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CAMPEONATO DE
PESCA DE FUNDO
REGULAMENTO
2013
Clube Naval de Santa Maria
www.cnsmar.blogspot.pt
PATROCÍNIOS / APOIOS
CLUBE NAVAL DE SANTA MARIA
I - ORGANIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - DEFINIÇÃO
O Campeonato de Pesca Desportiva de Fundo é uma prova organizada pelo Clube Naval de Santa
Maria , através da sua Secção de Pesca Desportiva, e que se rege pelo presente Regulamento.
Artigo 2º - OBJECTIVO
O objetivo desta prova é o de dinamizar esta modalidade de pesca junto dos pescadores desportivos
por forma a proporcionar um são ambiente de competição e convivo entre estes.
Artigo 3º - CALENDARIZAÇÃO
1. O Campeonato será composta por duas provas, com uma saída cada.
2. Será elaborado um calendário provisório onde constará a data prevista para a realização das
Provas, o qual será considerado 
 como o anexo I a este Regulamento.
3. A confirmação das datas de realização de cada prova será efetuada com uma antecedência de 3
dias relativamente à data 
 prevista de realização das provas e constante do calendário provisório.
Artigo 4º - ADIAMENTOS
1. As datas previstas no calendário provisório só serão alteradas, nos termos do ponto 3 anterior, por
força de factores meteorológicos devidamente ponderados.
2. Por razões de segurança, a(s) saída(s) podem ser adiadas até ao início das mesmas.
Artigo 5º - CANCELAMENTOS
1. Por razões de segurança, uma Prova a decorrer poderá ser cancelada a qualquer momento.
2. Quando um cancelamento for emitido durante o decurso de uma Prova/Saída, todas os
concorrentes deverão terminar a acção de 
 pesca na hora determinada pela Organização, sob
pena de desclassificação.
3. Será considerada válida a saída cujo tempo de acção de pesca seja superior a 50% do tempo total
de prova.

 Artigo 6º - DURAÇÃO DAS PROVAS/SAÍDAS
1. Cada Prova terá uma duração de 5 horas.
2. O começo/final (e eventualmente o cancelamento) de cada Prova será dado pelo Comissário de
Prova em cada embarcação, de 
 acordo com as instruções expressas no Regulamento ou por
determinação da Organização.
3. O tempo de deslocação, que medeia a Partida/Chegada e o tempo de Prova, poderá ser variável e
será estabelecido pela
 organização antes do sinal de partida respectivo.
Artigo 7° - ORGANIZAÇÃO
1. ENTIDADE ORGANIZADORA
Clube Naval de Santa Maria
2. JÚRI DE PROVA
- Um membro representante da Secção de Pesca - (Com direito a voto de qualidade)
- Um Comissário Técnico - (A designar pela Secção)
- Um Comissário de Prova - (A designar pelos restantes)
3. OFICIAIS DE PROVA
- Comissários Técnicos
- Comissários de Prova
4. SECRETARIADO E QUADRO OFICIAL DE CLASSIFICAÇÕES
Clube Naval de Santa Maria
Cais de Vila do Porto
Email: clubenavalsantamaria@gmail.com
Tel: 296 883 230
Artigo 8º - DESCRIÇÃO
1. O Campeonato de Pesca Desportiva de Fundo terá como local de prova o mar circundante da Ilha
de Santa Maria, até um limite de 6 milhas náuticas da costa.
2. O limite referido no ponto anterior poderá ser encurtado consoante o grau de qualificação do skipper
de cada embarcação.
Artigo 9º - CONCORRENTES ADMITIDOS
1. Serão admitidos os concorrentes que formalizarem a sua inscrição no secretariado da prova até ao
dia anterior a cada saída.
2. Os concorrentes deverão participar em pelo menos um Provas do Campeonato.
3. Todos os concorrentes receberão um número de participação, que será válido para todo o
campeonato.
