1. O documento estabelece as regras de um contrato de adesão entre a TelexFree e divulgadores para serviços de publicidade. 2. Os divulgadores terão acesso a ferramentas virtuais para divulgar anúncios e poderão ganhar comissões por meio de um plano de marketing multinível. 3. O contrato define requisitos para ingresso e permanência no sistema, forma de pagamento, propriedade intelectual e outras disposições.
1. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
Sumário
I-DAS PARTES E DA ADESÃO...........................1 3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS CONTRATANTES ....6
1.1 CONTRATADA..................................1 4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO............6
1.2 CONTRATANTE.................................1 5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE - ADCentral ou
1.3 DA ADESÃO...................................1 ADCentral FAMILY...................................7
II-DO OBJETO.......................................1 6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de Ciclos
2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA............1 Binários:..........................................8
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO ...................2 7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS ANÚNCIOS.....8
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO 2 8 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E
2.2.1 Do escopo dos serviços................2 QUALIFICAÇÃO.......................................9
2.2.2 Das exclusões.........................2 8.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO PELA
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS.....................2 UTILIZAÇÃO......................................9
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO........................2 9 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO .......9
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO PERMANÊNCIA E 10 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL......10
RENOVAÇÃO.......................................3 11 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS................11
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS.......................4 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................11
I-DAS PARTES E DA ADESÃO II-DO OBJETO
1.1 CONTRATADA 2.1 DAS ATIVIDADES-FIM DA CONTRATADA
YMPACTUS COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de A TELEXFREE, nome de fantasia da CONTRATADA,
direito privado, inscrita no Cadastro desenvolve atividades de divulgação,
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério intermediação e agenciamento de negócios,
da Fazenda do Brasil, sob o nº desenvolvendo uma rede de divulgadores,
11.669.325/0001-88, estabelecida na Avenida oferecendo-lhes treinamento, material de
Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping apoio, controle, acompanhamento e suporte e,
Boulevard da Praia, Loja 24, 2º Pavimento, ainda, remunerando-os sob a estrutura lógica
Praia do Canto, Vitória – ES – CEP 29.055- do marketing multinível binário.
131, doravante denominada CONTRATADA ou
TELEXFREE. Os anunciantes utilizam os meios, recursos e
canais de divulgação criados ou gerenciados
1.2 CONTRATANTE pela CONTRATANTE.
A pessoa física ou jurídica que
voluntariamente preencheu seus dados, A TELEXFREE é a denominação de fantasia Da
inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua YMPACTUS, por força de contrato de uso de
anuência a todas estas cláusulas após marca por parte da TELEXFREE INC que também é
declarar que compreendeu o inteiro teor deste a anunciante principal que veicula seus
instrumento por meio de seu aceite via produtos por meio da YMPACTUS.
internet, no sítio eletrônico www.telexfree.com,
aderindo ao presente contrato, doravante 2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
denominado DIVULGADOR.
2.2.1 Dos serviços prestados pelo CONTRATADO
1.3 DA ADESÃO O DIVULGADOR recebe um espaço no sítio do
As partes acima identificadas confirmam que anunciante da CONTRATADA, TELEXFREE, para
têm pleno conhecimento do teor deste que possa divulgar produtos e serviços bem
instrumento e, que, por livre e espontânea como para intermediação, agenciamento e
vontade, firmam como justo e acordado, na divulgação dos serviços de propaganda e
melhor forma de direito, o contrato de adesão anúncios via internet, decorrentes da
a serviços de publicidade e comunicação com atividade econômica do anunciante, TELEXFREE,
as seguintes cláusulas e condições, que passa pelo DIVULGADOR, através das ferramentas
a estar registrado no Cartório de Registro de encontradas no site da TELEXFREE –
Títulos e Documentos de Vila Velha/ES: www.telexfree.com.
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 1/13
2. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
2.2.2 Do escopo dos serviços que ultrapasse a capacidade própria de
2.2.2.1 - Será disponibilizado ao CONTRATANTE manutenção da matriz energítica dos sistemas
um canal de veiculação virtual – internet – da TELEXFREE e, ainda, nos casos de
por meio do sítio da TELEXFREE, para que interrupção dos serviços de internet e,
sejam postados anúncios diários que devem ser ainda, nos casos de reflexos decorrentes de
efetivados por este, mediante remuneração cataclismas, a TELEXFREE, por se tratar de
semanal. força maior ou de caso fortuito, não se
responsabiliza pela solução de continuidade
do funcionamento do site e dos serviços a ele
2.2.2.2 - Na vigência do presente contrato o
vinculados.
DIVULGADOR terá acesso ilimitado ao conteúdo
das ferramentas destinadas ao mesmo, desde
2.3.2.1 Nestes casos, deverão os DIVULGADORES
que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A
aguardar a retomada da normalidade dos
POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponibilizados no
serviços públicos para reiniciar suas
site dos anunciantes e da CONTRATADA,
atividades.
TELEXFREE.
2.3.2.2 Enquanto perdurarem as situações
2.2.2.3 - O acesso às ferramentas virtuais
decorrentes de caso fortuito e força maior,
somente será disponibilizado ao DIVULGADOR
que impeça a disponibilização do site da
que tiver preenchido todos os requisitos
TELEXFREE (site fora do ar) os DIVULGADORES
inerentes, tais como: estar qualificado
não sofrerão qualquer prejuízo por não
conforme estabelecido em cláusula própria.
efetuarem a postagem dos anúncios diários.
Tal exceção, todavia, não se aplica aos casos
2.2.3 Das exclusões
em que ocorrer parallização na localidade do
2.2.3.1 - O fornecimento de material impresso DIVULGADOR, a menos que o fato seja notório
como cartões de visitas, panfletos, folder's ou provado por documento expedido pela
ou ainda placas, faixas ou variações desses prestadora de serviços, abrangendo todas as
para publicidade não estão incluídos nos 24 horas do período em que a atividade
serviços e materiais fornecidos pela (postagem de anúncio) deveria ser efetuada.
