LINGUA PORTUGUES CADERNO DE ATIVIDADE 5º ANO_1º_e_2º_BIMESTRE-PAIC+ ALUNO
Ilustríssimo senhor presidente da jari do município de teófilo otoni
1. ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.
Eu Wellington Costa de Oliveira, servidor público federal, com residência e domicilio na rua Carijós,
910, ap.102, Bairro Filadélfia, Teófilo Otoni-MG, venho respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de
penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um Chevrolet Agile LTZ,
placa OWH-9753, foi estacionado em fila dupla, na AV. Getúlio Vargas, em frente ao nº 802, as
11:18, do dia 28/07/2014.
Apontou-se, por conseguinte, violação ao Artigo 181, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, declaro que, o veículo não estava estacionado, mas simplesmente parado, para embarque
e desembarque da minha esposa na farmácia do Trabalhador, que fica localizada na avenida Getúlio
Vargas, ao lado do número 802, no intuito de adquirir medicamentos. Conforme Receita e Extrato
de Bancário em anexo que comprovam a compra da medicação na referida farmácia no dia citado.
Haja vista que o CTB em seu artigo 181, inciso XI determina que medida administrativa em tal
situação além da multa seria a remoção do veículo. Nesse sentido não há nenhuma evidência por
parte da autoridade de transito que o veículo tenha sido removido, o que caracteriza a veracidade da
informação prestada por mim, que o estacionamento foi apenas para embarque e desembarque de
minha esposa a farmácia. Também, há de se observar que a autoridade de trânsito estando no local e
tendo a certeza que estava ocorrendo uma infração de trânsito, em nenhum momento se dirigiu a mim
condutor do veículo para aplicar a autuação ou advertir-me da possível violação ao Art. 181, inciso
XI. O que em tese configura omissão por parte a autoridade de trânsito, pois tendo consciência da
infração, optou em não aplicar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro para tal situação que
seria a remoção do veículo.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que
desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos
pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos
em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Teófilo Otoni-MG, 10 de agosto de 2014
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Wellington Costa de Oliveira