Artigo 10º - EMBARCAÇÕES ADMITIDAS
1. Serão admitidas quaisquer embarcações de recreio, desde que vistoriadas pelas Autoridade
Marítima competente. Um dos elementos da tripulação deverá ser possuidor de carta de navegador
de recreio válida.
Artigo 11º - INSCRIÇÃO
1. As inscrições individuais e das embarcações deverão efetuar-se até 2 dias antes do início das
provas.
2. Ao assinarem o Boletim de inscrição, os concorrentes submetem-se a todas as disposições do
presente regulamento
3. A organização reserva-se ao direito de recusar a inscrição de um concorrente ou embarcação, sem
ter de justificar os motivos.
4. Nenhum concorrente poderá participar sem ter regularizada a sua inscrição.
ARTIGO 12º - TAXA DE INSCRIÇÃO
1. As taxas de inscrição para o campeonato serão as seguintes:
- Concorrentes sócios do cnsm 10 €
- Concorrentes não sócios do cnsm 15 €
2. A taxa de inscrição deverá ser paga na totalidade aquando do acto de inscrição.
3. A taxa de inscrição dá direito a participar no jantar de encerramento.
4. As acompanhantes que desejem participar no jantar de encerramento pagarão a quantia de 10 €.
ARTIGO 13º - ADITAMENTOS
1. Todas as eventuais modificações ou modificações suplementares serão anunciadas por Aditamento
e passarão a fazer parte integrante deste Regulamento.
2. Os eventuais Aditamentos serão numerados e afixados no Secretariado e comunicados diretamente
aos concorrentes.
ARTIGO 14º - APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO
1. O CNSM, através de um membro representante da Secção de Pesca, é o responsável pela
aplicação das disposições deste Regulamento durante o decorrer das Provas.
2. Será constituído um Júri de Prova do qual farão parte os seguintes elementos:
- Um membro representante da Secção de Pesca -(Com direito a voto de qualidade)
- Um Comissário Técnico - (A designar pela Secção)
- Um Comissário de Prova - (A designar pelos restantes)
3. Qualquer reclamação será transmitida para instrução e decisão ao Júri de Prova.
4. As eventuais reclamações deverão ser entregues no Secretariado da Prova:
- Até 30 minutos após a hora oficial de término da saída.
- De forma escrita.
- Com a indicação sumária e concisa dos factos.
- Com a indicação das testemunhas presenciais.
- Mediante a entrega da quantia de 10 €, a qual será devolvida ao reclamante caso seja
reconhecida, pelo Júri de Prova, razão na reclamação.
5. Toda a manobra desleal, incorreta ou fraudulenta praticada por uma embarcação, e que tenha sido
participada, reclamada ou a Organização dela tenha tido conhecimento, será julgada pelo Júri de
Prova que pronunciará todas as eventuais penalizações, que poderão ir até à desclassificação.
6. Pelo não cumprimento, intencional ou não, de qualquer artigo deste regulamento, o concorrente
incorre numa penalização que poderá ir até à desclassificação.
7. Os artigos deste Regulamento são válidos para a pesca em barco ancorado ou à deriva.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização.
9. Das decisões do Júri de Prova não caberá recurso.
II - OBRIGAÇÕES GERAIS
ARTIGO 15º - TRIPULAÇÕES
1. A tripulação de cada embarcação será composta no mínimo dois participantes e o máximo da
lotação de cada embarcação.
2. A tripulação deverá manter-se a bordo da embarcação durante toda a Prova.
ARTIGO 16º - COMISSÁRIOS DE PROVA
1. Será escolhido um Comissário de Prova para cada embarcação, por sorteio entre os respectivos
tripulantes, ou designado pela Organização.
2. Os Comissários de Prova poderão não ser concorrentes inscritos.
3. Os Comissários de Prova zelarão pelo rigoroso cumprimento deste Regulamento, reportando à
Organização quaisquer anomalias verificadas.