CONTRATADA ou seus anunciantes, incluindo a
TELEXFREE. O forncecimento de materiais acima 2.3.3 - O DIVULGADOR não tem qualquer
indicados poderá ser efetuado, todavia, por responsabilidade pelos serviços e ou produtos
liberalidade da TELEXFREE anunciante ou pela dos ANUNCIANTES, uma vez que assumidos
CONTRATADA, não implicando vinculação ou diretamente por estes.
direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê-los
mediante remuneração, a todos os 2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
divulgadores, para otimização da escala,
2.4.1 – os divulgadores não possuem vínculo
mediante remuneração, casos em que haverá
empregatício, sendo o regime de trabalho de
acordo prévio entre as partes.
caráter autônomo, sem qualquer imposição de
roteiros, metas, regularidade ou hierárquico.
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA
RESPONSABILIDADE DA TELEXFREE
2.4.2 – a remuneração recebida pelos
2.3.1 - O DIVULGADOR terá todas as condições
divulgadores refere-se a comissões e
necessárias para que possa iniciar suas
agenciamentos efetuados segundo a metodologia
atividades no sistema de MARKETING
do marketing multinível, sendo que os valores
MULTINÍVEL, proporcionando-lhe o
dependem exclusivamente do empenho individual
acompanhamento dos resultados obtidos no
e de seu grupo/rede/categoria em que está
respectivo sistema que se encontra inserido.
inserido; as graduações para aumento de
remuneração são meios de incentivo mas não se
2.3.2 Em casos de falhas nos serviços
constituem imposição de ordem hierárquica.
públicos de fornecimento de energia elétrica
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 2/13
3. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
disposições, para este 2º ano, ou posterior,
2.4.3 - fica o DIVULGADOR expressamente as seguintes regras:
advertido de que é proibido realizar compras 2.5.4.1 - A adesão efetuada após o período de
ou firmar compromissos ou obrigações em nome fechamento do primeiro ano ou ano anterior
da CONTRATADA. implicará na renúncia de sua posição
recebendo uma nova posição.
2.4.4 - O DIVULGADOR, ao se inscrever e
aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a 2.5.4.2 – O pagamento da adesão para o 2º ano
plena ciência de que poderá conduzir suas ou posterior, quer dentro ou fora do prazo da
atividades extracontratuais de forma ampla, cláusula 2.5.4 não implicará em automática
fazendo o que melhor lhe convier, podendo permanência na posição da rede multinível,
exercer outras atividades, remuneradas ou sendo que: a) para ser efetivada, a TelexFREE
não, com ou sem vínculo empregatício, haja reserva-se o direito de analisar o histórico
vista não existir qualquer vínculo de eventos do divulgador durante o ano
empregatício com a CONTRATADA. imediatamente anterior, podendo aceitar ou
não o pedido de renovação. Não sendo acatada
2.5 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO a nova adesão deste divulgador no 2º ano ou
PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO posterior, o valor da adesão será devolvido
2.5.1 - o prospectivo divulgador que desejar em até 7 dias após verificado seu pagamento;
ingressar no Sistema de Marketing da b) juntamente com a efetivação, o DIVULGADOR,
CONTRATADA deverá associar-se por indicação ao ingressar na vigência do 2º ano ou
de outro DIVULGADOR, mediante pagamento de posterior, poderá pagar, se desejar manter
uma adesão e com o preenchimento completo e sua posição na rede multinível, a título de
envio do formulário de cadastramento. CRP – Custo de Reserva de Posição, o
equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os
2.5.2 – ao ingressar, o prospectivo ganhos (excluídos os impostos retidos) com
divulgador contribuirá para um Fundo de anúncios ou com a rede.
Caução Retornável, conforme tabela específica
disponibilizada no portal www.telexfree.com o 2.5.4.3 – O valor da CRP não comporá a
que lhe dará direito a receber todo material remuneração da rede, quer ascendente quer
de apoio e treinamento em formato de vídeos e descendente.
material impresso.
2.5.5 – entende-se como “posição” a
2.5.3 – o novo DISTRIBUIDOR poderá, a localização do divulgador na rede multinível,
qualquer momento, requerer o recebimento seu que o qualifica, segundo as regras
CERTIFICADO DE DEPÓSITO no FUNDO DE CAUÇÃO específicas, para receber as respectivas
RETORNÁVEL mediante simples comunicação à comissões.
CONTRATADA. O CD-Certificado de Depósito no
FCR-Fundo de Caução Retornável será enviado 2.5.6 – o valor da adesão forma o FCR-Fundo
para o endereço eletrônico informado em seu de Caução Retornável, individualmente
cadastro. controlado que é utilizado para remunerar a
divulgação que o CONTRATANTE receberá à
2.5.4 – a adesão tem como prazo de início o medida que atender os requisitos adiante
dia do pagamento da adesão ou sua primeira explicitados.
parcela e perdurará por 12 (doze) meses. Até
o último dia do vencimento do contrato a 2.5.7 – o saldo do FCF-Fundo de Caução
permanência no sistema de Marketing Retornável não resgatado durante o período de
Multinível da CONTRATADA somente prosseguirá um ano por meio das remunerações com
mediante nova adesão, aplicando-se as divulgação em decorrência da falta de
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4. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
regularidade ou por desistência do DIVULGADOR 2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
não será passível de devolução ao DIVULGADOR. 2.6.1 – atos discriminatórios, por parte dos
divulgadores, são contrários aos princípios
2.5.7 – podem habilitar-se para ingressar no éticos da TELEXFREE e poderão ensejar a
sistema de marketing multinível da CONTRATADA exclusão do sistema, mediante comunicação
pessoa física civilmente capaz ou pessoa expressa.
