Na última quarta-feira (5 de setembro) a Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Dra. Mariza Silva Borges, concedeu uma liminar em favor do Simpere, sindicato que representa os profissionais de ensino do Recife. A determinação judicial é para que a Prefeitura garanta aos professores as aulas-atividades, além de impedir o desconto dos dias 27 e 30 de agosto, quando a classe promoveu "aulas-atividade", desagradando a Prefeitura da Cidade do Recife.