4. Nenhum concorrente pode induzir o Comissário a cometer infrações ao Regulamento e/ou às
ordens e regras estabelecidas pela Organização.
ARTIGO 17º - PARTIDA/CHEGADA
1. As embarcações partirão todas ao mesmo tempo.
2. Será desclassificada toda a embarcação que não partir até 30 minutos após a hora oficial de
partida.
3. A linha de Partida/Chegada será entre o farol do porto de recreio e o farolim da ponta de Marvão.
4. Após a chegada, os Comissários de Prova de cada embarcação providenciarão a entrega do
pescado aos Comissários Técnicos, em embalagens fornecidas pela Organização, devidamente
etiquetadas.
5. Qualquer atraso na chegada será penalizado com 500 pontos por 15 minutos.
6. Os atrasos na chegada superiores a 60 minutos darão origem a desclassificação.
ARTIGO 18º - CARTA DE CONTROLO
1. Em cada saída será entregue ao Comissário de Prova de cada embarcação uma carta de controlo,
na qual constará a identificação dos tripulantes concorrentes.
2. A carta de controlo deverá ser devolvida à Comissão Técnica aquando do controle de chegada.
ARTIGO 19º - REGRAS DE NAVEGAÇÃO, REPARAÇÕES E AVARIAS.
1. Durante toda a Prova, as embarcações deverão respeitar todas as regras e procedimentos de
navegação legalmente estabelecidos por lei.
2. É impedido às tripulações, sob pena de desclassificação:
- Impedir, de modo intencional, a passagem de embarcações participantes e dificultando,
nomeadamente, o acesso ao controlo de chegada.
- Comportar-se de maneira incompatível com o espírito desportivo.
3. As eventuais reparações e abastecimentos em terra só serão permitidos depois de previamente
autorizadas pela Organização, na presença de um. Representante desta, e obrigatoriamente no
Cais de Vila do Porto.
4. A troca de embarcação, por motivos de avaria, será permitida após prévia autorização da
Organização, obrigatoriamente no Cais de Vila do Porto, e sem prejuízo do disposto no Art°. 7°
Deste Regulamento.
ARTIGO 20º - RESPONSABILIDADE
O Clube Naval de Santa Maria, enquanto entidade organizadora deste Campeonato, declina toda e
qualquer responsabilidade por eventuais acidentes que possam ocorrer, quer aos concorrentes, quer às
embarcações, durante a realização do mesmo.
ARTIGO 21º - PUBLICIDADE
1. As embarcações deverão afixar toda a publicidade fornecida pela Organização.
2. Os concorrentes poderão, livremente, afixar a publicidade que entenderem nas suas embarcações,
desde que:
- Seja autorizada pelas Lei Nacional.
- Não seja contrária aos princípios da boa moral e costumes.
III - ACÇÃO DOS CONCORRENTES
ARTIGO 22º - ACÇÃO DE PESCA
1. Para captura, nenhuma fonte de energia senão a força muscular do concorrente e a energia
resultante da elasticidade da cana, são permitidas.
2. Não é permitida na ação de pesca engodar, sob pena de desclassificação.
3. Os equipamentos de pesca e captura deverão ser colocados e manejados de maneira a não
incomodar os outros concorrentes.
4. A cana poderá ser apoiada contra o parapeito da embarcação. Desde que o concorrente esteja a
capturar um peixe.
5. Na luta com o peixe, não é permitido aceitar a ajuda de outra pessoa, até que o peixe se encontre
ao alcance do bicheiro, camaroeiro, etc.. A tripulação pode ajudar a fisgar o peixe.
6. Os peixes capturados e válidos deverão ser colocados em recipientes adequados tais como baldes,
sacos ,etc...
7. A organização aconselha os concorrentes a marcar o seu pescado.
ARTIGO 23º - ÁREAS DE PESCA, PESQUEIROS
1. A área de pesca é definida de acordo com o estabelecido no Art° 6, o deste Regulamento, excepto
se, por questões de segurança, for definida outra (s). Neste caso será efetuado um Aditamento a
este Regulamento, ao qual será dada a devida divulgação.