jurídica regularmente inscrita nos órgãos
pertinentes e, em ambos os casos, somente 2.6.2 - Ao se cadastrar no site da TELEXFREE,
podem finalizar sua inserção se reconhecerem o DIVULGADOR compromete-se a utilizar os
estarem desimpedidos de contratar por recursos oferecidos estritamente dentro das
atenderem estes requisitos, sob aplicação das normas e prazos estabelecidas pelo sistema da
penalidades legais, de natureza civil e
TELEXFREE em sua website: http://www.telexfree.com.,
penal.
e ainda, compromete-se por este termo de uso
e de conformidade com todas as leis e
2.5.8 – como procedimento obrigatório para a regulamentações federais, estaduais e
adesão e inserção no sistema de marketing municipais vigentes.
multinível é o preenchimento de todos os
dados solicitados no formulário de
2.6.3 - O DIVULGADOR se compromete a utilizar
cadastramento constante no site
o site da TELEXFREE apenas para consultar o
http://www.telexfree.com., que por constituir parte Sistema de Marketing de Rede da sua
do presente contrato, passa a denominar-se respectiva área, fazer downloads de conteúdos
ANEXO I. autorizados e enviar convites de participação
em grupo, ou divulgar seus anúncios, sendo
2.5.9 - o Sistema de Marketing de rede da certo que qualquer outro uso comercial não
TELEXFREE admite apenas uma inscrição para autorizado é expressamente proibido, sob pena
cada pessoa física e jurídica, condicionado à de do registro.
inscrição no CPF/MF (cadastro de pessoas
físicas do Ministério da Fazenda) e CNPJ/MF 2.6.4 - Como condição de uso no site da
(cadastro nacional de pessoas jurídicas do TELEXFREE, o DIVULGADOR, para todos os fins
Ministério da Fazenda) válido e regular. legais, se compromete a não utilizar recursos
com qualquer finalidade ilícita, não
2.5.10 - a transferência de sua posição e regulamentada neste contrato ou proibida.
respectivos benefícios do DIVULGADOR a outrem Nestes casos, a TELEXFREE reserva-se ao
será possível desde que respeitem a direito de recusar serviço, encerrar contas,
legislação em vigor e conforme critérios do remover ou editar conteúdo, ou cancelar
próprio Sistema de Marketing de Rede de pedidos a seu exclusivo critério.
Marketing Multinível.
2.6.5 – O DIVULGADOR concorda em respeitar
2.5.11 - O DIVULGADOR que desejar vender sua todas as leis e regulamentos locais,
posição, no sistema de marketing de rede, municipais, estaduais, federais e
fica ciente que o mesmo só poderá ser internacionais aplicáveis, sendo responsável
efetivado com análise prévia e aceite da exclusivo por todas as ações ou omissões
CONTRATADA, e, caso autorizada, haverá realizadas com sua senha de acesso, inclusive
cobrança de despesas administrativas sobre o conteúdo de suas transmissões através
equivalente a 10% (dez por cento) do valor da do Sistema, concordando ainda que não deva de
posição do DIVULGADOR no sistema de rede em modo especial:
questão, no ato da transferência, em favor da
CONTRATADA. a) utilizar o Sistema de Marketing da Rede da
TELEXFREE em conexão com pesquisas,
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5. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
concursos, correntes, pirâmides, spamming ou j) interferir ou tentar interferir nas
quaisquer mensagens não solicitadas atividades de qualquer usuário, host ou rede,
(comerciais ou não); incluindo, sem limitação, por via da
apresentação de malwares para o Site,
b) caluniar, difamar, perturbar a sobrecarga, "inundação", "spamming",
tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou "mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer
de outra forma violar direitos de terceiros, cabeçalho ou qualquer parte da informação do
tais como direitos à privacidade e à cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem;
publicidade;
k) usar qualquer mecanismo, software,
c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer ferramenta, agente, dados ou outro
materiais ou informações de conteúdo dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem
discriminatório, que viole direitos de limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares
liberdade de crenças, difamatórias, ou agentes inteligentes) para navegar ou
transgressoras, obscenas, indecentes ou procurar outro site que o motor de busca e
ilegais; agentes de busca fornecidos pelo TELEXFREE ou
browsers geralmente disponíveis publicamente;
d) obter ou de qualquer forma coletar
informações a respeito de outrem, inclusive l) publicar, transmitir ou tornar disponível
endereços de correio eletrônico, sem o devido qualquer material incentivem a conduta que
consentimento do titular; constitui uma infração penal, ou que
incentive ou forneça informações instrutivas
sobre atividades ilegais ou atividades, tais
e) criar falsa identidade para ludibriar
como "hacking," cracking ", ou" phreaking"
outros com relação à identidade do remetente
ou sobre a origem da mensagem;
m) utilizar vocábulos que distorçam o real
significado dos produtos ou do mecanismo e
f) tentar obter acesso não autorizado ao
funcionamento do marketing multinível,
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE,
inclusive, mas não só, expressões que
outras contas, sistemas de computador ou
transmitam a ideia de enriquecimento
redes conectadas ao Sistema de Marketing de
instantâneo e sem contraprestação, bem como
Rede da TELEXFREE, através de busca ilegal de
tratar o custo com a adesão como um
senha ou de qualquer outra forma;
“investimento financeiro”. Desta forma, é
expressamente vedada a utilização do vocábulo
g) violar quaisquer leis ou regulamentos “INVESTIMENTO” nas reuniões e material de
aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis divulgação em geral, oralmente ou por
referentes à transmissão de dados técnicos; escrito.
h) interferir com o uso e aproveitamento do n) por divulgação de material não autorizado,
Sistema de Marketing de Rede da TELEXFREE por modificado ou que esteja em desacordo com os
outro DIVULGADOR ou no uso e aproveitamento padrões do Sistema de Marketing da Rede
de sistemas similares por outros indivíduos TELEXFREE;
ou organizações;
o) por comprovação de envio de SPAM, ou seja,
i) violar a integridade ou testar a qualquer tipo de mensagem não autorizada ou
vulnerabilidade de um sistema de dados ou das não solicitada pelo destinatário, que
medidas de rede ou violação de segurança ou contenha informações do Sistema de Marketing
autenticação; da Rede TELEXFREE ou de seu website;
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 5/13
6. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
p) por fazer comentários profanos ou concorda com o recebimento da(s) mesma(s),
transgressores, referindo-se ou dirigindo-se não lhe cabendo qualquer contestação de modo
ao Sistema, à empresa que o administra ou às especiais quanto a considerá-la(s)
pessoas que a dirigem; indesejada(s) ou não autorizada(s).
