Reuniões em associações: preocupações
e melhores práticas
Ricardo Inglez de Souza
Agosto de 2015
Introdução
• Papel legítimo e importante das associações
•A mera participação em uma associação setorial não pode ser
considerada ilegal, inclusive porque o direito de associação é
assegurado pela Constituição Federal
•Mas “a ocasião faz o ladrão”...
•Há risco inerente nas reuniões de associações setoriais. A reunião
entre concorrentes pode proporcionar o ambiente necessário para a
implementação de práticas proibidas por lei
•No contexto de proteger a empresa e seus colaboradores, é
importante evitar situações que podem, mesmo que
involuntariamente, resultar em responsabilidade e penalidades
severas contra as empresas
27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
“As pessoas do mesmo ramo
raramente se reúnem, mesmo para o
lazer e a confraternização, sem que a
conversa acabe numa conspiração
contra o público ou em alguma
manobra para aumentar os preços.”
(Adam Smith)
Responsabilidade da Associação e Associadas
27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
Associação
Responsabilidade
administrativa e
civil
Multa de até R$ 2
bilhões
Associada
Responsabilidade
administrativa e civil
Multa de até 20%
do faturamento
bruto anual da
empresa ou grupo
Pessoa Física
Responsabilidade
administrativa, civil
e criminal
Multa de até 20%
da multa aplicada
para a empresa
Além da multa...
• O que mais pode acontecer:
Publicação: Obrigação de publicar extrato da decisão em jornal de grande
circulação
Restrição para contratar com entes públicos: possibilidade de
proibição de contratar com instituições financeiras oficiais (e.g. BNDES),
participar em licitações e/ou aproveitar benefícios fiscais
Inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor
Licença compulsória: obrigação de licenciamento de propriedade
intelectual
Cisão: determinação da cisão da empresa para desinvestimento
estratégico para fomentar a competição no mercado
• Responsabilidade civil: pagamento de perdas e danos
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Situações
de risco
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Critério para associação e disponibilidade
de benefícios para não associados
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• Utilizar o critério para permitir a associação como barreira a
novos concorrentes
• Nesse sentido, os critérios devem ser:
 Transparentes
 Objetivos
 Não discriminatórios
• Benefícios: essenciais vs. não essenciais e a garantia de condições
justas de competição
Coleta e difusão de informações entre
associados
• Importância social da coleta e compilação de informações
pelas associações
• Importância legal da coleta e compilação de informações pelas
associações
• Limites
• Caso ABRINQ
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Melhores Práticas
- Coletar dados “históricos”, relacionados a períodos pregressos e com alguma
defasagem
- Realizar a coleta em caráter confidencial e, preferencialmente, utilizando-se
de terceiro independente
- Disseminar informações de forma agregada, sem que seja possível a
identificação dos dados individuais das empresas
- A coleta de informações não deve ter caráter obrigatório
- Disponibilizar, ainda que mediante pagamento, o resultado da pesquisa para
associados e não associados.
Criação de padrões, selos e programas de
qualidade
• A criação de padrões, selos e programas de qualidade pode ter
grande utilidade social, inclusive beneficiando o consumidor
• As associações devem cuidar, no entanto para que:
 Tais programas tenham balanço positivo entre os benefícios e eventuais
restrições que possam ser geradas
 Devem ser aplicados com base em critérios objetivos e transparentes
 Devem estar abertos a todos os interessados, inclusive não membros
• Caso Cimentos
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Reuniões em associações - Agenda
• É muito importante que se tenha como prática a fixação de
agenda com os temas que serão tratados durante a reunião
• Os temas devem ser fixados sempre:
 Visando interesse legítimo da associação e seus associados
 Escritos de forma sucinta, mas clara e objetiva
 O que fazer com o item “outros”?