2. A mudança de pesqueiro só será efetuada após concordância da maioria dos concorrentes da
embarcação, sendo efectuada logo que estes tenham as linhas fora de água.
3. A Ação de pesca só poderá ser exercida fora dos limites operacionais do Porto de Vila do Porto.
4. Durante a Prova/Saída as embarcações deverão guardar entre si uma distância que não permita a
interferência na Acção de pesca mais próxima.
ARTIGO 24º - EQUIPAMENTO
1. Excepto quando houver indicação em contrário, é obrigatória a pesca com cana e carreto acoplado.
2. O comprimento das canas é de livre escolha.
3. O género de carreto é de livre escolha desde que seja acoplado à cana e não seja fixo à
embarcação, excepto carreto elétrico.
4. O lançar da cana é interdito.
5. O concorrente pode ter uma ou mais canas, mas apenas uma poderá estar montada para o
exercício da pesca.
6. A cana poderá ser apoiada contra o parapeito da embarcação. Desde que o concorrente esteja a
capturar um peixe, poderá apoiar ou colocar a cana no parapeito ou outras construções da
embarcação. A não observância desta regra implica a eliminação do respectivo pescado da
classificação.
7. Em qualquer caso só poderão ser utilizados, no máximo, 3 anzóis simples.
8. Como corpo de linha, podem utilizar-se monofilamentos e/ou multifilamentos.
9. Os tensos poderão ser preparados e iscados em qualquer número, podendo estar em local visível
somente o que está em exercício.
10. É permitido o uso de equipamentos para puxar o peixe como camaroeiros, bicheiros, etc.
11. Não é permitido o uso de boias ou flutuadores.
ARTIGO 27º - ISCO E ENGODO
1. Só são permitidos os iscos naturais.
2. Não é permitido o uso de isco vivo.
3. Em cada Prova e/ou Saída a utilização de engodo poderá ser permitida se Organização
expressamente o indicar por aditamento.
4. O pescado capturado pelo próprio concorrente poderá ser utilizado como isco suplementar, sem
prejuízo do disposto no anterior ponto 2.
5. A utilização de iscos, e/ou engodo quando não permitido, dá origem a desclassificação.
ARTIGO 28º - PESAGEM DO PESCADO
1. A pesagem do pescado será efectuada nas instalações do CNSM ou noutras indicadas pela
organização.
2. O pescado admitido à pesagem só poderá ser entregue aos concorrentes no final da mesma e após
apurado o melhor exemplar.
3. Nas provas com duas saídas, todos os exemplares serão marcados através de corte de parte da
barbatana caudal, após a primeira saída.
4. O pescado pertence aos concorrentes.
ARTIGO 29º - ESPÉCIES ADMITIDAS
1. Serão admitidas todas as espécies de peixes, excepto as seguintes:
- ESPÉCIES PELÁGICAS, como sejam: Tubarão, tunídeos, espadarte, bicuda, anchova, encharéu,
serra, lírio, chicharro, cavala, etc.
- PEIXE-PORCO (Esp. Balistes carolinensis)
- RAIA, RATO DO MAR e espécies afins.
- CABOZ (Fam. BLENNIIDAE, Esp. várias)
- LAGARTO (Esp. Synodus saurus (L.))
- TODAS AS ESPÉCIES QUE NÃO POSSUAM UM MÍNIMO DE 20 CM DE COMPRIMENTO
2. É da responsabilidade de cada concorrente a selecção e medição das espécies a apresentar na
pesagem.
3. A apresentação na pesagem de espécies referidas no nr. 1 anterior dará origem a desclassificação
do concorrente.