q) por fazer comentários profanos, 3.4 – O DIVULGADOR declara, sob pena da lei,
transgressores, caluniosos, obscenos, que as informações por ele fornecidas ao
indecentes, difamatórios ou que de outra website da TELEXFREE são verdadeiras, exatas
forma estejam em desacordo com as normas e e completas comprometendo-se a mantê-las
condições do Sistema, referindo-se ou atualizadas, especialmente o endereço físico
dirigindo-se a qualquer de nossos de postagem; cuja informação errada,
DIVULGADORES; incompleta, inconsistente, não invalidará as
notificações enviadas por outro meio que não
eletrônico.
r) caso seja constatada, por duas ou mais
provas, que o DIVULGADOR está convidando
outros divulgadores da TELEXFREE para 3.5 – O código de acesso e senha do
participar em outra rede que também atue com DIVULGADOR é pessoal e intransferível. A
marketing multinível ou utilizar-se da TELEXFREE não se responsabiliza pela
estrutura e dos contatos dos divulgadores da segurança dos dados que estão gravados em
TELEXFREE para promover outros eventos ou mídia externa, pasta de computador de uso
divulgar outros produtos e serviços alheios a pessoal do DIVULGADOR.
esta atividade.
3.5.1 – a utilização do ambiente virtual
2.6.6 Constatadas práticas que viole o denominado back 0ffice pode ser utilizado
presente rol de condutas éticas ou outra para transferência de crédito entre
cláusula deste contrato, proceder-se-á como DIVULGADORES e para pagamento de faturas,
previsto na CLÁUSULA 10 e respectivas sub-
cláusulas, deste instrumento. suas ou de terceiros.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS 3.5.2 A TELEXFREE não possui, todavia,
CONTRATANTES qualquer responsabilidade pelas transações
3.1 - Ao completar o envio de seu cadastro, o que os divulgadores efetuarem utilizando-se
DIVULGADOR concorda da mesma forma, em do ambiente virtual disponibilizado para
receber mensagens na sua caixa de efetuar estas operações, sendo de sua
correspondência eletrônica (e-mail), através responsabilidade a utilização de senha e sua
das ferramentas especificas utilizada pelo guarda. Recomenda-se, por precaução, entre
sistema, enviadas por divulgadores outros cuidados, que efetuem a troca de senha
ascendentes (upline) e descentes (downline) periodicamente, bem como, não sejam
em sua linha bem como dos dos administradores utilizados números conhecidos ou dados óbvios
da rede TELEXFREE com os demais propósitos. ligados a datas, pessoas de relacionamento,
objetos, por exemplo.
3.2 – O DIVULGADOR concorda e declara desde
4 - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
já, que as comunicações e notificações
enviadas eletronicamente pela TELEXFREE para 4.1 - O pagamento das bonificações e
seu endereço eletrônico é valido para os fins incentivos do DIVULGADOR, quando em espécie,
de Direito. será realizado, através de cheques nominais,
ou depósito em conta corrente ou conta
3.3 - A TELEXFREE reserva-se ao direito de poupança em nome do DIVULGADOR – TITULAR DA
realizar publicidade, de conteúdo e formato a CONTA.
seu critério, em toda(s) a(s) mensagem(ns)
enviada(s) a seu DIVULGADOR, o qual desde já
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 6/13
7. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
4.2 – Todos os pagamentos do DIVULGADOR à podendo ser alterados para adequação da
CONTRATADA/TELEXFREE serão efetuados em moeda campanha em andamento ou a qualquer momento
em que a TELEXFREE julgar necessário, sendo
nacional. Todavia, considerando o contrato entre a
seus membros comunicados em seguida.
TELEXFREE e a CONTRATADA, as bases de cálculo serão
estabelecidas em dólares norte-americanos, grafados sempre
4.5 - Caso haja mudança da moeda ou do
com a cifra US$.
sistema monetário nacional, o valor será
convertido para o novo padrão segundo as
4.3 - Em qualquer dos casos a TELEXFREE se normas oficiais de equivalência vigentes.
reserva ao direito de reter do valor total da
remuneração do DIVULGADOR, impostos e/ou 4.6 – Ocorrendo variações ou alterações na
contribuições sociais, bem como despesas economia a ponto de comprometer o equilíbrio
administrativas, se existirem, decorrentes do contratual, os valores aqui expressos em
negócio jurídico posto, conforme moeda nacional poderão sofrer reajuste para
especificações a seguir: restabelecer o necessário equilíbrio entre as
partes.
a) Despesa Administrativa – aquela cobrada
pelo sistema bancário, cujo valor estipulado
será divulgado através da website: 5 – DA CENTRAL DE ANÚNCIOS TELEXFREE -
www.telexfree.com.br; ficando a disposição do ADCentral ou ADCentral FAMILY
usuário para consulta.