• Caso ABRINQ
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Melhores Práticas
- Elaborar a agenda das reuniões da associação sob a supervisão do
departamento jurídico e/ou de advogado externo
- Arquivar as pautas e documentos de convocação por um período razoável
Reuniões em associações – Assuntos
Sensíveis
• Preço
 Casos AFACE, ABBS, Cimentos, Britas, ABAV, ABRINQ, entre outros
• Custos
Caso Cimentos, entre outros
• Benefícios, remuneração e seleção de profissionais do setor
• Boicote a concorrentes e/ou clientes
 Caso Cimentos e Taxistas de Brasília
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Melhores Práticas
- Abondar qualquer reunião com concorrente, inclusive em associação, que
trate de qualquer assunto sensível e que não haja resguardo legal para
justificar a discussão e o formato da discussão
- Registrar a razão pela qual está abandonando a reunião
- Comunicar as autoridades
Reuniões em associações – Atas
• Redigir ata com o que for discutido durante as reuniões
• As atas devem conter, preferencialmente, as seguintes
informações:
 Lista de presentes
 Temas discutidos, inclusive reportando posicionamentos divergentes
 Registro de saídas
 Conclusões
• Arquivar as atas por período razoável
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Considerações finais e sugestões adicionais
• A atividade associativa é, em princípio, positiva
• Há ganhos para as empresas associadas e também para a
Sociedade de um modo geral com a atuação saudável de uma
associação
• A preocupação existe por conta do ambiente propicio para a
ocorrência de desvios de conduta, aliado ao fato de que os
representantes das empresas nem sempre têm conhecimento real
dimensão da ilegalidade de sua atuação
• Empresas que detêm poder de mercado, sozinhas ou
conjuntamente com os demais membros, devem ter atenção
• Mercados concentrados, com elevadas barreiras à entrada de
novos concorrentes, também são foco de preocupação
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Considerações finais e sugestões adicionais
• O que não se deve fazer em uma associação:
• Acordar com os concorrentes a fixação de preço, quantidade
ou condições comerciais
• Trocar informações concorrencialmente sensíveis, tais
como detalhes sobre custo, estratégias comerciais, fornecedores
e clientes
• Não concorde com a adoção de padrões que gerem um efeito
líquido negativo sobre o bem-estar social, ou com qualquer
prática exclusória contra concorrentes, clientes ou fornecedores
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Considerações finais e sugestões adicionais
• Cuidados básicos que se deve tomar
• Exija que a reunião tenha uma pauta clara e previamente
disponível aos participantes, depois reverta a reunião em ata
• Evite, ao máximo, o fluxo de informação diretamente entre os
associados
• Certifique-se que o representante da empresa esteja ciente
dos riscos legais e dos procedimentos internos para lidar com
situações similares
• Preferencialmente, implemente um programa de treinamento
para essas pessoas
• Sempre comunique o departamento jurídico (e/ou compliance)
sobre qualquer situação suspeita e sugira que a associação
tenha um advogado acompanhando as reuniões e trabalhos da
associação
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Webinar_Reuniões_Associações_2015

  • 1.
    Reuniões em associações:preocupações e melhores práticas Ricardo Inglez de Souza Agosto de 2015
  • 2.
    Introdução • Papel legítimoe importante das associações •A mera participação em uma associação setorial não pode ser considerada ilegal, inclusive porque o direito de associação é assegurado pela Constituição Federal •Mas “a ocasião faz o ladrão”... •Há risco inerente nas reuniões de associações setoriais. A reunião entre concorrentes pode proporcionar o ambiente necessário para a implementação de práticas proibidas por lei •No contexto de proteger a empresa e seus colaboradores, é importante evitar situações que podem, mesmo que involuntariamente, resultar em responsabilidade e penalidades severas contra as empresas 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza “As pessoas do mesmo ramo raramente se reúnem, mesmo para o lazer e a confraternização, sem que a conversa acabe numa conspiração contra o público ou em alguma manobra para aumentar os preços.” (Adam Smith)
  • 3.
    Responsabilidade da Associaçãoe Associadas 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza Associação Responsabilidade administrativa e civil Multa de até R$ 2 bilhões Associada Responsabilidade administrativa e civil Multa de até 20% do faturamento bruto anual da empresa ou grupo Pessoa Física Responsabilidade administrativa, civil e criminal Multa de até 20% da multa aplicada para a empresa
  • 4.
    Além da multa... •O que mais pode acontecer: Publicação: Obrigação de publicar extrato da decisão em jornal de grande circulação Restrição para contratar com entes públicos: possibilidade de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais (e.g. BNDES), participar em licitações e/ou aproveitar benefícios fiscais Inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor Licença compulsória: obrigação de licenciamento de propriedade intelectual Cisão: determinação da cisão da empresa para desinvestimento estratégico para fomentar a competição no mercado • Responsabilidade civil: pagamento de perdas e danos 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
  • 5.
    Situações de risco 27 deAgosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
  • 6.
    Critério para associaçãoe disponibilidade de benefícios para não associados 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza • Utilizar o critério para permitir a associação como barreira a novos concorrentes • Nesse sentido, os critérios devem ser:  Transparentes  Objetivos  Não discriminatórios • Benefícios: essenciais vs. não essenciais e a garantia de condições justas de competição
  • 7.