IV - PONTUAÇÃO E TROFÉUS
Artigo 30º - PONTUAÇÃO
1. A pontuação será individual.
2. A pontuação individual corresponderá a um ponto por cada grama de pescado.
3. A pontuação final individual do Campeonato será a resultante do somatório das pontuações
individuais parciais das Provas.
Artigo 31º - TROFÉUS
1. Serão atribuídos os seguintes troféus neste Campeonato:
- 1º, 2º e 3º Lugar Geral Individual
- Melhor Exemplar
2. Poderão ser atribuídos outros prémios ou troféus, ao critério da Organização e/ou Patrocinadores.
CALENDARIZAÇÃO PROVISÓRIA
PROVA DATA CONCENTRAÇÃO PARTIDA
INÍCIO
PROVA
FIM
PROVA
CHEGADA PESAGEM
1 13/10/2013
2
JANTAR DE ENCERRAMENTO E
ENTREGA DE TROFEUS
CLUBE NAVAL DE SANTA MARIA

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  • 2. CLUBE NAVAL DE SANTA MARIA I - ORGANIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - DEFINIÇÃO O Campeonato de Pesca Desportiva de Fundo é uma prova organizada pelo Clube Naval de Santa Maria , através da sua Secção de Pesca Desportiva, e que se rege pelo presente Regulamento. Artigo 2º - OBJECTIVO O objetivo desta prova é o de dinamizar esta modalidade de pesca junto dos pescadores desportivos por forma a proporcionar um são ambiente de competição e convivo entre estes. Artigo 3º - CALENDARIZAÇÃO 1. O Campeonato será composta por duas provas, com uma saída cada. 2. Será elaborado um calendário provisório onde constará a data prevista para a realização das Provas, o qual será considerado 
 como o anexo I a este Regulamento. 3. A confirmação das datas de realização de cada prova será efetuada com uma antecedência de 3 dias relativamente à data 
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 organização antes do sinal de partida respectivo.
  • 3. Artigo 7° - ORGANIZAÇÃO 1. ENTIDADE ORGANIZADORA Clube Naval de Santa Maria 2. JÚRI DE PROVA - Um membro representante da Secção de Pesca - (Com direito a voto de qualidade) - Um Comissário Técnico - (A designar pela Secção) - Um Comissário de Prova - (A designar pelos restantes) 3. OFICIAIS DE PROVA - Comissários Técnicos - Comissários de Prova 4. SECRETARIADO E QUADRO OFICIAL DE CLASSIFICAÇÕES Clube Naval de Santa Maria Cais de Vila do Porto Email: clubenavalsantamaria@gmail.com Tel: 296 883 230 Artigo 8º - DESCRIÇÃO 1. O Campeonato de Pesca Desportiva de Fundo terá como local de prova o mar circundante da Ilha de Santa Maria, até um limite de 6 milhas náuticas da costa. 2. O limite referido no ponto anterior poderá ser encurtado consoante o grau de qualificação do skipper de cada embarcação. Artigo 9º - CONCORRENTES ADMITIDOS 1. Serão admitidos os concorrentes que formalizarem a sua inscrição no secretariado da prova até ao dia anterior a cada saída. 2. Os concorrentes deverão participar em pelo menos um Provas do Campeonato. 3. Todos os concorrentes receberão um número de participação, que será válido para todo o campeonato. Artigo 10º - EMBARCAÇÕES ADMITIDAS 1. Serão admitidas quaisquer embarcações de recreio, desde que vistoriadas pelas Autoridade Marítima competente. Um dos elementos da tripulação deverá ser possuidor de carta de navegador de recreio válida. Artigo 11º - INSCRIÇÃO 1. As inscrições individuais e das embarcações deverão efetuar-se até 2 dias antes do início das provas. 2. Ao assinarem o Boletim de inscrição, os concorrentes submetem-se a todas as disposições do presente regulamento 3. A organização reserva-se ao direito de recusar a inscrição de um concorrente ou embarcação, sem ter de justificar os motivos. 4. Nenhum concorrente poderá participar sem ter regularizada a sua inscrição.
