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GOVERNO DE RORAIMA
                              “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros”



                DECRETO Nº ................. DE ..... DE ............. DE 2012.


                                                 “Instituir, na Polícia Militar do Estado
                                                 de Roraima, instituição integrante do
                                                 Estado de Roraima, a comenda
                                                 “Medalha Mérito Ambiental Guardião
                                                 da     Amazônia”,     comemorativa      a
                                                 implantação         da        Companhia
                                                 Independente        de       Policiamento
                                                 Ambiental – Monte Roraima, e dá outra
                                                 providência”.



         O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, e




         DECRETO:

         Art. 1º Instituir na Polícia Militar do Estado de Roraima, a condecoração
denominada: “Medalha Mérito Ambiental Guardião da Amazônia”, destinada a
agraciar personalidades, civis e militares, que no exercício de suas funções e/ou
atividades se destacarem mediante o desenvolvimento de ações que atendam os
requisitos estabelecidos neste Decreto.

         Art. 2º No expediente de solicitação ou de indicação para agraciamento
desta comenda deverá constar ações praticadas em prol do meio ambiente, bem
como relevantes serviços prestados na defesa, proteção, preservação ou
conservação do Ecossistema no Estado de Roraima, serão observados os seguintes
critérios:

             I. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de serviço prestado na Polícia Militar do
                 Estado, até 11 de fevereiro do ano da concessão da Medalha;
II. Ter comportamento ótimo, não podendo o policial militar ter sofrido
              qualquer punição nos últimos 03 (três) anos;
        III. Atuar com correção e esmero no desempenho das funções tanto
              operacionais quanto administrativas;
        IV. Destacar-se na camaradagem e no bom relacionamento com os seus
              superiores, pares e subordinados, e com o público em geral;
        V. Ter relevantes serviços prestados em apoio à instituição militar.
        VI. Ter ação destacada e eficaz em prol da defesa, proteção, preservação
              ou conservação ao meio ambiente;
       VII. Não constar nos antecedentes notas que desabone a sua conduta
              moral em desfavor ao meio ambiente ou sentença condenatória
              transitada em julgado;

       Art. 3º A Medalha de que trata esse Decreto será conferida pelo Governador
do Estado, a cada biênio, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar
de Roraima, por ocasião da data comemorativa ao dia da Implantação da
Companhia Independente de Policiamento Ambiental – Monte Roraima, definida
pelo Decreto Nº 10.945-E, de 11 de fevereiro de 2010.

       Art. 4º As propostas indicando a(s) pessoa(s) a ser agraciada, para essa
condecoração serão manifestadas pela Polícia Militar do Roraima, através da
Companhia Independente de Policiamento Ambiental – Monte Roraima.

       § 1º A Comissão reunir-se-á uma vez na primeira quinzena do mês de
dezembro do ano anterior, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem
agraciados, devendo ser lavrada ata da reunião, que consignará o resultado dessa
apuração.

       § 2º As propostas rejeitadas na sessão da Comissão não serão objeto de
novo julgamento, salvo quando renovadas em épocas oportunas, pela autoridade
competente.

       § 3º As razões para a concessão da Medalha devem ser objetivamente
descritas e fundamentadas na ata da Comissão.
§ 4º O Presidente da comissão encaminhará as propostas ao Comandante
Geral para apreciação e processamento pela 1ª Seção do EMG até o dia 31 de
dezembro do ano anterior.

