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INDICAÇÃO Nº
Indica ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado da Bahia, Jaques
Wagner, sugestão para que a Secretaria da
Fazenda institua selo fiscal para botijões de
água comercializados no Estado da Bahia.
O Deputado subscrevente, nos termos do artigo 139 da Resolução nº 1.193 de 17 de
janeiro de 1985 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia),
encaminha ao Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner através da Mesa Diretora
desta Casa, INDICAÇÃO para a Secretaria de Estado da Fazenda instituir selo fiscal para
controlar a distribuição e venda de garrafões de água mineral à população baiana evitando
que o produto seja fraudado, visto que não há como instituir uma fiscalização, nem o
consumidor tem a garantia da origem. As tampas utilizadas nos botijões colocados à
disposição do mercado podem ser colocadas manualmente sem a necessidade de
equipamentos complexos, tornando possível o engarrafanento com água comum, sem
nenhum critério, ludibriando o consumidor.
A obrigatoriedade do selo não só permitirá ao governo do Estado ter o controle do
volume do produto colocado no mercado, aumentando consideravelmente a arrecadação,
como porá fim num sistema fraudulento que há muito impera no Estado.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2014
EUCLIDES FERNANDES
JUSTIFICATIVA
A proposição contida nesta indicação colocará o Estado da Bahia no mesmo patamar
de vários Estados que já adotaram o sistema de controle, oferecendo ao consumidor a
garantia de que a água oferecida é realmente mineral. Estados como São Paulo, Paraná,
Paraíba e Sergipe já adotaram o controle com a obrigatoriedade do selo.
Hoje, vários depósitos distribuidores instalados nas periferias da cidade oferecem
botijões de água engarrafadas sem nenhum critério, os chamados engarrafamentos de
“fundo de quintal”, ludibriando a população e sonegando ao Estado. Outra vantagem que
advirá da implantação do selo será o incondicional apoio das empresas legalmente
instaladas que apoiarão a medida visto que não mais terão a concorrência desleal das
empresas clandestinas e informais. Hoje, a água mineral é o único produto que pode ser
falsificado sem que o consumidor possa contestar pois as falsas e as verdadeiras têm
características idênticas.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2014
EUCLIDES FERNANDES

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  • 1. INDICAÇÃO Nº Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, sugestão para que a Secretaria da Fazenda institua selo fiscal para botijões de água comercializados no Estado da Bahia. O Deputado subscrevente, nos termos do artigo 139 da Resolução nº 1.193 de 17 de janeiro de 1985 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia), encaminha ao Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner através da Mesa Diretora desta Casa, INDICAÇÃO para a Secretaria de Estado da Fazenda instituir selo fiscal para controlar a distribuição e venda de garrafões de água mineral à população baiana evitando que o produto seja fraudado, visto que não há como instituir uma fiscalização, nem o consumidor tem a garantia da origem. As tampas utilizadas nos botijões colocados à disposição do mercado podem ser colocadas manualmente sem a necessidade de equipamentos complexos, tornando possível o engarrafanento com água comum, sem nenhum critério, ludibriando o consumidor. A obrigatoriedade do selo não só permitirá ao governo do Estado ter o controle do volume do produto colocado no mercado, aumentando consideravelmente a arrecadação, como porá fim num sistema fraudulento que há muito impera no Estado. Sala das Sessões, 16 de abril de 2014 EUCLIDES FERNANDES
  • 2. JUSTIFICATIVA A proposição contida nesta indicação colocará o Estado da Bahia no mesmo patamar de vários Estados que já adotaram o sistema de controle, oferecendo ao consumidor a garantia de que a água oferecida é realmente mineral. Estados como São Paulo, Paraná, Paraíba e Sergipe já adotaram o controle com a obrigatoriedade do selo. Hoje, vários depósitos distribuidores instalados nas periferias da cidade oferecem botijões de água engarrafadas sem nenhum critério, os chamados engarrafamentos de “fundo de quintal”, ludibriando a população e sonegando ao Estado. Outra vantagem que advirá da implantação do selo será o incondicional apoio das empresas legalmente instaladas que apoiarão a medida visto que não mais terão a concorrência desleal das empresas clandestinas e informais. Hoje, a água mineral é o único produto que pode ser falsificado sem que o consumidor possa contestar pois as falsas e as verdadeiras têm características idênticas. Sala das Sessões, 16 de abril de 2014 EUCLIDES FERNANDES