5.1 – O DIVULGADOR é aquela pessoa que
b) Imposto de Renda - Para resgates da adquirir uma central de anúncios Telexfree
remuneração, cujo valor ultrapasse o limite com uma ADCentral ou mais (podendo chegar ao
de isenção legal, indicada pela Receita máximo ao ADCentral FAMILY), com isso
Federal do Brasil, incidirá uma alíquota receberá da TELEXFREE uma conta 99TELEXFREE
correspondente de imposto que será descontado em cada ADCentral quando, e somente quando,
sob a remuneração do DIVULGADOR, quando assim colocar 07 (sete) anúncios por semana em site
for exigido e recolhido aos cofres públicos; de anúncios na internet (site grátis ou não –
sendo o DIVULGADOR informado do valor e com a 01 anúncio por dia).
devida comprovação do pagamento em sua conta,
no site. 5.2 – O DIVULGADOR fica desde já ciente de
que se deixar de fazer 01 (um) dos 07 (sete)
c) Contribuição Social – Retenção que será anúncios na programação da semana; ficará sem
realizada sob a remuneração do DIVULGADOR, receber naquela semana específica que deixou
referente a contribuição para custeio da de cumprir a meta dos 07 (sete) anúncios.
previdência social. A alíquota incidente
sobre a remuneração será disponibilizada na 5.3 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
website da TELEXFREE. na condição de “Adesão Partner” deverá
desembolsar o equivalente a US$ 50.00
4.4 - Os valores referentes as mensalidades, (cinquenta doláres norte-americanos); com
cobrados pela utilização dos serviços objeto essa adesão o DIVULGADOR garante, por 12
deste instrumento, bem como do crédito de (doze) meses, somente sua posição no sistema
divulgação pago pelo Sistema de Marketing de de marketing de rede de seus afiliados.
Rede da TELEXFREE ao DIVULGADOR, referentes a
campanhas de marketing e incentivo em vigor, 5.4 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
estarão especificados na página de cadastro na condição de “Adesão ADCentral” deverá
no site da TELEXFREE e deverão ser pagos em desembolsar o equivalente a US$ 299,00
conformidade com as regras ali estabelecidas,
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 7/13
8. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
(duzentos e noventa e nove dólares norte- não) em cada uma das 05 (cinco) ADCentral. Ao
americanos); final, dos 35 (trinta e cinco) anúncios o
5.4.1 - com essa adesão o DIVULGADOR terá sua DIVULGADOR receberá 05 (cinco) contas
central de anúncios ativa, por 12 (doze) 99TELEXFREE em remuneração a estes anúncios.
meses, a contar da data da sua ativação; 5.7.3 – Caso, por qualquer motivo, o
5.4.2 – deverá, ainda, postar 01 (um) anúncio DIVULGADOR não cumpra a meta de 07 (sete)
(preparado pela TELEXFREE) por dia, em sites anúncios por semana, em cada uma das 05
de anúncios na internet (gratuitos ou não), (cinco) ADCentral, o DIVULGADOR deixará de
de forma que, ao final de cada ciclo de 07 receber uma conta 99TELEXFREE, daquela
(sete) anúncios na semana o DIVULGADOR específica semana que não cumpriu, da
receberá uma conta 99TELEXFREE. respectiva ADCENTRAL.
5.4.3 – a postagem de anúncios em número 5.7.4 – As outras semanas se iniciam
superior a um por dia não são considerados normalmente e ele poderá cumprir a meta e
como dois dias ou sucessivamente. receber.
5.4.4 – após efetivado o pagamento do valor 5.7.5 – O divulgador receberá também, após
relativo à adesão, o divulgador receberá, confirmado o pagamento de sua adesão, em
ainda, em única vez, dez pacotes de telefonia única ocasião, 50 (cinquenta) pacotes
VOIP que poderão ser vendidos ao valor de 99TelexFREE que poderá vender enquanto seu
face, conforme disponibilizado no site contrato estiver em vigor, pelo valor de face
TelexFREE, duranta a vigência de seu do produto, conforme divulgado pelo site
contrato, sendo-lhe creditado o valor TelexFREE sendo-lhe creditado o produto desta
relativo a tal venda sem gerar, contudo, venda que, todavia, não gerará qualquer
comissão quer em linha ascendente quer em comissão, quer à linha ascendente quer à
linha descendente, não constituindo direito descendente, não constituindo-lhe direito
adquirido se não vendido neste período, adquirido caso não efetue a venda dentro
cessando a oferta sem qualquer indenização. deste prazo, cessando a oferta sem qualquer
indenização.
5.5 - Caso por qualquer motivo o DIVULGADOR
não cumpra a meta de 07 (sete) anúncios por 5.8 - Um ADCentral pode se tornar um
semana, ele deixará de receber a conta ADCentral FAMILY, fazendo os up-grades de uma
99TELEXFREE, daquela específica semana que a uma ADCentral adicional, pagando, para
não cumpriu. tanto, o valor de US$ 289,00 (duzentos e
oitenta e nove dólares norte-americanos), por
cada adicional até um total de 04 (quatro).
5.6 – As outras semanas se iniciam
normalmente e ele poderá cumprir a meta e
receber. 5.9 – O DIVULGADOR alcança a condição de TEAM
BUILDER quando já é ativo da posição de
ADCentral FAMILY que pelo plano de incentivo
5.7 – O DIVULGADOR que desejar se habilitar
(marketing de rede) tiver 10 (dez) ADCentral
na condição de “Adesão ADCentral FAMILY”
FAMILY cadastrados diretamente por ele em seu
deverá desembolsar o equivalente a US$
site. o TEAM BUILDER terá uma participação no
1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco
rateio de 2% (dois por cento) do faturamento
dólares norte-americanos).
líquido da empresa, no mês seguinte,
5.7.1 - Com esta adesão o DIVULGADOR terá 05
recebendo esse rateio no 10º (décimo) dia
(cinco) centrais de anúncios ativas, por 12
sucessivo à leitura do ganho; o valor máximo
(doze) meses, a contar da data da sua
desse ganho, por contrato, que é de um ano, é
ativaçã.
de até US$ 39,600.00 (trinta e nove mil
5.7.2 – Deverá, por sua vez, postar 01 (um)
dólares norte-americanos), ou o final do
anúncio (preparado pela TELEXFREE) por dia em
contrato de 12 (doze) meses, o que ocorrer
sites de anúncios na internet (gratuitos ou
primeiro.