           Art. 5º A Medalha do “Mérito Ambiental Guardião da Amazônia” da Polícia
Militar de Roraima, fica assim caracterizada:

      a.       A venera com formato geométrico tipo mandala é confeccionada em
      metal com acabamento nas cores verde musgo, verde limão e prata, em
      formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros), 02 mm de espessura,
      conforme modelo do anexo único;
      b.       No anverso no centro da venera está cunhado em alto relevo uma
      imagem da silhueta do Mapa da Amazônia Legal que abrange os seguintes
      Estados da Federação Brasileira: Amazonas, Roraima, Pará, Amapá,
      Tocantins, Maranhão, Acre e Mato Grosso, contornado acima pelos
      caracteres “MÉRITO AMBIENTAL”, e abaixo pelos caracteres “GUARDIÃO
      DA AMAZÔNIA” ambos em alto relevo. A venera será unida à fita por argola
      e contra argola;
      c.       No verso da venera está cunhado em alto relevo o brasão da CIPA;
      d.       A fita da medalha terá aproximadamente 34 mm de largura,
      confeccionada em gorgorão seda, com três listras verticais, no lado direito a
      lista na cor verde musgo com aproximadamente 12 mm de largura, no centro
      das listras laterais na cor branca com aproximadamente 10 mm e no lado
      esquerdo a listra na cor verde limão com aproximadamente 12 mm, todas as
      fitas por 50 mm de comprimento conforme anexo único;
      e.       O passador será de metal prateado formado por um filete de
      ornamentos, medindo aproximadamente 35 mm de comprimento, 10 mm de
      altura e 01 mm de espessura;
      f.       A barreta, redução correspondente à condecoração, é formada por
      uma peça de metal revestida com a mesma fita da medalha, com uma estrela
      de cinco pontas de metal na cor de amarelo ouro, no centro da fita branca e
      moldura no formato do passador correspondente, possuindo 35 mm de
      largura e 10 mm de altura, conforme anexo único;
g.       O botão da lapela terá fundo branco, com um círculo de 15 mm de
      diâmetro, com moldura 01 mm na cor de verde musgo, tendo no centro o
      Monte Roraima.

        Art. 6º Para cada Medalha será expedido um Diploma, correspondendo à
apresentação gráfica disposta no anexo único.

Parágrafo único – O Diploma de que trata esse artigo, assinado pelo Comandante-
Geral da PMRR, será entregue em solenidade, juntamente com a Medalha, a barreta
e o botão da lapela.




        Art. 7º A representação heráldica desta condecoração obedece às seguintes
prescrições:

        a.     A forma geométrico tipo mandala é a representa dos princípios base
        da geometria sagrada, que representa o poder sobrenatural da natureza
        sobre o meio ambiente;
        b.     A cor verde musgo da fita representa as árvores do nosso ecossistema;
        c.     A cor verde limão da fita representa os campos do nosso ecossistema;
        d.     A cor branca da fita representa a defesa do ecossistema roraimense;
        e.     A cor vermelha da fita representa a linha do equador;
        f.     A estrela de cinco pontas representa o nascimento, a implantação da
        Companhia Independente de Policiamento Ambiental – Monte Roraima;
        g.     Imagem com silhueta do Mapa da Amazônia Legal representa a
        riqueza exuberante da biodiversidade dos ecossistemas da região norte da
        Federação Brasileira.

        Art. 8º O uso da referida comenda será permitido aos militares de acordo
com as disposições previstas nos respectivos regulamentos de uniformes.

        Art. 9º A Comissão Permanente da Medalha Mérito Ambiental (CPMMA),
com a seguinte composição:
a.   Subcomandante Geral da PMRR (Presidente);
        b.   Comandante do CPI (Membro);
        c.   Chefe da 1ª Seção EMG (Membro);
        d.   Comandante da CIPA (Membro);
        e.   Subcomandante da CIPA ou Oficial respondendo.

        Art. 10. Nas datas previstas para a concessão da medalha, o Governador do
Estado de Roraima, só poderá galhardear no máximo o seguinte número de
personalidades civis ou militares:

             I - Civis: 03 (dois);
             II - Militares: 07 (três).

        Art. 11 Para efeitos de contagem de pontos na Ficha Individual de Oficiais e
Praças, a “Medalha Mérito Ambiental Guardião da Amazônia”, outorgada
corresponderá:

             III - Oficiais – 0,20 pontos;
             IV - Praças – 20 pontos.




        Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


             Palácio Senador Hélio Campos - RR, ____ de __________ de 2012.




                            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                          Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO


       MEDALHA MÉRITO AMBIENTAL GUARDIÃO DA AMAZÔNIA


              35mm




                               10mm
50mm
35mm




             Anverso                         Verso

              35mm                           15mm
                                 10mm




             Barreta                     Botão de Lapela
Minuta dec. instituindo a medalha de merito guardião da amazônia   2012 - prata

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Minuta dec. instituindo a medalha de merito guardião da amazônia 2012 - prata

  • 1. GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” DECRETO Nº ................. DE ..... DE ............. DE 2012. “Instituir, na Polícia Militar do Estado de Roraima, instituição integrante do Estado de Roraima, a comenda “Medalha Mérito Ambiental Guardião da Amazônia”, comemorativa a implantação da Companhia Independente de Policiamento Ambiental – Monte Roraima, e dá outra providência”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, e DECRETO: Art. 1º Instituir na Polícia Militar do Estado de Roraima, a condecoração denominada: “Medalha Mérito Ambiental Guardião da Amazônia”, destinada a agraciar personalidades, civis e militares, que no exercício de suas funções e/ou atividades se destacarem mediante o desenvolvimento de ações que atendam os requisitos estabelecidos neste Decreto. Art. 2º No expediente de solicitação ou de indicação para agraciamento desta comenda deverá constar ações praticadas em prol do meio ambiente, bem como relevantes serviços prestados na defesa, proteção, preservação ou conservação do Ecossistema no Estado de Roraima, serão observados os seguintes critérios: I. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de serviço prestado na Polícia Militar do Estado, até 11 de fevereiro do ano da concessão da Medalha;
  • 2. II. Ter comportamento ótimo, não podendo o policial militar ter sofrido qualquer punição nos últimos 03 (três) anos; III. Atuar com correção e esmero no desempenho das funções tanto operacionais quanto administrativas; IV. Destacar-se na camaradagem e no bom relacionamento com os seus superiores, pares e subordinados, e com o público em geral; V. Ter relevantes serviços prestados em apoio à instituição militar. VI. Ter ação destacada e eficaz em prol da defesa, proteção, preservação ou conservação ao meio ambiente; VII. Não constar nos antecedentes notas que desabone a sua conduta moral em desfavor ao meio ambiente ou sentença condenatória transitada em julgado; Art. 3º A Medalha de que trata esse Decreto será conferida pelo Governador do Estado, a cada biênio, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima, por ocasião da data comemorativa ao dia da Implantação da Companhia Independente de Policiamento Ambiental – Monte Roraima, definida pelo Decreto Nº 10.945-E, de 11 de fevereiro de 2010. Art. 4º As propostas indicando a(s) pessoa(s) a ser agraciada, para essa condecoração serão manifestadas pela Polícia Militar do Roraima, através da Companhia Independente de Policiamento Ambiental – Monte Roraima. § 1º A Comissão reunir-se-á uma vez na primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem agraciados, devendo ser lavrada ata da reunião, que consignará o resultado dessa apuração. § 2º As propostas rejeitadas na sessão da Comissão não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em épocas oportunas, pela autoridade competente. § 3º As razões para a concessão da Medalha devem ser objetivamente descritas e fundamentadas na ata da Comissão.