  • 4. ARTIGO 12º - TAXA DE INSCRIÇÃO 1. As taxas de inscrição para o campeonato serão as seguintes: - Concorrentes sócios do cnsm 10 € - Concorrentes não sócios do cnsm 15 € 2. A taxa de inscrição deverá ser paga na totalidade aquando do acto de inscrição. 3. A taxa de inscrição dá direito a participar no jantar de encerramento. 4. As acompanhantes que desejem participar no jantar de encerramento pagarão a quantia de 10 €. ARTIGO 13º - ADITAMENTOS 1. Todas as eventuais modificações ou modificações suplementares serão anunciadas por Aditamento e passarão a fazer parte integrante deste Regulamento. 2. Os eventuais Aditamentos serão numerados e afixados no Secretariado e comunicados diretamente aos concorrentes. ARTIGO 14º - APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO 1. O CNSM, através de um membro representante da Secção de Pesca, é o responsável pela aplicação das disposições deste Regulamento durante o decorrer das Provas. 2. Será constituído um Júri de Prova do qual farão parte os seguintes elementos: - Um membro representante da Secção de Pesca -(Com direito a voto de qualidade) - Um Comissário Técnico - (A designar pela Secção) - Um Comissário de Prova - (A designar pelos restantes) 3. Qualquer reclamação será transmitida para instrução e decisão ao Júri de Prova. 4. As eventuais reclamações deverão ser entregues no Secretariado da Prova: - Até 30 minutos após a hora oficial de término da saída. - De forma escrita. - Com a indicação sumária e concisa dos factos. - Com a indicação das testemunhas presenciais. - Mediante a entrega da quantia de 10 €, a qual será devolvida ao reclamante caso seja reconhecida, pelo Júri de Prova, razão na reclamação. 5. Toda a manobra desleal, incorreta ou fraudulenta praticada por uma embarcação, e que tenha sido participada, reclamada ou a Organização dela tenha tido conhecimento, será julgada pelo Júri de Prova que pronunciará todas as eventuais penalizações, que poderão ir até à desclassificação. 6. Pelo não cumprimento, intencional ou não, de qualquer artigo deste regulamento, o concorrente incorre numa penalização que poderá ir até à desclassificação. 7. Os artigos deste Regulamento são válidos para a pesca em barco ancorado ou à deriva. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização. 9. Das decisões do Júri de Prova não caberá recurso. II - OBRIGAÇÕES GERAIS ARTIGO 15º - TRIPULAÇÕES 1. A tripulação de cada embarcação será composta no mínimo dois participantes e o máximo da lotação de cada embarcação. 2. A tripulação deverá manter-se a bordo da embarcação durante toda a Prova. ARTIGO 16º - COMISSÁRIOS DE PROVA
  • 5. 1. Será escolhido um Comissário de Prova para cada embarcação, por sorteio entre os respectivos tripulantes, ou designado pela Organização. 2. Os Comissários de Prova poderão não ser concorrentes inscritos. 3. Os Comissários de Prova zelarão pelo rigoroso cumprimento deste Regulamento, reportando à Organização quaisquer anomalias verificadas. 4. Nenhum concorrente pode induzir o Comissário a cometer infrações ao Regulamento e/ou às ordens e regras estabelecidas pela Organização. ARTIGO 17º - PARTIDA/CHEGADA 1. As embarcações partirão todas ao mesmo tempo. 2. Será desclassificada toda a embarcação que não partir até 30 minutos após a hora oficial de partida. 3. A linha de Partida/Chegada será entre o farol do porto de recreio e o farolim da ponta de Marvão. 4. Após a chegada, os Comissários de Prova de cada embarcação providenciarão a entrega do pescado aos Comissários Técnicos, em embalagens fornecidas pela Organização, devidamente etiquetadas. 