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Escadas Rampas e
Passarelas
A madeira a ser usada para construção de escadas,
rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem
apresentar nós e rachaduras que comprometam sua
resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que
encubra imperfeições.
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a
circulação de pessoas e materiais devem ser de construção
sólida e dotadas de corrimão e rodapé.
A transposição de pisos com diferença de nível superior a
0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de
escadas ou rampas.
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser
dimensionadas em função do fluxo de
trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80
(oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada
2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um
patamar intermediário.
Os patamares intermediários devem ter largura e
comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos
provisórios e serviços de pequeno porte.
As escadas de mão poderão ter até 7,00m
É proibido o uso de escada de mão com montante
único.
É proibido colocar escada de mão:
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
c) nas proximidades de aberturas e vãos.
A escada de mão deve:
a) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de
dispositivo que impeça o seu escorregamento;
b) ser dotada de degraus antiderrapantes;
c) ser apoiada em piso resistente.
É proibido o uso de escada de mão junto a redes e
equipamentos elétricos desprotegidos.
Rampas e Passarelas
As rampas e passarelas provisórias devem ser
construídas e mantidas em perfeitas condições
de uso e segurança.
As rampas provisórias devem ser fixadas no
piso inferior e superior, não ultrapassando 30º
(trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
Rampas e Passarelas
As rampas provisórias usadas para trânsito de
caminhões devem ter largura mínima de 4,00m
(quatro metros) e ser fixadas em suas
extremidades.
Não devem existir ressaltos entre o piso da
passarela e o piso do terreno.

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Construção Segura de Escadas, Rampas e Passarelas

  • 2. A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé. A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
  • 3. As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada. A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. As escadas de mão poderão ter até 7,00m É proibido o uso de escada de mão com montante único. É proibido colocar escada de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos.
  • 4.
  • 5. A escada de mão deve: a) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; b) ser dotada de degraus antiderrapantes; c) ser apoiada em piso resistente. É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.
  • 6. Rampas e Passarelas As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança. As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
  • 7. Rampas e Passarelas As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades. Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.