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 8/13
9. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
por derramamentos (cadastrados por
5.10 - O DIVULGADOR receberá, como incentivo, divulgadores de sua rede ascendentes lado
uma gratificação de US$ 20,00 (vinte dólares esquerdo e direito). O ganho máximo diário
norte-americanos), por cada novo divulgador nesta posição é de US$ 15,360.00 (quinze mil,
(ADCentral) que ele cadastrar diretamente na trezentos e sessenta dólares norte-
sua rede de marketing. Se essa adesão for de americanos), referente a 768 (setecentos e
um novo divulgador ADCentral FAMILY a sessenta e oito) ciclos.
gratificação será de US$ 100,00 (cem dólares
norte-americanos).
7 - GANHO INDIRETO DA REMUNERAÇÃO DOS
ANÚNCIOS
6 - QUALIFICAÇÃO AO PLANO BINÁRIO – Ganho de
Ciclos Binários: 7.1 - O DIVULGADOR receberá o valor
equivalente a 2% (dois por cento) sobre as
6.1 – Qualifica-se aos ganhos binários vendas de conta 99TELEXFREE que os
diretos e indiretos e aos 2% (dois por cento) DIVULGADORES de sua rede, diretos ou
da rede do primeiro ao 6º nível o DIVULGADOR indiretos, até o 5º nível, efetuarem.
que cadastrar diretamente 02 (dois) novos
divulgadores; sendo um na esquerda e outro na
direita, da sua rede de marketing, e que 8 - ROYALTIES
tiver pelo menos um plano 99TELEXFREE ativo.
8.1 - O DIVULGADOR terá direito ao rateio de
1% (um por cento), a título de ROYALTIES, do
6.1.1 – Estando qualificado, ao cadastrar 02 faturamento líquido da empresa, caso dentro
(dois) novos divulgadores (ADCentral) sendo de 01 (um) mês de calendário (1º - primeiro –
01 (um) do lado esquerdo e outro do lado ao último dia do mês) o DIVULGADOR tenha
direto da sua rede de marketing, na sua fechado 22 (vinte e dois) ciclos em 20
ADCentral (posição) receberá mais uma (vinte) dias, não precisando ser
gratificação de U$20 (vinte dolares consecutivos.
americanos), denominada ciclo binário. O
ganho máximo diário nesta condição é de US$
440,00 (quatrocentos e quarenta dólares 9 - GANHO DIRETO E INDIRETO DO SERVIÇO E
norte-americanos), referente a 22 (vinte e QUALIFICAÇÃO
dois) ciclos.
6.1.2 - Se forem 02 (dois) ADCentral FAMILY, 9.1 – ACESSO AO SERVIÇO VOIP E REMUNERAÇÃO
esse ciclo gratificará em mais US$ 20.00 PELA UTILIZAÇÃO
(vinte dólares norte-americanos), pelas 9.1.1 - Os divulgadores e demais clientes por
ADCentral principais e mais US$ 60 (sessenta estes indicados poderão contratar acesso a
dólares norte-americanos), por 03 (três) das comunicação via VOIP - Tecnologia de
04 (quatro) ADCentral adicionais, ficando a transmissão de sinais de voz sobre Protocolos
ADCentral adicional que sobra para formar Internet (Voice over Internet Protocol) – a
futuros ciclos. partir do software disponível (download)
diretamente do portal www.telexfree.com e por
6.2 - Essa forma de ganho gratifica o demais meios eventualmente disponibilizados
DIVULGADOR de forma direta quando ele pela TELEXFREE.
cadastra 02 (dois) novos divulgadores; sendo
01 (um) na esquerda e outra na direita ou de 9.1.2 - No caso das contas 99TELEXFREE, e
forma indireta pelo crescimento de rede somente nelas, o divulgador receberá de forma
natural (cadastrados por divulgadores de sua direta, quando o cliente comprar a conta no
rede descendentes lado esquerdo e direito) ou seu site, uma comissão direta de 10% (dez por
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 9/13
10. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
cento) sobre o valor pago e 2% (dois por todos os dados solicitados; estando estes
cento) de comissão indireta, do 1º (primeiro) rigorosamente iguais àqueles informados
nível até o 5º (quinto) nível, pelos clientes quando efetuado o cadastro, o que será
de seus divulgadores diretos e indiretos, aferido por questões de segurança, o
desde que atendidos os requisitos abaixo: cancelamento será acatado de forma
irreversível.
9.1.2.1 – possuírem, para cada nível, um
cliente direto 99TELEXFREE com seu plano 10.1.3 Solicitando o DIVULGADOR o
ativo; assim, para que receba a comissão de cancelamento da inscrição após o prazo legal,
2% citada na cláusula anterior, nos cinco está ciente de que não haverá o ressarcimento
níveis, deverá possuir cinco clientes diretos de qualquer valor ao mesmo, pois sua posição
com 99TELEXFREE ativo; ainda, se tiver apenas continuará ensejando despesas com sua
4 clientes diretos com 99TELEXFREE ativo manutenção.
receberá a comissão de 2% apenas sobre os
primeiros quatro níveis, e assim 10.2 DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
sucessivamente.
10.2.1 Caso o divulgador venha a cancelar o
pagamento de sua adesão, todos os logins que
10 - DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO tenham o mesmo CPF/CNPJ ou e-mail ficarão
10.1 – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO suspensos e sua liberação se dará mediante
10.1.1 A TELEXFREE poderá cancelar, mediante pagamento de 10% do valor do status da conta
procedimentos previstos nesta seção deste (Partner, Adcentral, Family ou Team Builder),
contrato de adesão, a inscrição do DIVULGADOR além do ressarcimento de todos os valores que
que infringir o disposto no código de ética o divulgador recebeu na posição cancelada.
ou qualquer dos deveres a eles imputado, bem
como em razão de material prejudicial a 10.2.2 O cancelamento do pagamento ensejará,
outros divulgadores e às suas atividades, ou ainda, o estorno dos valores das respectivas
a outros fornecedores de informação. comissões geradas aos ascendentes do sistema
binário.