    Coleta e difusãode informações entre associados • Importância social da coleta e compilação de informações pelas associações • Importância legal da coleta e compilação de informações pelas associações • Limites • Caso ABRINQ 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza Melhores Práticas - Coletar dados “históricos”, relacionados a períodos pregressos e com alguma defasagem - Realizar a coleta em caráter confidencial e, preferencialmente, utilizando-se de terceiro independente - Disseminar informações de forma agregada, sem que seja possível a identificação dos dados individuais das empresas - A coleta de informações não deve ter caráter obrigatório - Disponibilizar, ainda que mediante pagamento, o resultado da pesquisa para associados e não associados.
  • 8.
    Criação de padrões,selos e programas de qualidade • A criação de padrões, selos e programas de qualidade pode ter grande utilidade social, inclusive beneficiando o consumidor • As associações devem cuidar, no entanto para que:  Tais programas tenham balanço positivo entre os benefícios e eventuais restrições que possam ser geradas  Devem ser aplicados com base em critérios objetivos e transparentes  Devem estar abertos a todos os interessados, inclusive não membros • Caso Cimentos 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
  • 9.
    Reuniões em associações- Agenda • É muito importante que se tenha como prática a fixação de agenda com os temas que serão tratados durante a reunião • Os temas devem ser fixados sempre:  Visando interesse legítimo da associação e seus associados  Escritos de forma sucinta, mas clara e objetiva  O que fazer com o item “outros”? • Caso ABRINQ 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza Melhores Práticas - Elaborar a agenda das reuniões da associação sob a supervisão do departamento jurídico e/ou de advogado externo - Arquivar as pautas e documentos de convocação por um período razoável
  • 10.
    Reuniões em associações– Assuntos Sensíveis • Preço  Casos AFACE, ABBS, Cimentos, Britas, ABAV, ABRINQ, entre outros • Custos Caso Cimentos, entre outros • Benefícios, remuneração e seleção de profissionais do setor • Boicote a concorrentes e/ou clientes  Caso Cimentos e Taxistas de Brasília 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza Melhores Práticas - Abondar qualquer reunião com concorrente, inclusive em associação, que trate de qualquer assunto sensível e que não haja resguardo legal para justificar a discussão e o formato da discussão - Registrar a razão pela qual está abandonando a reunião - Comunicar as autoridades
  • 11.
    Reuniões em associações– Atas • Redigir ata com o que for discutido durante as reuniões • As atas devem conter, preferencialmente, as seguintes informações:  Lista de presentes  Temas discutidos, inclusive reportando posicionamentos divergentes  Registro de saídas  Conclusões • Arquivar as atas por período razoável 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
  • 12.
    Considerações finais esugestões adicionais • A atividade associativa é, em princípio, positiva • Há ganhos para as empresas associadas e também para a Sociedade de um modo geral com a atuação saudável de uma associação • A preocupação existe por conta do ambiente propicio para a ocorrência de desvios de conduta, aliado ao fato de que os representantes das empresas nem sempre têm conhecimento real dimensão da ilegalidade de sua atuação • Empresas que detêm poder de mercado, sozinhas ou conjuntamente com os demais membros, devem ter atenção • Mercados concentrados, com elevadas barreiras à entrada de novos concorrentes, também são foco de preocupação 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
  • 13.
    Considerações finais esugestões adicionais • O que não se deve fazer em uma associação: • Acordar com os concorrentes a fixação de preço, quantidade ou condições comerciais • Trocar informações concorrencialmente sensíveis, tais como detalhes sobre custo, estratégias comerciais, fornecedores e clientes • Não concorde com a adoção de padrões que gerem um efeito líquido negativo sobre o bem-estar social, ou com qualquer prática exclusória contra concorrentes, clientes ou fornecedores 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
  • 14.
    Considerações finais esugestões adicionais • Cuidados básicos que se deve tomar • Exija que a reunião tenha uma pauta clara e previamente disponível aos participantes, depois reverta a reunião em ata • Evite, ao máximo, o fluxo de informação diretamente entre os associados • Certifique-se que o representante da empresa esteja ciente dos riscos legais e dos procedimentos internos para lidar com situações similares • Preferencialmente, implemente um programa de treinamento para essas pessoas • Sempre comunique o departamento jurídico (e/ou compliance) sobre qualquer situação suspeita e sugira que a associação tenha um advogado acompanhando as reuniões e trabalhos da associação 27 de Agosto de 2015 - © Ricardo Inglez de Souza
  • 15.
    Av. Dr. Cardosode Melo, 1308 - 6º andar - Vila Olímpia CEP 04548-004 - São Paulo - SP +55 11 4550-5000 contact@iwrcf.com.brwww.iwrcf.com.br Obrigado! Ricardo Inglez de Souza +55 11 4550.5001 / +55 11 9 7191.4085 ringlez@iwrcf.com.br br.linkedin.com/in/ricardoinglezdesouza