2. Selecionar a “aba” Cidadão ou Empresa , e clicar em “ Parcelamentos de Débitos ”. Acessar o site: www.receita.fazenda.gov.br www.refisdacrise.com.br
3. Selecionar a opção: “ Parcelamento ou pagamento à vista da Lei n° 11.941, de 27/05/2009. ” www.refisdacrise.com.br
4. Selecionar o tópico: “ Opções da Lei n° 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital) ” www.refisdacrise.com.br
5. Na tela de acesso, inserir o CPF/CNPJ , o Código de Acesso e a Senha . Obs.: Na senha , distinguir letras maiúsculas de minúsculas. 12345678900 112233445566 ********** www.refisdacrise.com.br
8. Selecione a modalidade desejada (“Demais débitos” ou “Previdenciários”). Será necessária a impressão de todas as modalidades que aparecerem, lembrando que deverá ser selecionada uma Darf (modalidade) por vez. www.refisdacrise.com.br
9. Selecione o mês corrente e clique em Continuar . www.refisdacrise.com.br
10. O valor será automaticamente informado pela Receita Federal. Apenas é necessário selecionar “Continuar” para gerar a Darf e, finalmente, pagá-la. www.refisdacrise.com.br