10.1.2 - O DIVULGADOR poderá cancelar a sua
inscrição, a) utilizando a prerrogativa da 10.3 – DO BLOQUEIO DO CADASTRO
Lei 8.078/80 (Código de Defesa do Consumidor) 10.3.1 O Sistema de Marketing da REDE
em até 7 (sete) dias da adesão recebendo o TELEXFREE poderá bloquear o cadastro do
valor integral do que efetivamente pagou à DIVULGADOR a qualquer momento, com eficácia
TELEXFREE; caso o pagamento tenha sido imediata e com notificação ao divulgador, se
efetuado com cartão de crédito, será efetuado entender que este praticou ato que fira
o estorno dos valores e, b) a qualquer direta ou indiretamente as disposições deste
momento após o prazo de arrependimento, sem contrato, de modo especial:
necessidade de aviso prévio, mas incidindo o
conteúdo da cláusulas próximas desta seção.
a) caso, decorridos 15 (cinco) dias do
vencimento de qualquer mensalidade, a mesma
10.1.3 - Para ser desligado do Sistema de não tenha sido paga.
Marketing da REDE TELEXFREE, deverá solicitar
o cancelamento de sua participação em
b) caso seja comprovado o aliciamento de
formulário específico disposto em sua página
membros da própria rede de divulgadores da
pessoal ou na falta ou inabilidade de uso
TELEXFREE.
desse recurso, através de carta escrita e por
ele firmada, com firma reconhecida, enviada à
sede da CONTRATADA, informando corretamente c) caso, decorridos 05 (cinco) dias da
confirmação de seu cadastro, o DIVULGADOR não
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 10/13
11. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
tenha efetivado sua participação no sistema marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo
da TELEXFREE, mediante o pagamento dos DIVULGADOR, investimento contínuo no programa
valores especificados em vigor. de Marketing de Rede disponibilizado, não
sendo aceita, desta forma, nenhuma
10.3.2 O Bloqueio consiste em suspensão total solicitação de ressarcimento do valor já
das atividades conexas à área do Back office. transferido ao Sistema de Marketing da REDE
TELEXFREE.
10.3.3 Concomitantemente ao bloqueio, o
11 – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIVULGADOR, enquanto nesta situação, não
poderá efetuar qualquer atividade própria 11.1 - O DIVULGADOR reconhece que o conteúdo
desta condição. incluído, sem limitação, o texto, software,
música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou
qualquer outro material contido em
10.4 – Constadas atitudes que violem o
propagandas de patrocinadores ou distribuído
presente contrato, dar-se-á oportunidade ao
eletronicamente, bem como informações
divulgador/cliente para apresentar defesa, em
produzidas comercialmente que lhe são
10 dias ou retratação por mesma via e
apresentadas pela TELEXFREE, por anunciantes
abrangência. Confirmando-se o(s) ato(s) que
da TELEXFREE ou por outros fornecedores de
viole(m) o presente contrato, o bloqueio se
conteúdo, é protegido por leis de proteção a
converterá em Cancelamento definitivo da
Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas
Inscrição e a vedação a nova
de Programa, Patentes e outras leis
inscrição/adesão.
referentes a direitos de propriedade
intelectual, sendo permitido fazer cópia, com
10.5 - O DIVULGADOR cujo cadastro seja autorização da TELEXFREE, deste conteúdo
cancelado pela TELEXFREE, em decorrência do apenas para seu uso de divulgação do Sistema
previsto nesta seção, perderá o direito a de Marketing de Rede da TELEXFREE, não
todos os privilégios oferecidos pelo Sistema comercial, desde que os avisos de Direitos
de Marketing de Rede da TELEXFREE, não Autorais e outras notificações de propriedade
podendo gozar, de forma alguma, dos sejam mantidos intactos, não sendo permitido
benefícios que detinha como DIVULGADOR sem o modificar, copiar, reproduzir, republicar ou
consentimento expresso e por escrito da enviar dados alterados para outro computador
direção da empresa TELEXFREE. ou de outra forma distribuí-lo.
10.6 - Em caso de cancelamento por parte do 11.2 - A coleta, organização e montagem de
usuário do site (divulgador ou cliente), seja todo o conteúdo do site é de propriedade
por qualquer motivo, fica estabelecido que e exclusiva da TELEXFREE e protegido por leis
a devolução terá seu valor máximo em 70% de direitos autorais norte-americanas e
(setenta por cento) do que tenha sido pago no internacionais, considerando inclusive,
ato da adesão e serão descontados os custos marcas e patentes.
gerados para a TELEXFREE, entre comissão
direta, indireta, ganhos binários,
11.3 - O acesso ao website não consiste em
gratificações e outros.
licença ao DIVULGADOR para utilização de seu
conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros
10.7 - A TELEXFREE não devolverá, sob que englobem os relativos à propriedade
qualquer alegação ou justificativa, o valor intelectual.
das mensalidades pagas pelo DIVULGADOR, que
tem a plena ciência que tal valor é a título 12 - LINKS PARA SITES DE TERCEIROS
de utilização dos recursos oferecidos pelo
12.1 - O Site pode conter links e
Sistema de Marketing da Rede TELEXFREE como
funcionalidades interativas que interagem com
auxiliares no desenvolvimento da campanha de
os sites de terceiros, incluindo sites de
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 11/13
12. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
redes sociais. TELEXFREE não é responsável e sobre infrações, tomando as medidas
não tem responsabilidade para a necessárias nos termos da Lei de Copyright
funcionalidade, ações, omissões, as para o Milênio Digital (DMCA) e outras leis
configurações de privacidade, políticas de de propriedade que se apliquem, sendo que, ao
privacidade, termos e as condições e o receber notificações de infrações ao abrigo
conteúdo de qualquer site da web. da DMCA, a TELEXFREE atuará de imediato no
sentido de retirar ou impedir o acesso a
12.2 - Os links e funcionalidade interativa qualquer material violado, bem como a
para sites de terceiros no site não constitui qualquer referência ou ligação ao material
um endosso pela TELEXFREE desses sites de violado, eliminando ainda o acesso aos
terceiros, inclusive, fica esclarecido que subscritores e titulares que tenham sido
outros sites podem se vincular ao site com ou infratores.