5. Qualquer atraso na chegada será penalizado com 500 pontos por 15 minutos. 6. Os atrasos na chegada superiores a 60 minutos darão origem a desclassificação. ARTIGO 18º - CARTA DE CONTROLO 1. Em cada saída será entregue ao Comissário de Prova de cada embarcação uma carta de controlo, na qual constará a identificação dos tripulantes concorrentes. 2. A carta de controlo deverá ser devolvida à Comissão Técnica aquando do controle de chegada. ARTIGO 19º - REGRAS DE NAVEGAÇÃO, REPARAÇÕES E AVARIAS. 1. Durante toda a Prova, as embarcações deverão respeitar todas as regras e procedimentos de navegação legalmente estabelecidos por lei. 2. É impedido às tripulações, sob pena de desclassificação: - Impedir, de modo intencional, a passagem de embarcações participantes e dificultando, nomeadamente, o acesso ao controlo de chegada. - Comportar-se de maneira incompatível com o espírito desportivo. 3. As eventuais reparações e abastecimentos em terra só serão permitidos depois de previamente autorizadas pela Organização, na presença de um. Representante desta, e obrigatoriamente no Cais de Vila do Porto. 4. A troca de embarcação, por motivos de avaria, será permitida após prévia autorização da Organização, obrigatoriamente no Cais de Vila do Porto, e sem prejuízo do disposto no Art°. 7° Deste Regulamento. ARTIGO 20º - RESPONSABILIDADE O Clube Naval de Santa Maria, enquanto entidade organizadora deste Campeonato, declina toda e qualquer responsabilidade por eventuais acidentes que possam ocorrer, quer aos concorrentes, quer às embarcações, durante a realização do mesmo. ARTIGO 21º - PUBLICIDADE 1. As embarcações deverão afixar toda a publicidade fornecida pela Organização. 2. Os concorrentes poderão, livremente, afixar a publicidade que entenderem nas suas embarcações, desde que: - Seja autorizada pelas Lei Nacional. - Não seja contrária aos princípios da boa moral e costumes.
  • 6. III - ACÇÃO DOS CONCORRENTES ARTIGO 22º - ACÇÃO DE PESCA 1. Para captura, nenhuma fonte de energia senão a força muscular do concorrente e a energia resultante da elasticidade da cana, são permitidas. 2. Não é permitida na ação de pesca engodar, sob pena de desclassificação. 3. Os equipamentos de pesca e captura deverão ser colocados e manejados de maneira a não incomodar os outros concorrentes. 4. A cana poderá ser apoiada contra o parapeito da embarcação. Desde que o concorrente esteja a capturar um peixe. 5. Na luta com o peixe, não é permitido aceitar a ajuda de outra pessoa, até que o peixe se encontre ao alcance do bicheiro, camaroeiro, etc.. A tripulação pode ajudar a fisgar o peixe. 6. Os peixes capturados e válidos deverão ser colocados em recipientes adequados tais como baldes, sacos ,etc... 7. A organização aconselha os concorrentes a marcar o seu pescado. ARTIGO 23º - ÁREAS DE PESCA, PESQUEIROS 1. A área de pesca é definida de acordo com o estabelecido no Art° 6, o deste Regulamento, excepto se, por questões de segurança, for definida outra (s). Neste caso será efetuado um Aditamento a este Regulamento, ao qual será dada a devida divulgação. 2. A mudança de pesqueiro só será efetuada após concordância da maioria dos concorrentes da embarcação, sendo efectuada logo que estes tenham as linhas fora de água. 3. A Ação de pesca só poderá ser exercida fora dos limites operacionais do Porto de Vila do Porto. 