or nal i smo par a i nci t ar a
vi ol ênci a, a i nt ol er ânci a, o ar bí t r i o e o
cr i me, t ão pouco usa as r edes soci ai s par a
desqual i f i car a di gni dade da pessoa humana.
Aquel e que r espei t a o di r ei t o à i nt i mi dade,
à pr i vaci dade, à honr a e à i magem do ci dadão;
22. “PASMEM: Claudia Leite exibe celulites”
Cadê o i nt er esse soci al na
i nf or mação di vul gada?
23. “ ( . . . ) Par ecem aquel as
per ni nhas de sabi á. . .
Hahaha. . . ( . . . ) ”
24. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS
Encami nha ao Mi ni st ér i o
Públ i co casos de vi ol ação ao
códi go de ét i ca que t ambém
conf i gur e cr i me, cont r avenção
ou dano à cat egor i a.