Relatório Final Comissão Nacional da Verdade - Mortos e desaparecidos 1970 1971
Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência - DAE Nº 2013 02-01- Data da Efetividade 21 de fevereiro de 2013 - Aeronave Ipanema
1. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – BRASIL
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE DE EMERGÊNCIA
DAE Nº: 2013-02-01 Data de Efetividade: 21 fev. 2013
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência (DAE), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de
dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 39, aplica-se a todas as aeronaves
registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento
da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DAE Nº 2013-02-01 - NEIVA / 39-1369.
APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência (DAE)
aplica-se aos aviões Indústria Aeronáutica Neiva S.A. modelo EMB-200, EMB-200A, EMB-201 e EMB-
201A; identificados no Boletim de Serviço Alerta 200-057-A005, datado de 8 de fevereiro de 2013.
CANCELAMENTO / REVISÃO: Não aplicável
MOTIVO: Foi constatada a presença de corrosão e trinca na longarina das semi-asas e
de corrosão nos parafusos de junção das estruturas e adjacências em certos aviões. Estamos emitindo esta
DAE para detectar e corrigir corrosão e a subseqüente trinca na longarina das semi-asas e elementos de
fixação, que poderá resultar na separação das semi-asas e perda de controle do avião.
Como esta condição pode existir em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de
voo, é requerida a adoção imediata de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para
impor, sem prévio aviso, o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.
AÇÃO REQUERIDA: Inspeção detalhada da longarina das semi-asas e dos elementos
de junção e fixação com a fuselagem.
CUMPRIMENTO: O cumprimento deve ser efetuado conforme abaixo, a menos que já
tenha sido executado anteriormente.
(a) Dentro de 50 horas de vôo após a data de efetividade desta DAE, execute uma inspeção detalhada
nas semi-asas direita e esquerda e nos elementos de junção e fixação com a fuselagem, para detectar
corrosão e trincas de acordo com as instruções descritas no Boletim de Serviço Alerta 200-057-A005,
datado de 8 de fevereiro de 2013, emitido pela Indústria Aeronáutica Neiva S.A.
NOTA: Para os propósitos desta DAE, uma inspeção detalha (DET) é: "Uma verificação intensiva de um
item específico, instalação ou conjunto para detectar dano, falha ou irregularidade. Iluminação disponível
é normalmente suplementada com uma fonte direta de boa iluminação com uma intensidade julgada
apropriada. Ferramentas de inspeção como espelhos, lentes de aumento, etc, podem ser necessários.
Limpeza da superfície e procedimentos de acesso elaborados podem ser necessários."
(b) Antes do próximo voo repare qualquer corrosão, trinca ou discrepância detectada pela inspeção
detalhada requerida pelo parágrafo (a) desta DAE usando um método aprovado pela ANAC.
(c) As instruções detalhadas e procedimentos para cumprimento com o requerido por esta DAE, a menos
que a DAE especifique de outro modo, estão descritas no Boletim de Serviço Alerta Indústria
Aeronáutica Neiva S.A. 200-057-A005, datado de 8 de fevereiro de 2013 ou em suas revisões posteriores
aprovadas pela ANAC.
Form F-900-03F
2. CONTINUAÇÃO da DAE Nº: 2013-02-01 / 39-1369 PÁGINA Nº: 2/2
(d) Um método ou um tempo diferente de cumprimento, com os requisitos descritos nesta DA, pode ser
usado se aprovado pelo Gerente-Geral da Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico
(GGCP). Registre a incorporação desta DAE nos registros de manutenção aplicáveis.
CONTATO: Para informações adicionais, contatar a ANAC-GGCP, 12246-870 - São
José dos Campos - SP, telefone: (12) 3797-2521, Fax: (12) 3797-2330, E-mail: pac@anac.gov.br.
APROVAÇÃO: Documento original em português disponível na Gerência-Geral de
Certificação de Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Assinado por:
HÉLIO TARQUINIO JÚNIOR
Gerente-Geral
GGCP
DINO ISHIKURA
Superintendente de Aeronavegabilidade
ANAC
NOTA: Documento original em português assinado e disponível na Gerência-Geral de Certificação de
Produtos Aeronáuticos (GGCP) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Form F-900-03F