4. Durante a Prova/Saída as embarcações deverão guardar entre si uma distância que não permita a interferência na Acção de pesca mais próxima. ARTIGO 24º - EQUIPAMENTO 1. Excepto quando houver indicação em contrário, é obrigatória a pesca com cana e carreto acoplado. 2. O comprimento das canas é de livre escolha. 3. O género de carreto é de livre escolha desde que seja acoplado à cana e não seja fixo à embarcação, excepto carreto elétrico. 4. O lançar da cana é interdito. 5. O concorrente pode ter uma ou mais canas, mas apenas uma poderá estar montada para o exercício da pesca. 6. A cana poderá ser apoiada contra o parapeito da embarcação. Desde que o concorrente esteja a capturar um peixe, poderá apoiar ou colocar a cana no parapeito ou outras construções da embarcação. A não observância desta regra implica a eliminação do respectivo pescado da classificação. 7. Em qualquer caso só poderão ser utilizados, no máximo, 3 anzóis simples. 8. Como corpo de linha, podem utilizar-se monofilamentos e/ou multifilamentos. 9. Os tensos poderão ser preparados e iscados em qualquer número, podendo estar em local visível somente o que está em exercício. 10. É permitido o uso de equipamentos para puxar o peixe como camaroeiros, bicheiros, etc. 11. Não é permitido o uso de boias ou flutuadores. ARTIGO 27º - ISCO E ENGODO 1. Só são permitidos os iscos naturais. 2. Não é permitido o uso de isco vivo. 3. Em cada Prova e/ou Saída a utilização de engodo poderá ser permitida se Organização
  • 7. expressamente o indicar por aditamento. 4. O pescado capturado pelo próprio concorrente poderá ser utilizado como isco suplementar, sem prejuízo do disposto no anterior ponto 2. 5. A utilização de iscos, e/ou engodo quando não permitido, dá origem a desclassificação. ARTIGO 28º - PESAGEM DO PESCADO 1. A pesagem do pescado será efectuada nas instalações do CNSM ou noutras indicadas pela organização. 2. O pescado admitido à pesagem só poderá ser entregue aos concorrentes no final da mesma e após apurado o melhor exemplar. 3. Nas provas com duas saídas, todos os exemplares serão marcados através de corte de parte da barbatana caudal, após a primeira saída. 4. O pescado pertence aos concorrentes. ARTIGO 29º - ESPÉCIES ADMITIDAS 1. Serão admitidas todas as espécies de peixes, excepto as seguintes: - ESPÉCIES PELÁGICAS, como sejam: Tubarão, tunídeos, espadarte, bicuda, anchova, encharéu, serra, lírio, chicharro, cavala, etc. - PEIXE-PORCO (Esp. Balistes carolinensis) - RAIA, RATO DO MAR e espécies afins. - CABOZ (Fam. BLENNIIDAE, Esp. várias) - LAGARTO (Esp. Synodus saurus (L.)) - TODAS AS ESPÉCIES QUE NÃO POSSUAM UM MÍNIMO DE 20 CM DE COMPRIMENTO 2. É da responsabilidade de cada concorrente a selecção e medição das espécies a apresentar na pesagem. 3. A apresentação na pesagem de espécies referidas no nr. 1 anterior dará origem a desclassificação do concorrente. IV - PONTUAÇÃO E TROFÉUS Artigo 30º - PONTUAÇÃO 1. A pontuação será individual. 2. A pontuação individual corresponderá a um ponto por cada grama de pescado. 3. A pontuação final individual do Campeonato será a resultante do somatório das pontuações individuais parciais das Provas. Artigo 31º - TROFÉUS 1. Serão atribuídos os seguintes troféus neste Campeonato: - 1º, 2º e 3º Lugar Geral Individual - Melhor Exemplar 2. Poderão ser atribuídos outros prémios ou troféus, ao critério da Organização e/ou Patrocinadores.
  • 8. CALENDARIZAÇÃO PROVISÓRIA PROVA DATA CONCENTRAÇÃO PARTIDA INÍCIO PROVA FIM PROVA CHEGADA PESAGEM 1 13/10/2013 2 JANTAR DE ENCERRAMENTO E ENTREGA DE TROFEUS CLUBE NAVAL DE SANTA MARIA