Resumimos tudo o que você precisa saber sobre a Portaria 373 em um único conteúdo. Descubra o que é a Portaria 373, para que ela serve, porque ela importa, quem são os envolvidos, quando aderir, como funciona e quanto isso representa.
Tudo o que você precisa saber sobre a Portaria 373
1. Tudo o que você precisa
saber sobre a
Portaria 373
2. O que é?
Regra para registro
de horários de
entrada e de saída
de colaboradores.
Permite o uso de
sistemas que não
o relógio de ponto.
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Preparamos
um conteúdo
explicativo.
Confira →
3. Para que serve?
1. Permite que o colaborador faça registro
de ponto remotamente.
2. Autoriza a empresa a usar sistemas de
registro de ponto que não sejam
homologados pelo Inmetro.
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4. 03
Por que isso importa?
Aplicativos móveis e
equipamentos de
registro de ponto
podem custar bem
menos do que um
relógio de ponto.
5. Quem é envolvido?
A Portaria 373 exige
que o uso do sistema
escolhido seja
autorizado por
convenção ou acordo
coletivo de trabalho -
portanto, é preciso
envolver o sindicato.
Na dúvida sobre
como fazer um
acordo coletivo
para contratar
um sistema
alternativo de
ponto?
Leia este post →
04
6. Como funciona?
O sistema de registro
de ponto não pode
restringir a marcação
do ponto, nem alterar
ou eliminar dados
registrados pelo
colaborador.
Registradores de ponto
Equipamentos sem impressora
térmica, usam leitor biométrico
para registro com digital.
Aplicativo via celular
Permite o registro por
reconhecimento facial,
sincronizando via 3G e Wi-Fi.
Plugins no navegador
Registro de ponto no
computador com login e
senha.
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7. Quando aderir?
O registro de ponto
é obrigatório para
empresas com
10 pessoas ou mais.
Você pode optar entre
atender a Portaria
1.510 ou 373 - só
depende de você.
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8. No caso de ações
trabalhistas, o ônus
da prova favorece
o colaborador.
9. Quanto isso representa?
As principais causas
de processos são
verbas rescisórias
e horas extras -
ambas evitáveis
com um sistema
de ponto que atenda
a Portaria 373.
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Conheça os
motivos que
fazem com que
os colaboradores
acionem a Justiça
do Trabalho.
Leia no blog→
10. Agende uma demo
Atenda a Portaria 373.
Esqueça os passivos trabalhistas.
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