A NR 05 e a CLT estabelecem que empresas privadas e públicas devem constituir e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para prevenir acidentes de trabalho. A Tecnoprev oferece treinamento e assessoria para implantação da CIPA em conformidade com as normas.
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Tecnoprev cipa
1. CIPA – NR 05
NR 05 Item 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as
empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados.
Atendemos em todo
território nacional
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT – Seção III Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA -, de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou
locais de obra nelas especificadas.
Treinamento e Assessoria para Implantação da CIPA
Equipe Especializada
CONTATO: 71 4113 – 2600 / 9 9991 – 3478