sem a nossa autorização, e a TELEXFREE poderá
bloquear quaisquer links para ou a partir do 13.4 - As informações incluídas no Sistema de
Site. Marketing de Rede da TELEXFREE ou disponíveis
por meio dele podem conter imprecisões ou
12.3 – O uso de sites de terceiros ocorrerá erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer
exclusivamente por conta e risco do alterações e podendo ainda a TELEXFREE e/ou
DIVULGADOR. Ou seja, a TELEXFREE por seus seus respectivos fornecedores, a qualquer
funcionários, diretores, agentes, vendedores momento e sem a necessidade de aviso prévio,
ou fornecedores não serão responsáveis por fazer alterações em qualquer parte do
quaisquer perdas diretas ou indiretas, Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo
inclusive danos decorrentes do uso ou pelo qual o DIVULGADOR se compromete a
incapacidade dos links de terceiros constante verificação.
utilizados.
13.5 - O Sistema de Marketing de Rede da
TELEXFREE não declara nem garante que não
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS será interrompido ou que estará livre de
erros, que os defeitos serão corrigidos de
13.1 - O Sistema de Marketing da Rede da
imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor
TELEXFREE reserva-se o direito de, a qualquer
que o torna disponível estarão livres de
momento, monitorar, revisar, reter e/ou
vírus ou de outros componentes prejudiciais.
divulgar quaisquer informações, a fim de
cumprir qualquer legislação aplicável,
regulamento, processo judicial ou 13.5.1 - Assegura, no entanto, que detectada
requerimento de autoridade competente. qualquer anormalidade em seu domínio, as mais
urgentes medidas serão tomadas a fim de que
se atinja a regularização da situação.
13.2 – A TELEXFREE, por sua exclusiva
análise, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, pode recomprar dos DIVULGADORES 13.6 - O DIVULGADOR concorda em eximir e
contas 99TELEXFREE, não se garantindo, porém, indenizar a TELEXFREE e suas eventuais
o “valor de face” do produto, negociando o coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como
valor em razão do volume, da demanda e/ou de seus escritórios, empregados e colaboradores,
seus estoques. por qualquer responsabilidade sobre quaisquer
reclamações, demandas ou perdas e danos,
inclusive honorários advocatícios, na base de
13.3 - Faz parte da política Sistema de
20% (vinte por cento), que venham a ser
Marketing de Rede da TELEXFREE atender
reivindicados por terceiros, em virtude ou
prontamente a queixas sobre violações de
originários do seu uso no Sistema de
propriedade intelectual. A TELEXFREE
Marketing de Rede da TELEXFREE, ou conduta
processará e investigará prontamente queixas
relativa ao mesmo.
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 12/13
13. CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS
DE PUBLICIDADE – TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL
TELEXFREE com relação ao uso do próprio
13.7 - O Sistema de Marketing da REDE Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer
TELEXFREE reserva-se o direito de alterar software que possa ser regido por um acordo
este termo de uso ou diretrizes concernentes de licença de usuário final, e substitui toda
ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a e qualquer comunicação ou proposta prévia ou
necessidade de aviso prévio, publicando, em atual, seja por via eletrônica, oral ou
seguida, uma versão atualizada no seu escrita, entre o usuário e a TELEXFREE no que
website. diz respeito ao mesmo Sistema de Marketing de
Rede.
13.7.1 - O DIVULGADOR é responsável por
revisar periodicamente o conteúdo atual do 13.10 - A versão impressa do presente acordo
site da TELEXFREE e deste Termo de Uso. A e de qualquer notificação ou aviso
TELEXFREE após qualquer alteração constituirá apresentado em forma eletrônica será
tácita aceitação sobre alterações efetuadas, admissível em processos judiciais ou
sem qualquer nova comunicação. administrativos resultantes ou relacionados a
este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita
às mesmas condições de outros documentos e
13.8 - O cumprimento do disposto neste Termo
registros comerciais originalmente gerados e
por parte da TELEXFREE está sujeito à
mantidos em forma impressa.
legislação brasileira em vigor e a
procedimentos legais pertinentes, e nenhuma
disposição das mesmas derroga o direito da 13.11 - Fica eleito o fórum da comarca de
TELEXFREE de cumprir exigências ou ordens Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo
administrativas ou judiciais impostas pelas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
autoridades competentes, no que diz respeito instrumento, com expressa renúncia de
ao uso, pelo DIVULGADOR, do Sistema de qualquer outro por mais privilegiado que seja
Marketing de Rede da TELEXFREE ou às ou venha a se tornar.
informações fornecidas pela TELEXFREE ou
coletadas pelo mesmo em decorrência de tal 13.12 – A presente versão deste contrato de
uso, e se quaisquer disposições deste acordo adesão produzirá efeitos a partir da data em
forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da que for registrado no Respectivo Cartório de
legislação em vigor, inclusive, sem Registro de Títulos e Documentos, revogando
limitação, as disposições referentes à todas as disposições do contrato de adesão
isenção e limitação de responsabilidades anterior, no que lhe for diversa.
supram mencionadas, tais disposições nulas e
ineficazes serão substituídas por disposições Vitória/ES, 22 de novembro de 2012.
válidas e eficazes, que respeitem a intenção
e o propósito das disposições originais,
permanecendo as demais disposições deste Assinatura: a via original deste contrato
Termo em plena força e vigor. encontra-se assinada e registrada no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de
Vitória/ES.
13.9 - Salvo disposição em contrário neste
documento, este Termo de Uso constitui o
acordo integral entre o DIVULGADOR e a
YMPACTUS COMERCIAL LTDA
C:AdvocaciaTelexFreeRegulamentos DivulgadoresREGULAMENTO DIVULGADORES v04.odt Page: 13/13