  • 3. § 4º O Presidente da comissão encaminhará as propostas ao Comandante Geral para apreciação e processamento pela 1ª Seção do EMG até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Art. 5º A Medalha do “Mérito Ambiental Guardião da Amazônia” da Polícia Militar de Roraima, fica assim caracterizada: a. A venera com formato geométrico tipo mandala é confeccionada em metal com acabamento nas cores verde musgo, verde limão e prata, em formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros), 02 mm de espessura, conforme modelo do anexo único; b. No anverso no centro da venera está cunhado em alto relevo uma imagem da silhueta do Mapa da Amazônia Legal que abrange os seguintes Estados da Federação Brasileira: Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Maranhão, Acre e Mato Grosso, contornado acima pelos caracteres “MÉRITO AMBIENTAL”, e abaixo pelos caracteres “GUARDIÃO DA AMAZÔNIA” ambos em alto relevo. A venera será unida à fita por argola e contra argola; c. No verso da venera está cunhado em alto relevo o brasão da CIPA; d. A fita da medalha terá aproximadamente 34 mm de largura, confeccionada em gorgorão seda, com três listras verticais, no lado direito a lista na cor verde musgo com aproximadamente 12 mm de largura, no centro das listras laterais na cor branca com aproximadamente 10 mm e no lado esquerdo a listra na cor verde limão com aproximadamente 12 mm, todas as fitas por 50 mm de comprimento conforme anexo único; e. O passador será de metal prateado formado por um filete de ornamentos, medindo aproximadamente 35 mm de comprimento, 10 mm de altura e 01 mm de espessura; f. A barreta, redução correspondente à condecoração, é formada por uma peça de metal revestida com a mesma fita da medalha, com uma estrela de cinco pontas de metal na cor de amarelo ouro, no centro da fita branca e moldura no formato do passador correspondente, possuindo 35 mm de largura e 10 mm de altura, conforme anexo único;
  • 4. g. O botão da lapela terá fundo branco, com um círculo de 15 mm de diâmetro, com moldura 01 mm na cor de verde musgo, tendo no centro o Monte Roraima. Art. 6º Para cada Medalha será expedido um Diploma, correspondendo à apresentação gráfica disposta no anexo único. Parágrafo único – O Diploma de que trata esse artigo, assinado pelo Comandante- Geral da PMRR, será entregue em solenidade, juntamente com a Medalha, a barreta e o botão da lapela. Art. 7º A representação heráldica desta condecoração obedece às seguintes prescrições: a. A forma geométrico tipo mandala é a representa dos princípios base da geometria sagrada, que representa o poder sobrenatural da natureza sobre o meio ambiente; b. A cor verde musgo da fita representa as árvores do nosso ecossistema; c. A cor verde limão da fita representa os campos do nosso ecossistema; d. A cor branca da fita representa a defesa do ecossistema roraimense; e. A cor vermelha da fita representa a linha do equador; f. A estrela de cinco pontas representa o nascimento, a implantação da Companhia Independente de Policiamento Ambiental – Monte Roraima; g. Imagem com silhueta do Mapa da Amazônia Legal representa a riqueza exuberante da biodiversidade dos ecossistemas da região norte da Federação Brasileira. Art. 8º O uso da referida comenda será permitido aos militares de acordo com as disposições previstas nos respectivos regulamentos de uniformes. Art. 9º A Comissão Permanente da Medalha Mérito Ambiental (CPMMA), com a seguinte composição:
  • 5. a. Subcomandante Geral da PMRR (Presidente); b. Comandante do CPI (Membro); c. Chefe da 1ª Seção EMG (Membro); d. Comandante da CIPA (Membro); e. Subcomandante da CIPA ou Oficial respondendo. Art. 10. Nas datas previstas para a concessão da medalha, o Governador do Estado de Roraima, só poderá galhardear no máximo o seguinte número de personalidades civis ou militares: I - Civis: 03 (dois); II - Militares: 07 (três). Art. 11 Para efeitos de contagem de pontos na Ficha Individual de Oficiais e Praças, a “Medalha Mérito Ambiental Guardião da Amazônia”, outorgada corresponderá: III - Oficiais – 0,20 pontos; IV - Praças – 20 pontos. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos - RR, ____ de __________ de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima
  • 6. ANEXO ÚNICO MEDALHA MÉRITO AMBIENTAL GUARDIÃO DA AMAZÔNIA 35mm 10mm 50mm 35mm Anverso Verso 35mm 15mm 10mm Barreta Botão de Lapela