Este documento estabelece um acordo entre uma beneficiadora de leite e um comitê gestor para iniciar a distribuição de leite no programa "Leite Fome Zero" em determinado município e ponto de distribuição. O acordo especifica a data de início da entrega, endereço, quantidade de leite e dias de entrega. É assinado pelos representantes da beneficiadora, presidente do comitê gestor e responsáveis pelo ponto de distribuição.
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Acordo ponto 21
1. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS – SEDINOR
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Módulo XXI
Programa Leite Fome Zero – Um Leite pela Vida
Rota: _______ Laticínio: ______________________________________
Município: ___________________________ Nº. do Ponto: ___________
Quantidade de leite no Ponto dia: _______ (deverá ser lançada somente a quantidade
prevista por dia). Caso o laticínio entregue o leite para mais de um dia, esta quantidade deverá ser
lançada abaixo.
ACORDO PARA INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO
Nós, abaixo assinados, acordamos que o início da entrega de leite no município:
___________________________________________________, no Ponto de Distribuição de
número: __________________, será dia ___/___/2013, às ______:______, para entrega de
_______ litros, no seguinte endereço:
Rua: _________________________________________________________
Nº. __________________ Bairro: ______________________________________
Dias de entrega:
Domingo Quinta – Feira
Segunda – Feira Sexta - Feira
Terça – Feira Sábado
Quarta - Feira
___________________ de ______________________________________ de 2013
___________________________________
Representante da Beneficiadora de leite
___________________________________
Presidente do Comitê Gestor
_________________________________ _____________________________
Nome legível do 1º responsável do ponto Assinatura do 1º responsável
_________________________________ _____________________________
Nome legível do 2º responsável do ponto Assinatura do 2º responsável
“NÃO SERÁ ACEITO O ACORDO SEM QUE ELE ESTEJA TOTALMENTE PREENCHIDO”
OBS: “1º e 2º responsável” são os mesmos do cadastro do ponto de distribuição, ou seja, são voluntários que recebem o leite no ponto.
Caso haja somente um responsável, não há necessidade de preencher os dados (nome e assinatura) do “2º responsável”.